Postagem em destaque

SINDAPORT VAI PEDIR ANISTIA POLÍTICA POR INTERVENÇÃO SOFRIDA DURANTE A DITADURA MILITAR

Sindicato quer apresentar requerimento coletivo à Comissão de Anistia e orientar associados e familiares sobre possíveis casos de perseguiçã...

Mostrando postagens com marcador ingresso irregular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ingresso irregular. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de maio de 2016

0

GUARDA PORTUÁRIO COMUNICA INGRESSO IRREGULAR NO PORTO DE SANTOS




Prestadora de serviço burlou o sistema de segurança, uma vez que estava motivada a adentrar ao cais por diversos gates e ter prestado serviço a navio que não estava autorizada
No dia 09 de abril, o guarda portuário Geornes Abdenago, quando em serviço no Gate 08 do Porto de Santos, litoral de São Paulo, desconfiou de irregularidade no ingresso de uma prestadora de serviço através daquele portão, comunicando tal fato ao Centro de Controle e Comunicação (CCCOM).
Os guardas portuários Alexandre Aparecido e Viviane Ribeiro, operadores no CCCOM, ao efetuarem pesquisa no Sistema de Segurança Pública Portuária (SSPP), constataram que Jacqueline Camila Alvarez Lima, auxiliar operacional da empresa Atlantic Oil Transportes e Serviços Ltda., havia burlado o sistema de segurança, uma vez que estava motivada a adentrar a diversos gates.
A motivação de Jacqueline havia sido feita por Leonardo da Silva Oliveira, pela agência Wilson Sons Agência Marítima Ltda, para os gates 06;07;08;14 e 15, por Thaun dos Santos Silva, pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., para os gates 04 e 05, por Victor Costamagna Pellin, pela Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda., para os gates 06;07;08;09;10;11 e 12, e por Verônica Souza Salgado de Abreu, pela agência Marítima Orion Ltda., para os gates 04 e 05.
Acontece que, no Gate 08, onde Jacqueline entrou por diversas vezes para prestar serviço de retirada de resíduo oleoso do Navio Medi Baltimore, é agenciado pela agência Cargonave, não tendo portanto, relação com nenhuma das agências que a motivaram, assim como, na região também não estava atracado nenhum navio representado por aquelas agências.
Leia também: Codesp contesta que ingresso irregular virou rotina no Porto de Santos
Motivação
Para o acesso ao cais no Porto de Santos não basta possuir a sua credencial, é necessário estar “motivado”, isso é autorizado a entrar pela agência ou pela operadora portuária do navio que esses agentes representam, apenas nos portões que dão acesso a esses navios e somente durante o período de atracação dos mesmos. Isso está regulamentado nos itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade Portuária nº 031/2011.
07 - Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
08 - Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a autorização.
O acesso também está regulamentado pela Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e 4º:
Art. 05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
§ 4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
Após a constatação da irregularidade, comunicada pelo guarda portuário, a ocorrência foi registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço Wagner Pinheiro.

Unimar
A Unimar era agente protetora do navio, estando habilitada e tendo o direito de motivar prestadores de serviço que estejam habilitados executar serviços a bordo. A empresa “motivada” para retirar resíduo oleoso está pela Cia Docas e todas as autoridades ambientais pertinentes, sem nenhuma restrição, desta forma não havendo nada de irregular no acesso.
“Acredito que no momento da matéria não foi atentado a este fato, que um navio pode ter um, dois ou até mais agentes envolvidos, apesar de o “consignatário” no porto ser apenas um”, Rodrigo Pinho, Operations Manager.
Atlantic Oil
Gostaria de entender onde minha entrada estava irregular, pois eu estava devidamente motivada pela agência UNIMAR, agência protetora do navio, tenho toda documentação do serviço efetuado, inclusive estávamos autorizados pela CODESP. Nos gates mencionados deveria estar motivada, pois minha empresa não presta serviços somente para uma empresa no Porto de Santos e sim para TODAS agências de navegação e posso sim estar autorizada em outros locais.
Por que somente o meu nome foi citado se haviam mais envolvidos no navio em questão?
Foi checado por vocês ou pela autoridade portuária se eu ingressei em algum outro gate a não ser onde o navio MEDI BALTIMORE encontrava-se atracado??
“Qual o problema de eu entrar e sair do mesmo gate várias vezes se eu estava devidamente autorizada a entrar e sair a qualquer momento?“, Jacqueline Alvarez.
Portal Segport Em foco
O artigo foi baseado na ocorrência registrada pelo Inspetor Chefe de Serviço Wagner Pinheiro, no dia 09/04/2016, o qual recebeu o número 0576, tendo como título “Irregularidade – Ingresso irregular, envolvendo apenas terceiros”.

