Segundo o juiz, acórdãos já puniram órgãos ambientais
estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente
A Justiça Federal
manteve, em decisão divulgada na última terça-feira (15), o direito da Autoridade Portuária de Santos (APS) de fiscalizar o
descarte de água de lastro no Porto de Santos, condicionado a atracação de
navios, a apresentação de laudo sobre o controle e tratamento, em cumprimento
das normas que previnem danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida
marinha e ao meio ambiente.
Mandado de Segurança
O mandado de segurança foi emitido pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, impetrado pela APS contra decisão da Antaq, que havia declarado nula a Norma OPR.023.2024, da APS, emitida em 21 de agosto de 2024, que ordenava a fiscalização, em cumprimento de Convenção Internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.
Antaq havia anulado a Norma da APS
O mandado de
segurança foi solicitado porque a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
havia anulado a norma da APS sob alegação de invasão de competência,
argumentando que a Autoridade Portuária não teria atribuição para regulamentar sobre
isso.
O Sindicato das
Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Centro
Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediram admissão no feito
para fornecerem informações a respeito.
Recurso da APS
A APS recorreu
informando que a norma é essencial para a proteção ambiental local, destacando
que 1/3 dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência,
evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes.
São inúmeros os
casos de danos à fauna marinha, até com a extinção de espécies nativas,
atacadas por predadores vindos de outras regiões do planeta, trazidos pela água
de lastro captada e utilizada para manter a estabilidade dos navios. Há casos
como o do siri “capeta”, que dizimou populações de crustáceos nativos no
Maranhão, afetando a sobrevivência de centenas de famílias que se alimentavam e
comercializavam as espécies vitimadas pelos invasores.
Por isso, a
Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e
Sedimentos de Navios (BWM) estabeleceu normas para descarte em determinadas
coordenadas geográficas sem potencial de causar danos. O descarte nas
plataformas continentais e próximo aos estuários é uma ameaça ambiental de
dimensões planetárias e ainda com graves consequências sociais e econômicas por
afetar a biomassa de pescados.
Competência para questionamento não era da Antaq
O magistrado lembrou
que a Antaq afirmou que a APS teria violado a competência da Autoridade
Marítima Brasileira (AMB) ao emitir uma norma fiscalizadora. E, em seguida,
ressaltou: “A priori, entendo que quem detém competência para dizer se as
atribuições legais da AMB foram ou não foram invadidas não é a Antaq, mas a
própria AMB. E, caso se conclua que houve violação, quem tem legitimidade para
atuar no sentido de reestabelecer a sua autoridade é a AMB, e não a Antaq”.
Obrigações ambientais da Autoridade Portuária
Na sua decisão, o
juiz federal lembrou que a Lei 9.966/2000 estabelece uma série de obrigações
ambientais para Autoridades Portuárias. O art. 9º dispõe que “entidades
exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários
ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar
auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os
sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades”.
E mais: “O artigo 15
da referida lei preceitua ser ‘proibida a descarga, em águas sob jurisdição
nacional, de substâncias nocivas ou perigosas…, inclusive aquelas
provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de
lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.’ ”
Acórdãos já puniram órgãos ambientais estatais por omissão
O magistrado afirmou
e exemplificou que existem vários acórdãos que causaram punição, inclusive a órgãos
ambientais estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente
atores que vieram a causar danos ambientais.
Para o presidente da
APS, Anderson Pomini, a decisão da Justiça Federal permite a retomada dos
trabalhos de fiscalização da água de lastro: “Sempre acreditamos na justiça e
no bom senso, que fez prevalecer o cumprimento de uma norma internacional em
defesa dos mares.”
Ação da Centronave e Abac em outro processo
No início deste mês,
em ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e
pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) contra a APS, a 1ª
Vara Federal de Santos anulou, em sentença, a norma editada pela gestora do
Porto de Santos que exigia o laudo, além de condenar a APS a devolver os valores
cobrados das armadoras. O custo médio é de US$ 1,5 mil por embarcação e apenas
uma empresa é credenciada para emitir o documento.
As entidades
sustentaram que a norma invadia competência exclusiva da Marinha do Brasil, porque
a água de lastro já é regulamentada pela Capitania dos Portos de São Paulo
(CPSP).
A APS recorre nesse
segundo processo, que tem efeito suspensivo, ou seja, ela mantém a exigência em
vigor no cais santista.
Água de Lastro
A água de lastro é
coletada em portos de todo o mundo e armazenada de forma inversamente proporcional
à quantidade de carga, para dar estabilidade e segurança ao navio. Quanto menos
carga, mais água de lastro. Após suficientemente carregado, o navio a descarta.
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