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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

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DILMA VETA O PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA – PL 87/11


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA






Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (PLC) 87/11, que permite guardas portuários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço.

A presidente informou que ouviu o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada profissional.

Segundo o projeto vetado, além de agentes penitenciários, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.

Legislação

O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).

As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.

Tramitação

De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.

No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.

O veto

Confira abaixo a publicação na íntegra:

Presidência da República - 9 de janeiro  de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente." Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de lei , Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Dilma Rousseff

Agentes penitenciários se mobilizam

A Federação Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN convoca as entidades sindicais representantes dos servidores penitenciários para uma assembleia em Brasília, sendo que uma greve nacional não está descartada.

Edital de Convocação

O presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN fundado em 08 de dezembro de 2011m CNPJ: 17.226.342/0001-27 com SC 14750 no MTE, Fernando Ferreira de Anunciação em conformidade com a legislação e previsão estatutária convoca todas as entidades sindicais representantes dos Servidores Penitenciários do Brasil para assembléia geral extraordinária a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2013 as 14:00 horas em primeira convocação e as 14:30 horas em segunda convocação, no auditório da CSPB sito a quadra 01 setor comercial sul Edifício Denaza 13º andar Brasília – DF com a seguinte ordem do dia.

1. Deliberação sobre o veto do PLC 87;

2. Ações a serem tomadas unificadas pelos sindicatos representantes;

3. Participação ou não da reunião com o Ministério da Justiça agendada para o dia 16 de janeiro;

4. Demais assuntos de interesse dos Servidores Penitenciários do Brasil;




2 comentários:

  1. Não se entende a q veio este governo até os dias de hj, pois o q se ve é q o p.dos trabalhadores, q esta no poder a anos é o partido dos empresarios, de si proprio, de sua demagogia, mas com certeza menos dos trabalhadores reais, do cidadão honesto, q todo dia vê vilependiado seu bolso, sua saude, sua segurança, sua educação, sua justiça, e o pior de tudo, sem perspectiva de melhora, pois com mais esta ação, se percebe q o Brasil é de todo mundo, menos dos brasileiros, vergonha é o q tenho de ser brasileiro perante o mundo, governado por brasileiros q não teêm vergonha e q acham q tudo mundo é massa de manobra a mendigar o pão, prq. no nosso país a malicia anda a cavalo e a justiça anda de a pé e de muleta, mas nesse mundo tudo é passageiro, só o q levamos é nosso caráter, e eles o q levarão???

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  2. Enquanto o PT tira o direito de defesa de quem faz a segurança nos e presídios e portos , a bandidagem
    agradece. É um erro grave. Quando se diz que esse não é um país sério...
    GP ALEXANDRE -ES

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