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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO APÓS TOMBAMENTO DE VEÍCULO EM VIA DO PORTO DE SANTOS

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos como embriaguez ao volante Na manhã do último domingo (14/06), por ...

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terça-feira, 26 de outubro de 2021

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AÇÃO CONJUNTA PRENDE CAMINHONEIRO QUE CARREGOU FERTILIZANTES NO PORTO DE PARANAGUÁ

 


Equipes da Polícia Militar e da Guarda Portuária apreenderam aproximadamente 30 toneladas de fertilizantes

Uma ação conjunta que envolveu equipes da ALI – Agência Local de Inteligência, da RPA – Rádio Patrulha Auto, da Polícia Militar, e da Guarda Portuária, realizada na madrugada da última quarta-feira, 20, por volta das 4h, na região portuária de Paranaguá, resultou na prisão de um homem, de 52 anos, e na apreensão de aproximadamente 30 toneladas de fertilizantes.

Adulteração

De acordo com as equipes que participaram da ação, o caminhão Scania T112H, cor branca, com placas de Curitiba, carregado com cloreto de potássio, estava com as placas adulteradas e o motorista, com uma CNH – Carteira Nacional de Habilitação, falsificada.

Durante o carregamento que aconteceu no terminal portuário, a situação foi constatada e o veículo e seu condutor, monitorados. Enquanto trafegava pela Avenida Ayrton Senna da Silva, no bairro Industrial, o caminhão foi abordado pelas viaturas da Polícia Militar. Com o motorista, de 53 anos, nada de ilícito foi encontrado. Ao verificar o interior da cabine do veículo, os policiais encontraram duas placas de identificação, que seriam do cavalo mecânico, e uma, da carreta. As três placas apreendidas eram originais do veículo.

Durante o procedimento, o homem que conduzia o caminhão apresentou uma CNH falsificada, em nome de outra pessoa. Diante da situação, o motorista e o caminhão foram encaminhados para a Delegacia Cidadã, onde os procedimentos cabíveis foram adotados.

Fonte: Folha doLitoral


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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

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GUARDA PORTUÁRIA PRENDE CAMINHONEIRO QUE EMBARCOU CONTÊINER EM TERMINAL COM PLACA ADULTERADA






No último sábado (11), os guardas portuários Élcio e Castro, integrantes da ronda da área da 2ª Subsede, do Porto de Santos, tiveram a sua atenção voltada para um conjunto mecânico que expelia excesso de fumaça e ao fazerem a abordagem para verificar o que estava acontecendo, constataram que a placa da carreta estava adulterada. A placa original da carreta era LFC 1614, de São Bernardo do Campo-SP, no entanto, após a adulteração da última letra com fita crepe, a placa observada era LFQ 1614.



De imediato foi dada a voz de prisão ao condutor do veículo, o motorista Anderson Rodrigo Turato, sendo o mesmo conduzido a Delegacia de Atendimento ao Turista (DEATUR), localizada na área do Porto, e apresentado a Dra. Delegada Juliana Buck Gianini, que após se inteirar do ocorrido, ratificou a voz de prisão exarada pelo artigo 311 do Código Penal, pela flagrante conduta do agente em induzir a erro a fiscalização de trânsito.

A ronda com o inspetor de área Mauro Augusto e o guarda Brás e a equipe da Ronda de Apoio Com Motos (ROCAM), integrada com os guardas Murilo, Nilvandro e Rafael, compareceram ao local e efetuaram a escolta do elemento detido e do veículo retido.


Ante a inafiançabilidade do tipo penal em questão, estando presentes os requisitos que autorizam a Prisão em Flagrante, a autoridade policial determinou o encaminhamento do indiciado à Cadeia Pública anexa ao 5º DP de Santos.


Depois de efetuada pesquisa no sistema da polícia, foi verificado que o acusado possui antecedentes criminais por infração ao art. 306 do CTB (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) e por porte de drogas.



Verificando as documentações que estavam de posse do indiciado, se constatou que no dia anterior ele embarcou um contêiner no Terminal da Libra T-37, com a placa da carreta adulterada, conforme Controle de Entrega e Embarque emitido pela empresa Mavimar Transportes Despachos e Serviços. O contêiner tinha como destino o Navio MaersK Lavras.


Face ao exposto, foi dada ciência a Receita Federal para futura apreciação do caso.









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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

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ROCAM DA GUARDA PORTUÁRIA PRENDE CAMINHONEIRO ADULTERANDO PLACA


Equipe ROCAM abordando o motorista

A equipe da Ronda Ostensiva Com o Apoio de Motos (ROCAM) da Guarda Portuária do Porto de Santos flagrou um caminhoneiro adulterando a placa do caminhão e lhe deu voz de prisão.

A adulteração da placa de caminhões é um crime que tem se tornado comum no Porto. Alguns caminhoneiros adulteram a placa dos veículos para praticarem o roubo de carga, outros, na grande maioria, praticam este crime apenas para poderem queimar os semáforos ou abusarem da velocidade, tanto na área do Porto como na cidade e nas estradas.

O flagrante ocorreu no último sábado (14), os guardas portuários Nilvandro e Rafael estavam em patrulhamento, e quando trafegavam pela Avenida Xavier da Silveira, próximo ao Armazém 7, observaram um elemento mexendo na placa traseira do reboque de uma carreta que estava estacionada.

