Postagem em destaque

GUARDA PORTUÁRIA INICIA TREINAMENTO DA PLATAFORMA MURALHA DIGITAL NO PORTO DE SANTOS

Sistema utiliza tecnologias de monitoramento e inteligência para apoiar a gestão operacional e a segurança portuária A Guarda Portuária da...

Mostrando postagens com marcador Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de junho de 2022

0

GUARDA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO RECEBE CÂMERAS CORPORAIS

 

Os dispositivos permitem a gravação por 8 horas, possuem capacidade para armazenamento de fotos e áudios

Com o intuito de equipar cada vez mais a Guarda Portuária (GPort), a Companhia Docas do Rio de  Janeiro (CDRJ) entregou, na última terça-feira (14),  08 câmeras corporais ao Grupamento de Ações Extraordinárias (GAEX). 

As câmeras foram importadas pela empresa de treinamentos ABRAPAM, que doou os equipamentos que fizeram parte dos itens inclusos no curso de Abordagem e de Operadores, necessários para o treinamento. Os dispositivos permitem a gravação por 8 horas, possuem capacidade para armazenamento de fotos e áudios, são resistentes à água, com visão noturna, possibilitando a gravação em ambientes com pouca luminosidade como nas atividades noturnas na poligonal do porto.

De acordo com o superintendente da Guarda Portuária da CDRJ, José Tadeu Diniz, as câmeras servem para garantir a transparência e a legalidade nas ações da GPort, além de resguardar os nossos agentes contra acusações falsas e eventuais desacatos praticados contra eles durante alguma abordagem, sendo instrumentos de proteção ao bom profissional.

A previsão é de que as câmeras comecem a ser utilizadas no exercício simulado de segurança portuária, que será realizado no próximo dia 23 de junho, o qual contará com a presença da Policia Federal (GPI/NEPOM) e outras agências governamentais.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
Continue lendo ►

quarta-feira, 27 de abril de 2022

0

CONPORTOS REALIZA REUNIÃO NA CDRJ

 

O objetivo foi ratificar a importância da manutenção da Declaração de Cumprimento (DC)

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) realizou, no último dia 13, uma reunião na sede da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que administra os Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis. O objetivo foi ratificar a importância da manutenção da Declaração de Cumprimento (DC) de normas internacionais de segurança portuária. 

O presidente da Conportos, delegado de Polícia Federal Marcelo João da Silva, foi recepcionado pelo diretor-presidente da Companhia Docas do Rio, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira, pela assessora técnica Ingrid Medeiros, e pelo superintendente da Guarda Portuária (GPort), José Tadeu Diniz. 

Na ocasião, foram abordadas as ações decorrentes da Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre segurança portuária, as recomendações e orientações de adequação, bem como perspectivas futuras e um breve panorama sobre a Resolução da Organização Marítima Internacional (IMO) relativa aos riscos cibernéticos e seus impactos na atualidade.

O superintendente da Guarda Portuária José Tadeu Diniz explicou que, nos próximos dias, serão entregues à Comissão o Estudo de Avaliação de Risco e o Plano de Segurança Portuária para o Porto do Rio de Janeiro: “Esses documentos são necessários para obter a renovação da Declaração de Cumprimento (DC), que certifica a instalação portuária que opera dentro das mais rígidas normas internacionais de segurança portuária, cumprindo protocolos do ISPS Code (sigla inglesa para Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias)”.

Segundo o presidente da Docas do Rio, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira, a Autoridade Portuária não está medindo esforços para manter o cumprimento das normas internacionais de segurança: “Temos realizado um trabalho contínuo de aperfeiçoamento da segurança portuária, com medidas e investimentos necessários na área, e vamos renovar a Declaração de Cumprimento, que proporciona credibilidade ao nosso porto para operação de navios internacionais e nos credencia a todas as instalações portuárias no mundo que possuem registro na IMO”.

Também participaram do encontro Carlos Alexandre Costa de Oliveira, representante do Ministério da Defesa na Conportos; Fernando José de Pádua Costa Fonseca, que representa a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Conportos; e Hamilton Quintaes, representante da Antaq na Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ).


