tag:blogger.com,1999:blog-5526752031959675383.post5811898938889889859..comments2024-03-08T10:51:43.436-03:00Comments on SEGURANÇA PORTUÁRIA EM FOCO: CATEGORIA REJEITA PROPOSTA DA EMPRESA E DECIDE MANTER ESTADO DE GREVESegurança Portuária Em focohttp://www.blogger.com/profile/05689627617153363929noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5526752031959675383.post-26414986695904421912012-08-20T15:48:41.235-03:002012-08-20T15:48:41.235-03:00JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO
ECT está proibida de ...JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO<br />ECT está proibida de contratar terceirizados para atividades-fim<br />SE A JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM NA ECT ENTÃO, POR QUE A VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NAS CIAS DE DOCAS, ATIVIDADE FIM (inciso IX do §1º do art. 33 da Lei nº 8630/93), ESTÁ TERCEIRIZADA?<br /><br />SEGUE A MATÉRIA ABAIXO:<br />Caso abra licitação para contratar mão de obra, Correios sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento aberto em território nacional.<br />A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de contratar mão de obra terceirizada para o exercício de atribuições relacionadas à sua atividade-fim de agente, técnico e especialista dos Correios, em qualquer lugar do País. Caso a empresa descumpra a decisão, sofrerá multa de R$ 500 mil para cada procedimento licitatório aberto.<br />A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho do Distrito Federal ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).<br />Segundo o juiz, “infere-se da análise dos documentos apresentados com a inicial a comprovação inequívoca da contratação de empresas fornecedoras de mão de obra para realização de atribuições relacionadas a sua atividade-fim em várias localidades do país, sendo que foram propostas diversas ações civis públicas pelos sindicatos estaduais da categoria e pelo próprio MPT, com decisões reconhecendo e declarando a ilicitude da prática”.<br />"Trouxe ainda o autor [Fentect] vários editais de abertura de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo, além de diversos termos aditivos aos contratos, o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária, prevista na Lei n. 6.019/74”, aponta o juiz.<br />Com base nessas provas documentais, o juiz entendeu que se evidencia “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à categoria”, pois a substituição indevida de empregados públicos por terceirizados em áreas relacionadas à atividade-fim dos Correios impossibilitará, a longo prazo, a ocupação desses postos de trabalho por empregados admitidos pela via do concurso público.<br />Assim, o juiz determinou que a ECT se abstenha de abrir qualquer processo licitatório, em todo o território nacional, que tenha como objeto a contratação de empresa fornecedora de mão de obra destinada ao exercício das seguintes atribuições relacionadas à atividade-fim da estatal: a) Agente de Correios – Atividades Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial e Suporte; b) Técnico de Correios – Atividades Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte; c) Especialista de Correios – Atividades Operacional, Comercial e Suporte.<br />No caso de descumprimento dessa decisão, será cominada à empresa multa de R$ 500 mil por cada abertura de licitação que seja efetivada.<br />A audiência inaugural foi marcada para o dia 03 de setembro.<br />A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Fentect.<br />Processo: 0001373-09.2012.5.10.0013<br /><br />GP CBorges - PAhttps://www.blogger.com/profile/07827467012808453064noreply@blogger.com