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Eduardo
Guterra, presidente da FNP
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A Lei 12.815 definiu que
compete as Administrações Portuárias, organizar a Guarda Portuária em
conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP.
A
Guarda Portuária tem estado permanentemente na nossa pauta, por ser uma
atividade fim das Administrações Portuárias também, denominadas Autoridades
Portuárias.
Foi
assim desde o combate contra a Portaria 180 do Ministério dos Transportes, até
a aprovação conversão da MP 505, na Lei 12.815/13, e o apoio a vários projetos no
Congresso Nacional.
Este
debate tem estado no centro das discussões contra a terceirização e a vinda de
pessoas para o setor que na maioria das vezes não preenchem os requisitos
exigidos pelos órgãos responsáveis pela política de segurança portuária. E por
serem usadas por alguns Administradores para o chamado empreguismo e o toma lá
dá cá, a velha máxima da nossa política.
Para
enfrentar estas iniciativas trabalhamos para a publicação da Portaria 121 da
SEP, que é muito clara, a vigilância e a segurança nos nossos portos deve ser
realizadas pelo pessoal próprio do seu quadro de carreira, e também da Portaria
350, que manteve estes princípios e não revogou a 121.
A
Lei 12.815 definiu que compete as Administrações Portuárias, organizar a Guarda
Portuária em conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP,
e este foi o entendimento do legislativo por ocasião da Conversão da MP 595.
O
PL 4330 da terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados, excluiu a Guarda
Portuária do seu alcance. Ficando assim cristalino que a guarda portuária tem
um papel importante para a segurança pública nos nossos portos.
Porém,
como se busca sempre a facilidade, é muito melhor e mais confortável um gestor
querer administrar um contrato com terceiros do que trabalhadores e
trabalhadoras do quadro de carreira, talvez seja muito mais fácil negociar com
empresas do que com os sindicatos.
Sabemos
que Porto é uma área de segurança máxima, e quem faz diretamente, pois está
sempre no front, é a nossa GP, enfrentado trafico, prostituição, tentativa de
roubo, desvios de cargas, e tanto outros sinistros, o que demonstra o seu papel
típico em uma atividade exclusiva do estado e da Autoridade Portuária.
Recentemente
a SEP, reuniu no Porto de Recife Administradores Portuários, que discutiram
mudanças na Regulamentação da Guarda Portuária e pra isso criaram uma câmara
especifica para tratar do assunto, com certeza não aprovarão nada de interesse
da Guarda Portuária.
Algumas
Administrações de Portos Delegados a Estados e a Municípios acham que não devem
cumprir Leis e Portarias do governo Federal e da SEP. É o caso recente de
Paranaguá, onde se busca desconhecer a legislação, terceirizando postos de
trabalho.
Lembramos
que os Contratos de Delegação assinado pelos Municípios e Estados, contem clausulas
que os obrigam a respeitar legislações emanadas pelo governo e aprovadas pelo
Congresso Nacional, se esta moda pega nos 37 portos no Brasil.
Temos
obtidos decisões favoráveis no MPT, TCU e na Justiça, obrigando as empresas a
promoverem concursos públicos para renovação dos seus quadros, estabelecendo
multas diárias pelo descumprimento. E nós vamos continuar firmes contra estas
tentativas que provocam distorções nos portos brasileiros ainda mais quando
somos governados pelo Partido dos Trabalhadores.
Fonte:
FNP / Eduardo Guterra
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