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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO APÓS TOMBAMENTO DE VEÍCULO EM VIA DO PORTO DE SANTOS

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos como embriaguez ao volante Na manhã do último domingo (14/06), por ...

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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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JUSTIÇA IMPEDE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PORTO D0 FORNO

Justiça concedeu o Mandado de Segurança, anulando a terceirização da Guarda Portuária, sob pena de violação do Decreto n° 9.507/2018

A Justiça concedeu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Guardas Portuários Empregados de Autoridade Portuária dos Municípios de Arraial do Cabo, Angra dos Reis, Itaguai, Niterói e Rio de Janeiro - SINDGUAPOR-RJ em face do ato praticado pelo Diretor Presidente da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ (PortosRio), Autoridade Portuária que administra os portos públicos do estado do Rio de Janeiro,  confirmando a liminar, para declarar a nulidade parcial da licitação para a contratação de vigilantes para o Porto do Forno, em Arraial do Cabo.

Licitação

O procedimento licitatório foi na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto era a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nas dependências do Porto de Forno.

Um pedido de liminar solicitado pelo SINDGUAPOR para suspender parcialmente o Pregão Eletrônico n° 15/2024 da PortosRio, especificamente no tocante à contratação de empresa para prestar serviço de segurança patrimonial na localidade do Porto do Forno, já havia sido concedido.

Alegações do sindicato

De acordo com o SINDGUAPOR o aviso de licitação ocorreu no dia 28/08/2024, com sessão pública prevista para 09/09/2024, e em 04/09/2024 apresentou impugnação por entender que a justificava apresentada no Edital não correspondia à verdade e que, com relação à contratação de vigilantes para realizar “Rondas” ostensivas no porto, ocorreria violação frontal do Decreto 9.507/18, além de violar tratados internacionais e outras leis.

O SINDGUAPOR aduziu que a decisão de terceirizar serviços da Guarda Portuária (GPort), ato de gestão do Diretor-Presidente, que entendeu possível a contratação de vigilância desarmada para o Porto do Forno, foi manifestamente ilegal, uma vez que a contratação de serviços por empresa pública não deve ter como objeto serviços que demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, conforme consagrado no artigo 4º do Decreto no 9.507/2018.

Alegou também que a Guarda Portuária é membro integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), Lei Federal no 13.675/18, sendo sua responsabilidade uma das atividades da Administração do Porto, qual seja, a segurança portuária, além de possuir o “poder de polícia” dentro de suas atribuições, cabendo-lhes não apenas o controle de acesso das pessoas no porto, mas também dos veículos que chegam e partem transportando carga e mercadorias, além do que a terceirização de atividades da GPort afeta diretamente o SUSP, portanto, em tese, proibidas de alvo de terceirização a pessoas jurídicas de direito privado.

Destacou também que é de competência da Administração do Porto a organização da Guarda Portuária, a qual cabe a fiscalização e manutenção da segurança dos Portos administrados pela Autoridade Portuária, e não é atividade passível de terceirização.

Afirma ainda nas suas alegações que não ser eficiente e razoável contratar empresa especializada desarmada para fazer a vigilância e realizar rondas em toda extensão do Porto Organizado do Forno, uma vez que há, na estrutura orgânica da Autoridade Portuária, os Guardas Portuários, detentores do poder polícia, armados, capacitados e com expertise na área de segurança pública portuária, já realizando esses serviços naquele Porto, conforme também previsto em normativos internos da própria empresa.

Alegações da CDRJ-PortosRio

Nas suas alegações, a CDRJ-PortosRio, cita que consultou o “poder concedente” (Ministério dos Portos), onde indagou sobre a possibilidade de terceirizar, considerando o disposto no art. 17, § 1o, XV, da Lei no 12.815/2013 e a edição, na sequência, das Portarias no 350/2014, no 84/2021, no 408/2023 e, por último, a no 414/2023, que revogou a Portaria no 408/2023 sem trazer qualquer disciplina acerca do tema, se havia a possibilidade de terceirização das atividades desenvolvidas pela Guarda Portuária.

