Investigação da Operação Hinterland apurou a movimentação
de mais de 14 toneladas da droga e valores superiores a R$ 3 bilhões; penas
chegam a 54 anos de reclusão
A Justiça Federal
condenou 13 homens no processo decorrente da Operação Hinterland, que
investigou uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico internacional
de cocaína entre a América do Sul e a Europa. Segundo estimativas apresentadas
pelo Ministério Público Federal (MPF), as atividades atribuídas ao grupo
envolveram mais de 14 toneladas da droga e a movimentação de valores superiores
a R$ 3 bilhões entre novembro de 2020 e novembro de 2022.
A decisão foi
proferida pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), por meio de um colegiado
de primeiro grau previsto na legislação que trata das organizações criminosas.
As penas aplicadas variam de cinco anos e sete meses a 54 anos de reclusão,
além de multas e custas processuais, conforme os crimes reconhecidos e a participação
atribuída a cada réu.
A sentença
representa uma decisão de primeira instância e ainda está sujeita à revisão
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Condenações, absolvições e perda de bens
De acordo com as
informações divulgadas pela Justiça Federal, os 13 homens foram condenados por
crimes relacionados à organização criminosa e ao tráfico de drogas. Um dos
condenados foi absolvido de uma das acusações de tráfico internacional, mas
recebeu condenação pelos demais delitos reconhecidos no processo.
Uma mulher que
também respondia à ação penal foi absolvida de todas as imputações por falta de
provas.
A decisão determinou
o perdimento, em favor da União, de bens relacionados ao processo, incluindo
imóveis, aeronaves, veículos, participações societárias e valores financeiros.
A medida, entretanto, ressalva bens que ainda são objeto de pedidos de
restituição ou de procedimentos pendentes.
Situação dos condenados e recursos
Conforme a Justiça
Federal, quatro dos condenados permanecem presos preventivamente e um está
foragido. Para os demais, foram mantidas medidas cautelares ou foi autorizado o
recurso em liberdade, de acordo com a situação individual de cada réu.
Até a divulgação da
decisão, oito condenados já haviam apresentado recursos de apelação ao TRF4.
Assim, as condenações ainda podem ser revistas, inclusive quanto às penas e a
outros aspectos da sentença.
Dois grupos com funções distintas
Segundo a
investigação, a organização criminosa operava por meio de dois grupos que
mantinham atividades próprias, mas cooperavam entre si. Um deles atuava
principalmente na logística terrestre e aérea, enquanto o outro se concentrava
no transporte marítimo de grandes carregamentos de cocaína para a Europa.
O núcleo terrestre e
aéreo era apontado como responsável pela obtenção e distribuição de cocaína
proveniente de países sul-americanos, incluindo Peru, Bolívia e Colômbia.
Conforme os elementos reunidos pela Polícia Federal (PF), parte da droga
entrava no Brasil por rotas terrestres, inclusive pela região de fronteira com
o Paraguai, e era distribuída para diferentes estados brasileiros.
A investigação
também identificou movimentações por via aérea entre regiões do Norte do Brasil
e outros países latino-americanos.
Já o núcleo marítimo
teria como principal atividade a exportação de grandes quantidades de cocaína
para a Europa. De acordo com a apuração, os entorpecentes eram levados até
regiões portuárias, onde seriam preparados para o embarque e ocultados em
cargas comerciais transportadas em contêineres.
A investigação
apontou que parte dessa estrutura funcionou inicialmente em Itajaí (SC) e,
posteriormente, na região de Rio Grande (RS). Os investigadores também
identificaram contatos com fornecedores no exterior e vínculos com grupos
criminosos dos Bálcãs, incluindo redes ligadas à Albânia e a Montenegro.
Segundo a PF, o
núcleo marítimo apresentava estrutura hierárquica e divisão de tarefas,
características que, de acordo com a acusação, permitiam a continuidade das
atividades mesmo diante do afastamento de integrantes. A investigação também
identificou marcas e logotipos próprios utilizados para identificar tabletes de
cocaína.
Lavagem de dinheiro e uso de empresas
Além do tráfico de
drogas, a investigação apurou mecanismos destinados a ocultar a origem e a
movimentação dos recursos financeiros associados às atividades criminosas.
Segundo o MPF, a
estrutura investigada teria utilizado empresas legítimas e de fachada, contas
bancárias de passagem, operações clandestinas de câmbio e contratos falsos para
dificultar o rastreamento do dinheiro e da propriedade dos bens.
A estimativa de mais
de R$ 3 bilhões refere-se à movimentação financeira atribuída ao grupo durante
o período investigado. Esse montante não corresponde necessariamente ao lucro
obtido pelos envolvidos, ao prejuízo causado aos cofres públicos ou ao valor de
patrimônio efetivamente confiscado.
A apuração
financeira foi uma das frentes utilizadas para reconstruir as relações entre os
investigados, identificar possíveis beneficiários dos recursos e localizar bens
vinculados às atividades descritas na denúncia.
Como o caso começou
O caso teve início
após representantes de uma empresa sediada em Montenegro, município do Rio
Grande do Sul, comunicarem ao MPF informações sobre o envio de cocaína para a
Europa em uma carga de extrato de mimosa exportada para a Alemanha. O produto é
utilizado em aplicações relacionadas à fitoterapia.
