Investigados
estavam detidos desde setembro do ano passado. Eles foram presos pela Operação
Papyrus da Polícia Federal
Três presos acusados de exportar
cocaína misturada à carga de papel em uma operação da Polícia Federal (PF) em
Santos, no litoral de São Paulo, foram soltos no dia 10 de abril. A Justiça
Federal determinou a soltura dos suspeitos após a PF, por falta de provas,
pedir mais tempo de investigação.
A apuração do caso começou no dia 5
de junho do ano passado, após apreensão de 270 kg de cocaína no Porto de
Santos. Os indícios demonstraram que os alvos da operação executaram um plano
para esconder cocaína em contêineres destinados ao exterior, especialmente para
a França.
Na época, em setembro de 2024, foram
cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva
decretados pela 5ª Vara Federal de Santos contra funcionários de empresas da logística
portuária. Desde então, Italo Augusto de Jesus Ramos, Malcoln Vieira Santos e
Valmir Benedito de Castro estavam presos.
SAIBA MAIS: PF DEFLAGRA OPERAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS DE LOGÍSTICA DO PORTO DE SANTOS
Defesa contesta
Segundo o art.51 da Lei de Drogas, o
inquérito policial sobre tráfico de entorpecentes deve ser concluído em 30 dias
se o indiciado estiver preso. Contudo, na ocasião, a Polícia Federal pediu ao
Ministério Público Federal (MPF) a prisão preventiva dos supostos envolvidos e
o prazo de 120 dias para o trabalho de investigação — que foi acatado pela
complexidade da ação.
Cerca de cinco meses depois, as
diligências não resultaram em provas suficientes para a manutenção da prisão e
a defesa de um dos suspeitos contestou ao MP. Em entrevista ao site Metrópoles,
o advogado Marcos do Nascimento Jesuino Junior, representante de Italo, conta
que, até o momento, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão na
casa do cliente, vistoria no aparelho celular e nada ilícito foi encontrado.
Constatada a irregularidade no prazo
das diligências realizadas pela PF, a defesa solicitou à Justiça a emissão de
alvarás de soltura aos presos. Os documentos foram concedidos em 10/04.
Agora soltos, os investigados devem
comparecer ao juízo uma vez por mês, via balcão virtual, para justificar
atividades. Eles estão proibidos de manter contato entre eles e não podem se
ausentar do local de residência por período superior a oito dias. Além disso,
enquanto as diligências não são concluídas, os suspeitos deverão comparecer a
todos os atos do processo.
Autores/Fonte: Guilherme Bianchi - Milena Vogado / Site Metropolis
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