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GUARDA PORTUÁRIA INICIA TREINAMENTO DA PLATAFORMA MURALHA DIGITAL NO PORTO DE SANTOS

Sistema utiliza tecnologias de monitoramento e inteligência para apoiar a gestão operacional e a segurança portuária A Guarda Portuária da...

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sexta-feira, 10 de maio de 2019

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PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL CRIA BRIGADA DE EMERGÊNCIA



O treinamento foi uma iniciativa da Guarda Portuária, com o apoio da Gerência de Meio Ambiente
O Porto de São Frâncico do Sul, em Santa Catarina, administrado pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.  formou a sua primeira turma de brigadistas.
Durante os meses de fevereiro e março teve início o processo de criação da Brigada de Emergência, que tem por finalidade combater incêndios, prestar primeiros socorros e prevenir situações que coloquem em risco a vida de todos os colaboradores.
O treinamento foi uma iniciativa da Guarda Portuária, com o apoio da Gerência de Meio Ambiente, e oferecido para a capacitação dos servidores voluntários do terminal.

Nessa primeira turma foram qualificados 52 brigadistas. A ideia é que todos os setores tenham no mínimo um brigadista apto para atuar em qualquer incidente.
“A preparação técnica desses colaboradores é um passo fundamental para as atividades laborais, além do cumprimento da norma de segurança regulamentadora nº 23”, explica o guarda portuário Paulo Satoshi Shinhe.
Embora a formação de uma Brigada de Emergência possa transparecer que sua atuação seja para conter problemas catastróficos, na prática a abrangência dessa ação é muito mais preventiva. “Permite que todos expressem suas preocupações e sugestões de melhorias em cada atividade portuária exercida, diminuindo notoriamente o risco das emergências”, enfatiza Satoshi.
A SCPar já está recebendo o cadastro para o treinamento de uma nova turma.

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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

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PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL REALIZA CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA




O objetivo do curso é capacitar os agentes para exercerem suas funções em toda a área portuária

A Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) iniciou no dia 31 de outubro, o Curso de Formação para agentes da Guarda Portuária, aprovados no concurso público realizado em 2014.
O objetivo do curso é capacitar os agentes para exercerem suas funções em toda a área portuária, mantendo a ordem, disciplina e segurança dos usuários, mercadorias, veículos e patrimônio do Porto de São Francisco do Sul.

“O trabalho dos agentes da Guarda Portuária é imprescindível: inclui o policiamento de toda área do porto, a fiscalização e atendimento às ocorrências, o cumprimento de normas e legislação, orientação preventiva, revista de pessoas, bolsas e veículos e comunicação com autoridades externas relacionadas à segurança portuária” explica Jerson Luiz Pegoraro, Gerente de Segurança Portuária do Porto.

A nomeação dos classificados no concurso foi publicada no diário oficial do dia 16 de agosto. Os 40 agentes classificados tiveram até o dia 16 de outubro para se apresentarem, no entanto, apenas 36 assumiram suas vagas. O curso de capacitação vai se estender até o dia 7 de dezembro.
Simulado

Na semana passada, os guardas portuários participaram do exercício simulado de salvamento e combate ao incêndio realizado no porto.
Viatura


Na última quinta-feira (09) a APSFS recebeu a viatura que será utilizada pela Guarda Portuária, recém-formada, para o policiamento do porto. Anteriormente, a segurança do porto era exercida por empresa de segurança privada.