Aduz que lhe foi respondido ser possível a utilização das duas formas de prestação do serviço de segurança e vigilância nos portos, seja por meio da Guarda Portuária ou mediante a utilização de empresa terceirizada, acerca das quais compete à Autoridade Portuária decidir conforme a situação e condições locais, razão pela qual a CDRJ-PortosRio prosseguiu com o certame de contratação de vigilância desarmada incluindo, aí, o Porto do Forno.

Ressaltou que, constitucionalmente, a Guarda Portuária não está caracterizada como órgão de segurança pública, nem lhe é autorizada exercer funções de polícia marítima, e que lhe resta prestar atividades de vigilância patrimonial ou de segurança pessoal, funções estas que podem ser exercidas em caráter privado por particulares, nos termos da Lei n° 7.102/1983.

Defendeu nas suas alegações que a possibilidade de terceirização da Guarda Portuária tem como principal objetivo reforçar a autonomia de gestão das Autoridades Portuárias para promover as atividades de segurança e vigilância por meio de pessoal próprio ou terceirizado, segundo os princípios da eficiência, economicidade e da razoabilidade.

Descumprimento da Liminar

Ao ser questionada pela Justiça para se manifestar sobre o alegado descumprimento da medida liminar, a CDRJ-PortosRio afirmou que o Pregão Eletrônico no 15/2024 teve sua melhor proposta julgada e homologada em 11/09/2024 e em 12/09/2024,e que antes de sequer proferida a decisão liminar, o pregão já se encontrava concluído e devidamente homologado, pois  o recebimento da intimação ocorreu em 16/09/2024, após a conclusão da licitação, não sendo possível, portanto, a suspensão requerida.

Destacou também que, objetivando o pleno atendimento da decisão judicial, até a presente data o posto de vigilância do Porto do Forno em Arraial do Cabo encontra-se inativado, não tendo havido qualquer movimentação ou comunicação de sua ativação junto à empresa vencedora do certame, situação que perdurará até o final do julgamento, e que não haveria descumprimento da decisão judicial.

Considerações do Judiciário

Ao analisar a Lei no 12.815/2013, e especialmente o dispositivo legal mencionado pela CDRJ-PortosRio (art. 17, § 1o, XV), vê-se que a legislação federal não trata da possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada nos Portos.

O que o art. 17, § 1o, inciso XV, da Lei no 12.815/2013 dispõe é, apenas, que compete à autoridade portuária "organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente".

E a Portaria no 414/2023, também mencionada pela CDRJ-PortosRio, não dispõe sobre o tema, razão pela qual não há que se falar em existência de autorização da terceirização de mão de obra pela legislação federal.

Por outro lado, e como destacado na decisão liminar, a contratação de empresa para prestação de serviço de vigilância patrimonial nas dependências do Porto do Forno viola o disposto no artigo 4°, do Decreto n° 9.507/2018.

Eis o que dispõe o Decreto n° 9.507/2018:

Art. 4o Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:

I - caráter temporário do serviço;

II - incremento temporário do volume de serviços;

III - atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou

IV - impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

§ 1o As situações de exceção a que se referem os incisos I e II do caput poderão estar relacionadas às especificidades da localidade ou à necessidade de maior abrangência territorial.

§ 2o Os empregados da contratada com atribuições semelhantes ou não com as atribuições da contratante atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados.

§ 3o Não se aplica a vedação do caput quando se tratar de cargo extinto ou em processo de extinção.

§ 4o O Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Conforme o item 12.3.11 do Termo de Referência que consta no Anexo I do Edital de Licitação, os serviços de vigilância junto ao Porto do Forno englobam a atividade de "fazer rondas na extensão do Porto".

Essa atividade, contudo, faz parte da atribuição do cargo de Guarda Portuário, do Plano de Carreira, Empregos e Salários da CDRJ-PortosRio.

