A ação de uma rede criminosa contra empresas do setor
agrícola foi denunciada por três associações
A ação de uma rede
criminosa contra empresas do setor agrícola e indústrias que utilizam o Porto
de Santos para enviar os seus produtos a outros países foi denunciada por três
associações às quais as exportadoras são filiadas.
As entidades
requereram à Polícia Federal (PF) que investigasse a série de delitos relatada.
Porém, acolhendo parecer da própria PF, endossado pelo Ministério Público
Federal (MPF), a Justiça Federal não detectou lesão a interesses da União a justificar
a apuração pleiteada.
“Diante desse
quadro, por não vislumbrar ofensa a interesse ou bem jurídico da União ou de
suas entidades autárquicas ou empresas públicas, atento ao disposto no artigo
109 da Constituição Federal, acolho a manifestação ministerial, reconheço a
incompetência da Justiça Federal para processar o presente feito e determino a
remessa dos autos a uma das varas criminais da comarca de Santos”, despachou o
juiz federal substituto Anderson Vioto Silva, da 5ª Vara Federal de Santos.
Conforme a
deliberação do julgador, na prática caberá à Justiça Estadual, a seu critério,
requisitar à Polícia Civil que instaure inquérito para investigar os fatos
noticiados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
(Abiove), Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e Associação Nacional
dos Exportadores de Algodão (Anea). As entidades encaminharam ofício ao chefe
da PF em Santos, delegado Rodrigo Perin Nardi, relatando a ação da organização
criminosa (ORCRIM) e solicitando providências.
As associações
também pediram uma “audiência” à autoridade policial, “oportunidade que
relataremos de modo detalhado nossas preocupações setoriais e também os
reflexos negativos para a União”. Porém, esse encontro sequer chegou a ser
agendado. O delegado entendeu não haver crime a ser apurado dentro da esfera de
atribuição da PF e a sua análise foi ratificada pela procuradora da República
Juliana Mendes Daun Fonseca. Ela opinou pelo afastamento da competência da
Justiça Federal, que foi acolhido pelo juiz.
Cadeia delituosa
Abiove, Anec e Anea
expuseram ao delegado que os crimes cometidos no Porto de Santos e em seu
entorno consistem em adulteração de soja, farelo de soja e açúcar. Nesses
produtos são adicionadas impurezas e matérias estranhas, como cascas, serragem
e outros. Essas misturas teriam por finalidade camuflar desvios de cargas,
evitando-se diferenças significativas em seu peso. O esquema ainda contaria com
a adulteração de documentos, inclusive fiscais, e o recrutamento de diversas
pessoas para a sua execução.
Segundo as
associações – apenas a Abiove e a Anec têm 60 empresas associadas – foram
detectados mecanismos de ação usados pelo crime organizado. Elas citaram “o
aliciamento da cadeia de negócio, desde produtores rurais, cerealistas,
motoristas, classificadores de certificadoras terceiras, operadores portuários,
colaboradores dos terminais e, em situações mais complexas, a criação de
empresas (pessoas jurídicas) com a finalidade única de dar aparência de legitimidade
às cargas fraudadas”.
De acordo com as
entidades, as fraudes têm sido identificadas no início e/ou até antes de ser
realizado o carregamento das mercadorias, durante o transporte por modais
rodoviário e ferroviário, dentro das instalações portuárias e, “mais
preocupante ainda, nas etapas operacionais de embarque dos produtos nos navios”.
Além da insegurança e dos prejuízos às empresas, esse quadro gera impacto
negativo aos cofres da União com a redução da arrecadação oriunda da atividade
mercantil, destacaram as associações.
“Como se trata (o
cais santista) de importante rota para o escoamento de produtos destinados à
exportação, a prática da conduta delituosa tem causado manifesta insegurança,
bem como prejuízos econômicos de considerável monta às aludidas entidades.
Considerando a importância desses produtos para a balança comercial, pode-se
seguramente afirmar que os prejuízos afetam a economia brasileira e a geração
de empregos e renda dos setores relacionados”, concluíram a Abiove, Anec e
Anea.
Modelo de gestão
Rodrigo Nardi
explicou que, embora existam diversas empresas atuando na área pública do cais
santista, elas operam sob regime de arrendamento e concessão, não se
configurando, por si só, interesse direto da União a atrair a competência da
Justiça Federal e, por consequência, a atribuição investigativa da Polícia
Federal. O delegado também discorreu sobre o modelo de gestão portuária adotado,
prioritariamente no Brasil, conhecido como landlord port.
Nesse modelo há
separação entre a autoridade portuária e a exploração operacional privada. O
Poder Público é o dono da infraestrutura do porto e o setor privado opera as
instalações por meio de arrendamento ou concessão. “Não basta que a área onde
se desenvolve a atividade empresarial seja pública ou sob-regime contratual com
ente público. É imprescindível a demonstração de que a conduta criminosa tenha
causado ou visado causar lesão direta a bens, serviços ou interesses da União”,
anotou Nardi.
O chefe da PF em
Santos acrescentou que, no modelo landlord port, as empresas arrendatárias
assumem os riscos e a responsabilidade pela atividade que exercem. “Embora
eventuais atividades ilícitas estejam ocorrendo parcialmente no Porto de
Santos, supostos delitos não parecem recair sobre a atividade pública portuária
ou a integridade do patrimônio público federal. As condutas, em tese, não
resultam em prejuízo econômico ou funcional direto à União”.
Na decisão que
determinou a remessa da notícia de fato da Abiove, Anec e Anea à Justiça
Estadual, com o aval do MPF, o juiz Anderson Vioto Silva referendou os
argumentos do delegado. “Ainda que parte das condutas supostamente delituosas
tenha se dado nas instalações portuárias, tais atos recaem exclusivamente sobre
atividades privadas, não configurando prejuízo direto a bens, serviços ou interesses
da União que justifique a atração da competência da Justiça Federal”.
Autor/Fonte: Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
* Esclarecemos que a a publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão ao republicar é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor. O espaço está aberto para a manifestação das pessoas e empresas citadas nesta reportagem.
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