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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO APÓS TOMBAMENTO DE VEÍCULO EM VIA DO PORTO DE SANTOS

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos como embriaguez ao volante Na manhã do último domingo (14/06), por ...

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

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SÃO SEBASTIÃO TERÁ GUARDAS PORTUÁRIOS



 SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA





 
Os empregados contratados por meio do Concurso Público, como Agentes de Segurança Portuária, terão sua nomenclatura alterada para GUARDA PORTUÁRIA.
 
Agentes de Segurança Portuária
 
Em 2011, a Companhia Docas de São Sebastião, do estado de São Paulo contratou 15 Agentes de Segurança Portuária.
 
Entre as funções do agente de segurança portuário estão, fiscalizar a vigilância nas portarias de entrada e saída do porto e fazer rondas em veículos e a pé pelas áreas alfandegadas do complexo, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias.
 
Concurso
 
Em 2011, a Companhia Docas de São Sebastião do Estado de São Paulo divulgou as normas e regras para a contratação de 15 Agentes de Segurança Portuária que atuarão na SEDE de São Sebastião.
 
O edital do concurso dizia que o cargo de Agente de Segurança Portuário tinha como função básica a fiscalização e a vigilância nas portarias de entrada e saída do porto. A remuneração era de R$1.080,00, além dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.
 
Era exigido o ensino médio completo, o curso de vigilante e noções básicas em informática.
 
Acordo Coletivo
 
Segundo João de Andrade, o presidente da Companhia Docas de São Sebastião Casemiro Tercio dos Reis Lima Carvalho, acenou positivamente às reivindicações, ficou de analisar mais detalhadamente os pleitos, submetê-los ao Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão do Governo do Estado de São Paulo, e convocar uma nova reunião.
 
Também participaram da reunião o presidente do SINDAPORT Everandy Cirino dos Santos, o diretor do SINDAPORT Aguinaldo Silva e a gerente de Relações Corporativas do Porto de São Sebastião Orani Guida.
 
I – Propostas aprovadas:
 
Reajuste salarial de 6,17% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2012.
 
Correção dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, aplicando o mesmo critério da correção dos salários.
 
A Companhia complementará o Auxílio Doença/Acidente de Trabalho por um período igual ao do afastamento e limitado no máximo de 75 dias.
 
Salário Normativo Mensal para R$ 892,34.
 
13º Salário: a primeira parcela será creditada no último dia do mês do aniversário. O empregado, desde que comunique no mês de novembro do ano anterior,  poderá optar pelo recebimento nas férias.
 
Lanches aos motoristas: concessão de lanche por meio do auxílio-refeição aos motoristas, quando estiverem sob regime de prorrogação superior a duas e meio horas extras de trabalho por dia.
 
Os empregados contratados por meio do Concurso Público, como Agentes de Segurança Portuária, terão sua nomenclatura alterada para GUARDA PORTUÁRIA.
 
Complementação do 13º Salário – A Companhia complementará a importância paga pela Previdência Social, quando o empregado ficar afastado, percebendo benefício de auxílio-doença acidentário.
 
II – Propostas prorrogadas para futuras negociações:
 
Participação nos Resultados e/ou Lucros
 
Auxílio Creche
 
Trabalho Extraordinário – alteração de 50% para 70% ou 75% em relação à hora normal.
 
Fonte: SINDAPORT
 
 
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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

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PRÁTICOS, OS FLANELINHAS DE NAVIOS


 
SEGURANÇA PORTUÁRIA / PRATICAGEM
 

 

O Brasil está prestes a mudar o centenário e milionário serviço de praticagem — que consiste no apoio para que navios cheguem aos portos com profissionais, os práticos, treinados para conduzi-los nos estreitos canais de acesso aos terminais.

A Marinha reconhece que poderá dispensar, já a partir do ano que vem, a contratação do serviço de assessoria aos comandantes de navios habituados a certos terminais portuários.

Outra mudança efetiva poderá surgir de um comitê que está sendo criado pelo governo para rever os altos custos, que, segundo levantamento dos armadores, são até 1.000% superiores aos registrados em países vizinhos, o que compromete a competitividade nacional.

Além disso, cria uma elite de cerca de 400 profissionais no país que, não raro, recebem até R$ 150 mil mensais, ou até R$ 300 mil mensais no Maranhão.

Empresários do setor de navegação afirmam que os custos dos serviços de praticagem nos portos brasileiros estão entre os mais altos do mundo. E citam o preço para atracar navio médio (de 20 mil a 30 mil toneladas) no Porto de Paranaguá (PR): R$ 28.241,18 (pouco mais de US$ 14 mil) para operação que leva em média duas horas

Nos Estados Unidos, em portos com características próximas às de Paranaguá, dizem eles, como o de Brownsville, no Texas, no Golfo do México (também terminal de escoamento de grãos), o preço da atracação é US$ 5.712 (cerca de R$ 11 mil).