Assim registra o Plano de Carreira, Empregos e Salários:

5.2.4 A macro-atividade de Guarda – GUA tem como atribuições específicas as atividades relacionadas a execução de serviços de guarda e vigilância, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias.

5.2.6 A macro-atividade de Rondante – RON, além das atribuições relativas à categoria de Guarda – GUA, tem como atribuições específicas as atividades relacionadas a executar o policiamento ostensivo em todas as dependências portuárias, mantendo a ordem e a segurança, bem como distribuir os Guardas – GUA nos seus postos de serviço e realizar rondas constantes para fiscalizar a atuação dos mesmos.

Decisão sobre a Terceirização

Após análise jurídica a juíza conclui pela impossibilidade de contratação de empresa para a prestação do serviço de vigilância patrimonial do Porto do Forno, sob pena de violação do artigo 4°, do Decreto n° 9.507/2018.

“Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos motivos que justificariam a exceção da regra contida no caput do artigo 4°, do Decreto n° 9.507/2018, cujas hipóteses estão descritas nos incisos acima transcritos”.

Decisão sobre o descumprimento da medida liminar

A decisão que concedeu o pedido de liminar requerido para suspender parcialmente o Pregão Eletrônico n° 15/2024 da CDRJ-PortosRio, especificamente no que toca à contratação de empresa para prestar serviço de segurança patrimonial na localidade do Porto do Forno.

Naquela decisão foi ressaltado que, a princípio, não haveria impedimento para a continuidade da licitação no que toca à contratação de empresa para a prestação de serviço nos edifícios administrativos e nos terrenos inativos, já que a Guarda Portuária não presta serviços nessas localidades, tendo atuação limitada às dependências e instalações portuárias.

Não obstante, e como destacado pela própria CDRJ-PortosRio, mesmo depois de cientificada da decisão liminar proferida nesta ação, houve prosseguimento do procedimento licitatório pela forma em que inicialmente proposto, sem que fosse feita qualquer ressalva.

Ainda que a decisão liminar tenha sido proferida em 12/09/2024 e a empresa VIGFAT Vigilância Patrimonial Ltda tenha sido declarada vencedora do Pregão Eletrônico um dia antes, em 11/09/2024, fato é que o Contrato de Prestação de Serviço n° 52/2024 foi assinado em 30/09/2024, sem qualquer ressalva acerca da suspensão de contratação para prestar serviço de segurança patrimonial na localidade do Porto do Forno, mesmo após estar notificada da liminar deferida nestes autos.

Assim sendo, evidencia-se descumprimento pela CDRJ-PortosRio da decisão liminar proferida nestes autos, ora confirmada por meio desta sentença, já que houve efetiva contratação de empresa para a prestar serviço de segurança patrimonial na localidade do Porto do Forno.

Decisão sobre terceirização

Decisão proferida pela Juíza Federal Geraldine Vital concedeu o Mandado de Segurança, anulando a terceirização da Guarda Portuária no Porto do Forno.

“Ante o exposto, confirmo a decisão liminar deferida e concedo a ordem de segurança para declarar a nulidade parcial do Pregão Eletrônico n° 15/2024 da CDRJ-PortosRio, especificamente no que toca à contratação de empresa para prestar serviço de segurança patrimonial na localidade do Porto do Forno, em Arraial do Cabo”.


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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

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SINDICATO DA GUARDA PORTUÁRIA CONCORDOU COM TERCEIRIZAÇÃO DE POSTOS NO PARÁ

Rodrigo Vilhena, presidente do Sindiguapor e Sergio Gianetto, presidente da FNP

Rodrigo Vilhena também é representante da Guarda Portuária no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP

O Sindicato dos Guardas Portuários do Pará e Amapá (SINDIGUAPOR), representado pelo seu presidente, Rodrigo Vilhena Rabelo, concordou com proposta apresentada pela Companhia Docas do Pará (CDP) junto ao Ministério Publico do Trabalho (MPT), para a revogação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e voltar a terceirizar postos da Guarda Portuária (GPort), no Porto de Belém.