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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

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CONCURSADOS DA GUARDA PORTUÁRIA SÃO NOMEADOS EM SFS




Governador João Raimundo Colombo assinou a nomeação dos aprovados em cumprimento das decisões judiciais

Depois de muita luta, na última quarta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a nomeação dos 40 (quarenta) candidatos aprovados no concurso para guarda portuário da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
O Governador João Raimundo Colombo assinou no dia 15 de agosto o Ato 1.670 nomeando os aprovados em cumprimento das decisões judiciais, para exercerem o cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária – Classe III – Nível Médio – Função de Agente de Guarda Portuário na APSFS, sob o regime estatutário.
Decisão Judicial
Em 04 de agosto, após o Desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se posicionar em Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento no sentido de que há direito à imediata investidura no cargo, observada a ordem de aprovação, o juiz Gustavo Schwingel, ante os reflexos decorrentes da permanência desta celeuma até o trânsito em julgado, reviu a decisão anterior e confirmou a tutela de urgência, julgando procedente o pedido inicial para determinar que a APSFS procedesse à imediata convocação dos candidatos aprovados, no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação, para dar início aos trâmites de posse e exercício no cargo.
Concurso foi determinação do MPT
Em inspeções realizadas em 2010 a força tarefa Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário - CONATPA, ao fazer um diagnóstico detalhado dos principais problemas relativos às relações de trabalho e à segurança e saúde dos trabalhadores portuários e aquaviários no Porto de São Francisco do Sul, constatou que o principal problema, conforme os procuradores Estanislau Bozi, Luiz Carlos Fabre e Thiago Andraus, era a terceirização da Guarda Portuária e a inadequação do controle de acesso às normas nacionais e internacionais de segurança, sendo que, no entanto, já existia procedimento sob a responsabilidade do procurador Thiago Andraus cobrando a realização de concurso público.
Concurso
O concurso, realizado em maio de 2014, foi suspenso dois meses depois, em virtude de queixas de alguns participantes que apontaram irregularidades na realização das provas de aptidão física.
O processo ficou para por dois anos, até que em novembro de 2016, em cumprimento a uma decisão judicial, foi realizada a segunda etapa das provas de avaliação física, e de avaliação psicológica, com resultado final publicado em dezembro/2016.
No dia 25 de janeiro desse ano a APSFS foi intimada pelo MPT para que se manifestasse sobre a efetiva observância da ordem de não contratar mão de obra terceirizada para a Guarda Portuária, assim como, informar o estado da contratação dos guardas portuários aprovados no concurso homologado.
Em 22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão de prazo.
Como a homologação não havia ocorrido, o MPT requereu a execução da multa prevista no acórdão, no importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a obrigação, iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não contratar mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa de R$ 50.000,00.  No entanto, a APSFS promoveu a prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da contratação de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda.
Manifestação

Em 11 de abril, os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone, realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
Ação Trabalhista
No dia seguinte, os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata admissão uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados e levando em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso público.
Caso semelhante no Pará
No dia 27 de maio de 2015, Fabrício da Silva Pinto, depois de garantir o direito à vaga na justiça, foi convocado pelo Diretor Presidente, Jorge Ernesto Sanchez Ruiz, para comparecer na sede da Companhia Docas do Pará (CDP), para a realização de exames pré-admissional, para o preenchimento de vaga do quadro de pessoal efetivo de nível médio de Guarda Portuário da CDP.
Posse
A nomeação é um ato que marca o início da investidura no cargo público, efetivo ou comissionado, que se completa com a posse e o exercício - realizados simultaneamente.
É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais do servidor, e a nomeação em caráter efetivo é a condição para a aquisição da estabilidade, que se dá após 2 (dois) anos de estágio probatório.
De acordo com a Lei Nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Os nomeados deverão receber por e-mail, informações sobre os procedimentos para a entrega da documentação necessária e realização de exames médicos.




