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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 20 de março de 2014

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ESTUDO DEMONSTRANDO QUE TERCEIRIZAR NÃO É ATO DE BOA FÉ FOI ENTREGUE NA SEP





Na reunião ocorrida ontem (19) na Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), onde foi discutida a Regulamentação da Guarda Portuária, foi entregue ao Secretário Executivo Eduardo Xavier, um Estudo realizado por um Grupo de Trabalho do Porto de Santos, demonstrando que terceirizar não é um ato de boa fé.

O Estudo foi coordenado pelo Chefe de Serviço/Inspetor/ Supervisor de Segurança Carlos Carvalhal, tendo como relator o guarda portuário e advogado Fábio Mesquita, e como pesquisadores os guardas portuários Alexandre, Leandro Nogueira e Mário Paiva.
Leandro, Mario, Carvalhal, Alexandre e Fábio

Ele faz considerações à respeito da Regulamentação da Guarda Portuária, tendo como parâmetro o Porto de Santos, em virtude de ser o maior porto brasileiro, responsável pela movimentação de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, também em virtude de ser o porto onde a Guarda está mais inserida na segurança publica portuária e ter todo o seu efetivo com pessoal próprio.

O trabalho se inicia com um histórico da Guarda Portuária, mostra o seu papel no panorama nacional, apresenta pareceres de diversos órgãos demonstrando que a Guarda Portuária não pode ser terceirizada, apresenta “cases” da sua atuação, concluindo o Estudo com o que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) disse e o DEST recomendou as Companhias Docas: “Terceirizar não é ato de boa fé”.

Por último, apresenta uma sugestão de proposta de regulamentação, tendo por base o antigo Decreto 87.230 que regulamentava a Guarda Portuária (revogado), a Portaria 121/SEP (em vigor) e a proposta apresentada anteriormente pela Federação Nacional dos Portuários (FNP).


* Estudo com Considerações sobre a Regulamentação da Guarda Portuária intitulado: "Terceirizar não é ato de boa fé".

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2 comentários:

  1. Basta saber as pessoas profissionais que elaboraram esse excelente trabalho para termos a certeza absoluta que só poderia pertencer a Guarda Portuária, e que acima de tudo fizeram por amor a profissão que exercem , fica aqui registrado meus parabéns equipe e a minha torcida para que esse ato de boa fé traga frutos para toa Guarda.

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  2. SE NÃO PODE TERCEIRIZAR, ENTÃO, POR QUE TERCEIRIZAM?

    A QUEM RESPONSABILIZAR?

    ATT

    CILENO BORGES

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