A Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação
(DI) serão substituídas por meio da Declaração
Única de Importação (DUIMP)
Está em processo de
implementação um novo modelo de importação de produtos sob vigilância
sanitária. A Declaração Única de Importação (DUIMP) vai integrar todos os
órgãos responsáveis pela liberação das mercadorias, como Receita Federal e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que poderão operar em
conjunto e simultaneamente na análise das entradas de produtos no país.
Antes, o processo de
importação de produtos sob vigilância sanitária acontecia por meio do sistema
LIDI, no qual o importador era obrigado a obter uma Licença de Importação (LI)
e, depois de uma análise e seu deferimento pelos órgãos anuentes, precisava
registrar uma Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal para ter a
liberação da carga.
Com o novo sistema,
o objetivo é que a análise seja realizada com mais agilidade, conformidade e
eficiência, segundo Elisa Braga Boccia, Gerente de Controle Sanitário de
Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da
Anvisa.
O novo sistema
também permite que os importadores realizem o registro do catálogo de produtos
uma única vez, desde que as características do produto não sejam alteradas,
algo que o antigo sistema não permitia, exigindo que o importador realizasse
uma declaração com as características do produto em toda importação.
“Antes, tínhamos um
processo muito fracionado de análise dessas cargas, que agora é realizado em um
único momento. Agora são unificadas as taxas e análise de outros órgãos, reduzindo
esse tempo de atendimento”, diz Elisa.
Segundo a gerente da
Anvisa, o novo sistema "autorregula o mercado de importação, gerando mais
credibilidade e segurança no mercado, já que mais órgãos governamentais passam a
ter acesso a esse documento."
Apesar de o novo
cadastro não ser obrigatório, Elisa compartilha que, a partir de outubro, todos
os órgãos anuentes - entidades governamentais responsáveis por autorizar ou
fiscalizar atividades do comércio exterior - já estarão aptos para atender a
esse novo sistema. A partir do primeiro trimestre de 2026, a expectativa é que
as operações no novo sistema sejam intensificadas e que, a depender da demanda,
o sistema LIDI seja encerrado.
“Precisamos da
adesão dos importadores ao novo sistema para darmos continuidade apenas com o
DUIMP”, diz Elisa. Para isso, a Anvisa tem apostado em palestras e workshops
que auxiliem na capacitação desses importadores para se adaptarem ao sistema.
A iniciativa para
implantação de um novo sistema foi tomada após os órgãos identificarem o
excesso de processos ou documentos que não eram necessários para certas etapas
da importação. Com a mudança, a previsão de liberação deixa de ser por meio de
documentos e passa a se basear nos atributos preenchidos.
Além disso, Elisa
compartilha que a redução do tempo fornecida com o novo sistema irá gerar uma
economia na taxa que o importador paga por ter sua carga retida nos recintos
alfandegários (porto, aeroporto e fronteiras). Em relação à tributação, não há
interferências nas taxas.
Fonte: Diário do Comércio
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