Trabalhadores e setor empresarial pedem manutenção da
autonomia dos portos na segurança e valorização da categoria
A Comissão Especial
da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão
da legislação portuária brasileira, recebeu um texto substitutivo que
estabelece regras para a Guarda Portuária (GPOrt). O documento foi entregue na
quarta-feira (8/10), durante mais uma audiência pública da comissão, realizada
em Brasília. O texto muda o trecho do PL que fala sobre segurança nos portos —
tema central da audiência desta quarta.
O substitutivo foi
assinado pela Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias
(Abeph) e federações nacionais das Operações Portuárias (Fenop), dos Portuários
(FNP), dos Estivadores (FNE) e dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga,
Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios
(Fenccovib).
No documento, ao
qual A Tribuna teve acesso, as entidades explicam que a proposta é fruto de um
consenso entre entidades representativas das autoridades portuárias, operadores
e trabalhadores, sob a coordenação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor),
por meio da Secretaria Nacional de Portos (SNP).
O documento destaca
que a Guarda Portuária, voltada à segurança patrimonial e institucional, exerce
papel essencial na proteção de pessoas, bens e operações e na implementação das
políticas de segurança definidas pela Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Polícia Federal (Conportos), reforçando
ainda que a Guarda Portuária está em conformidade com as normas internacionais
do ISPS Code e com o Plano Nacional de Segurança Portuária.
Durante a sessão, a
diretora-executiva da Abeph, Gilmara Temóteo, reforçou que as autoridades
portuárias precisam de autonomia administrativa e orçamentária para reagir rapidamente,
contratar serviços, firmar parcerias e resolver problemas junto a operadores
portuários e arrendatários. “Segurança não pode depender de trâmites burocráticos
centralizados. Descentralizar é permitir que o porto seja ágil, eficiente e seguro”,
pontuou.
O presidente da
Associação dos Guardas Portuários da Bahia e representante do Conselho Nacional
das Representações da Guarda Portuária (Congport), Israel Ângelo Santos de
Aguiar, destacou a importância da categoria no trabalho de segurança preventiva
nos portos. “Estamos falando de um trabalho preventivo, porque o porto é a porta
de entrada da nossa nação. Defender os portos é latente e necessário. Nesse sentido,
vimos trazer a necessidade do fortalecimento da Guarda e solicitamos que o texto
seja admitido no projeto de lei”.
O diretor-presidente da Associação Nacional da Guarda
Portuária do Brasil (ANGPB), Dejacy da Conceição, salientou que a segurança nos
portos implica em ações integradas que envolvem vários órgãos que se
complementam. “A Guarda Portuária não está ocupando o espaço de ninguém. Com a
Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), esses agentes desempenham
uma ação integrada de segurança nos portos”.
Já o delegado da
Polícia Federal e presidente da Conportos, Marcelo João da Silva, que representava
também o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enfatizou que não é possível
a Guarda Portuária se transformar em Polícia Portuária Federal e solicitar o
apoio da Polícia Federal. “A segurança pública nos portos é atribuição da
Polícia Federal”.
Silva frisou ainda
que o novo marco legal portuário precisa estabelecer regras rígidas para o
combate ao crime organizado e ao tráfico internacional de drogas. “Uma ameaça
que não existia em 2013 (quando foi sancionada a Lei 12.815, em vigor), mas que
hoje se faz presente de uma forma muito intensa nos portos e nas cidades”.
O que diz o texto
O texto substitutivo
ao Projeto de Lei (PL) 733/2025, entregue ontem aos deputados da Comissão
Especial, estabelece que a Autoridade Portuária será a única responsável por manter
e supervisionar a Guarda Portuária, formada por agentes concursados. A proposta
define as funções de segurança e fiscalização da Guarda Portuária dentro das áreas
dos portos, incluindo o controle de acesso, proteção patrimonial e prevenção de
ilícitos.
No documento, fica
permitido o apoio complementar de vigilância privada contratada, mas sob
coordenação direta da Guarda Portuária. O texto também cria a Unidade de Segurança
Portuária para integrar o planejamento e a execução das ações de segurança.
O objetivo é
reforçar a eficiência e a autonomia das administrações portuárias.
Autora/Fonte: Bárbara Farias/A Tribuna
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