— Não queremos que os práticos ganhem mal, mas os valores que cobram aqui são estratosféricos — diz um empresário que não quis ser identificado.

De acordo com os armadores, a diferença é ainda maior na comparação com portos chilenos: lá são cobrados US$ 1.287. Ou seja, o serviço brasileiro é 987% mais caro.

‘Competitividade menor das empresas’

O Sindicato Nacional de Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) afirma que o custo da praticagem “afeta diretamente a competitividade das empresas”. Para atracar um navio no Porto de Manaus, o preço dos serviços dos práticos, segundo os armadores, chega a R$ 250 mil. Eles podem ter de esperar três dias por um profissional.

— Um prático, em média, ganha sete vezes mais que o comandante de um navio. E não podemos dizer que a responsabilidade deles seja maior. Se o navio bate, mesmo na manobra, o responsável é o comandante, não o prático — afirmou André Mello, um dos diretores do Syndarma.

No Porto de Santos, o maior e mais movimentado da América Latina em contêineres, a praticagem é oferecida por uma única empresa, a Praticagem de São Paulo, uma sociedade de cotas que tem os próprios profissionais como sócios. A prática se repete pelo país.

— Todo esse processo nós fazemos baseados na legislação; não é algo da nossa cabeça — diz Paulo Barbosa, diretor-superintendente da Praticagem de São Paulo, rebatendo as acusações, que diz serem comuns, das companhias de navegação.

Ao todo, 52 práticos são responsáveis pela movimentação dos navios em Santos e no Porto de São Sebastião (SP). Eles fazem, em média, 36 manobras de atracação e desatracação por dia. Na temporada de cruzeiros, o número chega a 60 manobras diárias.

— Com a formação que temos hoje (52 práticos), daria para fazer até 180 manobras — diz Barbosa.

Barbosa, de 54 anos, é ex-oficial da Marinha Mercante e há 18 anos dedica-se à praticagem. Na sexta-feira passada, repórteres do GLOBO acompanharam a manobra de atracação de um navio com uma carga de veículos com bandeira de Cingapura e tripulação filipina, desde a barra do Porto de Santos até o terminal.

Com 190 metros de comprimento e capacidade para 47 mil toneladas, a embarcação foi comandada por Barbosa durante 1h30m até completar a atração. Pelo serviço, a empresa cobrou R$ 13.345,00.

Esses custos, porém, podem estar com os dias contados. Nos próximos dias, começará a funcionar um comitê com Marinha, práticos, armadores, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e os ministérios da Fazenda e do Planejamento para enfrentar o assunto.

O vice-almirante Ilques Barbosa Junior, diretor de Portos e Costas, adiantou que o objetivo é diminuir os custos, sem abrir mão da qualidade e da segurança da operação. Segundo ele, em 2013, os primeiros comandantes habituados a determinados portos poderão dispensar os serviços dos práticos.

Antes, precisarão passar por um teste. Essa possibilidade existia na legislação, mas nunca foi utilizada.

— Esse tipo de crítica (sobre os custos) carece de dados mais sólidos, haja vista que as diversas organizações envolvidas no serviço de praticagem (entidades, autoridades, empresas e outros) diferem sensivelmente entre os países, que também têm legislações diversas. O que se pode afirmar é que os preços de praticagem, de uma maneira geral, são elevados no mundo inteiro. Além disso, pela legislação brasileira em vigor, os preços dos serviços de praticagem são negociados pelas partes interessadas, ou seja, praticagem e armadores. Em casos excepcionais, onde não haja acordo, é que caberá à autoridade marítima estabelecer um preço entre as partes — diz o vice-almirante.

‘Serviço é de interesse público’

Os práticos rebatem as críticas. Otávio Fragoso, diretor do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) e vice-presidente sênior da Associação Internacional de Praticagem (Impa, na sigla em inglês), afirma que a praticagem no Brasil não é mais cara que a média mundial.

Ele diz que a FGV fez estudo, contratado pelo próprio Conapra, que prova que, em média, os custos de Santos, por exemplo, são 10% a 31% superiores à média mundial, o que seria, em grande parte, decorrente do câmbio.

— Muitos afirmam que aqui é caro, mas não provam. Basta mostrar uma nota fiscal por um serviço em outro porto — afirmou Fragoso, na última sexta-feira, durante a atracação de navio de contêineres de 260 metros no Porto do Rio, oriundo da Ásia, que pagou R$ 8 mil pelo serviço, conduzido pelo prático Durvalino Ferreira. — Para navios brasileiros de cabotagem, o custo é muito menor, não chega a R$ 2 mil.