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
Continue lendo ►

quinta-feira, 8 de junho de 2017

0

CDRJ NÃO APRESENTA CERTIFICADO DO NOVO SUPERINTENDENTE DA GUARDA PORTUÁRIA A ANTAQ




Para a CDRJ, apenas os cargos comissionados de Gerente devem cumprir a Lei

Na última segunda-feira (05), a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), em resposta aos questionamentos feitos pela Agência Nacional de Transportes Aquáticos (ANTAQ), não apresentou o certificado de conclusão do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) do recém-nomeado Superintendente da Guarda Portuária do Porto de Janeiro, José Crispiniano Beltrão Lessa.
A CDRJ argumentou na sua defesa que a Gerência de Carreiras (GECAR), após análise da documentação apresentada por Beltrão, concluiu que ele atendia aos requisitos de escolaridade e experiência profissional previstos no Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), pois nesse plano consta que, apenas os cargos comissionados de gerentes devem cumprir a lei:
"Na Superintendência da Guarda Portuária, para os cargos comissionados de Gerente, além do superior completo, é necessário o preenchimento, no que couber, dos demais requisitos estabelecidos na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, decreto n° 5.123, de 01 de julho de 2004, Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e demais requisitos técnicos descritos no Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, notadamente, a Portaria e as Portarias n° 350, de O1 de outubro de 2014 da Secretaria de Portos - SEP, as resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e o Regimento Interno da Unidade de Segurança no Porto".
Bastando, portanto, no entendimento da CDRJ, o mesmo possuir formação de nível superior em Segurança Pública e em Ciências Administrativas, atendendo ao requisito de formação de nível superior e atender ao requisito de experiência profissional, em virtude de possuir mais de 8 anos de experiência na área, bem como, que esteve por mais de 4 (quatro) anos em posição de liderança e gestão, além de ser credenciado para elaboração de estudos e avaliações de risco das instalações portuárias e dos planos de segurança pública portuária pela CONPORTOS e que possuiria vasta experiência em Segurança Pública, haja vista ter sido comandante de diversos batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, não é isso o que diz a Portaria nº 350 da SEP. Para o exercício do cargo de Gestor, entenda-se nesse caso como Superintende, da Unidade de Segurança, entenda-se nesse caso a Guarda Portuária, é exigido o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP).
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência.
Ao citar o Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC), a CDRJ esquece de mencionar que nas áreas fim, os cargos comissionados serão providos por profissional externo, apenas caso não seja encontrado empregado da Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o que não é o caso, pois dentro da Companhia existem várias pessoas com os requisitos necessários.
04.01.03 – Cargos Comissionados de Provimento Preferencial e de Provimento Aberto
Nas áreas fins, assim definidas no Regimento Interno da Companhia, os cargos comissionados serão providos, preferencialmente, por empregados da Companhia. Nesses casos, o Diretor responsável pela área deverá indicar um profissional do quadro, ou promover processo seletivo interno, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observando-se os procedimentos para provimento descritos no item 04.01.02. Após essa fase, não sendo encontrado empregado da Companhia com os requisitos desejados para o cargo, o Diretor responsável pela área poderá propor ao Diretor Presidente a nomeação de profissional externo.
Após ignorar a Lei, pois essa portaria regulamenta o Art. 17, §1°, inciso XV, da Lei nº 12.815/2013, a CDRJ se utiliza, como subterfúgios para sustentar a nomeação de Beltrão, O Mandado de Segurança nº 0086973-61.2015.4.02.5101, ajuizado pelo Sindicato dos Portuários, que tramitou perante a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e discutiu tema idêntico em relação a Dra. Izabela Santoni, Delegada de Polícia Civil antecessora do ora designado no comando da Guarda Portuária, isto é, ausência de Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública Portuária por parte da então nomeada. Na ocasião, utilizando os argumentos expostos pelo Ministério Público Federal, o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro denegou a segurança.
No entanto, omite na sua defesa, que a decisão do juiz foi proferida nos termos do art. 11 da Portaria nº 350/2014, publicada em 02.10.14, considerando que a administração do porto teria um prazo máximo de 24 meses, que se encerrou em 02.10.16.
Por fim, tentou se utilizar do processo CONPORTOS N° 08000.024019/2015-48, no qual a CONPORTOS entendeu que: "Os servidores investidos em encargos de confiança devem ser treinados e habilitados pela CONPORTOS, eis que terão acesso a Estudos de Avaliações de Riscos, para conhecer das vulnerabilidades da instalação a aos Planos de Segurança Pública Portuária para mitiga-las. É óbvio, então, que esses Servidores Públicos, em exercício de cargos comissionados, só poderão ser treinados, habilitados e certificados pela CONPORTOS após e se formal e expressamente nomeados".
No entanto, esse parecer emitido pela Conportos, reporta-se sobre as manifestações contrárias a participação da Dra. Izabela Santoni, no Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP – 15º Edição), por parte do Sindicato dos Trabalhadores Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro e da Federação Nacional dos Portuários (FNP) e não sobre a nomeação no cargo de Superintendente da Guarda Portuária, a qual, além de não  ter competência para discutir o cumprimento ou não da lei, assim como no caso do Mandado de Segurança, o prazo final para a sua implantação ainda não tinha se exaurido.
FNP
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, a Federação Nacional dos Portuários (FNP) irá comunicar a Secretária de Portos, atualmente vinculada ao Ministério dos Transportes, o descumprimento da Lei 12.815, regulamentada pela Portaria nº 350, por parte da CDRJ.
No intuito do fiel cumprimento da lei, outras medidas jurídicas também estão sendo estudadas tanto pelo sindicato dos portuários como pela Federação.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                            
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.