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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

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CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA DEVERÃO SER NOMEADOS EM 15 DIAS




Ao invés de nomear os concursados, a APSFS insiste na contratação de segurança privada

Na última sexta-feira (04), após o Desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se posicionar em Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento no sentido de que há direito à imediata investidura no cargo, observada a ordem de aprovação, o juiz Gustavo Schwingel, ante os reflexos decorrentes da permanência desta celeuma até o trânsito em julgado, reviu a decisão anterior e confirmou a tutela de urgência, julgando procedente o pedido inicial para determinar que a Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) proceda à imediata convocação dos candidatos aprovados no prazo máximo de 15 dias contados da intimação, para dar início aos trâmites de posse e exercício no cargo.
Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente na nomeação dos candidatos ao cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária – Classe III – Nível Médio – Função de Agente de Guarda Portuário na APSFS, sob o regime estatutário.
Fundamentação
Analisando as provas documentais do processo, o juiz verificou serem elas suficientes para dirimir o ponto controvertido da lide, se julgando apto para o julgamento.
Segundo o juiz, os candidatos foram aprovados dentro do número de vagas para o cargo pleiteado. Acrescenta ele que, ao invés de nomear os concursados, a APSFS insiste na contratação de segurança privada não obstante vedação da Justiça Trabalhista, alegando que não há como acolher as alegações de que não teriam legitimidade para efetuar a contratação, uma vez que por se tratar de autarquia, possui autonomia administrativa, inclusive para fazer o certame e nomear os aprovados. A autorização do Executivo não condiz com os atributos da pessoa jurídica de direito público.
Na decisão, o juiz alegou também que o fato de que no futuro a empresa venha a alterar sua natureza jurídica não pode ensejar prejuízo à direito do autor, sendo incontroverso o fato de que os candidatos foram aprovados no concurso dentro do número de vagas, tendo-se portanto presumida a necessidade de ocupação do cargo o que igualmente se constata pelo fato de haver a contratação de segurança privada no local, ficando evidente a necessidade da contratação dos candidatos aprovados para a função de guarda portuário, pois essa atividade está sendo exercida de forma anômala por terceiros não concursados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral, já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Ao lançar o edital do concurso oferecendo determinado número de vagas, a Administração torna pública a necessidade do preenchimento dos cargos ou empregos vagos.

* Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                                                                                                                        
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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

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JUSTIÇA DETERMINA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA




O juiz, ao não conceder a tutela antecipada, havia alegado que não foi exigido dos candidatos a habilitação para portar e manusear armas de fogo

O Desembargador Artur Jenichen Filho do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina acatou os Embargos de Declaração opostos por vários candidatos aprovados no concurso para guarda portuário no Porto de São Francisco do Sul, proferida em agravo de instrumento na qual havia sido negada a tutela antecipada.
O juiz, ao não conceder a tutela antecipada, havia alegado que não foi exigido dos candidatos do concurso para o cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária – Classe III - Nível Médio – Função Agente de Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, a habilitação para portar e manusear armas de fogo, e que essa habilitação era própria do cargo para o qual foi contratada a empresa terceirizada e diferente dos requisitos do concurso para o qual foi aprovada a agravante.
Nos Embargos de Declaração, a defesa dos candidatos alegou que apesar de o edital de licitação não fazer menção expressa ao porte de armas, tal regramento estava previsto no regulamento interno da Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, razão pela qual não torna em nenhum momento os cargos diferentes (quais sejam, o previsto no concurso público e o previsto no edital licitatório aberto para contratar empresa terceirizada).
Ante o exposto, tendo em vista os esclarecimentos de ordem material fornecidos, o Desembargador reconsiderou a decisão anterior, e deferiu o pedido do Embargo em caráter liminar inaudita, determinando a sua convocação e nomeação imediata para o cargo de Analista Técnico em Gestão Portuária Classe III Nível Médio Função Agente de Guarda Portuária do quadro de pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul APSFS, em regime estatutário, por ser medida de salutar direito e justiça.
Isso porque, conforme se observa no item 7.5 do Regulamento Interno da Guarda Portuária do porto de São Francisco do Sul:
"7.5 - Todo o efetivo da Guarda Portuária passará por reciclagem e treinamento no mínimo, a cada 36 (trinta e seis) meses, abrangendo capacitação técnica e teórica de técnicas de abordagem, manuseio de armamento, tiro, defesa pessoal, documentações, leis de trânsito, primeiros socorros, combate a incêndio, segurança do trabalho, meio ambiente, investigação e legislação pertinente à segurança portuária." 
Portanto, os candidatos do concurso afeto à guarda do porto, ainda que sobrevém ao nome a denominação "Analista técnico em gestão", deverão passar por treinamento para capacitação técnica e teórica de manuseio de armamento, tiro e defesa pessoal, de modo que serão habilitados para os fins da atividade, razão pela qual não há diferença entre cargos do concurso e os atualmente ocupados por terceirizados, em que pese possa haver diferença de nomes o que não implica na natureza da atividade.
Ademais, os candidatos foram aprovados no concurso público, bem como, o contrato de prestação de serviços firmado para contratar mão-de-obra terceirizada possui cláusula que permite que este seja rescindido unilateralmente sem qualquer prejuízo às partes.
Por fim, vale ressaltar que se trata de discussão de longa data, haja vista que a Justiça do Trabalho (processo n. 00993-2007-050-12-00-5) em 2008 já decidiu no sentido de proibir a APSFS de contratar mão-de-obra terceirizada para guarda portuário.
Decisão
“À vista de tais elementos, inclusive da declaração na qual o presidente da APSFS menciona a necessidade urgente em proceder a continuidade do concurso público, reconsidero a decisão do Agravo de Instrumento e CONCEDO a antecipação da tutela, para que sejam convocados os candidatos no cargo para o qual foram aprovados em concurso público, conforme sua classificação, disponibilidade de vaga e respeitado o edital, sem prerrogativas sobre outros eventuais aprovados”.

