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FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO EM OPERAÇÃO DE FORÇAS DE SEGURANÇA NO PORTO DE SANTOS

A operação contou com a participação da Polícia Civil dos dois estados, da Policia Militar-SP e da Guarda Portuária Na manhã da última ter...

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quinta-feira, 26 de junho de 2025

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GUARDA PORTUÁRIA PARTICIPA DE REVISÃO DE NORMA TÉCNICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


A participação de um Guarda Portuário na elaboração do Projeto de Revisão da Norma Técnica da SENASP foi possível após indicação da ANGPB

A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB) celebra uma importante vitória que eleva o patamar da categoria no cenário da segurança pública nacional. Fruto de uma iniciativa estratégica da Associação, um Guarda Portuário foi selecionado para participar da elaboração do Projeto de uma norma técnica crucial para o uso de armas de incapacitação neuromuscular.

Em setembro de 2024, a ANGPB tomou a iniciativa de enviar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) uma lista de Guardas Portuários com vasto conhecimento em diversas áreas operacionais, como Instrução de Armamento e Tiro, Operação de Drones e Mergulho. O objetivo era claro: mostrar o potencial técnico da Guarda Portuária (GPort) e inseri-los em discussões relevantes sobre segurança.

Esse esforço deu resultado rápido. Em dezembro do mesmo ano, o Guarda Portuário Fábio Ribeiro dos Santos, que atua no Porto de Santos, foi escolhido para integrar o grupo de especialistas encarregados da revisão da Norma Técnica SENASP NT 002/2020. Esta norma é fundamental, pois define os parâmetros técnicos para as Armas de Incapacitação Neuromuscular (AINM), equipamentos essenciais no contexto da segurança pública.

A participação de um membro da Guarda Portuária neste processo de revisão reforça o compromisso da ANGPB em fortalecer a representatividade da categoria no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). É um passo significativo para garantir o reconhecimento institucional e o protagonismo técnico que a Guarda Portuária merece.

A nova minuta da norma será apresentada em Audiência Pública, aberta ao público, e a ANGPB convida a todos os interessados a acompanhar:

– Data: 10 de julho de 2025

– Horário: 09h30 (horário de Brasília)

– Local: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Brasília/DF

Fonte: ANGPB

 

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terça-feira, 27 de maio de 2025

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PF E MJSP REALIZAM CURSO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO


O curso reuniu autoridades e servidores de órgãos federais, estaduais e municipais

Na última terça-feira (20/5), a Polícia Federal (PF) iniciou o Curso de Alinhamento Conceitual do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD).

O curso, que se encerrou na quinta-feira (22/5), reuniu autoridades e servidores de órgãos federais, estaduais e municipais, como a Justiça Federal, o Ministério Público, a CGU, a Receita Federal, o Tribunal de Contas, a Secretaria de Segurança Pública, entre outros.

O objetivo do curso é capacitar identificar formas de prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e apontar, no cenário nacional e internacional, os organismos e sua atuação na Cooperação Jurídica Internacional.

Durante os três dias do evento, os participantes tiveram acesso a painéis temáticos e exposições técnicas sobre investigação patrimonial, recuperação de ativos, aspectos penais da lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, e cooperação entre instituições de justiça e controle. As atividades foram conduzidas por especialistas da área, com foco na padronização de procedimentos e na disseminação de boas práticas.

O curso foi promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em parceria com a Polícia Federal no Piauí (SR/PF/PI).

O Programa Nacional de Capacitação (PNLD) já capacitou mais de 35 mil agentes públicos desde sua criação, consolidando-se como uma das principais estratégias do Governo Federal na qualificação de profissionais que atuam na prevenção e repressão aos crimes financeiros e à corrupção.


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quarta-feira, 2 de abril de 2025

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MINISTRO DA JUSTIÇA DIZ QUE A POLÍCIA “PRENDE MAL” E O JUDICIÁRIO É “OBRIGADO A SOLTAR”


"É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta”, afirmou Lewandowski durante abertura de um evento

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou no dia 19 de março, em evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em Brasília, que o Judiciário é obrigado a soltar detentos que tiveram suas prisões conduzidas de forma errada pela polícia. Segundo ele, "a polícia tem que prender melhor".

"É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta”, afirmou Lewandowski durante abertura do evento.

Lewandowski, que é ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que, em muitos casos, a falta de provas concretas ou de um processo bem instruído inviabiliza a permanência dos suspeitos na prisão. Para ele, os detentos não seriam soltos se as prisões ocorressem de forma correta, com apresentação de indícios probatórios aos juízes, já que nenhum magistrado "soltará um criminoso".

Delegados da Polícia Federal repudiaram a declaração

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudiou a declaração do ministro. Em nota, a entidade manifestou "indignação" com a fala e afirmou que os detidos são soltos quando a Justiça não vê necessidade de manter as prisões após a audiência de custódia, e não porque as prisões foram mal feitas ou ilegais.

Segundo a ADPF, não há erro "na esmagadora maioria" das prisões feitas no país. "Só é possível falar em prisão 'mal realizada' quando se detecta alguma ilegalidade, e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que, na maioria esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória", diz a ADPF.

Magistrados apoiam o ministro

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestaram apoio ao ministro. Na avaliação da AMB e da Ajufe, Lewandowski "apenas expôs um fato verdadeiro: o Poder Judiciário, por determinação constitucional, relaxa prisões quando realizadas em desacordo com o ordenamento jurídico".