TODOS os fatos relatados no artigo constam da ocorrência. Esse Portal não acrescentou nenhum fato nem emitiu qualquer juízo de valor.

SAIBA MAIS:




A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                                                 
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.




Continue lendo ►

quarta-feira, 20 de abril de 2016

2

INGRESSO IRREGULAR VIRA ROTINA NO PORTO DE SANTOS




Jonas era o único inspetor que efetuava a fiscalização e o registro da ocorrência dessa irregularidade. Ele foi exonerado do cargo na última sexta-feira (15).
A cada dia aumenta o número de pessoas que entram nas áreas restritas do Porto de Santos, litoral de São Paulo, sem estarem devidamente regularizadas para o acesso.
No dia 13 de março, cumprindo determinação do Inspetor – Chefe de Serviço Jonas Cordeiro, os guardas portuários Alexandre, Erika e Viviane, de serviço no Centro de Controle de Comunicações (CCCOM) da Guarda Portuária, constataram a entrada de várias pessoas com motivações irregulares, pelos gates que dão acesso ao cais do porto.
Segundo o Registro Diário de Ocorrência (RDO), registrado pelo Inspetor Jonas no seu período de trabalho, entraram irregularmente:
Rodrigo da Silva Teodoro, assistente operacional da MTS do Brasil Serviço de Vistoria e inspeção de Carga, com acesso a navios, com vários gates liberados, por período incompatível, motivado por Daniel Marques Nunes, funcionário da GEM Shipping Ltda.
Wagner Cristiano dos Santos de Oliveira, operador de navios da Alphamar Agência Marítima Ltda., que se auto motivou para todos os portões e por período incompatível.
João Alves dos Santos, encarregado de depósito da Fornecedora de Navios Bandeirantes Ltda., com acesso a navios com vários portões liberados, por período incompatível, motivado por Calos Emanoel Cunha de Lima, funcionário da Argo Agenciamentos marítimos.
Leonardo Vinicius Alvarez, visitador de navios da Wilson Sons Agência Marítima Ltda., com acesso à navios, liberado para vários gates, por período incompatível, motivado por Leonardo da Silva oliveira, funcionário da mesma empresa.
Como não foi possível deter os transgressores em flagrante e apreender a sua credencial, foi feito o registro eletrônico da irregularidade, conforme determina a lei, para posterior providência das autoridades.
Para o acesso ao cais no Porto de Santos não basta possuir a sua credencial, é necessário estar “motivado”, isso é autorizado a entrar pela agência ou pela operadora portuária do navio que esses agentes representam, apenas nos portões que dão acesso a esses navios e somente durante o período de atracação dos mesmos. Isso está regulamentado nos itens 07 e 08, da Resolução da Autoridade Portuária nº 031/2011.
07 - Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
08 - Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a autorização.
O acesso também está regulamentado pela Portaria ALF nº 200/2011, da Autoridade Aduaneira, no artigo 5º, parágrafo 1º e 4º:
Art. 05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
§ 4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
Segundo foi apurado pelo Portal Segurança Portuária Em Foco, Jonas é o único inspetor que efetuava a fiscalização e o registro da ocorrência dessas irregularidades. Ele foi exonerado na última sexta-feira (15).

LEIA TAMBÉM:




A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
                                                                                                                                                                                 
COMENTÁRIOS

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.





Continue lendo ►

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

0

MULHER É RETIDA E ENCAMINHADA A RECEITA FEDERAL APÓS INGRESSO IRREGULAR NO PORTO




Ela já tinha registro de ocorrência na Guarda Portuária e responde a processo por colaboração com Grupo, Organização ou Associação, destinado à Produção ou Tráfico de Drogas.