Fragoso disse que o serviço é complexo, pois envolve o interesse público. Para ele, não se deve pensar em privatizá-lo. Seria o mesmo que fazer dos controladores de voo empregados das companhias aéreas, compara.

— Um comandante de navio pensa em milhas; nós, em metros. Eles são pilotos de ônibus; nós, de Fórmula-1.

Ele também rebate críticas aos salários do setor. Diz que os práticos recebem pró-labore, de R$ 5 mil a R$ 18 mil. O restante é variável. Em um mês bom, receberiam até R$ 80 mil, diz Fragoso.

— A discussão é infundada. Podemos discutir o valor da praticagem, mas, garanto, o preço brasileiro está na média mundial. E este preço não afeta a competitividade do país. Se reduzirmos os preços, o frete do navio vai cair? Garanto que não, há um oligopólio no setor.

Fonte: O Globo / RJ
 
CONAPRA solta nota de esclarecimento
 
 


O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) gostaria de se manifestar publicamente a respeito da reportagem do jornal O Globo, deste domingo (28/10/12), reiterando, desde já, seu profundo respeito à capacidade profissional dos comandantes de navios.

Infelizmente, por conta de uma má interpretação, a reportagem atribuiu uma declaração dada pelo Diretor desta entidade, Otávio Fragoso – que se referia às tripulações oriundas de países mais pobres, nos quais a mão de obra é mais barata e menos qualificada – como se dissesse respeito a comandantes de navios em geral, sem distinção.

Perguntado pelo jornalista se a afirmação feita por uma entidade de armadores de que um prático recebia sete vezes mais do que um comandante corresponderia à realidade, Fragoso disse que normalmente não, mas que isso seria até possível na medida em que os armadores buscam continuamente substituir as tripulações nacionais por oriundas de países mais pobres, sem preocuparem-se com a qualidade dos profissionais. De acordo com ele, nesse caso, essa proporção poderia ocorrer, mas que não seria razoável comparar “motorista de ônibus com piloto de Fórmula 1”. Seu objetivo era, pois, comparar a remuneração entre profissionais de formação e treinamento de alto padrão com outros de baixa formação.

Extraída desse contexto, a comparação ficou parecendo uma alusão ofensiva aos comandantes de navios nacionais, o que, de maneira nenhuma, foi o objetivo da declaração deste prático nem reflete o pensamento do Conapra.

 

Conselho Nacional de Praticagem
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terça-feira, 30 de outubro de 2012

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GUARDA PORTUÁRIA-RJ ADMITE SETE GUARDAS


 
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA






Apesar do grande déficit da Guarda Portuária do Rio de Janeiro/CDRJ, apenas sete guardas foram admitidos e receberam o curso de formação.
 
No último dia 15, eles concluíram o curso de formação e já estão compondo o quadro da Guarda Portuária da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
 
 

Foram 90 dias de intenso treinamento e capacitação que os novos guardas passaram, sob o rígido regime da empresa de treinamento ABRAPAM.

Conhecimento técnico, tático, defesa pessoal, imobilização, noções de ISPS Code, antiterrorismo, negociação e imobilização, fizeram parte da grade

O Concurso

O concurso ocorreu em maio de 2010 e tinha validade até maio de 2012. O caráter da seleção era o de preenchimento do cadastro de reservas, mesmo assim, na época foram chamados oito dos aprovados.


 Ange Biniou
 
 
No final do ano passado, Ange Biniou, então presidente da Associação dos Guardas Portuários do Estado do Rio de Janeiro – AGPERJ, deu entrevista ao Portal Marítimo sobre a polêmica do último concurso para o cargo.







Bem, em primeiro lugar, qual a posição da AGPERJ em relação ao imbróglio envolvendo o último concurso para guarda portuário?
 
A posição da AGPERJ é a mesma em relação aos concursados, ou seja, de total insatisfação ao processo que vem sendo adotado neste último concurso. Se uma empresa abre um concurso para cadastro de reserva é por que, no mínimo, prevê uma necessidade futura de novos funcionários. E a própria Cia Docas já provou essa real necessidade ao publicar edital de convocação de vigilância terceirizada.
 
Qual a opinião da AGPERJ em relação ao déficit de guardas portuários nos portos brasileiros e, especificamente, no Porto do Rio?
 
Infelizmente só se pensa em segurança depois da “casa arrombada”. Com a GP não poderia ser diferente. Somente somos tolerados por conta da lei, senão seria tudo terceirizado. Apenas como ilustração, do ultimo concurso para os que já estavam na GP, há um “buraco” de quase 20 anos. Precisou acontecer aquela tragédia das Torres Gêmeas para a “fênix” ressurgir das cinzas. A Guarda Portuária é uma instituição criada por lei. Sua função vai muito além de segurança, policiamento e fiscalização nos portos brasileiros. Sua atuação é de tal importância que lida diretamente com área de fronteira internacional. Toda carga ou passageiros de navios estrangeiros que passam pelos portos brasileiros estão subordinados à segurança e fiscalização da Guarda Portuária. Diversas áreas nos portos do Rio de Janeiro deixam de ser cobertas pela Guarda Portuária por falta de material humano e aquelas que estão cobertas não tem a quantidade necessária considerada como ideal.
 
