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LEGISLAÇÕES

domingo, 22 de abril de 2012

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NÍVEIS DE PROTEÇÃO


Em atendimento ao Código ISPS – Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias, o Presidente da República Luiz Inácio lula da Silva, em 04 de junho de 2009, assina o decreto 6.869 que dispõe sobre as medidas de proteção aos navios e instalações portuárias.
Este Decreto estabelece a coordenação dos órgãos federais e a articulação com os demais órgãos intervenientes e define os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, na adoção de medidas de prevenção e de resposta contra possíveis incidentes de proteção.
INCIDENTE DE PROTEÇÃO: significa qualquer ato suspeito ou situação que ameace a segurança de um navio, inclusive de uma unidade móvel de perfuração “offshore”, de uma embarcação de alta velocidade, de uma instalação portuária, de qualquer interface navio/porto, ou de qualquer atividade de navio para navio, conforme definido na Convenção SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar)
DIFERENÇA ENTRE INCIDENTE E ACIDENTE:
Incidente: Caracteriza-se como um evento não desejado ou não programado que venha deteriorar ou diminuir a capacidade e/ou eficiência de produção do navio ou instalação.

 
Acidente: Caracteriza-se como um evento não desejado que venha a causar danos ou doenças ao trabalhador ou dano ao navio ou instalação.

 
NÍVEL DE PROTEÇÃO: significa a qualificação do grau de risco de que um incidente de proteção será tentado ou irá ocorrer.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO: fazem parte dos planos de proteção dos navios, planos de segurança das instalações portuárias e planos operacionais, para ação e resposta a incidente de proteção, para os três níveis de proteção.

As autoridades portuárias e as administrações de instalações portuárias serão responsáveis pela coordenação das medidas de proteção nas respectivas instalações portuárias, quando estas estiverem operando no nível um de proteção, competindo ao comandante de cada navio a implementação das medidas correspondentes a bordo.

A coordenação das medidas de proteção nas respectivas instalações portuárias, quando estas estiverem operando no nível um de proteção, será exercida pelo supervisor da unidade de segurança da instalação portuária.

Compete ao supervisor da unidade de segurança da instalação portuária:

I - comunicar imediatamente ao Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, qualquer fato que possa caracterizar “incidente de proteção”, manifestando-se de forma sucinta sobre a necessidade de elevação para o nível dois de proteção; e
II - conhecer os níveis de proteção dos navios com programação de atracação na instalação portuária.

Nível 1 de proteção: significa o nível para o qual os navios ou instalações portuárias normalmente operam, com medidas mínimas adequadas de proteção que deverão ser mantidas durante todo o tempo, com vistas a identificar e tomar  medidas preventivas contra incidentes de proteção:

assegurar a execução de todas as tarefas relacionadas com a proteção do navio;
controlar o acesso ao navio;
controlar o embarque de pessoas e seus pertences;
monitorar áreas de acesso restrito a fim de assegurar que somente pessoas autorizadas tenham acesso às mesmas;
monitorar áreas de convés e em torno do navio;
supervisionar o manuseio de cargas e de provisões do navio;
assegurar que informações relativas à proteção estejam prontamente disponíveis
Compete ao Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS:

I - elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, a alteração do nível de proteção das instalações portuárias, convocando imediatamente os membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;

II - propor ao Gabinete de Segurança Institucional, informando à Marinha do Brasil, à Secretaria Especial de Portos e à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, a alteração para o nível três de proteção das instalações portuárias; portuárias, quando estas estiverem operando no nível dois de proteção, competindo ao comandante de cada navio a implementação das medidas correspondentes a bordo.

Nível 2 de proteção: significa a aplicação do aumento do nível de proteção por tanto tempo quanto haja um risco aumentado de um incidente de proteção. 

Compete ao Gabinete de Segurança Institucional:

I - determinar a alteração para o nível três de proteção dos navios de bandeira brasileira e das instalações portuárias, quando julgar necessário;
II - comunicar ao Presidente da República, quando julgado conveniente, a ocorrência de incidente de proteção em navios na região de busca e salvamento marítimo brasileiro ou nas bacias Amazônica e Paraguai/Paraná; e
III - monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias e nos navios de bandeira brasileira.
III - centralizar a comunicação social, de modo a divulgar adequadamente, antecipando-se a possível repercussão nacional e internacional;
IV - orientar as ações do comando operacional local na execução das medidas de proteção específicas correspondentes ao nível três de proteção, nas instalações portuárias;
V - fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível três de proteção das instalações portuárias;
VI - prover apoio de informações à autoridade responsável pelo controle operacional na área portuária e meios adicionais, de acordo com a evolução do “incidente de proteção”; e
VII - comunicar ao Presidente da República a ocorrência de incidente de proteção do nível três, com manifestação fundamentada acerca da necessidade ou não de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem,
Veja a seguir o vídeo institucional da Petrobrás de um Simulado de Segurança Portuária, realizado no Navio Tanque “Piquete”, atracado no TAAR -Terminal Aquaviário da Transpetro de Angra dos Reis.

O vídeo demonstra a mudança do nível de proteção. Após a tomada do Navio, é reforçado o controle de acesso e a CESPORTOS eleva para o nível 2 de proteção. Posteriormente a COMPORTOS eleva para o nível 3 de proteção e aciona a Marinha.
 

O Navio “Piquete” tem as mesmas características do Navio “Isomeria” , que em 1998, quando o ISPS-CODE não existia, a Guarda Portuária efetuou a tomada do navio e libertou os reféns.



 * Artigo publicado na Revista Segurança e Cia .
 

2 comentários:

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