O equipamento também estava vencido, assim como as
munições fornecidas, expondo a GP a riscos indevidos de segurança
A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade
Portuária S.A., empresa privada que administra o Porto de Vitória (ES), no
Espírito Santos, a indenizar a uma guarda portuária que trabalhou com colete à
prova de balas vencido, de modelo masculino, e munições fora do prazo de
validade. Segundo o colegiado, o dano, nesse tipo de situação, decorre
diretamente da exposição da trabalhadora a riscos indevidos de segurança.
Colete não era adequado ao biotipo feminino
Guarda Portuária
(GP) desde 2008, a trabalhadora relatou que, em junho de 2022, trabalhou
durante cinco dias com um colete balístico que, além de estar fora da validade,
era inadequado ao seu gênero e biotipo. Segundo ela, o equipamento não tinha
modelagem feminina, o que comprometia a proteção da região do busto e gerava
desconforto. Isso, somado à munição vencida, gerou momentos de apreensão,
porque a atividade tem alto grau de periculosidade.
Em sua defesa, a
VPorts sustentou que os coletes continuavam eficazes, uma vez que a fabricante
havia estendido sua validade de cinco para seis anos, e que o equipamento
vencido teria sido usado por apenas quatro jornadas. A empresa ainda argumentou
que as atividades da Guarda Portuária (GPort) apresentavam baixo número de
ocorrências e, portanto, era de risco reduzido.
Munições eram armazenadas de forma inadequada
A perícia técnica
confirmou o uso de colete vencido por cinco dias e considerou o modelo
masculino inadequado para o corpo feminino. Também constatou irregularidades no
armazenamento das munições, que estavam parcialmente oxidadas em razão da
exposição a umidade e temperatura inadequadas, o que reduzia sua validade.
Com base nessas
conclusões, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a
VPorts ao pagamento de R$ 30 mil de indenização. 
Dano moral é presumido
Ao julgar o recurso
de revista da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o TST
tem entendimento consolidado de que, em casos de fornecimento inadequado de
colete balístico (vencido ou destinado ao sexo oposto), o dano moral é
presumido, pois resulta diretamente da falta de segurança oferecida pelo
empregador.
Para o relator, a
VPorts agiu com descuido grave ao expor a trabalhadora a risco indevido. “O
simples fato de o empregador não garantir a segurança com equipamentos de
proteção individuais válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à
integridade psíquica da empregada”, afirmou.
O TST tem oito
Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e
agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode
caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo:
AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008
CDP também foi condenada por uso de colete vencido
A Companhia Docas do
Pará (CDP) também foi condenada ao pagamento de uma indenização a um guarda
portuário por trabalhar com colete balístico e porte de arma vencidos.
Na sua defesa, a
companhia reconheceu a falha e disse que tomou todas as providências
necessárias à regularização da situação, mas que o atraso se devia a entraves
do procedimento licitatório e à demora da liberação pela Polícia Federal (PF).
A CDP argumentou
também que a atividade do empregado se limitava ao controle de acesso aos
portos, onde não há nenhum evento de disparo de arma de fogo, e que ele não
entrava em áreas com altos índices de criminalidade que justificassem o alegado
temor à própria vida ou à integridade física.
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