Na opinião de vocês, por quê os aprovados ainda não foram chamados, uma vez que está nítida a necessidade de mais guardas portuários em efetivo serviço?
 
Devido a Cia DOCAS ter ocupado as vacâncias da GP, colocando pessoal da administração como engenheiros, administrativos, etc. (vide as convocações dos outros cargos deste concurso em relação à Guarda) voltando a preencher o efetivo total da Empresa, desprezando os diversos apelos de superintendências passadas para o devido preenchimento das vagas. Portanto, hoje, a DOCAS somente admitirá os concursados em havendo novas vacâncias ou ficando pronto o novo plano de segurança, cujo edital está em vias de ser publicado no diário oficial, onde obrigatoriamente constará o efetivo total. O qual terá que ser cumprido. Todos os ofícios enviados pela AGPERJ à diretoria da Cia Docas do Rio de Janeiro solicitando a contratação de novos concursados foram respondidos com a justificativa de aguardo da criação de um novo Plano de Segurança para definir o efetivo necessário na Guarda Portuária do RJ. O problema é que essa burocracia vem se prolongando a um bom tempo. A contratação desses concursados é uma gestão da empresa e o último concurso foi de cadastro de reservas. O que não iremos admitir é que a empresa contrate serviço de segurança terceirizada sem antes chamar todo o banco de aprovados do último concurso em vigor.
 
Entre nossos leitores, houve quem disse que não era interessante para os guardas portuários a entrada dos aprovados, por conta do acúmulo de gratificações por horas extras. Isso é verdade? Qual a posição da AGPERJ a respeito desta acusação?
 
Isto é uma inverdade. Hoje, a Guarda Portuária do Rio de Janeiro trabalha numa escala de 12×24, 12×72. Tanto que os novos seis colegas recém chegados já estão trabalhando nessa mesma escala. A Guarda Portuária do Rio de Janeiro não faz horas extras além da necessária que corresponde a 1 (uma) hora de rendição por cada troca de plantão e essa hora é justificada para a realização de deslocamento dos postos até a sede. A política atual da empresa não permite a realização de horas extraordinárias. Portanto a contratação de novos concursados não modifica em nenhuma hipótese a remuneração dos Guardas Portuários do quadro atual. Ao contrário dessa falsa acusação, a expectativa de toda a categoria é pelo preenchimento o mais rápido possível dessa vacância, desonerando, dessa forma, o trabalho de quem tem que se desdobrar para cobrir esse déficit.
 
 O que a AGPERJ planeja fazer em relação a esta situação?
 
Como se sabe, o concurso foi para cadastro de reserva, o que gera para o concursado uma mera expectativa de direito. Porem, a DOCAS, ao publicar em diário oficial um edital de convocação de empresa de vigilância armada, evidenciou a carência de pessoal, comprovando a necessidade, o que deixou de ser mera expectativa. Como já dito, a atual gestão da AGPERJ vem alertando a empresa da real necessidade de novos funcionários. Porém a convocação ou não dos concursados é uma gestão da empresa. O que é ilegal e não permitiremos é a contratação de serviços terceirizados de segurança para atuar nos portos e patrimônios de Docas uma vez que há concurso para Guarda em vigor. Elaboramos documento e enviamos ao TCU denunciando a irregularidade dessa terceirização. Estamos encaminhando também esse documento ao Ministério do Trabalho e Ministério Público. Estamos realizando trabalho junto aos concursados manifestando todo tipo de apoio e agindo em prol da convocação deles e vamos tomar todas as medidas necessárias para inibir tais irregularidades.
 
Tirando o foco do concurso dos GP’s, qual a missão da AGPERJ e quais as questões com as quais a associação está envolvida atualmente?
 
A função principal da AGPERJ, como o próprio nome já diz, é zelar pela parte social dos guardas portuários. Porém sua atuação vai muito além dessa função. Nosso comprometimento é com a Guarda Portuária de um modo geral. Agimos na defesa de seus integrantes e da Instituição, no bem estar da categoria, nos interesses e anseios da Guarda Portuária. Temos também um importante papel a nível nacional. A Guarda Portuária do Rio de Janeiro é vista como referência no Brasil. Muitas de suas lutas visam beneficiar a Guarda Portuária não só do Rio de Janeiro, mas de todo o Brasil. Entendemos que só unindo todas as Guardas Portuárias conseguiremos a força necessária para alcançar nossos objetivos. A AGPERJ vem realizando um excelente trabalho em Brasília na aprovação de Projetos de Leis os quais todas as Guardas Portuárias estão envolvidas, como é o caso do PL 454/11 (PRONASCI), PLC 87/11 (Estatuto do desarmamento), PEC 59/07 (Polícia Portuária Federal), entre outras. Além disso, ainda temos um projeto de criar a unificação da Guarda Portuária, a nível nacional, dentro da SEP.
 
