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APÓS TENTAR A TERCEIRIZAÇÃO, CDP DIVULGA NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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sexta-feira, 5 de julho de 2024

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REPRESENTANTE DA GUARDA PORTUÁRIA PASSA A INTEGRAR O CNSP


A indicação ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP

Desde 12 de junho, a Guarda Portuária (GPort) passou a ter um representante no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

A Portaria de Pessoal nº 128 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro (MJSP) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/06/2024, que alterou a Portaria MJSP nº 309, de 11 de dezembro de 2023, incluindo a GPort.

·         Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 309, de 11 de dezembro de 2023, que designa membros para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ..................................................................................................

XIII - da Federação Nacional dos Portuários - FNP:

RODRIGO VILHENA RABELO, titular; e

ISRAEL ANGELO SANTOS DE AGUIAR, suplente;

...................................................................................

A nomeação ocorreu tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e art. 35, § 1º do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.011730/2023-

A nomeação no CNSP atendeu ao Ofício Nº 109/2024/SNPTA-MPOR com a indicação de Guardas Portuários como membros do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social.

No ofício, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Alex S. de Ávila destaca que a Guarda Portuária é integrante operacional do SUSP, bem como faz parte do rol de órgãos que constituem o CNSP, conforme Lei e Decreto abaixo:

·         Lei nº 13.675, de 2018:

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

(...)                                       

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

(...)                                  

XVI - guarda portuária.

 

·         Decreto nº 9.489, de 2018:

Art. 35. O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP terá a seguinte composição:

(...)

XIII - um representante da Guarda Portuária, indicado por conselho nacional devidamente;

Federação Nacional dos Portuários - FNP

Como a indicação deve partir de "conselho nacional devidamente constituído", o nome dos representantes no CNSP partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP, que representa a nível nacional sindicatos específicos da Guarda Portuária, assim como sindicatos de portuários no qual os guardas portuários são filiados onde não existe sindicato próprio.

A FNP encaminhou ao Ministério de Portos e Aeroporto (MPOR) o Ofício n.º 006/2024-PRE/FNP-SNTPA, indicando 2 (dois) Guardas Portuários para a condição de membros titular e suplente do CNSP. Rodrigo Vilhena Rabelo, representante da Guarda Portuária (GPort), presidente do Sindicato dos Guardas Portuários do Pará e Amapá (SINDGUAPOR), como titular e Israel Angelo S. de Aguiar, da Associação dos Guardas Portuários do Estado da Bahia (ASGPOR), como suplente.

Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB

A GPort já conta com um representante no CNSP indicado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, como entidade civil na área de segurança pública.

LEIA TAMBÉM: ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A nome dos representantes da GPort indicados pela ANGPB, Mario Paiva do Nascimento (titular) e Roberto Lopes da Costa Júnior (suplente), ocorreu através da Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23/11/22. 


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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

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MJSP RATIFICA PARTICIPAÇÃO DA ANGPB NO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


Órgão reúne autoridades e instituições da sociedade civil para formulação e proposição de políticas públicas voltadas à prevenção e repressão ao crime

No dia 8 de dezembro, a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB participou da reunião do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP, onde foi ratificada a representação da Guarda Portuária (GPort), através da ANGPB, para 2 (dois) anos de mandato.

Publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2023, através da Portaria MJSP Nº 309/2023, a designação da ANGPB para compor o Conselho Nacional como Entidade da Sociedade Civil Organizada, ocorreu em virtude de processo eleitoral público no ano de 2022, o que possibilitou a indicação de 2 (dois) Guardas Portuários para serem os representantes no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP, fortalecendo a categoria diante das tratativas relacionadas aos temas afetos ao Conselho.

Durante a reunião, foi dada a palavra aos Conselheiros, onde pode ser apresentada a Guarda Portuária e sua disponibilidade operacional para contribuir com a Segurança Pública da fronteira molhada e solicitação de apoio dos presentes para aprovação da PEC 59/2007.

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social e dentre as suas atribuições, estão:

▪Estudar, analisar e sugerir alterações nas legislações pertinentes;

▪Atuar, de forma consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança Pública.

O Secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, durante a reunião, anunciou que será submetida ao Conselho uma minuta com a revisão do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e que também será feita consulta pública por 60 dias, a partir da instalação do Conselho.

Fonte: Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

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ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP

Na última quarta-feira (23) foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, homologando as deliberações da Comissão de Escolha para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social e dentre as suas atribuições, estão:

▪Estudar, analisar e sugerir alterações nas legislações pertinentes;

▪Atuar, de forma consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança Pública.

CRITÉRIOS

As Entidades que participaram do processo eleitoral tiveram que cumprir os critérios exigidos pelo edital, sendo selecionadas aquelas que, cumulativamente:

I – tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital;

II – prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;

III – possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e

IV – não tenham finalidade lucrativa.

INDICAÇÃO

A indicação de 2 (dois) Guardas Portuários representando a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB é uma grande conquista para a categoria que, desde a sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, buscava uma representação dentro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O mandato dos indicados (titular e suplente) terá duração de 2 (dois) anos e a participação no CNSP é considerada prestação de serviço público relevante.

Fonte: ANGPB


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