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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

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PORTO SÃO FRANCISCO DO SUL INVESTE EM TECNOLOGIA IP




Tecnologia de segurança em portos virou item indispensável para a operação e para o combate ao tráfico de drogas, pirataria e furto de cargas

Os navios de carga que chegam ao Porto São Francisco do Sul, em Santa Catarina, mesmo ainda distantes, já estão sendo monitorados detalhadamente por câmeras de videomonitoramento IP de última geração. Os equipamentos, da fabricante sueca Axis Communications, permitem visualizar os navios e o número de identificação dos contêineres graças ao zoom óptico de 32x, e também garantem a segurança dos funcionários.
Um dos 10 portos mais importantes do Brasil, o São Francisco do Sul se destaca por ser um porto de múltiplo uso, configurado para movimentação de carga geral, contêineres e grãos. O novo projeto de segurança utilizou a tecnologia para superar cada desafio do ambiente – como a variação térmica (de 1°C a 41°C).
Com uma área de pátio de 244mil m², apenas seis câmeras AXIS Q6045-E MK II foram necessárias para cobrir o cenário. Para a vigilância perimetral, uma câmera AXIS P1354-E foi instalada a cada 40 metros aproximadamente, totalizando 98 câmeras desse modelo, permitindo detectar pessoas em toda a extensão do perímetro e reconhecê-las a 20 metros de distância da câmera.

Mesmo à noite, é possível ver detalhes que ajudam a identificar suspeitos, como a cor da camisa, já que a tecnologia Lightfinder permite captar imagens coloridas com baixíssima iluminação. Já o WDR é um recurso que compensa as imagens em condições de luminosidade contrastantes ou de contraluz, como a luz do sol que atinge a água e é refletida diretamente na lente da câmera.
Na prática, as imagens acabaram ajudando no controle da operação. Com as câmeras PTZ, tornou-se possível acompanhar melhor o carregamento e descarregamento, verificar se os colaboradores estão utilizando o Equipamento de Proteção Individual e visualizar a entrada e saída de navios a uma longa distância.

