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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA POR TRABALHO IRREGULAR EM PORÕES DE NAVIOS NO PORTO DE SANTOS

Empresa e responsável são condenados por contratação sem registro e prestação de serviços sem credenciamento da autoridade portuária

A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly Gueiros Pereira, por irregularidades na contratação e utilização de trabalhadores em serviços de limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, litoral de São Paulo.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que apontou a atuação da empresa sem o credenciamento exigido pela Autoridade Portuária de Santos e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.

Investigação

Segundo o MPT, a apuração reuniu fiscalizações trabalhistas, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo.

Autos de infração lavrados por auditores do trabalho identificaram dezenas de trabalhadores que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira, além da ausência de recolhimentos trabalhistas e previdenciários e de outras garantias previstas na legislação.

De acordo com o MPT, os trabalhadores eram classificados pela empresa como “eventuais” ou “freelancers”.

A investigação também apontou que a Mundial Marítima não possuía autorização para realizar a limpeza de porões e que trabalhadores vinculados à empresa acessavam embarcações e áreas portuárias utilizando credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas, que subcontratavam esses profissionais. Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

Segundo o MPT, as normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação.

Durante depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não possuir o credenciamento e afirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava os nomes aos contratantes.

Riscos à segurança

Para o MPT, a forma de contratação identificada criou uma cadeia irregular de fornecimento de mão de obra para uma atividade considerada de risco, realizada em espaços confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos.

A investigação identificou, segundo o órgão, ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de descumprimento de normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados.

O MPT afirmou ainda que a atuação irregular poderia reduzir artificialmente os custos da prestação do serviço e gerar concorrência desleal em relação às empresas que cumprem as obrigações trabalhistas e as exigências de segurança.

Condenação

Ao julgar a Ação Civil Pública, a 2ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu a ilicitude das condutas atribuídas aos réus, incluindo a prestação de serviços sem o credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.

A sentença condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo.

A decisão também determinou que os réus se abstenham de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento e sem o cumprimento das exigências legais e de segurança.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Empresa e responsável não se manifestaram

A Mundial Marítima Serviços Ltda. não apresentou manifestação para a reportagem. A defesa de Charly Gueiros Pereira também não havia se pronunciado até a publicação da notícia.


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