Especialistas dividem opinião

A ideia de que "a polícia prende e a Justiça solta" dividiram especialistas e autoridades ligadas à segurança e ao cumprimento da lei. Uma parcela vê deficiências de investigação policial e apresentação de provas frágeis, o que leva à soltura dos suspeitos.

Outra parte critica a postura dos juízes, ao liberar ou flexibilizar o regime penal dos detentos, sob o argumento de que isso eleva o risco de novos crimes.

Declaração mal explicada criou controvérsias

A declaração do ministro foi baseada em um jargão adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta, tentando esclarecer porque isso ocorre. No entanto, talvez por ele não ter explicado mais detalhadamente, a sua fala criou uma serie de controvérsias.

Ditado Espanhol

Assim como diz o ditado espanhol sobre bruxas - "No creo en brujas, pero que las hay, las hay", que significa "Não acredito em bruxas, mas que elas existem, elas existem" -, não creio que a “polícia”, e são todas, não apenas a Polícia Federal “prenda mal”, mas que há casos, isso há.

Falta de dados estatísticos

Não se tem conhecimento de dados estatísticos, envolvendo o trabalho das “Polícias do Brasil”, sobre o Judiciário ser obrigado a soltar detentos que tiveram suas prisões conduzidas de forma errada pela polícia. Segundo a ADPF, não há erro "na esmagadora maioria" das prisões feitas no país.

Não é só na audiência de custódia

Lewandowski destacou que, em muitos casos, a falta de provas concretas ou de um processo bem instruído inviabiliza a permanência dos suspeitos na prisão e que eles não seriam soltos se as prisões ocorressem de forma correta, com apresentação de indícios probatórios aos juízes, e não apenas na audiência de custódia, e não apenas porque as prisões foram mal feitas ou ilegais, conforme citado na nota da ADPF.

Incompetência, negligência ou conveniência

Nos últimos anos temos relatado aqui vários casos onde o judiciário se viu obrigado a soltar suspeitos detidos em virtude de não respeitar o trâmite correto, tanto no momento da prisão, em desacordo com o ordenamento jurídico, como no registro da ocorrência, ou mesmo sem a devida preservação de locais e materiais para análise pericial, na coleta de provas e na apresentação de testemunhas. Uma parcela do “prender mal” está ligada a deficiências durante a investigação policial.

Os erros que possibilitam aos advogados acharem uma brecha na lei para soltar os seus clientes podem estar relacionados a incompetência de quem prende, quem registra ou quem investiga. Neste caso o problema pode estar no ensino, ou a falta de um processo de reciclagem, com treinamento para a atualização de modos de operação e investigação, baseado em mudanças na lei ou nos procedimentos.

Outros casos os erros podem estar relacionados a negligência, que apesar de ter o conhecimento do modo de agir de forma correta, um descuido, as vezes ocasionado pela pressa ou pela preguiça, nas várias fases do processo, abre uma brecha para a utilização dos advogados.

A pior situação, presente em vários casos, é a conveniência, que pode ocorrer por pressão política, corporativismo, ou mesmo corrupção, onde os erros ocorrem de “forma proposital” para invalidar a prisão e possibilitar a libertação do suspeito.

Casos emblemáticos

Nossa página tem relatado nos últimos anos vários casos one a polícia ao “prender mal”, possibilitou aos advogados utilizar as brechas na lei para libertar as pessoas presas.

Um dos caos mais recentes e emblemáticos ocorreu em 2023, quando uma busca pessoal feita por agentes federais contra um advogado criminalista anulou uma investigação conduzida pela Polícia Federal sobre tráfico internacional de drogas e colocou nas ruas quatro policiais civis presos sob a acusação de desviar 790 kg de cocaína de um narcotraficante.

SAIBA MAIS: JUSTIÇA MANDA SOLTAR INVESTIGADOR - EX-PRESIDENTE DO SANTOS -E MAIS TRÊS POLICIAIS

Em outro caso de grande repercussão, também em 2023, o STJ anulou as provas e determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava o narcotraficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, determinando a devolução dos bens apreendidos, entre eles um helicóptero.

A Justiça entendeu que os policiais que cumpriram mandado de prisão contra o acusado, em setembro de 2019, no município de Angra dos Reis, cometeram uma série de ilegalidades ao também recolheram documentos na residência do acusado. A ordem judicial não incluía busca e apreensão.

Desde então, o helicóptero vinha sendo usado pela Polícia Civil para ações de policiamento e até transporte de órgãos destinados a transplantes.

SAIBA MAIS: POLÍCIA DEVOLVE HELICÓPTERO DE ANDRÉ DO RAP APÓS DECISÃO DO STJ

Justiça também “solta mal”

A fala do ex-ministro de que, nenhum magistrado "soltará um criminoso", se as prisões ocorressem de forma correta, com apresentação de indícios probatórios aos juízes, também não é uma unanimidade.

Existem também aqui casos relatados em que a justiça soltou um preso que causaram vários questionamentos. O caso mais famoso foi a libertação do traficante André do Rap. Apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), e também considerado como um dos maiores traficantes de drogas do Brasil.

Em 9 de outubro de 2020 ele saiu pela porta da frente da Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior paulista, onde cumpria duas condenações que, somadas, atingiam 25 anos de prisão, após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) lhe conceder um habeas corpus.

Ele foi libertado no sábado (10), às 11h50. A noite, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendendo um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), suspendeu a decisão liminar (provisória) que determinou a soltura de André do Rap e determinou a sua prisão imediata. Ele fugiu e até hoje não foi encontrado.

SAIBA MAIS: JUSTIÇA LIBERTA UM DOS MAIORES TRAFICANTES BRASILEIROS


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