O investimento, além de facilitar a operação e aumentar a competitividade do Porto São Francisco do Sul, obedece às exigências da Receita Federal do Brasil, da ANTAQ e da Cesportos. “O setor portuário movimenta anualmente cerca de 700 milhões de toneladas de mercadoria, e responde sozinho por mais de 90% das exportações”, afirma Andrei Junqueira, gerente de Vendas da Axis no Brasil. “A modernização tecnológica é indispensável para reduzir custos, atender a normas e elevar a competitividade, além de combater o tráfico de drogas, pirataria e furto de cargas”, completa Junqueira.

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terça-feira, 20 de junho de 2017

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MORTES NO PORTO MOSTRAM A NECESSIDADE DA GUARDA PORTUÁRIA




Segundo o delegado Marcel de Oliveira Araújo, nos dois casos as vítimas eram funcionários terceirizados

A Polícia Civil investiga duas mortes que ocorreram, com diferença de quatro dias, no porto do de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. Na quarta-feira (14), um trabalhador morreu enquanto realizava a manutenção de defensas metálicas usadas na atracação de navios, quando teve a cabeça esmagada por uma peça. No sábado (17), outro morreu após o motor de do rebocador WS Itaqui, pertencente a agência marítima Wilson Sons, que estava atracada no cais, explodir durante reparo no reversor.
Segundo o delegado Marcel de Oliveira Araújo, nos dois casos as vítimas eram funcionários terceirizados. A Polícia Civil de São Francisco do Sul instaurou um inquérito para investigar se houve negligência de alguma das partes envolvidas, já a Capitania dos Portos abriu inquérito apenas para o caso da explosão no rebocador. Como o acidente de quarta ocorreu em um atracadouro, não em uma embarcação, não haverá investigação da Marinha.
O atendimento da vítima no sábado foi feito por uma equipe de socorro do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), que o encaminhou para o Hospital Nossa Senhora da Graça, no entanto, segundo consta, ele teria morrido no local. Bombeiros e polícia não foram chamados.
Guarda Portuária
Esses acidentes demonstram a necessidade da vigilância e segurança do porto ser exercida pela Guarda Portuária e não por uma empresa terceirizada, que não tem “poder de polícia” para exercer uma função pública.
Aos guardas portuários, como agentes da Autoridade Portuária, cabe a fiscalização, entre outras coisas, das normas regulamentadoras do trabalho, principalmente a NR 29, que disciplina a segurança e saúde no trabalho portuário, para verificar se são devidamente cumpridas, e no caso de acidentes como esse, deveriam ser os primeiros a chegar, acionando as demais autoridades, preservando o local e fazendo o registro dos fatos.

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

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APROVADOS EM CONCURSO DA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL REALIZAM MANIFESTAÇÃO




O governador do estado enviou a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que dispões sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul

Na última terça-feira (11), os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto de São Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone, realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) solicitando a nomeação, que foi encaminhada para a Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina em 19 de janeiro, no entanto, não foi efetuada até hoje.
Após a manifestação, que ocorreu do lado de fora, das 13h às 14h, os manifestantes foram convidados a entrar na Assembleia e conversar com os deputados, onde foram recebidos pelo Deputado Darcir de Matos.

Na tentativa de ajudar os concursados, o deputado estadual Maurício Eskudlark criou a Indicação IND 0174.9/2017 dirigida ao Governador do Estado e aos Secretários da Fazenda e da Administração solicitando a chamada dos candidatos aprovados no concurso público. A proposição também está aberta para Opinião Pública e pode ser acessada clicando aqui.



“Governo por querer extinguir essa empresa está parando e não realizando a nomeação. Nós entendemos que ela é justa, que houve um concurso que é legal, tem um parecer do Tribunal de Justiça e caso haja um outro encaminhamento futuramente eles também tenham direito a opção. Então o Governo efetivamente tem que atender essa demanda judicial e legal que é a nomeação dos aprovados”, disse Maurício Eskudlark.
Parecer DGDP
Segundo o parecer da Assistente Jurídica Renata de Arruda Fett Largura, conseguido com exclusividade pelo Portal Segurança Portuária em Foco, a classificação do candidato dentro do número de vagas dentro da ofertada pelo Edital gera o direito subjetivo à nomeação, e não a mera expectativa de direito, encaminhando o caso para o conhecimento da Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil, solicitando que seja privilegiado os princípios da boa-fé administrativa, razoabilidade, lealdade, isonomia e segurança jurídica.
Esclarece ainda que o concurso público teve como fundamento decisão exarada nos autos da ação Civil Pública nº 0093-2007-050-12-00-5, da Justiça do Trabalho, que determinou á APSFS que não contratasse mão de obra terceirizada para a Guarda Portuária



