Continue lendo ►

segunda-feira, 29 de maio de 2017

1

GUARDA PORTUÁRIA EXONERA DELEGADA E NOMEIA CORONEL




Apesar da sua vasta experiência na área de segurança pública, Beltrão não tem o curso de Supervisor de Segurança Portuária
Na última quarta-feira (24), a Delegada de Polícia Civil, Izabela Silva Rodrigues Santoni, foi exonerada do cargo de superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
A sua nomeação no cargo em 10 de julho de 2015 provocou reações da categoria, que consideram o ato de Alexandre Porto Gadelha, presidente da Companhia na época, uma ilicitude, pois em que pese o seu vasto currículo na Polícia Civil, além de Izabela não ter nenhuma experiência na área portuária, ela não possuía o curso de Supervisor de Segurança Portuária (SSP), conforme determina a Portaria nº 350, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR).
Seção I
Da Constituição da Unidade de Segurança
§ 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na área de segurança.
Ao assumir, Izabela nomeou para os cargos de encarregados da Guarda Portuária, que estão imediatamente abaixo do cargo de Superintendente, os senhores Joel Dias Martins Júnior, para Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária, Marcelo Costa de Jesus, para Encarregado de Segurança do Porto de Itaguaí e Antônio Mário Carvalho para Encarregado de Segurança do Porto do Rio de Janeiro, também oriundos do quadro da Polícia Civil.
Denúncias
Tanto o sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro (STSPPERJ), como a Federação Nacional dos Portuários (FNP), fizeram denúncias em vários órgãos alertando sobre o descumprimento da Lei.
Junto a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) foi solicitada uma inspeção na CDRJ para constatação do descumprimento da Resolução ANTAQ 3.274, de 06 de fevereiro de 2014, principalmente no tocante ao:
"Art. 33 Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:
XIII - deixar de organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ao Ministério Público do Trabalho - MPT 1ª Região – RJ, através de Sua Procuradora-Chefe, Drª Teresa Cristina D”Almeida Basteiro e à CONATPA, foi feita denúncia e solicitada a abertura de procedimento investigatório para apuração e punição dos responsáveis, se fosse o caso. Levando inclusive, se acharem necessário, o fato ao conhecimento do Ministério Público Federal - RJ e Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
Posteriormente, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), através do Diretor de Assuntos da Guarda Portuária, Jorcy de Oliveira Filho denunciou a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), sobre a possível irregularidade da inscrição de representantes do Porto do Rio de Janeiro, para participarem do 15º Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP). Vários órgãos também foram notificados.
Junto a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR foi solicitada cobrança e esclarecimentos da CDRJ sobre o flagrante descumprimento da Portaria SEP 350/2014.
Mesmo após cobrança por parte da Secretaria de Portos, hoje vinculada ao Ministério dos Transportes, a Portaria SEP nº 350, de 01 de Out de 2014, que teve 24 meses para ser implementada em sua totalidade, encerrada no dia 01 de Outubro de 2016, ela não vinha sendo cumprida pelos últimos presidentes da CDRJ.
