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sábado, 20 de julho de 2013

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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA APROVA A INCLUSÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PROJETO BOLSA FORMAÇÃO DO PRONASCI


Representantes da Guarda Portuária com a Deputada Andréia Zito, autora do Projeto


O Projeto de Lei 454, de 2011, da Deputada Federal Andreia Almeida Zito Dos Santos (PSDB-RJ) altera a lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a fim de incluir os agentes das guardas portuárias e agentes de vigilância das instituições federais de ensino, no rol das categorias profissionais, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na última quarta-feira (17).
 
Deputado Hugo Leal (PSC-RJ)


VOTO DO RELATOR:

O Projeto de Lei nº 454/2011 foi distribuído a esta Comissão por tratar de assunto atinente às políticas de segurança pública, nos termos em que dispõe a alínea “h”, do inciso XVI, do art. 32, do RICD.

Ao analisarmos a proposição, segundo o ponto de vista da segurança pública, percebemos a sua cabal importância e não há como negar o seu mérito, pelo que cumprimentamos a nobre Autora pela iniciativa. Entendemos o espírito da proposta que busca oferecer melhoria na capacitação dos agentes das guardas portuárias e dos agentes de vigilância das instituições federais de ensino.

O benefício Bolsa-Formação é uma das ações a serem desenvolvidas no contexto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Sua principal finalidade é melhorar a qualificação profissional dos integrantes das carreiras da segurança pública. O PRONASCI é inovador e representa um esforço do Executivo Federal para, em parceria com os demais entes federados, desenvolver uma nova forma de enfrentamento à criminalidade no Brasil e tem como eixo principal a integração de políticas de segurança pública com atividades de natureza sociais. Consiste de ações estruturais e programas locais a serem implementados gradativamente. Entre as ações estruturais destacam-se as medidas de valorização dos profissionais de segurança pública, entre elas o Programa da Bolsa-Formação, que visa incentivar a qualificação e contribuir com a redução das disparidades remuneratórias existentes. Essa bolsa beneficia o servidor, que deve atender a certas condições, o que inclui a matricula ou a participação em curso oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Inserir os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância das instituições federais de ensino no rol dos beneficiários do Projeto Bolsa-Formação é medida justa e necessária, uma vez que esses profissionais desempenham atividades muito semelhantes aos dedicados à segurança pública. Certamente, essas pessoas estão sujeitas a perigo assim como os policiais, já beneficiados pelo PRONASCI. Nesse contexto, a proposição promove justiça a esses profissionais uma vez que os alça à igualdade com seus homólogos.

Sob o ponto de vista da segurança pública, a alteração proposta pela nobre Autora contribuirá significativamente para a consecução dos objetivos pretendidos pelo PRONASCI, uma vez que possibilitará a valorização dos agentes das guardas portuárias e dos agentes de vigilância das instituições federais de ensino, na medida em que garante um estímulo financeiro, possibilitando uma melhor especialização e, consequentemente, uma atuação mais qualificada desses importantes servidores.

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 454 de 2011.

Sala da Comissão, em 17 de julho de 2013.

Deputado HUGO LEAL

Relator

Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
 
 
 
 
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sábado, 14 de julho de 2012

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COMISSÃO DE TRABALHO DA CÂMARA APROVA A INCLUSÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PROJETO BOLSA FORMAÇÃO DO PRONASCI






A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, na quarta-feira (04), o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que inclui agentes da guarda portuária e vigilantes de instituições federais de ensino entre os beneficiários do projeto Bolsa Formação.
O benefício, que corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.707/08 e integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A Bolsa Formação já é concedida atualmente como forma de estímulo à qualificação profissional de policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.
Porte de Arma
Segundo o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), é incompreensível que os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância de instituições federais de ensino fiquem de fora do rol dos possíveis beneficiários.
Ele ressalta que a própria Lei 10.826/03 “já inclui esses grupos entre os autorizados ao porte de arma”. O parlamentar chama a atenção para o fato de que esses profissionais também desempenham funções relacionadas à segurança patrimonial e de pessoas físicas, assim como os atuais beneficiários da Bolsa Formação.

Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 AUTORA DO PROJETO
  • Nome civil: Andreia Almeida Zito Dos Santos
  • Profissão: Bacharel em Direito
  • Partido/UF: PSDB / RJ / Titular
 PROJETO DE LEI Nº 454, DE 2011
Altera a lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a fim de incluir os agentes das guardas portuárias e agentes de vigilância das instituições federais de ensino, no rol das categorias profissionais.
 RELATÓRIO
A proposta sob apreciação pretende estender a outras categorias profissionais direito assegurado pela legislação em vigor a agentes encarregados de atividades vinculadas à segurança pública. Trata-se do projeto “bolsa-formação”, por meio do qual se destinam a policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos bolsa de estudo “não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)” para estimulá-los a participar de atividades de qualificação profissional.
Na opinião da ilustre autora, o benefício em questão deve contemplar também guardas portuários e servidores encarregados de atividades de segurança no âmbito das instituições federais de ensino, “como forma de contribuir com a valorização também desses profissionais, não só porque da mais lídima justiça, mas também, porque em prol de toda a sociedade brasileira”. De acordo com a proponente, tendo em vista que a Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, inclui tanto a guarda portuária como os vigilantes universitários federais entre os destinatários da permissão de porte de arma, é incompreensível que esses grupos “possam ficar fora do rol dos possíveis beneficiários” do programa alcançado pelo projeto sob análise.

A proposição tramita conclusivamente pelas comissões. Encerrado o prazo regimental, não foram oferecidas emendas pelos nobres Pares.

VOTO DO RELATOR É APROVADO POR UNANIMIDADE
A linha de argumentação utilizada pela nobre autora possui inegável relevância, tendo em vista que de fato ocorre, como alega a justificação do projeto, a atribuição, na legislação aplicável à espécie, de porte de arma aos grupos contemplados no bojo da proposição. Por tal razão, não há como negar que essa circunstância se revela suficiente para situá-los no mesmo nível dos segmentos hoje alcançados pelo benefício a que alude a proposição. Guardas portuários e vigilantes de instituições de ensino, na medida em que desempenham funções relacionadas à segurança patrimonial e de pessoas físicas, possuem alcance social assemelhado aos grupos alcançados pela legislação vigente, parecendo razoável que também a eles sejam dirigidas as verbas públicas previstas para o aprimoramento profissional do segmento.
Por tais motivos Por tais motivos, vota-se pela aprovação integral do projeto.
Sala da Comissão
Deputado Eudes Xavier
Relator

Fonte: Agência Câmara de notícias


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