O que falta aos GPs hoje e o que já foi conquistado?
 
Todas as nossas conquistas são frutos do trabalho não só da AGPERJ, mas de toda a Guarda Portuária. Todo trabalho feito pela AGPERJ é realizado com a colaboração de toda categoria. Nossa maior conquista está em todo o apoio em nós depositado. A categoria está unida. Todos colaboram de diversas formas, atuando, sugerindo, incentivando. Zelamos pela transparência de nosso trabalho e procuramos informar a categoria sempre sobre a verdade dos acontecimentos. Tivemos um ótimo ano. Obtivemos importantes vitórias em Brasília, manifestamos nossos anseios junto a Cia Docas e a SEP, realizamos excelente trabalho em nossas negociações coletivas, atendemos diversos anseios da categoria. Ainda temos muito trabalho pela frente. É só o começo.

 

 
 
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terça-feira, 4 de setembro de 2012

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LIBRA AUMENTA AUTOMAÇÂO NOS SEUS GATES


SEGURANÇA PORTUÁRIA / LIBRA
 
                                                              Libra Rio
O Grupo Libra, alinhado com as demandas de infraestrutura do país, através da sua Unidade de Negócios Libra Terminais, está implementando um programa de automação e aumento da eficiência operacional dos seus terminais portuários que resultará, em um primeiro momento, na adoção de uma solução de OCR (Optical Character Recognition) em todos os seus Gates de acesso de carga e carretas em suas unidades nos portos de Santos e Rio de Janeiro.
Em um primeiro momento, o foco são os aspectos legais da portaria 3518/2011 da Receita Federal (a qual estabelece as regras para identificação das placas de veículos e numeração de container), para na sequência serem implementados os aspectos de automação, resultando em ganhos para todos os envolvidos na cadeia.
A HTS Brasil, braço nacional da HTS, empresa israelense líder mundial em automação de portos, foi a escolhida pelo Grupo Libra para fornecimento da solução. O sistema da HTS reconhece a placa do caminhão, o número do contêiner e, em seguida, transmite a informação. A identificação do veículo no novo sistema é feita durante a entrada do caminhão, em movimento, com base em um conjunto de sensores. A iluminação é operada automaticamente e várias fotos são tiradas por diferentes câmeras.
“A forma como conduziu a negociação foi um diferencial para a seleção da HTS, focando não apenas no aspecto legal como nos ganhos de eficiência para a Libra. Foram elaborados pouco mais de 10 projetos executivos antes da contratação do projeto”, disse Diogo Vasconcellos, responsável pela área de TI da Unidade de Negócios Libra Terminais.
“Estamos muito satisfeitos com a receptividade que a HTS está tendo no mercado brasileiro, a empresa está no país desde o começo do ano e já tem contratos com os maiores players do mercado”, disse Maxwell Rodrigues, vice-presidente da HTS Brasil. Na visão do executivo, os terminais não querem apenas cumprir as exigências legais ao automatizar, buscam, acima de tudo, aumentar a competitividade.
A HTS Hi-Tech Solutions é reconhecida mundialmente como líder em OCR (Optical Character Recognition) e em tecnologia para reconhecimento de caracteres em contêineres, placa de veículos e radares de alta e baixa velocidade. Fundada em 1992, a empresa tem a base em Israel, e conta com escritórios nos Estados Unidos e na Europa. Todos os produtos HTS são desenvolvidos internamente e se baseiam em tecnologia própria e avançados softwares de processamento de imagens. Com mais de 1000 sistemas implantados em 40 países, HTS fornece soluções para logística e segurança, além de contar com portais capazes de fazer varredura de radiação para inspecionar o conteúdo de contêineres. No Brasil, está presente desde o começo do ano com foco em monitoramento de rodovias e portos.
 Fonte: Guia Marítimo
 
 
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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

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A GUARDA PORTUARIA COMO ORGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA


