SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - POLÍCIA FEDERAL
Titanic é um nome que
traz três grandes marcos na História. Um na indústria náutica, pois na época
sua construção foi apresentada com inovações e características inovadoras e
audaciosas. Outra na história das grandes tragédias, pois em sua primeira
viagem afundou. E outro marco foi na indústria cinematográfica, com a filmagem
e a narrativa de sua história de forma magistral, que arrebatou milhões de
espectadores, inúmeros prêmios com vários Oscars, fora os recordes de
arrecadação.
Mas, o que tem a ver o Titanic com a segurança
privada? Ora, o Titanic era um hotel flutuante. Chegado ao Brasil, tal modalidade
de lazer logo tomou os contornos da criatividade brasileira e às glamorosas
viagens foram substituídas por eventos temáticos, que se tornaram uma
realidade. Hotéis e eventos são locais apropriados para o serviço de segurança
privada.
No caso dos cruzeiros
temáticos, em especial os destinados ao público aficionado por música
eletrônica (festa rave) e os de carnaval, passam pela necessidade de ter
segurança privada a bordo, pois na falta de quem possa garantir a integridade
do patrimônio do navio ou das pessoas tornam a viagem um passeio de terror, pois
sempre existem alguns engraçadinhos que após alguns copos de qualquer bebida
alcoólica imaginam que podem fazer tudo.
Que o segmento de
segurança privada já atua nos transatlânticos talvez não seja novidade para
ninguém. O procedimento é simples. As firmas são contratadas por quem está
organizando o acontecimento, apresenta a relação dos vigilantes ao setor
competente da Policia Federal e entram no navio como contratados eventuais, assim como
trabalha o técnico de som, o DJ etc. Ele não é funcionário do navio, mas da
empresa que está organizando o show ou o evento.
Obedece o mesmo
procedimento que existiria se a festa fosse num hotel ou numa casa de show. O
trâmite é mais fácil porque não se trata de vigilância armada. Pois bem. A
segurança desarmada nos transatlânticos já não é mais novidade, mas e a
segurança armada em navios? Alguém já tinha tido noticia desse serviço em navio
fundeado realizado por empresa de segurança especializada?
E antes que alguém pergunte
se é legal tal modalidade de vigilância vamos verificar o que diz a legislação.
O artigo 10 da lei 7.102/83 em seu inciso I traz a afirmação que proceder a vigilância
patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou
privados é considerado como segurança privada e, portanto, deve ser prestado
por empresa especializada autorizada pela Policia Federal.
O termo ‘“instituições
financeiras” não causa maiores problemas de interpretação. Trata-se dos bancos
e seus agentes correlatos. No entanto “estabelecimentos públicos ou privados”
abre um leque muito grande. Na tentativa de esclarecer melhor a amplitude dos
termos acima citados, o artigo 106 da portaria 387/06 elenca uma série de
locais onde se pode exercer a vigilância patrimonial e dentre eles está
taxativamente escrito que nos navios
fundeados pode ser exercida a vigilância patrimonial, assim como em indústrias,
usinas, portos, aeroportos.
Como em tal artigo
faltou os shopping centers, as reservas particulares, casa de shows, arenas
esportivas, terminais alfandegados, rodoviárias, lojas, farmácias, acreditamos
que não foi levada em consideração a diferença entre navio fundeado e atracado.
Sim, porque há uma diferença. O fundeio do navio é sua parada perto do porto
onde vai atracar. Atracado é quando o navio está amarrado junto ao cais.
Não sabemos se tal
definição geraria uma proibição aos navios atracados. Acreditamos que seria um
exagero tal proibição, mesmo porque existem roubos a navios atracados. No
entanto, a vigilância armada em navios está consolidada. O que ocorre é que
para a implantação de um serviço armado dentro de um navio há vários pontos a
serem considerados. E a partir deste ponto, vocês leitores, me permitam fazer
uma homenagem a uma pessoa que não deve ser esquecida, pois sua ação permitiu a
efetivação deste serviço.
O diretor da empresa
Comando Segurança, Jorge Manuel Afonso Guerreiro, arquitetou toda a logística
para a implantação do serviço, articulando os procedimentos com os órgãos e
fornecedores envolvidos, realizando os contatos com as autoridades e
conseguindo em tempo suficiente as autorizações e documentos necessários para a
obediência dos requisitos legais exigidos.
De seu esforço surge um
fato marcante para abrir mais um mercado ao setor de segurança privada, ou
seja, a segurança armada em navios fundeados. Não tenho conhecimento da
prestação de tal serviço em data anterior.
Este artigo é dedicado
a ele que no dia 22/09/11 deixou-nos desta vida secular. A um amigo que se foi
deixando uma marca na historia da segurança privada, minha homenagem.
Aos meus prezados
leitores peço as desculpas pela minha tristeza, mas esclareço que é acompanhada
por todos aqueles que conheciam o GUERREIRO.
Por Carlos Mauritonio
Nunes – Agente da Polícia Federal
Fonte: Jornal da
Segurança