O Artigo 1º, no Par. 2º, da referida Portaria, descreve que os cargos de tomada de decisão e supervisão deverão ser preenchidos por membros da própria Guarda Portuária, o que no Rio de Janeiro não vinha sendo cumprido.
Nomeação
Na última sexta-feira (26), o Diretor-Presidente da CDRJ, Tarcísio Tomazoni, nomeou o Coronel José Crispiniano Beltrão Lessa, como Superintendente da Guarda Portuária.
Nascido em 28 de novembro de 1950, na Cidade do Rio de Janeiro, o Cel. Beltrão ingressou no Curso de Formação de Oficiais em 1969 e foi graduado em 1973. Realizou vários cursos de aperfeiçoamento, tais como Curso de Operações Especiais (Exército Brasileiro), Curso de Informações (Escola Nacional de Informações), Curso de Resgate de Reféns em Aeronaves (Força Aérea Brasileira) e Curso de Atirador Sniper (Força Aérea Brasileira). Atuou na Atividade Operacional na Área de Inteligência (Exército Brasileiro e Presidência da República) e como perito em Explosivos Civis e Militares.
Instrutor do curso de Operações Especiais do Bope (1978 a 2000) e instrutor convidado pelo Governo da Angola a atuar na área de inteligência, o novo Superintendente da Guarda possui vasta experiência em gestão e segurança pública, tendo sido Comandante dos Batalhões do BOPE, do 7º BPM (São Gonçalo), 9º BPM (Honório Gurgel), 14º BPM (Bangu) e 17º BPM (Ilha do Governador) e Diretor Geral de Finanças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
Bacharel em Segurança Pública (Escola de Formação de Oficiais - PMERJ), Bacharel em Ciências Administrativas (UNISUAM), o Coronel também possui Curso Superior de Polícia Militar (Escola Superior - PMERJ).
O convite foi recebido com entusiasmo pelo Coronel. “Após quarenta e dois anos de serviços prestados à Pátria, é uma alegria muito grande estar à frente da Guarda Portuária. Farei o meu melhor.” Garante o Coronel, que, além de um extenso currículo, mostra capacidade de trabalho e visão administrativa.
Demais cargos
Nos demais cargos, assim como determina a Portaria 350, foram designados integrantes do quadro da Guarda Portuária.
Joaquim Gomes da Silva Neto foi designado como substituto eventual do cargo de Superintendente da Guarda Portuária.
Pablo Vital de Lima foi designado para o cargo de Encarregado de Segurança do Porto de Rio de Janeiro e Alex de Sousa Fonseca como substituto eventual.
Alex Oliveira da Silva foi designado para o cargo de Encarregado de Segurança do Porto de Itaguai e Wallace Villarmosa de Oliveira como substituto eventual.
Amauri Carlos de Faria foi designado para o cargo de Encarregado de Supervisão de Segurança Portuária e Tomas André Lopes como substituto eventual.
Gustavo Miranda de Souza Nogueira foi designado para o cargo de Encarregado de Investigação e Rodrigo Motta Alexandre como substituto eventual.
Irregularidade
Apesar da sua vasta experiência na área de segurança pública e de ser credenciado junto a CONPORTOS como consultor da empresa Network Consultores Associados Ltda. para atuar na elaboração de Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias e dos Planos de Segurança Pública Portuária, nos termos da deliberação nº 7, de 31 de outubro de 2003, do CONPORTOS/MJ, Beltrão não tem o curso de Supervisor de Segurança Portuária.

