Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi homologado pela
Justiça Federal
Um trabalhador
portuário, preso por tráfico internacional de drogas após ser flagrado com
cocaína no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, fez um acordo com o
Ministério Público Federal (MPF) para ter o processo arquivado. Segundo apurado
pelo g1, ele já respondia em liberdade, mas poderá ser considerado réu primário
perante a Justiça.
O trabalhador
portuário, que atuava na movimentação e arrumação de cargas em navios, foi
preso no dia 26 de abril de 2024. Vídeos obtidos pelo g1 mostram que a Polícia
Federal (PF) encontrou cerca de 10 kg da droga no interior da embarcação em uma
mochila que estava com o homem.
Durante investigação
no local, a PF apurou que o estivador estava envolvido no crime e havia levado
as drogas até o navio. Ele teria entrado com a cocaína escondida debaixo da
roupa e dentro de uma mochila para que a droga chegasse ao Porto de Luanda, na
Angola.
O funcionário foi
preso em flagrante por tráfico internacional de drogas e levado à Delegacia da
Polícia Federal em Santos. Em julho de 2024, ele teve a prisão preventiva
substituída por medidas cautelares diversas.
Agora, ele conseguiu
realizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que foi homologado pela
Justiça Federal no dia 10 de abril.
Acordo raro
De acordo com
advogados ouvidos pelo g1, o acordo é considerado raro em casos de tráfico
internacional de drogas. Isso porque o Código Penal estabelece pena mínima de 5
anos para tráfico de drogas e um dos requisitos para o ANPP é que a pena mínima
da imputação do crime em apuração seja inferior a quatro anos de reclusão.
Como o homem foi
acusado de tráfico internacional, a pena de 5 anos seria elevada e o ANPP seria
impossível. No entanto, a sentença de primeiro grau da Justiça Federal mudou o
cenário.
“Após o requerimento
da defesa, o doutor magistrado reconheceu um redutor chamado tráfico
privilegiado, reduzindo a pena do acusado abaixo do mínimo da imputação”,
explicou o advogado do acusado, Yuri Cruz. Segundo Cruz, o tráfico privilegiado
foi reconhecido devido à primariedade e bons antecedentes do acusado.
“Provamos que não se
dedicava à atividade criminosa, nem integrava organização criminosa. Tratou-se
de um erro pontual em sua vida”, disse o advogado.
Levando em
consideração a sentença, o Procurador-Regional da República da 3ª Região,
Silvio Pereira Amorim, ofereceu a ANPP ao acusado, que aceitou. Desta forma, a
Justiça Federal homologou o acordo durante audiência virtual.
"Quando ele
encerrar o cumprimento dos itens do acordo, o feito será arquivado, ou seja,
não existirá condenação, preservando a primariedade do nosso cliente”, celebrou
Yuri Cruz, que atuou na defesa do acusado com o advogado Marcelo Cruz.
Condições
O Acordo de Não
Persecução Penal permite que o investigado repare o dano e cumpra algumas
condições para evitar o prosseguimento do processo criminal. No entanto, possui
condições que devem ser cumpridas.
Com isso, o acusado
comprometeu-se a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas pelo prazo de 4 anos e 10 meses, podendo ser cumprido em
tempo menor, não inferior à metade.
No acordo, o acusado
abriu mão de quaisquer bens ou direitos apreendidos. Além disso, ele informou
que não está sendo processado de forma criminal por outros casos e concordou
que a descoberta de tal situação poderá implicar a revogação do acordo.
“Como a exigência de
que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça e que a pena
mínima seja inferior a 4 anos. Além disso, o beneficiário deve confessar
formalmente o delito e cumprir as determinações estabelecidas pelo Ministério
Público”, explicou o advogado especialista em Direito e Processo Penal,
Guilherme Lázaro.
De acordo com ele,
não há proibição expressa quanto ao ANPP em caso de tráfico internacional de
drogas, mas o acordo é incomum porque a pena-base do crime é de 5 anos. “Em
suma, a concessão do ANPP em casos de tráfico internacional de drogas é
extremamente rara e, sem dúvida, objeto de debate no âmbito do Direito Penal
brasileiro”, finalizou.
Autor/Fonte: Ágata Luz / G1 santos e região
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