Por décadas, a Guarda Portuária tem exercido um papel
silencioso, porém decisivo, na preservação da integridade de nossas
infraestruturas críticas
Quando um cabo
elétrico some, não é só o cobre que desaparece — é a energia que mantém
hospitais abertos, escolas funcionando, navios operando e famílias vivendo com
dignidade. Com a nova Lei nº 15.181/2025, o Brasil endurece o jogo contra
furtos, roubos e receptação desse material, protegendo o que é estratégico para
o país.
No Porto de Santos,
onde cada metro de cabo é vital para a logística nacional, essa mudança é mais
do que uma atualização jurídica: é uma arma a mais na defesa da nossa
infraestrutura crítica.
Por décadas, a
Guarda Portuária (GPort) tem exercido um papel silencioso, porém decisivo, na
preservação da integridade de nossas infraestruturas críticas — aquelas sem as
quais a sociedade moderna simplesmente para. No Porto de Santos, maior complexo
portuário da América Latina, essa missão assume contornos estratégicos, pois
qualquer interrupção no fornecimento de energia elétrica compromete não apenas
as operações logísticas, mas toda a cadeia econômica e social que gravita em
torno dele.
Recentemente, com a
sanção da Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, o Estado brasileiro deu um
passo importante no combate aos furtos e roubos de cabos elétricos e de
telefonia, prevendo penas mais severas e enquadramentos específicos para casos
que afetem serviços essenciais. Agora, o furto qualificado desse tipo de
material pode resultar em reclusão de 2 a 8 anos, enquanto o roubo, em
determinadas circunstâncias, pode alcançar até 15 anos de prisão. A receptação,
prática que alimenta este mercado ilícito, também sofreu endurecimento: a pena
será dobrada quando envolver cabos e equipamentos destinados a serviços
públicos.
No contexto
portuário, a importância dessa atualização legislativa é inequívoca. A título
de exemplo, a Guarda Portuária mantém, há anos, um grupamento dedicado
exclusivamente à proteção dos cabos de alta tensão da Usina de Itatinga,
responsável por fornecer energia ao Porto de Santos. O histórico de furtos
recorrentes nessa instalação revela o impacto direto que essas ações criminosas
têm sobre a operação portuária, com potencial para provocar atrasos, paralisar
equipamentos, afetar sistemas de segurança e, em última análise, comprometer a
competitividade do porto.
Mas o problema não
se limita aos muros da zona portuária. Cada metro de cabo subtraído ilegalmente
pode significar um hospital sem energia, uma escola interrompendo as aulas ou
uma residência sem fornecimento elétrico, prejudicando a vida cotidiana do
cidadão. É um crime que transcende o patrimônio e atinge o cerne da vida em
sociedade.
O Boletim de Ocorrência como Ferramenta Estratégica
No enfrentamento aos
crimes contra infraestruturas críticas, a atuação técnica do agente de
segurança pública começa no local do fato, mas se consolida no papel — ou, mais
precisamente, na narrativa formal do Boletim de Ocorrência. É nesse documento que
a realidade operacional encontra o respaldo jurídico, e um relato mal elaborado
pode ser a diferença entre uma prisão mantida ou um infrator liberado por falta
de elementos.
A partir da vigência
da Lei nº 15.181/2025, é imprescindível que o Guarda Portuário, ao registrar
ocorrências de furto, roubo ou receptação de cabos e fios, adote um padrão
técnico de descrição, capaz de permitir à Autoridade Policial (Delegado)
enquadrar o crime com todos os agravantes previstos.
Elementos essenciais no BO:
- Identificação precisa do objeto subtraído
Descrever o tipo de
cabo (alta tensão, cobre, fibra óptica etc.), a bitola, a metragem aproximada e
a função que desempenha no sistema.
Exemplo: "cabo
de cobre, bitola 240 mm, pertencente ao circuito de alimentação principal da
subestação da Usina de Itatinga, responsável pela distribuição de energia ao
Porto de Santos."
- Local exato e importância estratégica
Indicar o ponto da
instalação onde ocorreu o crime e explicar como o dano comprometeu ou poderia
comprometer serviço essencial.
Exemplo: "A
subtração comprometeu o fornecimento de energia a guindastes e sistemas de
refrigeração de contêineres, afetando diretamente a operação logística do
porto."
Consequências imediatas e risco ampliado:
- Relatar prejuízos operacionais e impactos à sociedade.
Exemplo: "O
corte da energia elétrica prejudicou a operação de cargas perecíveis e, caso
não restabelecida rapidamente, afetaria o abastecimento alimentar e
farmacêutico de diversos estados.
- Vínculo com a nova lei
Mencionar
expressamente que o fato se enquadra nos dispositivos acrescidos pela Lei nº
15.181/2025, citando os artigos correspondentes do Código Penal:
- Art. 155, §8º (furto qualificado)
- Art. 157, §1º-A e §2º, VIII (roubo qualificado)
- Art. 180, §7º (receptação qualificada)
- Art. 266, §2º (interrupção de serviço essencial)
- Indícios de receptação
Sempre que houver,
apontar locais suspeitos de compra/venda ou indivíduos já conhecidos no
receptivo do material furtado.
Exemplo:
"Indivíduo detido foi flagrado tentando vender o material em ferro-velho
sem procedência fiscal, local já investigado por receptação de fios."
- Elementos de prova
Fotos do local e do
material, filmagens, depoimentos de testemunhas, perícia técnica.
Lembrar que quanto
mais completa a documentação, maior a sustentação da prisão em audiência de
custódia.
Conclusão
A criminalidade
evolui, adapta-se e, muitas vezes, se aproveita das brechas legais. Hoje, temos
uma lei mais firme, mas sua eficácia depende de uma atuação igualmente firme na
ponta. No Porto de Santos, a Guarda Portuária já provou, ao longo de décadas,
que sabe proteger o que é estratégico para o país. Agora, com o respaldo da Lei
nº 15.181/2025, temos não apenas a autoridade moral, mas também o amparo
jurídico para agir com ainda mais precisão e rigor. Cada cabo preservado é
energia que mantém navios operando, hospitais funcionando e famílias vivendo
com dignidade. Defender a infraestrutura crítica é defender o Brasil — e essa
é, sempre foi e continuará sendo, a nossa missão.
Autor: Alex Rodrigues
Feitosa - Guarda Portuário na Companhia Docas Do Estado De São Paulo Codesp - Autoridade Portuária de Santos - APS.
* Esclarecemos que a a publicação é de inteira responsabilidade do autor. A nossa missão ao republicar é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.

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