Na ocorrência que
deu origem à apuração, foram violadas 190 sacas da mercadoria. As autoridades
alemãs estimaram que aproximadamente 1,7 tonelada de cocaína teria sido
retirada da carga. Com base no preço atribuído ao quilo da droga no mercado alemão
em 2020, a estimativa de valor chegou a R$ 380 milhões.
A partir dessas
informações, foram aprofundadas as investigações sobre as rotas de transporte,
os envolvidos na operação e as possíveis conexões entre atividades realizadas
na América do Sul e na Europa.
O trabalho inicial
de inteligência contou com informações do Grupo Especializado na Análise de
Dados de Tráfico pelo Modal Marítimo do MPF e da Receita Federal do Brasil
(RFB). Os dados subsidiaram pedidos de autorização judicial para a adoção de medidas
investigativas.
Tecnologia, cooperação internacional e provas
O conjunto
probatório reuniu documentos, imagens, registros de localização, laudos
periciais, informações financeiras e mensagens trocadas por aplicativos de
comunicação. Também foram utilizadas informações obtidas por meio de cooperação
jurídica internacional, incluindo dados relacionados à França.
Entre os recursos
empregados na apuração estavam vigilâncias, quebras de sigilo bancário e fiscal
e interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas judicialmente.
As investigações
também examinaram dados extraídos de aplicativos como Sky ECC, Threema e
WhatsApp, arquivos armazenados em nuvem e registros que permitiram reconstruir
contatos e deslocamentos atribuídos aos investigados.
Segundo as
autoridades, o cruzamento dessas informações com imagens de câmeras de
segurança, documentos sobre apreensões e laudos periciais contribuiu para
identificar relações entre os integrantes e as diferentes etapas da operação.
Depoimentos
prestados em juízo e informações provenientes de colaboração premiada também
integraram o material analisado no processo. Como ocorre em investigações dessa
natureza, esses relatos devem ser considerados em conjunto com as demais
provas, e não isoladamente.
Relatos sobre a atuação em áreas portuárias
Um dos pontos da
investigação envolveu o uso de estruturas empresariais relacionadas à atividade
portuária, inicialmente em Itajaí (SC) e depois em Rio Grande (RS).
De acordo com
depoimento de um colaborador mencionado na apuração, integrantes da organização
teriam recorrido a contatos no setor, ao uso de codinomes e a aplicativos
criptografados para coordenar operações e tentar evitar a fiscalização.
O relato também
apontou uma suposta cooptação de agentes portuários para facilitar a
movimentação dos carregamentos.
Segundo a apuração,
os carregamentos eram financiados por meio de contribuições entre integrantes
da organização, e haveria acordos com estruturas de produção no exterior para
assegurar o fornecimento de cocaína, reforçando o caráter transnacional da
organização.
A droga seguiria por
rotas terrestres até cidades portuárias, onde seria acondicionada em
contêineres para posterior embarque. A investigação também identificou arquivos
digitais relacionados a laboratórios no exterior, apontados como elementos que
reforçariam a dimensão transnacional das atividades apuradas.
Apreensões relacionadas ao caso
Entre as principais
apreensões mencionadas pela Justiça Federal e pelo MPF estão:
- Cerca de 1,7 tonelada: relacionada a uma remessa parcialmente apreendida pela polícia alemã em Hamburgo, na Alemanha.
Esses episódios
foram associados à investigação sobre a atuação internacional da organização.
As quantidades se referem a ocorrências distintas e não devem ser somadas
automaticamente como se representassem, sem ressalvas, um único carregamento ou
um total de droga apreendida exclusivamente em território brasileiro.
No caso da carga
enviada à Alemanha, a estimativa de aproximadamente 1,7 tonelada foi feita
pelas autoridades a partir da violação de sacas de extrato de mimosa. O
episódio teve importância para o início da apuração que levou ao aprofundamento
das investigações.
Repercussão para a segurança portuária
A Operação Hinterland evidencia a importância da integração entre órgãos de investigação,
fiscalização aduaneira e autoridades internacionais no enfrentamento do tráfico
de drogas por rotas marítimas e comerciais.
O caso também
demonstra como investigações desse tipo podem combinar análise financeira,
perícia digital, cooperação internacional e informações sobre a movimentação de
cargas para reconstruir redes criminosas com atuação em diferentes países.
Para a segurança
portuária, o uso indevido de estruturas comerciais e logísticas representa um
desafio que exige controles, fiscalização e mecanismos de prevenção compatíveis
com a complexidade das operações de comércio exterior. Ao mesmo tempo, a
apuração de eventuais irregularidades deve se basear em evidências e na
responsabilização individual, sem generalizações sobre o conjunto de trabalhadores
ou empresas do setor.
As condenações em
primeira instância foram fundamentadas no conjunto de elementos examinado pela
Justiça Federal. Como parte dos réus já apresentou recursos. Caberá ao TRF4
analisar os pontos contestados e definir os próximos desdobramentos judiciais
do caso.
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