TAC

Depois de um longo processo, iniciado em novembro de 2015, em cumprimento a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a CDP rescindiu o contrato de terceirização com a empresa de vigilância Vidicon, afastando 146 vigilantes, que irregularmente ocupavam postos de atribuição da GPort há mais de 20 anos.

Desde a publicação do Relatório de Arquivamento de Cumprimento do TAC, em 27 de agosto de 2020, a CDP busca, de todas as formas a sua alteração junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para voltar a terceirizar postos da GPort.

SAIBA MAIS: GUARDA PORTUÁRIA RECONQUISTA POSTOS NO PARÁ

Proposta de troca de postos apresentada pela CDP

Em 30 de abril, A CDP apresentou ao MPT uma proposta de troca de posto, buscando mais uma vez, a revogação do TAC para voltar a terceirizar postos da Guarda Portuária.

Agora a CDP tenta emplacar a terceirização, inicialmente de dois postos (Edifício Sede e Almoxarifado), propondo uma troca, com a realocação deles em outros postos (Posto de Apoio ao CFTV e Posto de Apoio à VTR).

No entanto, como a própria empresa admite nas suas considerações, o Posto de Apoio CFTV já deveria estar guarnecido, conforme normativo da Cesportos, portanto não pode ser considerado como uma troca.

Com respeito a troca pelo Posto de Apoio à VTR, este já consta em escala, inclusive em algumas ocasiões ele é guarnecido.  Isso só não acontece todos os dias por falta de efetivo, mesmo ela admitindo nas suas considerações a sua necessidade para a segurança interna nas rondas.

Outro ponto absurdo é a subjetividade da troca de postos, com a possibilidade de escalar os guardas em qualquer posto, conforme citado na proposta.

Nas suas considerações a empresa cita o art. 4º, do Decreto 9.507/2018, que não se encaixa nessa situação, e mesmo que fosse possível, como cita o próprio artigo citado, caberia ao Conselho de Administração (Consad) estabelecer o conjunto de atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços, o que de fato não aconteceu.

A empresa cita também a Resolução nº 7.490/2020 – ANTAQ, que não tem nenhuma relação com a possível terceirização.

 

Relatório MTE aponta que postos são atribuições da GPort

Em fiscalização realizada em fevereiro de 2023 o Auditor Fiscal do Trabalho Dr. Luiz Fernando Araújo Pinho, em síntese, abordou que o Plano de Empregos e Salários (PES) atribuiu aos guardas portuários, nas atividades específicas na área de segurança portuária, dentre outras, efetuar a segurança na área de porto organizado e dependências da CDP, utilizando meios disponibilizados pela Autoridade Portuária; manter rigorosa vigilância dos bens sob a guarda da Autoridade Portuária; zelar pela conservação dos bens da CDP ou sob sua guarda, tal como ocorre no Edifício Sede e no almoxarifado.

Mostrou também que o quantitativo de guardas era insuficiente, muito próximo ao limite em relação aos postos com base nos Planos de Segurança Pública Portuária (PSPP) de todos os portos, autuando inclusive a CDP por prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite que foi estabelecido na ACT 2022/2023, sendo que desde então, vários guardas portuários foram desligados, só piorando a situação, mostrando claramente a necessidade da realização de novo concurso público.

Audiência no MPT

Em audiência realizada no dia 29/11/2023, CDP propõe a terceirização desses postos de trabalho e o Procurador Sandoval Alves da Silva informou que, após inspeção realizada in loco, pasmem, ficou convencido de que é possível a terceirização nessas áreas, pois não parecem afetos à área portuária, ignorando que a terceirização desses postos já foi discutida por diversas vezes, e envolve várias circunstâncias, como Acordo Coletivo de Trabalho, Plano de Cargos e Salários, Regimento Interno da Guarda Portuária, Plano de Segurança Pública Portuária, ente outras.

