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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA 13 RÉUS EM PROCESSO SOBRE TRÁFICO INTERNACIONAL DE COCAÍNA

Investigação da Operação Hinterland apurou a movimentação de mais de 14 toneladas da droga e valores superiores a R$ 3 bilhões; penas chegam a 54 anos de reclusão

A Justiça Federal condenou 13 homens no processo decorrente da Operação Hinterland, que investigou uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico internacional de cocaína entre a América do Sul e a Europa. Segundo estimativas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), as atividades atribuídas ao grupo envolveram mais de 14 toneladas da droga e a movimentação de valores superiores a R$ 3 bilhões entre novembro de 2020 e novembro de 2022.

A decisão foi proferida pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), por meio de um colegiado de primeiro grau previsto na legislação que trata das organizações criminosas. As penas aplicadas variam de cinco anos e sete meses a 54 anos de reclusão, além de multas e custas processuais, conforme os crimes reconhecidos e a participação atribuída a cada réu.

A sentença representa uma decisão de primeira instância e ainda está sujeita à revisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Condenações, absolvições e perda de bens

De acordo com as informações divulgadas pela Justiça Federal, os 13 homens foram condenados por crimes relacionados à organização criminosa e ao tráfico de drogas. Um dos condenados foi absolvido de uma das acusações de tráfico internacional, mas recebeu condenação pelos demais delitos reconhecidos no processo.

Uma mulher que também respondia à ação penal foi absolvida de todas as imputações por falta de provas.

A decisão determinou o perdimento, em favor da União, de bens relacionados ao processo, incluindo imóveis, aeronaves, veículos, participações societárias e valores financeiros. A medida, entretanto, ressalva bens que ainda são objeto de pedidos de restituição ou de procedimentos pendentes.

Situação dos condenados e recursos

Conforme a Justiça Federal, quatro dos condenados permanecem presos preventivamente e um está foragido. Para os demais, foram mantidas medidas cautelares ou foi autorizado o recurso em liberdade, de acordo com a situação individual de cada réu.

Até a divulgação da decisão, oito condenados já haviam apresentado recursos de apelação ao TRF4. Assim, as condenações ainda podem ser revistas, inclusive quanto às penas e a outros aspectos da sentença.

Dois grupos com funções distintas

Segundo a investigação, a organização criminosa operava por meio de dois grupos que mantinham atividades próprias, mas cooperavam entre si. Um deles atuava principalmente na logística terrestre e aérea, enquanto o outro se concentrava no transporte marítimo de grandes carregamentos de cocaína para a Europa.

O núcleo terrestre e aéreo era apontado como responsável pela obtenção e distribuição de cocaína proveniente de países sul-americanos, incluindo Peru, Bolívia e Colômbia. Conforme os elementos reunidos pela Polícia Federal (PF), parte da droga entrava no Brasil por rotas terrestres, inclusive pela região de fronteira com o Paraguai, e era distribuída para diferentes estados brasileiros.

A investigação também identificou movimentações por via aérea entre regiões do Norte do Brasil e outros países latino-americanos.

Já o núcleo marítimo teria como principal atividade a exportação de grandes quantidades de cocaína para a Europa. De acordo com a apuração, os entorpecentes eram levados até regiões portuárias, onde seriam preparados para o embarque e ocultados em cargas comerciais transportadas em contêineres.

A investigação apontou que parte dessa estrutura funcionou inicialmente em Itajaí (SC) e, posteriormente, na região de Rio Grande (RS). Os investigadores também identificaram contatos com fornecedores no exterior e vínculos com grupos criminosos dos Bálcãs, incluindo redes ligadas à Albânia e a Montenegro.

Segundo a PF, o núcleo marítimo apresentava estrutura hierárquica e divisão de tarefas, características que, de acordo com a acusação, permitiam a continuidade das atividades mesmo diante do afastamento de integrantes. A investigação também identificou marcas e logotipos próprios utilizados para identificar tabletes de cocaína.

Lavagem de dinheiro e uso de empresas

Além do tráfico de drogas, a investigação apurou mecanismos destinados a ocultar a origem e a movimentação dos recursos financeiros associados às atividades criminosas.

Segundo o MPF, a estrutura investigada teria utilizado empresas legítimas e de fachada, contas bancárias de passagem, operações clandestinas de câmbio e contratos falsos para dificultar o rastreamento do dinheiro e da propriedade dos bens.

A estimativa de mais de R$ 3 bilhões refere-se à movimentação financeira atribuída ao grupo durante o período investigado. Esse montante não corresponde necessariamente ao lucro obtido pelos envolvidos, ao prejuízo causado aos cofres públicos ou ao valor de patrimônio efetivamente confiscado.

A apuração financeira foi uma das frentes utilizadas para reconstruir as relações entre os investigados, identificar possíveis beneficiários dos recursos e localizar bens vinculados às atividades descritas na denúncia.