O histórico

As Guardas Portuárias (GUAPOR) existem há muito tempo, contudo estavam regulamentadas através do Decreto-Lei 3, de 27 Janeiro de 1966, onde  através  do  Art.  9º, dizia: “As   guardas  portuárias,  como  forças  de policiamento, ficam subordinadas aos Capitães dos Portos, vedada aos seus integrantes toda e qualquer vinculação ou atividade de caráter sindical. § 1º Ao concessionário caberá a responsabilidade de rotina na escalação, emprego e movimentação do pessoal da guarda. § 2º A Guarda Portuária continuará sendo paga pelos concessionários, devendo, para tanto, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no cálculo das tarifas, prever os necessários recursos“, contudo, hoje, a sua existência está fundamentada no inciso IX, do § 1º, do Art. 33, da Lei 8630, de 25 Fevereiro de 1993, também conhecida como Lei dos Portos, onde diz textualmente o seguinte: “- organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;“. Ainda na mesma lei nos chama atenção o Art. 4º, mais precisamente o seu inciso I, quando fala: “- de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado; ”que são cláusulas essenciais no contrato (§4º), o disposto nos incisos: “IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução dos serviços; (...) e XIV – à obrigatoriedade de prestação de informações de interesse da Administração do Porto e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;”

                        O Ministério da Defesa - através da Marinha do Brasil e da sua Diretoria de Portos e Costas, em seu regulamento, tem sua missão dentro da referida força, contudo mais precisamente no seu Capítulo II, do Art. 2º, dentre de um de seus propósitos, tem que: “I – Contribuir para a orientação e o controle da Marinha Mercante e suas  atividades  correlatas,  no  que  interessa  a  Defesa Nacional;” , e no seu Art. 3º, como uma das tarefas: “ (...) XI - Administrar o Fundo  de Desenvolvimento  do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM); XII - Organizar e manter o Sistema de Ensino Profissional Marítimo; XIII – Exercer a supervisão funcional sobre as Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais e suas respectivas Delegacias e Agências; e Art. 4° - Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal e em regimes especiais, cabem a DPC as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes a Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor-Geral de Navegação. “

                 Numa eventual mobilização, os integrantes da Guarda Portuária, entendo, se enquadrariam nos números 2 e 3, do Art. 10, do Decreto 57.654, de 20  Janeiro de 1966  (RLSM),  pois  no  mínimo  pertenceriam  à  organizações  que interessam à defesa nacional, sem contar que apesar de não estar enquadrada dentro do Capítulo da Segurança Pública, na Carta Magna e de não mais ser subordinada à Capitania dos Portos, é uma organização, que também está, de uma forma ou outra, encarregada da segurança pública nos portos organizados e em sendo assim,  poderá ser considerada pelas Forças Armadas, em especial pela Marinha do Brasil, de interesse militar, conforme prevê o Parágrafo Único, do Art. 4º,  da Lei  4.375, de 17 Agosto de 1964  (Lei do Serviço Militar – LSM)  e Art. 11, do  Decreto 57654, de 20 Janeiro de 1966 (RLSM). 

                  Aliás, não foi à toa que o legislador federal, no Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de armas aos guardas portuários, conforme descreve o inciso VII, do Art. 6º, da Lei 10.826, de 22 Dezembro de 2003, onde diz: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; (...)”, regulamentado através do § único, do Art. 36, do Decreto 5123, de 01 Julho de 2004 e normatizada através da Instrução Normativa 023/05-DG/DPF, conforme o Art. 14 e seu Parágrafo  Único,  que  diz:  “O Superintendente Regional e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral da CGDI, poderão conceder porte de arma de fogo  aos Guardas Portuários, de acordo com o inciso VII e § 2 o. do artigo 6º.a Lei 10.826 de 2003, desde que atendidos os requisitos mencionados no parágrafo único do art. 36 do Decreto 5.123 de 2004. Parágrafo único. Os portes de arma de fogo dos Guardas Portuários terão validade apenas em serviço.”

                   O Ministério da Justiça - criou através da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos e Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, o Plano Nacional de Segurança Pública  Portuária,  que  visa   como  objetivo: “aperfeiçoar o sistema de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, visando  reprimir  e  prevenir  o  crime  e  a  impunidade, aumentando a segurança e a tranqüilidade dos mesmos, com diminuição do “Custo Brasil”. A solução para a complexa e desafiadora questão da segurança exige o efetivo envolvimento de diferentes órgãos governamentais em todos os níveis, entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas integradas, aperfeiçoar a atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança  pública  nos  portos,  terminais  e  vias  navegáveis,  permitindo-lhes trabalhar  segundo  um  enfoque  de  mútua  colaboração.  Somente  com  essa participação conjunta, este programa terá efetividade e criará condições para o desenvolvimento de ações mais eficazes. Dentro desse contexto, visando dotar o Brasil com órgãos destinados, especificamente, à segurança dos portos, foi criada a  Comissão  Nacional  de  Segurança  Pública  nos  Portos,  Terminais  e  Vias Navegáveis  (CONPORTOS)  e  Comissões  Estaduais  (CESPORTOS).  O Plano está  estruturado  em  três  capítulos  que  relacionam  missões,  atribuições  e compromissos a serem assumidos pelos órgãos envolvidos”.