O Procurador fez o seguinte encaminhamento: O sindicato e a CDP trabalharão na confecção de cláusula para indicação dos postos de trabalho substitutos ou compensatórios, no prazo de 10 dias úteis.

Retrocesso

Ao contrário do que vem ocorrendo nos demais portos públicos do país, a CDP busca o retrocesso. Atualmente, com a mudança de Governo, outras Companhias Docas, vêm realizando concurso público. Isso já ocorreu na Companhia Docas do Ceará – CDC, quando ela foi obrigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a realizar concurso público e acabar com a terceirização. No dia 5 de agosto, a CDC deu posse a 32 (trinta e dois) guardas portuários aprovadosTambém está em andamento o concurso público na Autoridade Portuária de Santos – APS, Ex-CODESP.

Categoria não aceitou a proposta

Após a divulgação da proposta apresentada pela CDP  no Portal Segurança Portuária Em Foco, vários guardas portuários do Pará entraram em contato conosco, e segundo eles a mesma não foi aceita, por diversas vezes, pela categoria.

De acordo com os guardas portuários não foi publicado nenhum edital de assembleia ou mesmo reunião para a discussão da proposta apresentado pela CDP, apesar de ser solicitada pela categoria.

 

Posteriormente, em 4 de dezembro, o Sindiguapor divulgou um Comunicado, dizendo, ao contrário do que consta na ata da Audiência no MPT, que o Procurador informou que é possível a terceirização, e que após a sua intervenção, para não haver redução de postos o Sindicato e a CDP concordaram com a criação de “NOVOS” postos de trabalho para compensar esses dois que seriam terceirizados. 

Após esse Comunicado, o Sindiguapor divulgou em uma rede social a realização de uma reunião virtual, com o efetivo dos portos de Belém, Miramar e Outeiro.

O sindicato cita no aviso que “Em decorrência da autorização do MPT terceirizar os seguintes postos: prédio e almoxarifado”, quando na realidade não houve nenhuma autorização por parte daquele órgão.

Segundo os guardas portuários, nessa reunião virtual, apesar do presidente do Sindguapor defender veemente a proposta apresentada pela CDP, ela não foi aprovada, por unanimidade.

De acordo com os guardas portuários, o sindicato, não satisfeito com “A Não Aprovação da Proposta”, realizou outras reuniões, que não foram amplamente divulgadas.

No entanto, em uma delas, realizada no Porto de Belém, porto onde estão localizados os postos alvo de terceirização, ela também foi rejeitada pela maioria.


Incoerência - Terceirização desses postos já foi recusada anteriormente

Em fevereiro de 2017 a CDP publicou no Diário Oficial da União (DOU), edital para a realização de concurso para porteiros visando ocupar postos da GPort, buscando dessa forma burlar o TAC, no entanto esse concurso foi cancelado após “os empregados” denunciarem ao MPT, que então obrigou a companhia a realizar um novo concurso público.

SAIBA MAIS: MPT DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA NO PARÁ

Em março de 2021, houve outra tentativa de terceirização, citando inclusive os postos do Edifício Sede e Prédio Anexo (Almoxarifado), ambos no Porto de Belém.

Conforme consta nos autos do TAC, diferente do que aconteceu agora, essa proposta foi amplamente rechaçada pelo SINDIGUAPOR (Clique aqui e veja argumentação apresentada na época).

Sindiguapor dessa vez concordou com a proposta

O Sindicato, para a surpresa de todos, protocolou junto ao MPT, em 28 de maio, após varias cobranças do Procurador, a petição concordando com a proposta apresentada pela CDP, sem, no entanto anexar nenhum edital ou ata demonstrando que a categoria teria aceitado.


