Emissão é exclusivamente para instalações portuárias que
operem em cais público e cuja Declaração de Cumprimento esteja suspensa
A Comissão Nacional
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS autorizou,
em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a emissão de
Declaração de Proteção por intermédio da Unidade de Segurança do Porto
Organizado ou da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Cesportos),
cuja Declaração de
Cumprimento (DC) esteja plenamente vigente, exclusivamente para instalações
portuárias que operem em cais público e cujo certificado esteja suspenso.
Prazo
A autorização fica
limitada ao prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado
a partir da data do ato formal de suspensão da DC, sendo vedada em caso de cassação.
A emissão da
Declaração de Proteção não afasta, suspende ou substitui as medidas
administrativas, sancionatórias ou corretivas cabíveis, nem implica
reconhecimento de regularidade da instalação portuária.
Declaração de Proteção
A Declaração de
Proteção é o documento por meio do qual uma instalação portuária e uma embarcação
acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais em caso de elevação de
nível de proteção, conforme previsto no Código Internacional para a Proteção de
Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e no Plano de Segurança Portuária
aprovado pela Conportos.
D.O.U.
A Deliberação nº1.243, de 18 de dezembro de 2025, foi publica da no Diário Oficial da União (DOU) em 09/01/26. após os membros da Conportos reanalisarem os procedimentos para a emissão da Declaração de Proteção.
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