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SEMINÁRIO REALIZADO EM BRASÍLIA DISCUTIU O PAPEL DA GUARDA PORTUÁRIA

Evento foi promovido pela Federação Nacional dos Portuários (FNP) e pelo Conselho Nacional dos Representantes da Guarda Portuária (CONGPORT)...

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

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GUARDA PORTUÁRIA PRENDE CAMINHONEIRO QUE EMBARCOU CONTÊINER EM TERMINAL COM PLACA ADULTERADA






No último sábado (11), os guardas portuários Élcio e Castro, integrantes da ronda da área da 2ª Subsede, do Porto de Santos, tiveram a sua atenção voltada para um conjunto mecânico que expelia excesso de fumaça e ao fazerem a abordagem para verificar o que estava acontecendo, constataram que a placa da carreta estava adulterada. A placa original da carreta era LFC 1614, de São Bernardo do Campo-SP, no entanto, após a adulteração da última letra com fita crepe, a placa observada era LFQ 1614.



De imediato foi dada a voz de prisão ao condutor do veículo, o motorista Anderson Rodrigo Turato, sendo o mesmo conduzido a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizada na área do Porto, e apresentado a Dra. Delegada Juliana Buck Gianini, que após se inteirar do ocorrido, ratificou a voz de prisão exarada pelo artigo 311 do Código Penal, pela flagrante conduta do agente em induzir a erro a fiscalização de trânsito.

A ronda com o inspetor de área Mauro Augusto e o guarda Brás e a equipe da Ronda de Apoio Com Motos (ROCAM), integrada com os guardas Murilo, Nilvandro e Rafael, compareceram ao local e efetuaram a escolta do elemento detido e do veículo retido.


Ante a inafiançabilidade do tipo penal em questão, estando presentes os requisitos que autorizam a Prisão em Flagrante, a autoridade policial determinou o encaminhamento do indiciado à Cadeia Pública anexa ao 5º DP de Santos.


Depois de efetuada pesquisa no sistema da polícia, foi verificado que o acusado possui antecedentes criminais por infração ao art. 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) e por porte de drogas.



Verificando as documentações que estavam de posse do indiciado, se constatou que no dia anterior ele embarcou um contêiner no Terminal da Libra T-37, com a placa da carreta adulterada, conforme Controle de Entrega e Embarque emitido pela empresa Mavimar Transportes Despachos e Serviços. O contêiner tinha como destino o Navio MaersK Lavras.


Face ao exposto, foi dada ciência a Receita Federal para futura apreciação do caso.









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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

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CAMINHONEIRO É PRESO PELA GUARDA PORTUÁRIA AO TENTAR ENTRAR EM TERMINAL COM PLACA ADULTERADA






Na última sexta-feira (3) a Libra Terminal Portuário entrou em contato com o Centro de Controle de Operações e Serviços da Guarda Portuária (CCOS-GPORT) solicitando o apoio da Guarda Portuária, pois alguns caminhoneiros que não tinham o cartão ISPS-Code, ao terem o seu acesso impedido, estavam causando transtornos no Portão do Terminal 37.


O CCOS designou para comparecer ao local a Ronda de Policiamento integrada pelos guardas portuários Gonzaga e Ongaro e a Equipe das Rondas de Apoio Com Motos (ROCAM), integradas pelos guardas Nilvandro, Murilo e Rafael.


Enquanto a equipe da Ronda de Policiamento orientava os motoristas sobre a necessidade do cartão para o acesso a área restrita do Porto, os integrantes da Equipe Rocam começaram a checar o emplacamento dos veículos, utilizando o sistema Sinesp-Cidadão, disponibilizado no aparelho celular. Durante a averiguação, a placa BYC 6825, de uma das carretas, acoplada ao cavalo mecânico de placa BUD 7031, constava ser de um veículo da marca Chevrolet, modelo Monza, de cor branca. Em inspeção mais criteriosa, observou-se que a placa original era BYC 6025 e que havia sido adulterada com uma fita adesiva de cor branca.




O condutor Fernando Mario Rodrigues Costa, ao ser inquerido, alegou que tinha adulterado a placa apenas em virtude de já ter acumulado mais de 28 multas. Ao ser solicitada a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegou que estaria com um amigo e o mesmo já estaria trazendo.


De imediato foi lhe dado voz de prisão, sendo então encaminhado a Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur), localizado na área portuária, e apresentado a Delegada Dra. Juliana Buck Gianini, que após se inteirar dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante dada pela Guarda Portuária, enquadrando o motorista no art. 311 do Código Penal (consumado), adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em flagrante conduta em induzir a erro a fiscalização de trânsito.


Naquele Distrito Policial foi constatado que o preso também não possuía habilitação, sendo enquadrado também no Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem permissão ou habilitação. 


Em seguida foi entregue a equipe da Guarda Portuária o recibo de entrega de preso. Ante a inafiançabilidade do tipo penal a autoridade policial determinou que, primeiramente o indiciado fosse encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) e posteriormente a Cadeia Pública anexa ao 5º DP.


O conjunto mecânico, após perícia, foi entregue ao proprietário, Lucas Almeida de Castro.











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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

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LADRÃO INVADE TERMINAL LIBRA-T37 DE CAIAQUE




O Centro de Controle Operacional (CCO) da Libra Terminais T-37, do Porto de Santos, observou pelas imagens do monitoramento a aproximação de um elemento, à bordo de um caiaque junto ao costado. Ao acompanhar os seus movimentos, visualizou ele invadir o Terminal a entrar no interior da Caldeiraria, subtraindo do local, um cabo de máquina de solda, medindo aproximadamente 15 metros.

Quando percebeu que os seguranças do Terminal estavam no seu encalço, tentou se livrar do produto do furto e empreender fuga, no entanto não obteve êxito, sendo detido.

A Guarda Portuária foi acionada para comparecer ao local, e ao tomar ciência dos fatos, conduziu as partes e o produto do furto na Central de Polícia Judiciária (CPJ), no 1º Distrito Policial de Santos, onde foram apresentados ao Del. Dr. Leonardo Amorim Nunes Rivau.

No Distrito, o elemento foi identificado como sendo Gildeão de Almeida Melo, morador no Sítio Conceiçãozinha, favela de Vicente de Carvalho, localizada na Margem Esquerda do Porto de Santos.

O material subtraído foi avaliado em cerca de R$ 450,00 reais. Gildeão foi autuado em flagrante por furto qualificado, sendo recolhido à cadeia. Na hipótese de condenação, ele está sujeito a pena de 2 a 8 anos de reclusão.

 

Fonte: Jornal Expresso Popular





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