No dia 09 de janeiro, o guarda portuário Carlos, em serviço no Gate 14, do Porto de Santos, litoral de São Paulo, ao acompanhar o acesso das pessoas, observou a entrada pelo seu posto, da Sra. Luzia Prestes Kourani (vulgo Glaúcia).  Ao verificar o registro eletrônico no monitor do Gate, ele constatou que “Glaúcia” estava prestando serviço como visitadora de bordo para a empresa Tornearia Paquetá Ltda.
Como essa pessoa já é conhecida na área portuária e é incomum uma tornearia prestar serviço aos navios atracados no porto, Carlos entrou em contato com o Centro de Controle de Operações de Segurança (CCOS) e solicitou ao Inspetor Chefe de Serviço Jonas Cordeiro, que fosse consultado quem teria feito a sua “motivação” para ter acesso à área restrita, além do acompanhamento dos seus passos pelas câmeras de monitoramento.
No CCOS, Jonas verificou que ela havia embarcado à bordo do Navio Átilla, atracado no cais do Armazém 30, tendo como operadora portuária o Moinho Pacífico e como agência protetora a Fertimport S.A.. Em consulta nos computadores do CCOS, foi constatado que “Glaúcia” tinha sido “motivada”, isso é, teve o seu acesso liberado, efetuado pelo Sr. Eduardo da Silva Oliveira, da empresa Argo Agenciamento Marítimo, e o que é mais grave, para o acesso livre em todos os gates do porto.
Ao sair pelo Gate 14, “Glaucia” foi abordada pelo GP Carlos, que ao solicitar que ela abrisse a sua bolsa para verificação, localizou em seu poder 10 (dez) chips da operadora telefônica Tim, não portando nenhuma nota fiscal desse material. O Inspetor Chefe Jonas, que acompanhava tudo pelas câmeras de monitoramento, determinou que comparecesse ao local o Inspetor Coordenador Júlio Cesar, acompanhado do GP Fabrício e da GP Luciana, tendo essa última, efetuado uma revista na pessoa retida, encaminhando-a em seguida para as dependências da Receita Federal.
Na Alfândega, após tomar ciência dos fatos, o AFRR Marcos Antônio Henrique de Souza, inexplicavelmente, decidiu por liberar a Senhora “Glaucia”, por não ter vislumbrado nenhuma irregularidade.
Cabe esclarecer que a associação das pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas para favorecer o ingresso irregular, infringiu os seguintes dispositivos:
Resolução da Presidência (DP) Nº 031/2011, da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), Autoridade Portuária do Porto de Santos, nos seus itens:
07 - Os agentes motivadores homologados deverão estar devidamente identificados no Sistema Supervia de Dados – CODESP – e somente poderão realizar motivação de acesso para embarcações sob a sua responsabilidade.
 08 - Os agentes motivadores homologados deverão selecionar somente os Gates necessários para o ingresso à área restrita ou a bordo, do colaborador ou prestador de serviço a ser motivado, atentando para que a periodicidade não ultrapasse o tempo de atracação no Porto de Santos ou, em caso de não atendimento a navio, que o período solicitado seja compatível com a justificativa apresentada para a autorização.
Salientamos ainda que, tanto a Sra. “Glaúcia”, como a pessoa que efetuou a sua motivação, infringiram Norma de Segurança Fiscal Aduaneira, a Portaria ALF Nº 200, do Porto de Santos, de 13 de abril de 20111, artigo 5º, § 1º,§ 4º e § 5º; e o artigo 37, inciso II, que diz:
Art. 05 – Na permissão de acesso com prévia e tácita autorização pela autoridade aduaneira, para pessoa física ou veículo entrar, permanecer, passar em local/recinto alfandegado, é obrigatório o porte de crachá de identificação e registro de motivação, acreditada pela administração do local/recinto alfandegado, no seu sistema eletrônico de controle, em tempo real e disponível para consulta do COV da Alfândega.
§ 1º - Define-se como motivação qualquer fato relacionado à execução de atividade lícita, necessária e oportuna, que justifique o acesso, passagem ou permanência em área alfandegada.
-§ 4º - Quando a motivação de acesso for a prestação de serviço ou o fornecimento de bordo a navio, faz-se necessária a anuência do agente marítimo ou do responsável pela embarcação, que deverá ser de forma eletrônica no sistema próprio de controle de acesso da administradora local do recinto alfandegado por onde ocorrerá a entrada”.
