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LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 29 de junho de 2015

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ACP MOVIDA PELO SINTRAPORT CONTRA APPA TERÁ SENTENÇA NO DIA 30 DE JULHO




A tentativa de terceirização da Guarda Portuária pela A.P.P.A. (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) no meio do ano passado, tinha sido barrada pelo M.P.T. (Ministério Publico do Trabalho), pelo então procurador Dr. Glaúcio. Inclusive virou um Inquérito Civil. (00829 2014 9 0000 00)
No fim do ano passado o Dr. Glaúcio foi promovido a Procurador Chefe do M.P.T.. Em seu lugar ficou o Procurador Dr. Rosivaldo. Em fevereiro deste ano o procurador Dr. Rosivaldo havia arquivado o I.C., por perda de objeto. Uma semana depois a APPA, lançou novo edital de licitação para funções da Guarda Portuária (018/2015).
O Sintraport, junto com as advogadas que os representam, Dra. Adriana e Dra. Fabiane, do escritório de advocacia administrativa Bacellar, procuraram o procurador Dr. Rosivaldo, que na mesma hora propôs a Ação Civil Publica, pelo M.P.T. e Sintraport contra a APPA. O SINTRAPORT conseguiu mandato de segurança do T.R.T. que impediu a licitação.
PJe 0000358-66.2015.5.09.0000
Só que estranhamente, apareceu um Compromisso de Ajuste de Conduta (C.A.C.) do dia 18 de dezembro de 2014. SEM NÚMERO. (não esta no site do MPT-PR, portanto sem acesso público) assinado entre a APPA e o Procurador Chefe Dr. Glaúcio, que em sua clausula quinta, permite o processo licitatório para funções da Guarda Portuária. Este C.A.C. só apareceu quando a APPA tentou derrubar, sem sucesso, a liminar em favor do SINTRAPORT.
Agora, na quinta-feira (19), a tarde, foi a primeira audiência da A.C.P. E pela manhã, o Procurador chefe Dr. Glaúcio, após o termino da audiência do PUCS, informou ao juiz que o MPT estava se retirando da ACP, por entender que o C.A.C., resolvia o assunto.
Portanto, ele assinou um C.A.C. que permite a terceirização da Guarda Portuária, e ele retirou uma A.C.P., assinada por outro procurador (apesar de serem do MPT) contra a terceirização.
Nossas advogadas alegaram, que apesar de o M.P.T. ter se retirado da A.C.P., o Sintraport a manteria, pois com o C.A.C., continuava o risco da terceirização. Objeto da A.C.P.
A juíza manteve a A.C.P., manteve a liminar, abriu prazo de 15 dias para o SINTRAPORT contestar o C.A.C. e deu a data de 30 de julho para a sentença.
Na contestação, o SINTRAPORT pede o fim das tentativas de terceirização da Guarda Portuária e CONCURSO PÚBLICO para Guarda Portuária com data marcada, entre outras.


Fonte: Fanpage Guarda Portuária.

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Um comentário:

  1. INCRIVEL A FACILIDADE DAS LEIS E DOS QUE AS ELABORAM E AS FAZEM SER EXECUTADAS PARA TERCEIRIZAR A GUARDA PORTUÁRIA. MAS, O CONTRÁRIO NÃO ACONTECE.
    SÓ NOS RESTA LUTAR, SEMPRE

    CILENO BORGES

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