                  O Ministério dos Transportes – de acordo com o Art. 21, da Constituição Federal, “compete à União (...) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (...) os portos  marítimos,  fluviais  e lacustres”. A delegação portuária é regulada pela Lei 9277, de 10 Maio de 1995, e pelos Decretos 2184, de 24 Março de 1997 e 2247, de 06 Junho de 1997, sendo que antes da CF/88, os portos sob responsabilidade da União eram transferidos para os  Estados  e Municípios,  por  meio  de  “concessão”. A partir de 1995, a transferência da exploração de portos para os Estados e Municípios, passou a ser realizado por meio de “delegação”. As administrações portuárias sob o controle da União, são empresas de economia mista – companhia  docas  –  vinculadas  ao Ministério dos Transportes,  sendo que existem oito destas companhias docas federais,  sendo  elas:  Companhia  Docas  de  São  Paulo  (Codesp),  Companhia Docas  do  Espírito  Santo  (Codesa),  Companhia  Docas  da  Bahia (Codeba), Companhia Docas do Rio de Janeiro (Coderj), Companhia Docas do Ceará (CDC), Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia Docas do Maranhão (Codomar) e Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). A Companhia Docas de Imbituba detém a concessão para exploração comercial do porto até o ano de 2012. Existem outros dois portos concedidos no Brasil: São Francisco do Sul (SC) e São Sebastião (SP).  Porém, trata-se de concessões da União para os Estados em que esses portos se encontram. Esse tipo de concessão não é mais realizado e, em seu lugar, estão estabelecidas “delegações” de portos da União para os demais entes da federação.

                    A Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária e consoante, também, com a Portaria nº 180, de 23 de Maio de 2001, do Ministério dos Transportes, compete:

         1. promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria;
         2. prestar auxílio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre que requisitada. Portanto, a Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção  de  ilícitos  no  interior  daquelas instalações;
         3. exercer o policiamento interno das instalações do porto;
     4. zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos,  mercadorias  e  outros  bens  existentes  ou  depositados  na  área portuária, sob a responsabilidade da administração portuária;
      5. deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato, entregando os à autoridade competente;
        6. registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades regulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do  local  do  delito,  efetuando  os  levantamentos  preliminares  e encaminhando-os à autoridade competente;
        7. adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente, em caso de  sinistro,  acidente,  crime,  contravenção  penal  ou ocorrência anormal:
          a. remover os feridos para o pronto-socorro ou hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho;
          b. isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias; e.
          c. acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário.
       8. buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos.

Algumas considerações a serem observadas:

1. o Art. 3º, da Lei dos Portos, tem todo o cuidado em falar de funções, pois sabe que em um porto organizado, várias sãos as autoridades ali presentes e com suas atribuições bem definidas, quer pela Carta Magna ou outras leis, por assim dizer, pelo que vejamos o que diz tal  dispositivo textualmente: “Exercem  suas  funções  no  porto  organizado,  de  forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima“;

2. o Art. 33, da Lei dos Portos, em seu “caput”, diz: “A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.” e no seu § 1°”Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto:” e, ainda no inciso XI, o seguinte: “- organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto; “na minha hermenêutica, não consigo entender como poderá uma concessionária, cumprir tal disposto, ou seja organizar e regulamentar a Guarda Portuária e, como esta desempenharia o seu papel, pois a bem da verdade praticamente é um “corpo de policiais” e polícia é uma função típica de Estado;

3. o especialista José Vicente da Silva Filho, um dos mais competentes profissionais na área de Segurança Pública, quando Secretário Nacional de Segurança Pública, disse no dia 15  Outubro de  2002,  que  era  preciso  um planejamento de segurança pública em todos os portos brasileiros, pelo que veja ipis verbis: “Os portos são pontos de interesse de vários crimes. Desde  dos  raptos  de  piratas  até  o  crime  organizado,  contrabando  de armas, tráfico de entorpecentes, contrabando de mercadorias e roubo de cargas". Tal afirmação foi feita durante a abertura do II Encontro dos Coordenadores das Comissões  Estaduais  de  Segurança  Pública  nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos);

4. as Guardas Portuárias, organizadas e regulamentadas a critério de administração  portuárias, não são uniformes nas suas formações, atividades, vestimentas,  equipamentos,  hierarquia,  tampouco  são policiais,  como ainda  não se podem dizer vigilantes, pois estes são privados e tem uma legislação própria a regulamentá-los; e

5. já existe porto, que ao organizar e regulamentar sua GUAPOR, deu-lhe atividades que constitucionalmente pertencem a órgãos de segurança pública, o que além de inconstitucional é um desvio de função.

