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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 23 de março de 2017

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CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO GERAL E IRRESTRITA




Projeto permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, inclusive estatais. Aprovação coloca em risco a Guarda Portuária

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do Projeto de Lei 4302/98 que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo.
A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O Plenário rejeitou o destaque do PCdoB ao substitutivo do Senado para o projeto de lei sobre a terceirização (PL 4302/98) e manteve a possibilidade de uso da terceirização nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa contratante.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.Aprovação coloca em risco a Guarda Portuária.
Ato da Oposição

Deputados de oposição aproveitaram para fazer um ato contra a medida durante a sessão. Com gritos de “Não, não, não à terceirização”, ergueram patos infláveis similares aos utilizados pela Fiesp durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff para protestar contra a pauta econômica de Michel Temer.
“Agora estamos devolvendo o pato devastador de direitos para homenagear a Fiesp e o que ela representou”, disse o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teve de chamar a atenção de trabalhadores nas galerias que, inflamados, tentaram impedir os discursos de deputados favoráveis à proposta.
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA) a proposta vai “arrasar as garantias que os trabalhadores têm de não serem demitidos de qualquer forma”. “Querem que a mão de obra seja mais barata ainda para garantir mais lucro para os empresários”, acusou.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) argumentou que o projeto permite a terceirização ampla e irrestrita. “É um programa neoliberal de desmanche de direitos. É disso que se trata esse texto”, sustentou. “O emprego como nós conhecemos hoje deixará de existir”, emendou.
A ampliação dos casos possíveis de terceirização foi criticada pelo deputado Leo de Brito (PT-AC). “Até motorista de ônibus, piloto de avião, professor, médico poderão ser terceirizados. É terceirização indiscriminada e irrestrita”, exemplificou.
Por sua vez, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) avaliou que a proposta vai empurrar os trabalhadores formais para o trabalho terceirizado. “Esse projeto quer pegar os 40 milhões que ainda têm um trabalho direto e formal, com salários e condições de trabalho melhores, e obrigá-los a virar terceirizados, com relações precarizadas por conta do ambiente de recessão”, argumentou.
O Projeto
O Projeto de Lei 4302/98 permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, inclusive estatais.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Parecer do Relator
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Justiça é contra
A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".
Clique aqui e veja como votou cada Deputado


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COMENTÁRIOS

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2 comentários:

  1. ISSO É DEVE SERVIR DE LIÇAO PRA ALGUNS COLEGUINHAS QUE FICAM FLERTANDO COM A DIREITA.
    O CARA RICO MAS RICO MESMO SER DE DIREITA , É LÓGICO. MAS O PEÃO SER DE DIREITA PASSA
    UM ATESTADO DE BURRICE RECONHECIDO EM CARTÓRIO.


    GP ALEXANDRE . ES

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