Extinção da Autarquia
Ocorre que concomitante ao processo de admissão dos aprovados tramita na Secretaria de Estado da Administração o Processo SCC 649/2017, que contém minuta de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul, autorizando a criação da subsidiária na SCPar e estabelece outras providências”, encaminhada pela Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC).
Segundo a minuta desse projeto, os cargos ocupados do quadro de pessoal da APSFS serão redistribuídos para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI), e os cargos vagos serão extintos. Atualmente o cargo de agente da Guarda Portuária encontra-se vago e, assim, seria extinto com publicação da citada lei complementar.
Na segunda-feira (10), o governador do estado, João Raimundo Colombo enviou a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispões sobre a extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS), no qual solicitou a tramitação em regime de urgência.
Segundo o governador, a medida faz parte dos ajustes no modelo administrativo exigidos pelo Palácio do Planalto.
Hoje a função de agente da guarda portuária vem sendo exercida por vigilantes terceirizados, o que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou ilegal.
Intimação/Citação:
Em 22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão de prazo.
Como não foi cumprida o MPT requer o MPT a execução da multa prevista no acórdão, no importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a obrigação, iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não contratar mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa de R$ 50.000,00.  No entanto, a APSFS promoveu a prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da contratação de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda.
Ação Trabalhista
Na última quarta-feira (12), os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata admissão uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados e levando em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso público.
Dano Moral
A ação os candidatos aprovados solicitam também o Dano Moral, visto que, ao deixar de nomear o candidato ao cargo de guarda portuário para dar preferência à contratação de vigilantes terceirizados, embora tivesse sido aprovado em certame público, ocorreu considerável ofensa à dignidade da pessoa humana, que se preparou para o concurso público, teve o sucesso da aprovação, mas se encontra privado do direito a nomeação.
A APSFS ao não efetuar a admissão violou as regras do concurso, causando notável prejuízo moral, o qual já detinha a quase certeza de admissão pela empresa. A frustração dessa certeza e do projeto de vida profissional constitui dano moral significativo diante da perda da oportunidade prometida pela empresa.
Ao participarem de determinado do concurso público e serem aprovados dentro do número de vagas, os candidatos elaboraram todo um projeto de vida e expectativa do exercício da função, até mesmo renunciando ou alterando condições de sua convivência familiar, profissional e social.
Histórico
O concurso para guarda portuário do Porto de São Francisco do Sul foi realizado em 2014. Após 2 anos parado em função de uma Ação Civil Pública, foi liberado tendo o seu resultado homologado em 16/12/2016.
Em 19/12/2016 o Ministério Público do Trabalho intimou o porto para em 10 dias proceder a contratação dos aprovados. Em 16 de janeiro o porto respondeu dizendo que estava tomando as medidas necessárias para proceder a contratação, no entanto, até o momento não cumpriu a determinação.
Guarda Portuária



A APSFS foi obrigada a realizar o concurso para o cumprimento da Lei 12.815, a qual cita no item XV, do art. 17, que cabe a administração do porto organizar a Guarda Portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente, através das portarias 121 e 350 da Secretaria de Portos.
Os guardas utilizam armas letais e não letais, quando previsto no Regimento Interno decorrente do PSPP do porto e de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com os decretos que a regulamentam e com as normas do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Vídeo da Assembleia Legislativa - ALESC

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