O STSPPERJ, assim como ocorreu com a nomeação da sua antecessora, deverá denunciar a todos os órgãos, o descumprimento da lei.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                            
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.

Continue lendo ►

quinta-feira, 25 de maio de 2017

0

GUARDA PORTUÁRIA DO RIO ESTÁ USANDO COLETES DA POLÍCIA CIVIL




Os coletes foram cedidos pela Policia Civil por prazo indeterminado. São de uso coletivo, pois foram fornecidos em numero insuficiente, apenas emergencialmente até que a CDRJ promova a aquisição

No dia 13 de maio a Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) passou a utilizar coletes balísticos da Polícia Civil. No dia 8 venceu o prazo de validade do colete balístico e por conta disso a Superintendente determinou também o recolhimento das armas, causada pela falta de zelo na gestão, que deixou vencer a data de validade, antes da aquisição dos novos. Assim que o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento efetuou denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os coletes da Guarda Portuária venceram no dia 8 de maio

Atendendo a determinação da Delegada de Polícia Civil, Izabela Silva Rodrigues Santoni, Superintendente da Guarda, duas viaturas se dirigiram a Cidade da Polícia para buscar 60 coletes novos, daquela instituição do governo do estado, que foram acautelados para a CDRJ.
Segundo o presidente da empresa, Tarcísio Tomazoni, recém empossado, foi sua  a iniciativa de solicitar junto a Secretaria de Segurança Pública o empréstimo dos coletes, como medida emergencial, até que se possa solucionar o problema, assim como assumiu o compromisso de apurar as responsabilidades.
Os coletes foram cedidos pela Policia Civil por prazo indeterminado. São de uso coletivo, pois foram fornecidos em numero insuficiente, apenas emergencialmente até que a CDRJ promova a aquisição.
Alguns guardas enalteceram a atitude alegando que ela estaria pensando na segurança deles, dizendo ainda que era uma parceria, pois os coletes foram emprestados até chegarem os da própria corporação, dizendo ainda que pior do que isso é trabalhar desarmado no Rio de Janeiro.
Seria louvável a atitude se a intenção fosse apenas a preocupação com a integridade física dos guardas, no entanto, não foi isso que ocorreu. A medida só foi adotada após o MTE notificar a CDRJ em 10/05, depois de denúncia efetuada pelo Sindicato, e ter estipulado um prazo para resolver o problema, impondo uma multa se isso não ocorresse. 
Ainda assim, a CDRJ está contrariando a Lei, que estipula que os coletes são EPIs, portanto de uso pessoal e não coletivo. Não há também qualquer previsão de higienização dos referidos EPIs entre a utilização de uma e outra equipe, como prevê o item da NR-6 - 6.6.1, Letra "F" - Higienização. Isso, entre outras irregularidades que estão sendo apuradas pelas autoridades.
Não se tem conhecimento também se esses coletes balísticos trazidos possuem Certificado de Aprovação (CA), aprovado pelo MTE, conforme prevê a NR-6 - 6.6.1 letra "C".
Instrução
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, não foi expedida nenhuma instrução referente a utilização desses coletes cedidos provisoriamente. A única orientação era para pagar o colete e a arma somente àqueles que estão com o porte em dia, visto que com supressão do colete, as armas também haviam sido recolhidas.
Os coletes só pode ser utilizado para aqueles que estão com o porte de arma em dia

Como os coletes tem o brasão da Polícia Civil bordado e são acautelados, não podendo ser descaracterizado, alguns integrantes da Guarda Portuária, de forma provisória e rudimentar, tentaram colocar a aba com o brasão para dentro e colocar o da Guarda por cima.
Alguns guardas, tentaram, de forma rudimentar, ocultar o brasão da Polícia Civil

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro, Marcio Linhares, em entrevista ao programa do Ricardo Boechat, na rádio Band News FM, achou um absurdo. “Os guardas portuários não podem se passar por policiais civis. Isso pode acarretar uma dúvida quanto a identificação desse agente”, falou Marcio.
Falsa Identidade

O fato de não ter sido adotada nenhuma precaução sobre o uso indevido de coletes com o brasão de outra instituição poderá levar, em alguns casos, se alguém se sentir prejudicado, a cometer o crime de falsa identidade.
Passar-se por alguém pode ser enquadrado no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. O aludido dispositivo legal caracteriza como crime o ato de “Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Nesse caso, a falsidade não é documental, material ou mesmo ideológica. Trata-se de falsidade pessoal, consistindo em ludibriar outra pessoa acerca da própria identidade ou da identidade de terceiro.
