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sexta-feira, 5 de julho de 2024

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REPRESENTANTE DA GUARDA PORTUÁRIA PASSA A INTEGRAR O CNSP


A indicação ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP

Desde 12 de junho, a Guarda Portuária (GPort) passou a ter um representante no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

A Portaria de Pessoal nº 128 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro (MJSP) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/06/2024, que alterou a Portaria MJSP nº 309, de 11 de dezembro de 2023, incluindo a GPort.

·         Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 309, de 11 de dezembro de 2023, que designa membros para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ..................................................................................................

XIII - da Federação Nacional dos Portuários - FNP:

RODRIGO VILHENA RABELO, titular; e

ISRAEL ANGELO SANTOS DE AGUIAR, suplente;

...................................................................................

A nomeação ocorreu tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e art. 35, § 1º do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.011730/2023-

A nomeação no CNSP atendeu ao Ofício Nº 109/2024/SNPTA-MPOR com a indicação de Guardas Portuários como membros do Conselho de Segurança Pública e Defesa Social.

No ofício, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Alex S. de Ávila destaca que a Guarda Portuária é integrante operacional do SUSP, bem como faz parte do rol de órgãos que constituem o CNSP, conforme Lei e Decreto abaixo:

·         Lei nº 13.675, de 2018:

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

(...)                                       

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

(...)                                  

XVI - guarda portuária.

 

·         Decreto nº 9.489, de 2018:

Art. 35. O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP terá a seguinte composição:

(...)

XIII - um representante da Guarda Portuária, indicado por conselho nacional devidamente;

Federação Nacional dos Portuários - FNP

Como a indicação deve partir de "conselho nacional devidamente constituído", o nome dos representantes no CNSP partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP, que representa a nível nacional sindicatos específicos da Guarda Portuária, assim como sindicatos de portuários no qual os guardas portuários são filiados onde não existe sindicato próprio.

A FNP encaminhou ao Ministério de Portos e Aeroporto (MPOR) o Ofício n.º 006/2024-PRE/FNP-SNTPA, indicando 2 (dois) Guardas Portuários para a condição de membros titular e suplente do CNSP. Rodrigo Vilhena Rabelo, representante da Guarda Portuária (GPort), presidente do Sindicato dos Guardas Portuários do Pará e Amapá (SINDGUAPOR), como titular e Israel Angelo S. de Aguiar, da Associação dos Guardas Portuários do Estado da Bahia (ASGPOR), como suplente.

Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB

A GPort já conta com um representante no CNSP indicado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, como entidade civil na área de segurança pública.

LEIA TAMBÉM: ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A nome dos representantes da GPort indicados pela ANGPB, Mario Paiva do Nascimento (titular) e Roberto Lopes da Costa Júnior (suplente), ocorreu através da Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23/11/22. 


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

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ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP

Na última quarta-feira (23) foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, homologando as deliberações da Comissão de Escolha para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social e dentre as suas atribuições, estão:

▪Estudar, analisar e sugerir alterações nas legislações pertinentes;

▪Atuar, de forma consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança Pública.

CRITÉRIOS

As Entidades que participaram do processo eleitoral tiveram que cumprir os critérios exigidos pelo edital, sendo selecionadas aquelas que, cumulativamente:

I – tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital;

II – prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;

III – possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e

IV – não tenham finalidade lucrativa.

INDICAÇÃO

A indicação de 2 (dois) Guardas Portuários representando a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB é uma grande conquista para a categoria que, desde a sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, buscava uma representação dentro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O mandato dos indicados (titular e suplente) terá duração de 2 (dois) anos e a participação no CNSP é considerada prestação de serviço público relevante.

Fonte: ANGPB


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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

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MJSP APROVA REGULAMENTO DA CONPORTOS E DA CNSP


CNSP terá representante de várias entidades tendo por finalidade formular e propor ações voltadas a segurança pública.
Na última quinta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro Sergio Moro no dia 29 de janeiro, a Portaria nº
 30 aprovando o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), e a Portaria nº
 40, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CONPORTOS
A Conportos tem por finalidade manter sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis. As competências da Conportos estão descritas no art. 3º do Decreto nº 9.861, de 2019.
A Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prestará o apoio técnico e jurídico necessário ao funcionamento da Conportos.
Reuniões
A Conportos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou, a requerimento de um terço dos membros. Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas.
Grupos de Trabalho
A Conportos poderá instituir grupos de trabalho temáticos para a avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas ações.
Os grupos de trabalho temáticos serão compostos na forma de ato do Presidente da Conportos, não podendo ter mais de cinco membros. Eles terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e estarão limitados a três, operando simultaneamente.
Cesportos
As Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) serão responsáveis pela execução das ações da Conportos nos entes federativos que estejam sob sua supervisão direta.
A Cesportos terá como representante os seguintes órgãos e entidades: Polícia Federal, Capitania dos Portos do Comando da Marinha, Receita Federal, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Unidade de segurança da Autoridade Portuária e Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual.
As competências das Cesportos estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de 2019.
As normas de funcionamento das Cesportos serão previstas em seus respectivos regimentos internos, que deverão ser aprovados pelo Presidente da Conportos.
CNSP
O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.
Composição
O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá. Além dele, participarão o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Diretor-Geral da Polícia Federal; o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; o Secretário Nacional de Segurança Pública; o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Também participarão do CNSP representantes da administração pública federal, sendo um representante da Casa Civil da Presidência da República; um representante do Ministério da Defesa; um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; um representante das polícias civis, indicado pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil; um representante das polícias militares; um representante dos corpos de bombeiros militares; um representante das secretarias de segurança pública ou de órgãos congêneres; um representante dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; um representante dos agentes penitenciários; um representante dos agentes de trânsito; um representante das guardas municipais; um representante da Guarda Portuária; um representante do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público; um representante da Defensoria Pública; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; dois representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; e dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
Terão ainda, indicados de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, um representante do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público; o Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e até oito representantes com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública.



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