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sexta-feira, 8 de maio de 2026

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MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PROPÕE COOPERAÇÃO COM A MARINHA PARA MONITORAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO


Pasta quer alinhamento e fiscalização conjunta dos navios; em Santos, exigência da APS é alvo de briga judicial

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) está propondo à Marinha uma atuação conjunta no monitoramento da água de lastro utilizada por navios. O objetivo é alinhar diretrizes para que as autoridades portuárias possam cooperar, respeitando as competências da Autoridade Marítima. A criação de um grupo de trabalho nesse sentido foi discutida em reunião realizada há uma semana, que contou com a participação da Autoridade Portuária de Santos (APS).

A água de lastro é captada do mar em todo o mundo e armazenada nos tanques dos navios para garantir estabilidade e equilíbrio quando a embarcação está com pouca ou nenhuma carga. Porém, ao ser descartada nos portos, essa água pode introduzir organismos nocivos ao ambiente marinho brasileiro.

Em nota, o MPor informou que a reunião buscou debater soluções complementares em que pudesse contribuir por meio de orientações e diretrizes para as autoridades portuárias atuarem de forma conjunta.

Porto de Santos

Atualmente, a APS fiscaliza o descarte de água de lastro amparada por decisão judicial, pois a competência da gestora do Porto vem sendo questionada desde quando editou a Norma OPR.023.2024, em 21 de agosto de 2024, e passou a exigir atestado de conformidade ambiental como requisito para o descarte da água de lastro no Porto de Santos. Sem o laudo, o navio não pode atracar.

A norma foi questionada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), que alegaram impactos operacionais e de custos. Em seguida, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anulou administrativamente a norma da APS, sob alegação de invasão de competência.

A APS, por sua vez, recorreu à Justiça, que reconheceu o seu direito de controle e fiscalização da água de lastro ao menos três vezes em 2025: em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu liminar restaurando a norma anulada pela Antaq; em julho, a 17ª Vara Federal de Brasília concedeu mandado de segurança à APS autorizando a fiscalização; e, em outubro, a decisão da 17ª Vara Federal de Brasília foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — válida até agora.

“O controle e a destinação da água de lastro assumem relevância central na agenda ambiental portuária em razão dos riscos associados à introdução de espécies exóticas e impactos aos ecossistemas marinhos. Nesse contexto, o MPor e a Marinha instituíram grupo de trabalho específico para tratar da matéria, com a participação da Autoridade Portuária de Santos”, informou o presidente da APS, Anderson Pomini.

Ainda de acordo com o gestor, “a iniciativa tem por objetivo a elaboração de norma conjunta de caráter nacional, destinada a regulamentar de forma definitiva a gestão da água de lastro no país, tomando como referência o modelo já implementado no Porto de Santos”.

No ano passado, 5.708 navios atracaram no Porto de Santos, um crescimento de 2,7% em comparação ao ano anterior, de acordo com dados da Autoridade Portuária.

Autora/Fonte: BárbaraFarias /A Tribuna - Santos


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segunda-feira, 21 de julho de 2025

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA FISCALIZAR DESCARTE DE ÁGUA DE LASTRO NO PORTO DE SANTOS


Segundo o juiz, acórdãos já puniram órgãos ambientais estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente

A Justiça Federal manteve, em decisão divulgada na última terça-feira (15), o direito da Autoridade Portuária de Santos (APS) de fiscalizar o descarte de água de lastro no Porto de Santos, condicionado a atracação de navios, a apresentação de laudo sobre o controle e tratamento, em cumprimento das normas que previnem danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente.

Mandado de Segurança

O mandado de segurança foi emitido pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, impetrado pela APS contra decisão da Antaq, que havia declarado nula a Norma OPR.023.2024, da APS, emitida em 21 de agosto de 2024, que ordenava a fiscalização, em cumprimento de Convenção Internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.

Antaq havia anulado a Norma da APS

O mandado de segurança foi solicitado porque a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) havia anulado a norma da APS sob alegação de invasão de competência, argumentando que a Autoridade Portuária não teria atribuição para regulamentar sobre isso.

O Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediram admissão no feito para fornecerem informações a respeito.

Recurso da APS

A APS recorreu informando que a norma é essencial para a proteção ambiental local, destacando que 1/3 dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes.

São inúmeros os casos de danos à fauna marinha, até com a extinção de espécies nativas, atacadas por predadores vindos de outras regiões do planeta, trazidos pela água de lastro captada e utilizada para manter a estabilidade dos navios. Há casos como o do siri “capeta”, que dizimou populações de crustáceos nativos no Maranhão, afetando a sobrevivência de centenas de famílias que se alimentavam e comercializavam as espécies vitimadas pelos invasores.

Por isso, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM) estabeleceu normas para descarte em determinadas coordenadas geográficas sem potencial de causar danos. O descarte nas plataformas continentais e próximo aos estuários é uma ameaça ambiental de dimensões planetárias e ainda com graves consequências sociais e econômicas por afetar a biomassa de pescados.

