O governador do estado enviou a Câmara dos Deputados um
Projeto de Lei Complementar que dispões sobre a extinção da Administração do
Porto de São Francisco do Sul
Na
última terça-feira (11), os aprovados no concurso da Guarda Portuária do Porto
de São Francisco do Sul, com nariz de palhaço e utilizando apitos e megafone, realizaram em Florianópolis, uma manifestação na frente
da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) solicitando a nomeação, que foi encaminhada para a Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina em 19 de janeiro, no entanto, não foi efetuada até hoje.
Após
a manifestação, que ocorreu do lado de fora, das 13h às 14h, os manifestantes
foram convidados a entrar na Assembleia e conversar com os deputados, onde
foram recebidos pelo Deputado Darcir de Matos.
Na tentativa de ajudar os concursados, o deputado estadual Maurício Eskudlark criou a Indicação IND 0174.9/2017 dirigida ao Governador do Estado e aos Secretários da Fazenda e da Administração solicitando a chamada dos candidatos aprovados no concurso público. A proposição também está aberta para Opinião Pública e pode ser acessada clicando aqui.
“Governo por querer
extinguir essa empresa está parando e não realizando a nomeação. Nós entendemos
que ela é justa, que houve um concurso que é legal, tem um parecer do Tribunal
de Justiça e caso haja um outro encaminhamento futuramente eles também tenham
direito a opção. Então o Governo efetivamente tem que atender essa demanda
judicial e legal que é a nomeação dos aprovados”, disse Maurício Eskudlark.
Parecer DGDP
Segundo
o parecer da Assistente Jurídica Renata de Arruda Fett Largura, conseguido com
exclusividade pelo Portal Segurança Portuária em Foco, a classificação do
candidato dentro do número de vagas dentro da ofertada pelo Edital gera o
direito subjetivo à nomeação, e não a mera expectativa de direito, encaminhando
o caso para o conhecimento da Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria
da Casa Civil, solicitando que seja privilegiado os princípios da boa-fé
administrativa, razoabilidade, lealdade, isonomia e segurança jurídica.
Esclarece
ainda que o concurso público teve como fundamento decisão exarada nos autos da
ação Civil Pública nº 0093-2007-050-12-00-5, da Justiça do Trabalho, que
determinou á APSFS que não contratasse mão de obra terceirizada para a Guarda
Portuária
Ocorre
que concomitante ao processo de admissão dos aprovados tramita na Secretaria de
Estado da Administração o Processo SCC 649/2017, que contém minuta de Projeto
de Lei Complementar que “Dispõe sobre a extinção da Administração do Porto de
São Francisco do Sul, autorizando a criação da subsidiária na SCPar e
estabelece outras providências”, encaminhada pela Diretoria de Assuntos
Legislativos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC).
Segundo
a minuta desse projeto, os cargos ocupados do quadro de pessoal da APSFS serão
redistribuídos para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Infraestrutura (SEI), e os cargos vagos serão extintos. Atualmente o cargo de
agente da Guarda Portuária encontra-se vago e, assim, seria extinto com
publicação da citada lei complementar.
Na
segunda-feira (10), o governador do estado, João Raimundo Colombo enviou a
Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispões sobre a
extinção da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS), no qual
solicitou a tramitação em regime de urgência.
Segundo
o governador, a medida faz parte dos ajustes no modelo administrativo exigidos
pelo Palácio do Planalto.
Hoje
a função de agente da guarda portuária vem sendo exercida por vigilantes
terceirizados, o que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou
ilegal.
Intimação/Citação:
Em
22 de março de 2017 a APSFS foi citada e intimada a admitir os aprovados no
concurso, pois foi constatado que não obstante o trânsito em julgado em
fevereiro de 2011, houve, após tal data, sucessivas solicitações de suspensão
de prazo.
Como
não foi cumprida o MPT requer o MPT a execução da multa prevista no acórdão, no
importe de R$ 50.000,00, a cada mês que não for cumprida a obrigação,
iniciando-se a execução em janeiro de 2017.
Segundo
o MPT a obrigação transitada em julgado é de não fazer, ou seja, de não contratar
mão-de-obra terceirizada para a Guarda Portuária, sob pena de multa de R$
50.000,00. No entanto, a APSFS promoveu a
prorrogação por mais 6 meses, a partir de 01 de janeiro de 2017, da contratação
de mão-de-obra terceirizada com a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda.
Ação
Trabalhista
Na última quarta-feira
(12), os candidatos aprovados entraram na justiça requerendo a imediata admissão
uma vez que existem vagas, hoje ocupadas por vigilantes terceirizados e levando
em consideração as jurisprudências do STF que reconhece o direito se houver
terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso
público.
Dano
Moral
A ação os candidatos
aprovados solicitam também o Dano Moral, visto que, ao deixar de nomear o
candidato ao cargo de guarda portuário para dar preferência à contratação de
vigilantes terceirizados, embora tivesse sido aprovado em certame público,
ocorreu considerável ofensa à dignidade da pessoa humana, que se preparou para
o concurso público, teve o sucesso da aprovação, mas se encontra privado do direito a nomeação.
A APSFS ao não efetuar a
admissão violou as regras do concurso, causando notável prejuízo moral, o qual
já detinha a quase certeza de admissão pela empresa. A frustração dessa certeza
e do projeto de vida profissional constitui dano moral significativo diante da
perda da oportunidade prometida pela empresa.
Ao participarem de
determinado do concurso público e serem aprovados dentro do número de vagas, os
candidatos elaboraram todo um projeto de vida e expectativa do exercício da
função, até mesmo renunciando ou alterando condições de sua convivência familiar,
profissional e social.
Histórico
O concurso para guarda
portuário do Porto de São Francisco do Sul foi realizado em 2014. Após 2 anos
parado em função de uma Ação Civil Pública, foi liberado tendo o seu resultado
homologado em 16/12/2016.
Em 19/12/2016 o Ministério
Público do Trabalho intimou o porto para em 10 dias proceder a contratação dos
aprovados. Em 16 de janeiro o porto respondeu dizendo que estava tomando as
medidas necessárias para proceder a contratação, no entanto, até o momento não
cumpriu a determinação.
A APSFS foi obrigada a
realizar o concurso para o cumprimento da Lei 12.815, a qual cita no item XV,
do art. 17, que cabe a administração do porto organizar a Guarda Portuária, em
conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente, através das
portarias 121 e 350 da Secretaria de Portos.
Os guardas utilizam armas
letais e não letais, quando previsto no Regimento Interno decorrente do PSPP do
porto e de acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com os
decretos que a regulamentam e com as normas do Departamento de Polícia Federal
do Ministério da Justiça.
A nossa missão é manter informado àqueles
que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam
relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu
contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo,
inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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