Ao fazer a abordagem constataram que o elemento avistado era o motorista do veículo e estava adulterando os números com pasta de dente. Indagado pelos guardas, de início alegou que estava apenas limpando a placa, porem, acabou por admitir o crime, e que o seu intuito era não ser flagrado pelos radares. O motorista Clodoaldo Nicola Colobiale recebeu então, voz de prisão.


Inspetor Mauro Augusto e guarda portuário Ademir Braz encaminharam o preso ao Distrito

A equipe ROCAM-GPORT acionou o Centro de Controle de Comunicação da Guarda Portuária (CCCOM-GPORT) que designou o Inspetor Mauro Augusto e o guarda portuário Braz para conduzirem o preso e o veículo ao 1º Distrito Policial, escoltados pelas motos.


A perícia na placa do reboque do conjunto mecânico foi realizada no 1º Distrito Policial


No Distrito os fatos foram apresentados ao Dr. Del. Edmilson Saches que solicitou a perícia no veículo, sendo constatada que de fato a placa havia sido adulterada com pasta de dente. A placa original era BXH 8683, da cidade de Cubatão-SP, sendo adulterada para BXH 8888.

Placa do reboque adulterada


O delegado ratificou a voz de prisão em flagrante, enquadrando o motorista no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311- consumado). O conjunto mecânico apreendido, após a perícia, foi entregue aos proprietários.








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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

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COM CNH FALSA E PLACA DO CAMINHÃO ADULTERADA, MOTORISTA É DETIDO PELA GUARDA PORTUÁRIA



 
 
No último dia 15, o guarda portuário Marcio Steil, que atua na sinalização do Setor de Trânsito da Guarda Portuária de Santos-SP, quando trafegava pela Avenida Eduardo P. Guinle, próximo a subida do viaduto da Praça Nossa Senhora de Fátima, teve a sua atenção voltada para um caminhão que tinha um dos caracteres de sua placa borrada com uma tinta de cor branca.
 

Steil determinou que o motorista parasse o veículo e via rádio solicitou o apoio dos guardas Murilo, Nilvandro e Rafael das Rondas Com Apoio de Motos – ROCAM que de imediato ali compareceram.

Ao ser abordado o motorista Leandro Nunes de Lima alegou desconhecer que a placa do veículo que ele conduzia estava com um dos caracteres obstruído, e muito menos quem poderia ser o autor da irregularidade. Ao verificar a carteira nacional de habilitação (CNH), o guarda Steil suspeitou de falsificação. De início Leandro relutou em admitir a falsificação, dizendo que não havia nada de irregular naquele documento, mais após várias insistências do Gp Steil, ele acabou admitindo que realmente a sua habilitação era falsa e que havia adquirido de um estivador pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não sabendo no entanto, dizer o nome do fornecedor.
 

Diante do exposto, foi acionado para comparecer no local a Ronda Setorial III integrada pelo guarda portuário Braz e pelo Inspetor Mauro Augusto, e a Ronda do Trânsito I, integrada pelos guardas Marlon e Wagner, que conduziram o elemento para o 1º Distrito Policial.




Naquela repartição policial ele foi apresentado a Dra. Del. Edna Pacheco F. Garcia, que autuou Leandro por uso de documento falso (art.304). Em consulta da habilitação apresentada, foi constatada que era ela falsa. A sua habilitação verdadeira tinha o seu prazo de validade vencida em 28/02/2013 e recolhida pela autoridade de trânsito.



A delegada solicitou que a Guarda Portuária escoltasse o veículo até o Distrito Policial, onde foi realizada a perícia da placa.













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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

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GUARDA PORTUÁRIA FLAGRA CAMINHONEIRO ADULTERANDO PLACA DE CAMINHÃO



Nesta data, o Superintendente da Guarda Portuária do Porto de Santos, Ézio Ricardo Borghetti, liberou as imagens das câmeras do Centro de Controle de Comunicação e Monitoramento (CCCOM), que no  dia 31 de outubro flagraram um caminhoneiro adulterando a placa do seu caminhão.





Por volta das 00H25min, o guarda portuário Rogers Germano, de serviço no CCCOM, ao monitorar o trânsito de veículos na Avenida Eduardo P. Guinle, observou um motorista de caminhão adulterando a placa do seu veículo utilizando pasta de dente.

Ao constatar a infração, foi dada ciência ao Inspetor / Supervisor de Segurança Carlos Carvalhal, de plantão no CCCOM que de imediato solicitou para comparecer no local os guardas portuários Murilo, Nilvandro e Rafael das Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motos do Policiamento (ROCAM-POLICIAMENTO), que abordaram o veículo.
A abordagem do veículo pela equipe ROCAM






 


Após a abordagem foi constatado que a placa traseira do veículo original era EJV 6856 e foi adulterada para BUV 8858 e o motorista confessou que tinha sido ele o autor da infração.

Em seguida compareceram no local os guardas portuários João Paulo e Marlon da Ronda do Trânsito (ROTRAN I) e o Inspetor Julio César, juntamente com o guarda portuário Everton, da Ronda Setorial I, que encaminharam o infrator ao 1º Distrito Policial, onde foram apresentados ao Delegado Dr. Otávio Augusto.

No Distrito, o motorista Wilson dos Santos confessou a prática delituosa, justificando que procedera de tal forma para evitar a lavratura de eventual infração de trânsito e também para poder trafegar em local proibido, frustrando a lavratura da multa correspondente.

Diante das evidências do crime, o infrator foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.311) consumado, espécie fé pública (art.289 a 311).

A autoridade policial requisitou o exame pericial do veículo, que foi preservado pela equipe ROCAM, no próprio local da abordagem.








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