Risco
Os guardas portuários no Rio de Janeiro, de serviço nos portões de acesso ao Porto, naturalmente já estão sujeitos a todos o tipos de perigos que envolvem a atividade, principalmente no período noturno, observado o alto índice de criminalidade nas áreas externas próximas dos portões de acesso, utilizando coletes da Polícia Civil esse risco aumenta, pois esse material é alvo de cobiça dos meliantes.
Nota de esclarecimento da CDRJ
Recentemente foram divulgados na rádio Band News FM, os seguintes fatos:
 a) Que a Superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ teria obtido, sem a devida autorização, dos estoques da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, coletes balísticos identificados como sendo da PCERJ, o que poderia acarretar dúvidas quanto à identificação e a lisura do processo;
b) Que os Guardas Portuários estariam usando, portanto, coletes comprados com dinheiro público pela Secretaria de Segurança Pública e não pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, o que seria inadmissível no contexto de crise em que está inserido o Estado do Rio de Janeiro;
Quanto à notícia veiculada, embora a Companhia Docas do Rio de Janeiro já tenha encaminhado pronunciamento oficial acerca do assunto dentro do prazo assinalado pela rádio Band News FM, esclarecemos o seguinte:
1. A Companhia Docas do Rio de Janeiro é a responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades pelos Guardas Portuários, dentre eles os coletes à prova de balas.
2. Tais coletes têm, segundo a legislação, prazo de validade, sendo necessária sua substituição antes da expiração do referido prazo.
3. Contudo, em virtude da não instauração, pela gestão anterior da CDRJ, do processo licitatório para aquisição dos referidos materiais, a atual administração, que assumiu no início de maio do corrente ano, entendeu necessário adotar providências urgentes com vistas à proteção da integridade física dos profissionais da Guarda Portuária, haja vista a expiração do prazo de validade dos coletes. 
4. Nesse sentido, a CDRJ requereu, oficialmente, ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o fornecimento de 60 (sessenta) coletes balísticos para utilização pela Guarda Portuária, através da CARTA DIRPRE Nº 8319/2017.
5. Tal pedido foi deferido com fundamento no princípio da colaboração entre entes da Administração Pública, tendo sido emitido Termo de Cautela para entrega à Companhia Docas do Rio de Janeiro dos referidos equipamentos, que constituíam reserva técnica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com cláusula expressa de imediata devolução dos mesmos em caso de necessidade. Importante salientar que o fornecimento se deu gratuita e temporariamente, cabendo ressaltar que é ocultada, por ordem, a visualização da identificação do emblema da Polícia Civil nos coletes, quando utilizados pelos Guardas Portuários.
6. A Superintendente da Guarda Portuária participou do processo apenas em razão de ser responsável pela gestão do referido corpo armado da CDRJ, tendo em vista que a disponibilização dos coletes balísticos ocorreu em decorrência de pedido formal da Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme acima exposto.
7. Outrossim, fazemos questão de salientar que o Comando da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ao fornecer os referidos equipamentos, demonstrou preocupação com a segurança pública em geral, especialmente em relação aos colaboradores da Guarda Portuária, garantiu a continuidade da prestação de serviços no Porto do Rio de Janeiro e possibilitou à atual administração da Companhia Docas do Rio de Janeiro a conclusão do respectivo processo licitatório com a lisura e o tempo necessários. 
8. Queremos agradecer a enorme colaboração do comando da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e externar nossa posição contrária ao entendimento equivocado apresentado pelo denunciante, que colocou em dúvida a intenção do referido órgão ao atender prontamente nosso pedido. O ato, na verdade, representa a preocupação efetiva de ambas as instituições no sentido de solucionar um sério problema, que poderia comprometer não só as operações do Porto do Rio de Janeiro como a segurança dos profissionais da Guarda Portuária da CDRJ.
9. Por fim, a Companhia Docas do Rio de Janeiro informa que tomará as providências necessárias à apuração de responsabilidade pelo ocorrido.
Atenciosamente,

