Decisão analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros
eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o
Uruguai e Paraguai
Justiça Federal
confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que
proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no
país.
O julgamento
analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da
China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.
A decisão examinou a
aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro
de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe
ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância
e repressão.
A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.
Clique aqui para
acessar a decisão da Justiça Federal.
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