Competência para questionamento não era da Antaq

O magistrado lembrou que a Antaq afirmou que a APS teria violado a competência da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) ao emitir uma norma fiscalizadora. E, em seguida, ressaltou: “A priori, entendo que quem detém competência para dizer se as atribuições legais da AMB foram ou não foram invadidas não é a Antaq, mas a própria AMB. E, caso se conclua que houve violação, quem tem legitimidade para atuar no sentido de reestabelecer a sua autoridade é a AMB, e não a Antaq”.

Obrigações ambientais da Autoridade Portuária

Na sua decisão, o juiz federal lembrou que a Lei 9.966/2000 estabelece uma série de obrigações ambientais para Autoridades Portuárias. O art. 9º dispõe que “entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades”.

E mais: “O artigo 15 da referida lei preceitua ser ‘proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas…, inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.’ ”

Acórdãos já puniram órgãos ambientais estatais por omissão

O magistrado afirmou e exemplificou que existem vários acórdãos que causaram punição, inclusive a órgãos ambientais estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente atores que vieram a causar danos ambientais.

Para o presidente da APS, Anderson Pomini, a decisão da Justiça Federal permite a retomada dos trabalhos de fiscalização da água de lastro: “Sempre acreditamos na justiça e no bom senso, que fez prevalecer o cumprimento de uma norma internacional em defesa dos mares.”

Ação da Centronave e Abac em outro processo

No início deste mês, em ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) contra a APS, a 1ª Vara Federal de Santos anulou, em sentença, a norma editada pela gestora do Porto de Santos que exigia o laudo, além de condenar a APS a devolver os valores cobrados das armadoras. O custo médio é de US$ 1,5 mil por embarcação e apenas uma empresa é credenciada para emitir o documento.

As entidades sustentaram que a norma invadia competência exclusiva da Marinha do Brasil, porque a água de lastro já é regulamentada pela Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP).

A APS recorre nesse segundo processo, que tem efeito suspensivo, ou seja, ela mantém a exigência em vigor no cais santista.

Água de Lastro

A água de lastro é coletada em portos de todo o mundo e armazenada de forma inversamente proporcional à quantidade de carga, para dar estabilidade e segurança ao navio. Quanto menos carga, mais água de lastro. Após suficientemente carregado, o navio a descarta.


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sábado, 15 de fevereiro de 2025

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JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE TORNAVA NULA NORMA SOBRE ÁGUA DE LASTRO NO PORTO DE SANTOS

A Norma da Autoridade Portuária de Santos - APS visa aumentar a segurança ambiental do Porto de Santos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 que deferiu pedido da Autoridade Portuária de Santos (APS), de suspender decisão que tornava nula a norma sobre a água de lastro no Porto de santos, litoral de São Paulo.

A decisão do Tribunal, de Brasília, foi emitida no dia 11 de fevereiro. O entendimento foi de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) extrapolou sua competência ao declarar nula a Norma da Autoridade Portuária que exige o atestado. A Antaq havia tornado nula a NAP em setembro do ano passado.

A norma da Autoridade Portuária de Santos (APS) que exige dos navios a apresentação de atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro voltou a valer, a partir da 0h00 da última quinta-feira (13/02),

A Norma da APS visa aumentar a segurança ambiental do Porto de Santos, que já sofre com invasão de espécies exóticas. A chamada bioinvasão ameaça a vida marinha e já vem causando sérios danos ambientais e sociais, pois também afeta a pesca de subsistência de populações costeiras, inclusive no Brasil.

De acordo com o presidente da APS, Anderson Pomini, o monitoramento do meio ambiente é uma prioridade em Santos: “o Porto deve ser o protagonista não só em movimentação de cargas, mas também no controle ambiental”, afirma. “Outras ferramentas e ações serão implementadas em breve para fortalecer a proteção do meio ambiente local”, disse Pomini.

A APS mantém aberto o credenciamento de empresas para emitirem o atestado de conformidade dos navios. As credenciadas devem utilizar ferramentas de tecnologia que permitem constatar se os navios descartaram a água de lastro nas áreas permitidas ou passaram a adotar o sistema de filtragem, procedimentos determinados pela Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês) e em atenção à Normam 401/DPC da Marinha do Brasil.

A água de lastro é essencial para a segurança da navegação, principalmente quando os navios estão sem ou com pouca carga. Para que possam manter suas hélices propulsoras submersas, é utilizado um peso líquido em tanques localizados nos porões. Assim, a água coletada em portos e estuários mundo afora garante a estabilidade do navio, evitando danos, inclusive impedindo que a embarcação parta ao meio ou mesmo naufrague em casos de tempestades. A água de lastro a ser coletada depende da quantidade de carga. Quanto menos carga, mais água de lastro. Após suficientemente carregado, o navio a descarta.

Ao trazer, neste lastro, esgoto, materiais tóxicos e até espécies de uma região para outra do planeta, os navios acabam causando sérios problemas ambientais e de saúde pública. Muitas destas espécies animais e vegetais são endêmicas, não têm predadores naturais, e podem se reproduzir rapidamente e competir com espécies nativas. Bacilos ou outras formas de organismos patogênicos também podem ser carregados de uma região para outra junto com a água de lastro despejada no mar.


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