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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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LEGISLAÇÕES

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM ELEMENTO QUE TENTAVA PRATICAR FURTO




O indivíduo ameaçou matar a guarnição, resistindo à detenção e desacatando a todos
Na manhã do último sábado (19), por volta das 9h30, a Guarda Portuária do Porto de Santos, litoral de São Paulo, deteve na Rua João Alfredo, próximo ao Gate (Portão) 25 do Porto, que dá acesso à área das oficinas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), um elemento que tentava praticar furto nos veículos, ali estacionados.
A atitude desse indivíduo foi observada pelo motorista de um caminhão que, quando passava pelo local, o viu forçar a maçaneta de vários carros estacionados naquela via. Ao parar e perguntar para o mesmo o que estava fazendo, ele disse que morava na Bacia do Macuco e não estava fazendo nada. A testemunha continuou caminhando e observou pelo retrovisor do seu veículo ele conseguir entrar num dos carros, um Honda Odissey, vermelho, de placa CIN 9988, de Santos-SP, avisando em seguida uma equipe da Guarda Portuária, que foi averiguar o fato mencionado, acompanhando tudo, a certa distância.
Aos ser abordado pelos guardas portuários Queiróz e Claudia, o indivíduo, aparentando estar fora de si, passou a insultá-los, ameaçando matar a guarnição, resistindo à detenção e desacatando a todos. Nesse momento passava pelo local outra viatura, integrada pelo inspetor Vladimir e os guardas portuários Cesar e Carlos Eduardo. Em virtude do estado de descontrole do indivíduo, foi necessário o uso da força física para algemá-lo, acabando o mesmo na ação, por ferir dois guardas.

Posteriormente, outra viatura, integrada pelos guardas portuários Marco Aurélio e Leandro, compareceu ao local, auxiliando aos demais na condução da ocorrência.
O dono do carro invadido, Silvio Luís Peres, foi localizado e disse que, apesar de tudo estar revirado, nada do interior do veículo fora subtraído e a fechadura não foi danificada, não sabendo inclusive afirmar se houvera trancado o carro.
As partes foram então conduzidas a Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde foram apresentadas a Delegada Desiree Piedade Quintel. Como a vítima alegou que nada havia sido furtado e que seu veículo não fora violado e não foi localizado com o autor nenhum tipo de ferramenta ou chave falsa, a Autoridade Policial determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO) 900455/2016 - Termo Circunstanciado (TC) – Lei 9.099/95, por Resistência (art. 329) e Desacato (art. 331), expedindo ainda a guia para o exame de corpo delito, dos dois guardas, junto ao Instituto Médico Legal (IML).

O indivíduo, identificado naquela repartição policial como sendo Vitor Augusto Martins, 22 anos, já tinha passagem por latrocínio. Perante a Autoridade Policial ele manifestou o desejo de permanecer calado, pronunciando-se apenas em juízo, assumindo o compromisso de comparecer no Juizado Especial Criminal de Santos, todas as vezes que for notificado.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
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COMENTÁRIOS

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Um comentário:

  1. infelizmente a lei confere esse direito, ficar calado e só se manifestar em juízo, é a LEI FAZER O QUÊ NÉ?

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