Companhia Docas do Rio de Janeiro

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
                                                                                                                                                                                          
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                            
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.


Continue lendo ►

quinta-feira, 7 de abril de 2016

0

SINDICATO VÊ IRREGULARIDADE EM NOMEAÇÃO DE SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAGUAÍ





Sérgio Giannetto, dos Portuários do Rio, afirma que Shalon Charles da Silva Gomes não cumpre requisitos do regulamento interno da Companhia de Docas do estado fluminense: 'improbidade administrativa, está onerando os cofres'.
O Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro questionou frente à Companhia de Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) a nomeação do Superintendente do Porto de Itaguaí e Angra dos Reis, Shalon Charles da Silva Gomes. Em quatro cartas endereçadas à instituição, o presidente do sindicato Sérgio Giannetto, membro do Conselho de Administração de Docas, afirma que o superintendente não tem experiência na área portuária e, portanto, não cumpre os requisitos básicos do Plano de Cargos Comissionados da CDRJ. A última carta foi encaminhada na terça-feira, 29.
“Eu questionei insistentemente no Conselho de Administração da Companhia de Docas, denunciei em vários órgãos, Ministério Público. Há duas reuniões, no Conselho de Administração, eu disse que estávamos cometendo uma improbidade administrativa, porque estava onerando os cofres da Companhia de Docas do Rio de Janeiro, colocando uma pessoa que não era própria para aquela atividade”, afirma Sérgio Giannetto.
De acordo com a Companhia de Docas, Shalon Charles foi admitido em 17 de dezembro de 2015. Desde então, recebeu salários naquele mês e em janeiro e fevereiro deste ano. Respectivamente, os valores brutos de R$ 19.442,88, R$ 20.651,21 e R$ 19.442,88, que somam R$ 59.536,97.
O Porto de Itaguaí, segundo descrição de seu próprio site, é um dos principais pólos de exportação de minério do País. “Destaca-se também pelos sucessivos incrementos registrados na movimentação de contêineres, demonstrando que o mesmo desfruta de notórias condições para assumir o papel de grande canal de escoamento da economia brasileira e principal porto concentrador de cargas do Mercosul”, informa a página.
Giannetto afirma que um parecer jurídico, pedido pelo Conselho de Administração, avalizou a admissão de Shalon Charles. Segundo o presidente do Sindicato, o documento ‘é totalmente sem nexo, justificando o injustificável’.
“Depois dessa turbulência nacional, com a chegada do PMDB na Companhia Docas, nos portos, está havendo um aparelhamento nunca visto antes. No tempo do Sarney teve algo parecido, que por acaso foi o PMDB também. Não tem o menor escrúpulo, eles quebram todas as regras”, afirma.
Sérgio Giannetto sustenta que só se deve colocar comissionados em cargos de Superintendência, considerada atividade-fim portuária, caso não haja na empresa nenhum outro empregado de carreira que atenda aos pré-requisitos da Companhia de Docas. Caso o comissionado seja escolhido, ele deve, de acordo com o Plano de Cargos Comissionados, ter o tempo de experiência mínimo de 9 anos na área portuária, sendo 5 anos em posição de Liderança e Gestão. O nível de escolaridade estabelecido é ‘formação superior completa na área de atuação e/ou superior completo em qualquer área, com especialização ou experiência comprovada na área portuária’.
“Ele não tem nenhum dos pré-requisitos indicados, tem alguma experiência com meio ambiente, como chefe de gabinete, com aduana, mas atividade portuária em si não tem nada. Aduana, por incrível que pareça, não tem nada a ver com atividade portuária, tem a ver com questão da alfândega, não é uma questão de movimentação de carga”, sustenta Sérgio Giannetto. A Companhia de Docas sustenta que pelo Plano de Comissionados ‘nas áreas fim, assim definidas no Regimento Interno da Companhia, os cargos comissionados serão providos, preferencialmente, por empregados da Companhia’. “O diretor da área pode indicar um nome externo. O cargo é de confiança”, acrescenta Docas.
Currículo. Entre 10 de novembro de 2010 e 1º de fevereiro de 2011, Shalon Charles foi assessor parlamentar da deputada Waldeth Brasiel (PR) na Assembleia Legislativa do Rio. Em 30 de outubro de 2013, ele foi nomeado coordenador municipal de Defesa Civil pela Prefeitura de Areal, na época chefiada também por Waldeth Brasiel. No Executivo do município, Shalon Charles foi ainda secretário de governo da prefeita e exonerado do cargo em 3 de setembro de 2014.
A pedido da reportagem, a assessoria de imprensa da Companhia de Docas do Rio de Janeiro encaminhou o currículo do Superintendente Shalon Charles. Na declaração, não constam os trabalhos do superintendente na área política. Segundo o documento, Shalon Charles da Silva Gomes é formado em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciência Jurídicas, no Rio. Entre 2006 e 2013, Shalon Charles afirma ter trabalhado na ACLD Consultoria. A empresa, de acordo com o superintendente, fica na Avenida Presidente Vargas, no centro do Rio.
O currículo de Shalon Charles aponta ainda que o superintendente tem ‘Noções na área de Convênios e outras formas de Cooperação Público-Privadas, Curso de Licitação e Contratos Administrativos, Curso de Direito Constitucional, Curso de Introdução de Direito do Consumidor, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Curso de Processo Legislativo’. O documento não especifica em quais instituições ele teria feito os cursos.
Entre os projetos desenvolvidos por Shalon Charles, destacados no documento, estão: Auto-emancipação penal para crimes cometidos por menores adolescentes, orientados por adultos de facções criminosas, utilizando como pano de fundo o Estatuto da Criança e do Adolescente; Silêncio e cidadania e carteira de trabalho em braile; projetos para o Ministério do Trabalho e Emprego; Projeto de afirmação e da visibilidade negra; e projetos de seguro desemprego, alternativas viáveis, lona da cidade, entre outros.