Nota do Sindiguapor

Procurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, o presidente do Sindiguapor emitiu a seguinte Nota:

Nota de esclarecimento Sindiguapor Pa/Ap - Sobre o aditivo ao TAC autorizando a Companhia Docas do Pará a terceirizar os postos de serviço do prédio sede e almoxarifado, se deu em decorrência da mudança de entendimento do Procurador em relação aos fundamentos do TAC  devido a Portaria 84 que autoriza a terceirização, que na manifestação do Procurador e possível flexibilizar o TAC atual permitindo a terceirização nos postos de serviço secundário e não alfandegados, este processo se estende desde o ano de 2021 com várias manifestações contrarias a essa flexibilizacão por parte do Sindicato, mas infelizmente finalizou com o procurador dizendo que iria autorizar a terceirização independentemente da posição do Sindicato,  e que devido a isso em uma das audiências foi proposto a compensação dos postos terceirizados por outros 02 postos de serviço dentro da aérea primária e alfandegada, que foi aceita pelo procurador e pela CDP, e que após essas tratativas o Sindicato chamou uma assembleia para discutir e deliberar a compensação dos postos suprimidos e que foi aprovado por maioria em assembleia gera a compensação, a categoria reconheceu que devido ao que constava nos autos era a melhor saída fazer a compensação dos postos suprimidos por dois novos postos de serviço, com a ameaça de perder 1 posto de serviço e meio sem compensação, que inclusive esse dois novos postos de serviço foram aprovados pela Guardas Portuários lotados no Porto de Belém pois seria lá que seria suprimido os postos de serviço,  portanto a manifestação do Sindicato no processo teve conhecimento da categoria com amplo debate e aprovação e assembleia geral.

Proposta aguarda Manifestação do MPT

Ao contrário do que foi divulgado pelo Sindiguapor, a proposta ainda não foi aceita. O Procurador Sandoval Alves da Silva encaminhou a proposta a Procuradora Silvia Silva da Silva, responsável pelo TAC, que em outras ocasiões já se manifestou contra a sua revogação, e a volta da terceirização dos postos da Guarda Portuária.

A Procuradora, considerando o entendimento de que a celebração do termo aditivo proposto seria tema cuja prevenção estaria afeta ao 13º Ofício Geral, encaminhou o processo para o procurador responsável deste ofício, antes da tomada e qualquer decisão, e caso considere a revogação do TAC, deverá convocar uma audiência para a homologação do acordo.

Indicação da FNP

Além de presidente do Sindiguapor, Vilhena é representante da Guarda Portuária (GPort) no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

Como a indicação deve partir de "conselho nacional devidamente constituído", o nome dos representantes ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP, que representa a nível nacional sindicatos específicos da Guarda Portuária, assim como sindicatos de portuários, no qual os guardas portuários são filiados, onde não existe sindicato próprio.

A FNP encaminhou ao Ministério de Portos e Aeroporto (MPOR) ofício, indicando 2 (dois) Guardas Portuários para a condição de membros titular e suplente do CNSP, que encaminhou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro (MJSP). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/06/2024.

A nomeação de Vilhena causou grande surpresa para a categoria, pois se esperava uma eleição para a escolha do representante, ou no mínimo, fosse indicado alguém que nos últimos anos tivesse se destacado a nível nacional na luta pela GPort,

Segundo algumas pessoas ouvidas pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, a indicação de Vilhena como membro titular teve caráter político, e não foi um consenso.

A preferência seria a indicação do guarda portuário Israel Angelo S. de Aguiar, da Associação dos Guardas Portuários do Estado da Bahia (ASGPOR), que acabou sendo indicado como suplente no Conselho.

SAIBA MAIS: REPRESENTANTE DA GUARDA PORTUÁRIA PASSA A INTEGRAR O CNSP

De acordo com o presidente da FNP, Sergio Gianetto o nome dele foi escolhido pelos representantes da Guarda Portuária nos sindicatos que representam a categoria e são filiados a Federação.

Procurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, até o momento dessa publicação, não emitiu nenhuma nota.


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