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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

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LEI DOS PORTOS RECEBE SUBSTITUTIVO PARA REFORÇAR GUARDA PORTUÁRIA


Trabalhadores e setor empresarial pedem manutenção da autonomia dos portos na segurança e valorização da categoria

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão da legislação portuária brasileira, recebeu um texto substitutivo que estabelece regras para a Guarda Portuária (GPOrt). O documento foi entregue na quarta-feira (8/10), durante mais uma audiência pública da comissão, realizada em Brasília. O texto muda o trecho do PL que fala sobre segurança nos portos — tema central da audiência desta quarta.

O substitutivo foi assinado pela Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) e federações nacionais das Operações Portuárias (Fenop), dos Portuários (FNP), dos Estivadores (FNE) e dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib).

No documento, ao qual A Tribuna teve acesso, as entidades explicam que a proposta é fruto de um consenso entre entidades representativas das autoridades portuárias, operadores e trabalhadores, sob a coordenação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio da Secretaria Nacional de Portos (SNP).

O documento destaca que a Guarda Portuária, voltada à segurança patrimonial e institucional, exerce papel essencial na proteção de pessoas, bens e operações e na implementação das políticas de segurança definidas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Polícia Federal (Conportos), reforçando ainda que a Guarda Portuária está em conformidade com as normas internacionais do ISPS Code e com o Plano Nacional de Segurança Portuária.

Durante a sessão, a diretora-executiva da Abeph, Gilmara Temóteo, reforçou que as autoridades portuárias precisam de autonomia administrativa e orçamentária para reagir rapidamente, contratar serviços, firmar parcerias e resolver problemas junto a operadores portuários e arrendatários. “Segurança não pode depender de trâmites burocráticos centralizados. Descentralizar é permitir que o porto seja ágil, eficiente e seguro”, pontuou.

O presidente da Associação dos Guardas Portuários da Bahia e representante do Conselho Nacional das Representações da Guarda Portuária (Congport), Israel Ângelo Santos de Aguiar, destacou a importância da categoria no trabalho de segurança preventiva nos portos. “Estamos falando de um trabalho preventivo, porque o porto é a porta de entrada da nossa nação. Defender os portos é latente e necessário. Nesse sentido, vimos trazer a necessidade do fortalecimento da Guarda e solicitamos que o texto seja admitido no projeto de lei”.

 O diretor-presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil (ANGPB), Dejacy da Conceição, salientou que a segurança nos portos implica em ações integradas que envolvem vários órgãos que se complementam. “A Guarda Portuária não está ocupando o espaço de ninguém. Com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), esses agentes desempenham uma ação integrada de segurança nos portos”.

Já o delegado da Polícia Federal e presidente da Conportos, Marcelo João da Silva, que representava também o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enfatizou que não é possível a Guarda Portuária se transformar em Polícia Portuária Federal e solicitar o apoio da Polícia Federal. “A segurança pública nos portos é atribuição da Polícia Federal”.

Silva frisou ainda que o novo marco legal portuário precisa estabelecer regras rígidas para o combate ao crime organizado e ao tráfico internacional de drogas. “Uma ameaça que não existia em 2013 (quando foi sancionada a Lei 12.815, em vigor), mas que hoje se faz presente de uma forma muito intensa nos portos e nas cidades”.

O que diz o texto

O texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 733/2025, entregue ontem aos deputados da Comissão Especial, estabelece que a Autoridade Portuária será a única responsável por manter e supervisionar a Guarda Portuária, formada por agentes concursados. A proposta define as funções de segurança e fiscalização da Guarda Portuária dentro das áreas dos portos, incluindo o controle de acesso, proteção patrimonial e prevenção de ilícitos.

No documento, fica permitido o apoio complementar de vigilância privada contratada, mas sob coordenação direta da Guarda Portuária. O texto também cria a Unidade de Segurança Portuária para integrar o planejamento e a execução das ações de segurança.

O objetivo é reforçar a eficiência e a autonomia das administrações portuárias.

Autora/Fonte: Bárbara Farias/A Tribuna


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