O navio atingiu as balsas FB-14 e FB-15, utilizadas na
travessia de veículos entre as cidades de Santos e Guarujá
Na última
segunda-feira (16/2), por volta das 21h30, o navio cargueiro Seaspan Empire, com bandeira de
Singapura atingiu duas balsas, em frente ao Ferry Boat, na entrada do canal do
estuário do Porto de Santos, litoral de São Paulo.
O navio atingiu as
balsas FB-14 e FB-15, utilizadas na travessia de veículos entre as cidades de Santos
e Guarujá. Não havia veículos ou passageiros. Quatro tripulantes. — um
comandante e três marinheiros — pularam na água no momento da colisão e foram
resgatados sem ferimentos.
Praticagem
Segundo a Praticagem,
o navio atingiu primeiro a FB-15 e, depois, a FB-14, que estava fora de
operação e era rebocada pela primeira embarcação. O navio porta-contêineres
tinha atracação prevista, mas deixava o canal por falta de espaço.
A Praticagem afirma
que foi feito contato com o ferry boat quando o navio passava pelo Armazém 35,
mas uma das balsas e a outra que estava em manutenção sendo rebocada,
“inadvertidamente atravessaram na frente do navio”.
Segundo a
Praticagem, quando um navio chega ao Armazém 35, a 1.800 metros de distância do
ferry boat, no canal do Porto de Santos, os práticos avisam os operadores das
balsas para que a travessia Santos-Guarujá seja suspensa até a passagem da
embarcação. Em relação ao tempo de antecedência, há uma variação conforme a
velocidade da embarcação, mas o intervalo costuma ser de, no mínimo, sete
minutos.
“Na maioria das
vezes, (o navio) opera abaixo da velocidade máxima (elevando o tempo até a travessia
Santos-Guarujá). As balsas devem respeita as orientações e aguardar a passagem
dos grandes navios, cujo fluxo é coordenado pelo prático”, informa a
Praticagem, em nota.
Secretaria de Meio ambiente
Segundo nota da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do Estado, o acidente não afetou o serviço de travessias no litoral. Apenas uma das balsas foi atingida, e que os “danos foram restritos à proa da embarcação”. Apesar disso, as duas balsas FB-14 e a FB-15 envolvidas estão fora de operação no lado de Santos.
A embarcação FB-15 voltou
a operar na travessia de veículos entre Santos e Guarujá por volta das 16h da última
quarta-feira (18), após liberação da Marinha do Brasil.
Capitania dos Portos
Em nota, a Capitania
dos Portos de São Paulo (CPSP) disse que um Inquérito Administrativo sobre
Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) foi instaurado para apurar as causas e
possíveis responsáveis pelo acidente. O órgão também alertou que “aqueles que
conduzirem embarcações, ajam com prudência, bem como realizem a devida
manutenção de suas embarcações e mantenham coletes salva-vidas e demais
equipamentos de salvatagem disponíveis em quantidade adequada”.
Autoridade Portuária
A Autoridade
Portuária de Santos - APS informou que o navio seguiu para a área de fundeio e
depois, às 3h00 de terça-feira (17/02), entrou no Porto e atracou no terminal
DP World. Disse, ainda, que o acidente não impactou às demais operações do
Porto ou suspensão da navegação.
Ministério Público Federal
O procurador da
República Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal (MPF) em Santos,
ordenou a abertura de inquérito para a apuração dos motivos do acidente. O
despacho foi encaminhado à Subcoordenadoria Jurídica (SubJur) da Procuradoria
da República no Município (PRM) Santos, na sexta-feira (20).
O MPF poderá
solicitar informações à Marinha do Brasil, Autoridade Portuária de Santos (APS)
e à Praticagem, além da empresa responsável pela operação das balsas e ao
armador do navio.
O inquérito servirá
para apurar pontos como as circunstâncias técnicas da colisão, possíveis falhas
na operação ou no sistema de segurança da navegação no canal de acesso ao Porto
e impactos sobre a continuidade e a segurança do serviço de travessia aquaviária.
O procurador
observou que há duas câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) nas quais a
investigação do acidente poderá tramitar.
Uma delas é a 3a, de
Infraestrutura e Serviços Públicos Delegados, que abrange segurança da
navegação e regularidade de operação de serviço público essencial. A outra, a
1a, em caso de dano a bens públicos federais ou necessidade de apurar responsabilidade
de eventual prejuízo aos cofres públicos.
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