Como o caso começou

O caso teve início após representantes de uma empresa sediada em Montenegro, município do Rio Grande do Sul, comunicarem ao MPF informações sobre o envio de cocaína para a Europa em uma carga de extrato de mimosa exportada para a Alemanha. O produto é utilizado em aplicações relacionadas à fitoterapia.

Na ocorrência que deu origem à apuração, foram violadas 190 sacas da mercadoria. As autoridades alemãs estimaram que aproximadamente 1,7 tonelada de cocaína teria sido retirada da carga. Com base no preço atribuído ao quilo da droga no mercado alemão em 2020, a estimativa de valor chegou a R$ 380 milhões.

A partir dessas informações, foram aprofundadas as investigações sobre as rotas de transporte, os envolvidos na operação e as possíveis conexões entre atividades realizadas na América do Sul e na Europa.

O trabalho inicial de inteligência contou com informações do Grupo Especializado na Análise de Dados de Tráfico pelo Modal Marítimo do MPF e da Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados subsidiaram pedidos de autorização judicial para a adoção de medidas investigativas.

Tecnologia, cooperação internacional e provas

O conjunto probatório reuniu documentos, imagens, registros de localização, laudos periciais, informações financeiras e mensagens trocadas por aplicativos de comunicação. Também foram utilizadas informações obtidas por meio de cooperação jurídica internacional, incluindo dados relacionados à França.

Entre os recursos empregados na apuração estavam vigilâncias, quebras de sigilo bancário e fiscal e interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas judicialmente.

As investigações também examinaram dados extraídos de aplicativos como Sky ECC, Threema e WhatsApp, arquivos armazenados em nuvem e registros que permitiram reconstruir contatos e deslocamentos atribuídos aos investigados.

Segundo as autoridades, o cruzamento dessas informações com imagens de câmeras de segurança, documentos sobre apreensões e laudos periciais contribuiu para identificar relações entre os integrantes e as diferentes etapas da operação.

Depoimentos prestados em juízo e informações provenientes de colaboração premiada também integraram o material analisado no processo. Como ocorre em investigações dessa natureza, esses relatos devem ser considerados em conjunto com as demais provas, e não isoladamente.

Relatos sobre a atuação em áreas portuárias

Um dos pontos da investigação envolveu o uso de estruturas empresariais relacionadas à atividade portuária, inicialmente em Itajaí (SC) e depois em Rio Grande (RS).

De acordo com depoimento de um colaborador mencionado na apuração, integrantes da organização teriam recorrido a contatos no setor, ao uso de codinomes e a aplicativos criptografados para coordenar operações e tentar evitar a fiscalização.

O relato também apontou uma suposta cooptação de agentes portuários para facilitar a movimentação dos carregamentos.

Segundo a apuração, os carregamentos eram financiados por meio de contribuições entre integrantes da organização, e haveria acordos com estruturas de produção no exterior para assegurar o fornecimento de cocaína, reforçando o caráter transnacional da organização.

A droga seguiria por rotas terrestres até cidades portuárias, onde seria acondicionada em contêineres para posterior embarque. A investigação também identificou arquivos digitais relacionados a laboratórios no exterior, apontados como elementos que reforçariam a dimensão transnacional das atividades apuradas.

Apreensões relacionadas ao caso

Entre as principais apreensões mencionadas pela Justiça Federal e pelo MPF estão:

  • Cerca de 1,7 tonelada: relacionada a uma remessa parcialmente apreendida pela polícia alemã em Hamburgo, na Alemanha.

Esses episódios foram associados à investigação sobre a atuação internacional da organização. As quantidades se referem a ocorrências distintas e não devem ser somadas automaticamente como se representassem, sem ressalvas, um único carregamento ou um total de droga apreendida exclusivamente em território brasileiro.

No caso da carga enviada à Alemanha, a estimativa de aproximadamente 1,7 tonelada foi feita pelas autoridades a partir da violação de sacas de extrato de mimosa. O episódio teve importância para o início da apuração que levou ao aprofundamento das investigações.

Repercussão para a segurança portuária

A Operação Hinterland evidencia a importância da integração entre órgãos de investigação, fiscalização aduaneira e autoridades internacionais no enfrentamento do tráfico de drogas por rotas marítimas e comerciais.

O caso também demonstra como investigações desse tipo podem combinar análise financeira, perícia digital, cooperação internacional e informações sobre a movimentação de cargas para reconstruir redes criminosas com atuação em diferentes países.

Para a segurança portuária, o uso indevido de estruturas comerciais e logísticas representa um desafio que exige controles, fiscalização e mecanismos de prevenção compatíveis com a complexidade das operações de comércio exterior. Ao mesmo tempo, a apuração de eventuais irregularidades deve se basear em evidências e na responsabilização individual, sem generalizações sobre o conjunto de trabalhadores ou empresas do setor.

As condenações em primeira instância foram fundamentadas no conjunto de elementos examinado pela Justiça Federal. Como parte dos réus já apresentou recursos. Caberá ao TRF4 analisar os pontos contestados e definir os próximos desdobramentos judiciais do caso.


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