A declaração é datada de 3 de novembro de 2015. Na parte final, em negrito, o currículo informa que Shalon Charles está ‘atualmente cursando Pós-Graduação em Gestão de Transporte Marítimo e Portos na Universidade Mackenzie no Rio’. A primeira turma do curso de pós-graduação teve início em 19 de fevereiro de 2016.
“Ele começou a fazer agora”, diz Sérgio Giannetto. “Apenas agora ele está cursando pós-graduação em transportes marítimos no Mackenzie-Rio, ou seja, acabou de iniciar os estudos na área e já está apto a exercer uma função de liderança em gestão.”
A Companhia de Docas afirma que os indicados às funções de confiança, segundo o novo Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança, implementado em 26 de agosto de 2015 tem até 24 meses após a aprovação do novo estatuto ‘para preencher as lacunas de formação e/ou experiência profissional em relação aos requisitos mínimos exigidos pelo novo plano’.
A reportagem procurou o PMDB, o PR, o PRB e o deputado Roberto Sales (PRB-RJ) para se manifestarem sobre a nomeação de Shalon Charles. Nenhum deles retornou ao contato.
COM A PALAVRA, A COMPANHIA DE DOCAS DO RIO DE JANEIRO
POSICIONAMENTO DA CDRJ 30/03/2016
Coluna de Fausto Macedo, O Estado de S. Paulo
O senhor Shalon Charles da Silva Gomes tem atributos técnicos para assumir o cargo de Superintendente do Porto de Itaguaí, conforme currículo. O Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança – PCCFC, implementado em 26 de agosto de 2015, busca regulamentar o acesso aos cargos comissionados e funções de confiança na CDRJ, garantindo o atendimento das suas necessidades e a observâncias das boas práticas de mercado. Os indicados às funções de confiança, segundo o novo PCCFC, tem até 24 meses após a aprovação do novo plano pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP), para preencher as lacunas de formação e/ou experiência profissional em relação aos requisitos mínimos exigidos pelo novo plano. No caso do superintendente do Porto do Rio e de Itaguaí, temos como referência:
Superintendente de Porto – “9 anos de experiência na área portuária, sendo 5 anos em posição de Liderança e Gestão.” “Formação superior completa na área de atuação e/ou superior completo em qualquer área, com especialização ou experiência comprovada na área portuária.”
No currículo do candidato é possível identificar que ele tem conhecimento jurídico, econômico, administrativo e vivência portuária de sete anos. Pelo novo PCCFC é observado neste caso, prazo de 24 meses, conforme citado, “para preenchimento de possíveis lacunas de formação e/ou experiência profissional exigidos pelo novo plano”. Deve-se destacar que o candidato está cursando pós-graduação em Gestão do Transporte Marítimo e Portos na Válido acrescentar que o candidato adquiriu formação relacionada às atribuições inerentes ao cargo de superintendente de porto, como é o caso daquelas relativas ao controle da administração pública, responsabilidade fiscal, anticorrupção, acesso à informação, dentre Companhia Docas do Rio de Janeiro
QUESTIONAMENTOS FEITOS PELA REPORTAGEM À COMPANHIA DE DOCAS, APÓS A PRIMEIRA NOTA
– O posicionamento da CDRJ afirma que o Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança – PCCFC, implementado em 26 de agosto de 2015 – estabelece que os indicados às funções de confiança tem até 24 meses após a aprovação do novo plano pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP), para preencher as lacunas de formação e/ou experiência profissional em relação aos requisitos mínimos exigidos pelo novo plano.
Pergunta: O sr. Shalon Charles da Silva Gomes entrou em dezembro de 2015 na Superintendência de Itaguaí. Então, este caso não se aplicaria a ele, uma vez que o regulamento interno estabelece estas regras apenas para os funcionários que já estavam na Companhia de Docas. Por que o regulamento do Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança foi aplicado erroneamente ao sr. Shalon Charles da Silva Gomes?
RESPOSTA: No PCCFC está escrito no item 04.01.03: “Nas áreas fim, assim definidas no Regimento Interno da Companhia, os cargos comissionados serão providos, preferencialmente, por empregados da Companhia.” O diretor da área pode indicar um nome externo. O cargo é de confiança.
– O regimento pede 9 anos de experiência na área portuária, sendo 5 anos em posição de Liderança e Gestão.
Pergunta: Em que cargo o sr. Shalon Charles da Silva Gomes esteve em posição de liderança e Gestão? Poderia apontar no currículo?
RESPOSTA: O senhor Shalon possui experiência de liderança na empresa a qual atuava como consultor, conforme CV. Outra pergunta: Por que não foi alçado ao cargo de Superintendente do Porto de Itaguaí e Angra dos Reis, um funcionário concursado? RESPOSTA: Conforme resposta à primeira pergunta.
– O currículo diz que o sr. Shalon Charles da Silva Gomes trabalhou entre 2006 e 2013 na empresa ACLD.
Pergunta: Entre 10 de novembro de 2010 e 1º de fevereiro de 2011, ele foi assessor parlamentar da deputada Waldeth Brasiel na Assembleia Legislativa do Rio. O sr. Shalon Charles da Silva Gomes deixou a empresa ACLD durante este período para trabalhar na Alerj?
RESPOSTA: Não se aplica
– Sobre a empresa ACLD. Pergunta: Esta empresa fica no Rio? É uma empresa reconhecida na área? Poderia passar o link do site da empresa?
RESPOSTA: Não se aplica
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
A nomeação para esses cargos é de responsabilidade das companhias docas. Dessa forma, os cargos em questão são de responsabilidade de Companhia Docas do Rio de Janeiro.


* Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                                                 
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.



Continue lendo ►

LEGISLAÇÕES