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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

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TENTATIVA DE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO SERÁ INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO



Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Companhia Docas do Rio de Janeiro
 
 

Caberá ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a atribuição para apurar fatos descritos em procedimento administrativo em que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) é acusada de abrir licitação para contratação de empresa de prestação de serviços de vigilância armada, sem que tenha convocado candidatos anteriormente aprovados em concurso público para preenchimento de vagas para iguais cargos. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, na Ação Cível Originária (ACO) 2025, que dirimiu conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos, estadual e Federal.

Jurisprudência

Em sua decisão, o ministro apoiou-se em jurisprudência do STF no sentido de que “é do MP estadual a atribuição para ajuizar ações civis públicas ou ações civis por ato de improbidade administrativa, quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços de sociedade de economia mista”. Entre os precedentes citados está a Ação Civil Originária (ACO) 987, no qual a Corte assentou que a presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório “não acarreta, por si só, na presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União”.

Ao decidir, o ministro Celso de Mello também citou expressamente parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido da competência do MP do Rio de Janeiro para investigar os fatos objeto do procedimento administrativo. Segundo a PGR, a Companhia Docas do Rio de Janeiro é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com personalidade jurídica de direito privado, conforme seu estatuto social. “Assim, o processo e julgamento de eventuais ações a ela pertinentes é da Justiça estadual, quando a União não intervém como assistente ou oponente”.

Fonte: Portal Bragança







3 comentários:

  1. AQUI NA CIA DOCAS DO PARÁ - CDP, O QUANTITATIVO DE TERCEIRIZADOS É QUASE O DOBRO DO EFETIVO DE GUARDAS PORTUÁRIOS.

    E ATÉ AGORA. NÃO CHAMARAM OS GUARDAS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO, APENAS 20 VAGAS.

    CILENO BORGES

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  2. É parece que em todas as companhias docas o AMOR pela terceirização é o
    o mesmo,aqui em LAGUNA a CODESP tambem mutre um amor especial pela
    TERCEIRIZAÇÃO esta querendo tirar os serviços do SINTAC E PRESENTEAR
    A EMPRESA TRIAGULO CONSERVAÇÃO E VIGILANCIA com o serviço de
    CAPATAZIA alegando contrato emergencial para realizar concurso publico
    ou seja sem licitação.

    Esperamos que esta ideia estupida de tercerização não chegue no PORTO
    SANTOS.

    ATT LÚCIO RICARDO NATAL
    SINTAC DE LAGUNA SC.

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  3. É um bom negócio esse . Em Vitória vai de vento em popa.
    GP ALEXANDRE ,

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