§ 5º - Não constitui motivação válida a visita comercial para oferecimento de materiais ou serviços diretamente ao comandante da embarcação”.
Art. 37 – É vedado o ingresso ou saída, da faixa portuária ou a bordo de embarcações, de pessoas, ainda que portadoras de crachá autorizado, quando transportando, sem a prévia autorização da Alfândega:
II – equipamentos e ferramentas de uso profissional incompatíveis com a atividade do técnico que os apresenta, ou em quantidade excessiva, e...”.
O Inspetor Chefe de Serviço Jonas, comunicou o fato a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos e Vias Navegáveis (Conportos), elaborando o ROIP Nº 002/2016.
Reincidência
No dia 25 de janeiro, “Glaúcia” voltou a cometer a mesma irregularidade. Dessa vez ela foi retida pelos guardas portuários Benício e Pacheco, quando saía pelo Gate 12, após ter acessado o Cais dos Outerinhos, e subido à bordo do Navio Mastro Nikos, agenciado pela agência marítima Wilson Sons e tendo como agência protetora e operadora o Terminal T-Grão.
O Inspetor Chefe Jonas determinou que o Inspetor Coordenador Júlio Cesar, acompanhado do GP Élcio comparecesse ao local e apreendesse a credencial da infratora, visto que ela havia sido flagrada novamente em irregularidade, pois a sua motivação havia sido novamente motivada pelo Sr. Eduardo da Silva Oliveira, representante da Argo Agenciamento Marítimo, não tendo nenhum vínculo com aquela embarcação.
Como da última vez o agente da autoridade fiscal, mesmo ciente das irregularidades cometidas, não efetuou a apreensão da credencial da Sra. “Glaucia” o Inspetor Chefe Jonas optou por autuá-la, baseado na Resolução Nº 20/2012 da Presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), Autoridade Portuária do Porto de Santos, que regulamenta os procedimentos e competências para a imposição de penalidades e infrações decorrentes da inobservância das normas legais e regulamentos que tratam da entrada e saída do Porto de Santos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações administrativas de competência das Autoridades Intervenientes do Porto Organizado.
Art. 1º - Verificado o uso indevido de credencial expedida pela CODESP, a Guarda Portuária lavrará auto de infração, conforme modelo constante no Anexo I, do qual constará:
I – A qualificação do autuado;
II – O local, a data e a hora da lavratura;
III – A descrição do fato;
IV – A disposição legal infringida e a penalidade cabível;
V – Prazo para a apresentação da defesa;
VI – A assinatura do autuante e a indicação de seu cargo e número de registro.
Já a apreensão da sua credencial, foi baseada no poder outorgado à Guarda Portuária, inserido no Art. 36, da Portaria 200, da Alfândega do Porto de Santos:
Art. 36 – Quando da constatação, por parte da administradora do local/recinto alfandegado ou de agente da fiscalização desta Alfândega, da ocorrência de irregularidade decorrente da utilização indevida de autorização de acesso genérica, proferida pela autoridade aduaneira, representada pelo porte de crachá autorizado, este será retido, mediante a elaboração de termo circunstanciado, até que seja finalizado o procedimento administrativo fiscal competente.
Histórico                                                           
“Glaúcia” conta com registro anterior de ocorrência na Guarda Portuária, por prestar serviço de telefonia a bordo de embarcação. Ela responde a processo ajuizado pelo MPESP na 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá/SP, juntamente com mais 15 pessoas, por colaboração com Grupo, Organização ou Associação, destinado à Produção ou Tráfico de Drogas, denunciados como incursos nos artigos 288, parágrafo único, do Código Penal e 35 da Lei nº 11.343/06.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                                                               
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros. 

COMENTÁRIOS


Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.


Continue lendo ►

LEGISLAÇÕES