Conclusão

                   Concluindo, entendemos que as Guardas Portuárias deveriam existir, quase que nos moldes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal (esta uma ficção jurídica constitucional ainda), um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao policiamento ostensivo nos interiores dos portos organizados, diferindo um pouco da PEC  405/2005,  onde  cria  a  Polícia  Portuária  Federal, onde  diz “patrulhamento”, pois policiamento ostensivo é mais abrangente, tampouco é de exclusividade  das  Polícias Militares,  pois a Polícia  Federal, também o realiza quando na sua missão de policiamento marítimo, aeroportuário e de fronteiras e até o Exército Brasileiro, em nossas fronteiras. Poderia até mesmo as GUAPOR, ficarem vinculadas à Marinha do Brasil, especial à Diretoria dos Portos e Costas, para efeito de mobilização, órgão este, inclusive competente, em todos os sentidos, como em também formar, especializar e reciclar os servidores de toda natureza relacionado com o mar e rios  brasileiros,  tais  como  os  Oficiais  da Marinha Mercante (oficiais da reserva não remunerada da Marinha do Brasil), portuários, aquaviários, enfim toda a gama de operadores portuários, e porque também não, ao futuro policial portuário federal, pois competência em matéria de ensino portuário, já provou de há muito que tem, ou ainda poderia esta dividir tal tarefa, ou seja o ensino de formação, com a Polícia Federal, através de sua Academia, o que se somaria os conhecimentos de portuário e policial, dicotomia esta imprescindível  a tal atividade.

                     O que não pode é: deixar da forma que se encontra, onde os Guardas Portuários, não são policiais, tampouco vigilantes,  na  verdade  um servidor público que pode andar armado no porto organizado, bem como sua instituição, as GUAPOR, não se encontram, nem ao menos, vinculadas por lei federal, a qualquer órgão de segurança pública ou de defesa do estado, deixando aqueles homens valorosos e tão necessários à segurança, quer pública ou nacional, a todo o tipo de sorte, ou seja, a risco jurídico de que possam sofrer em relação às suas ações de para-policial ou do direito que  possam se valer, face a  atividade especial que exercem, dentre eles  aposentadorias  e  gratificações especiais,  indenizações,  prisão  especial,  etc.,  sem  contar  que  são  inúmeros ministérios e órgãos do governo, de todas as esferas, envolvidos no processo da mencionada instituição, mostrando desta forma, sua importância vital para a Nação, onde  somente  uma  formação  técnico-profissional,  preferencialmente ocorrida nos dois órgãos mais afetos a categoria, ou seja pelo Departamento de Polícia Federal e Diretoria de Portos e Costas, através de  suas Unidades de Ensino, propiciaria  um  conhecimento  especializado, onde com o tempo, se acumularia a experiência da profissão de polícia portuária, libertando-se de vez, de cursos  improvisados,  nomeações  de  confiança,  mão-de-obra  não especializada,  contratação  de  empresas  de  segurança  privada e até de regulamentação de absurdos jurídicos pela administração portuária.

Luiz Carlos Couto, ex 2º Sgt PMSP, ex Assessor de Inteligência da  SESP/PR
(2x), ex Diretor da Penitenciária Central do Estado do Paraná (2x), Delegado de
Polícia  Civil   Aposentado  da  PCP,  atualmente  exerce  o  cargo  de  Assessor
Especial de Gabinete na Câmara Municipal de Cascavel - PR



Fonte: Site Jusmilitares



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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

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SEGURANÇA NAS FRONTEIRAS E AMEAÇAS INTERNAS SERÃO EIXOS DA SEGURANÇA DA COPA


SEGURANÇA PÚBLICA / COPA 2014



O assessor de Relações Institucionais para Grandes Eventos do Ministério da Justiça, José Monteiro Neto, disse em debate promovido pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional e pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara e do Senado, que a atividade de inteligência durante a Copa do Mundo será feita a partir de três eixos: ameaças externas, como torcedores violentos de outros países; segurança de portos, aeroportos e pontos de fronteira; segurança e estabilidade internas. Ele espera que os eventos fortaleçam a integração das forças de segurança do País.

Monteiro Neto disse também que a estrutura de segurança pública montada para os grandes eventos que ocorrerão no Brasil nesta década deve ser deixada como um legado para o País no futuro. “Não pensar nas estruturas de inteligência adquiridas é desperdiçar o dinheiro público”, afirmou.

O assessor do Ministério da Justiça participou de audiência pública para discutir as questões de segurança e defesa em relação aos grandes eventos previstos para ocorrer no Brasil.

Participaram do debate:
- o ministro-chefe do GSI, general José Elito Carvalho Siqueira;
- o representante do Ministério da Defesa, general Francisco Carlos Modesto;
- o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra;
- o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Denilson Feitoza; e
- o cientista social e geógrafo, pesquisador de Geografia Política, Geopolítica e Defesa no Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), Ronaldo Carmona.

Fonte: DEFESANET


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LEGISLAÇÕES