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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

NAVIO COLIDE COM BALSAS NA ENTRADA DO CANAL DO PORTO DE SANTOS


O navio atingiu as balsas FB-14 e FB-15, utilizadas na travessia de veículos entre as cidades de Santos e Guarujá

Na última segunda-feira (16/2), por volta das 21h30, o  navio cargueiro Seaspan Empire, com bandeira de Singapura atingiu duas balsas, em frente ao Ferry Boat, na entrada do canal do estuário do Porto de Santos, litoral de São Paulo.

O navio atingiu as balsas FB-14 e FB-15, utilizadas na travessia de veículos entre as cidades de Santos e Guarujá. Não havia veículos ou passageiros. Quatro tripulantes. — um comandante e três marinheiros — pularam na água no momento da colisão e foram resgatados sem ferimentos.

Praticagem

Segundo a Praticagem, o navio atingiu primeiro a FB-15 e, depois, a FB-14, que estava fora de operação e era rebocada pela primeira embarcação. O navio porta-contêineres tinha atracação prevista, mas deixava o canal por falta de espaço.

A Praticagem afirma que foi feito contato com o ferry boat quando o navio passava pelo Armazém 35, mas uma das balsas e a outra que estava em manutenção sendo rebocada, “inadvertidamente atravessaram na frente do navio”.

Segundo a Praticagem, quando um navio chega ao Armazém 35, a 1.800 metros de distância do ferry boat, no canal do Porto de Santos, os práticos avisam os operadores das balsas para que a travessia Santos-Guarujá seja suspensa até a passagem da embarcação. Em relação ao tempo de antecedência, há uma variação conforme a velocidade da embarcação, mas o intervalo costuma ser de, no mínimo, sete minutos.

“Na maioria das vezes, (o navio) opera abaixo da velocidade máxima (elevando o tempo até a travessia Santos-Guarujá). As balsas devem respeita as orientações e aguardar a passagem dos grandes navios, cujo fluxo é coordenado pelo prático”, informa a Praticagem, em nota.

Secretaria de Meio ambiente

Segundo nota da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do Estado, o acidente não afetou o serviço de travessias no litoral. Apenas uma das balsas foi atingida, e que os “danos foram restritos à proa da embarcação”. Apesar disso, as duas balsas FB-14 e a FB-15 envolvidas estão fora de operação no lado de Santos.

A embarcação FB-15 voltou a operar na travessia de veículos entre Santos e Guarujá por volta das 16h da última quarta-feira (18), após liberação da Marinha do Brasil.

Capitania dos Portos

Em nota, a Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) disse que um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) foi instaurado para apurar as causas e possíveis responsáveis pelo acidente. O órgão também alertou que “aqueles que conduzirem embarcações, ajam com prudência, bem como realizem a devida manutenção de suas embarcações e mantenham coletes salva-vidas e demais equipamentos de salvatagem disponíveis em quantidade adequada”.

Autoridade Portuária

A Autoridade Portuária de Santos - APS informou que o navio seguiu para a área de fundeio e depois, às 3h00 de terça-feira (17/02), entrou no Porto e atracou no terminal DP World. Disse, ainda, que o acidente não impactou às demais operações do Porto ou suspensão da navegação.

Ministério Público Federal

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal (MPF) em Santos, ordenou a abertura de inquérito para a apuração dos motivos do acidente. O despacho foi encaminhado à Subcoordenadoria Jurídica (SubJur) da Procuradoria da República no Município (PRM) Santos, na sexta-feira (20).

O MPF poderá solicitar informações à Marinha do Brasil, Autoridade Portuária de Santos (APS) e à Praticagem, além da empresa responsável pela operação das balsas e ao armador do navio.

O inquérito servirá para apurar pontos como as circunstâncias técnicas da colisão, possíveis falhas na operação ou no sistema de segurança da navegação no canal de acesso ao Porto e impactos sobre a continuidade e a segurança do serviço de travessia aquaviária.

O procurador observou que há duas câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) nas quais a investigação do acidente poderá tramitar.

Uma delas é a 3a, de Infraestrutura e Serviços Públicos Delegados, que abrange segurança da navegação e regularidade de operação de serviço público essencial. A outra, a 1a, em caso de dano a bens públicos federais ou necessidade de apurar responsabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos.


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