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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO APÓS TOMBAMENTO DE VEÍCULO EM VIA DO PORTO DE SANTOS

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos como embriaguez ao volante Na manhã do último domingo (14/06), por ...

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

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PL CRIANDO O ESTATUTO DA GUARDA PORTUÁRIA É APRESENTADO NA CÂMARA




O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou ontem na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 3972/2015 , que institui normas gerais para as Guardas Portuárias que atuam nas áreas dos portos organizados federais, ou mesmo que sob concessão estadual ou municipal.
A finalidade do projeto de lei apresentado é evitar a potencial perda da efetividade na atuação das Guardas Portuárias, bem como estabelecer uma unificação e padronização de segurança pública portuária em todos os portos brasileiros, além de sintetizar a legislação em vigor, revogando as Portarias nº 121, de 2009 e 350, de 2015, da Secretaria Especial de Portos.
Agora o PL deverá passar por várias comissões da casa, antes de ser levado à votação no plenário.

A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                                                                                                                                
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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

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ESTATUTO DAS GUARDAS PORTUÁRIAS SERÁ PROPOSTO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Representantes da categoria estiveram no escritório do deputado

No último sábado (12), representantes da categoria estiveram com o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para entregar uma minuta do Estatuto das Guardas Portuárias, para ser apresentado como Projeto de Lei (PL), pelo deputado em Brasília.
O deputado Arnaldo Faria de Sá irá apresentar um PL propondo a criação do Estatuto.

A finalidade do PL propondo a criação do Estatuto das Guardas Portuárias é evitar a potencial perda da efetividade na atuação, bem como estabelecer uma unificação e padronização da segurança pública portuária em todos os portos brasileiros, além de sintetizar a legislação em vigor.
Em Santos, ele foi debatido em assembleia

A minuta do estatuto foi elaborada por iniciativa do guarda portuário Marcio Steil, do Porto de Santos, contando posteriormente com a colaboração de outros integrantes da categoria. Em Santos, ele foi debatido em assembleia realizada na sede do Sindaport, em 16 de novembro.
Essa é mais uma etapa importantíssima rumo à unificação e padronização da Guarda Portuária do Brasil.

* Clique aqui e veja a minuta do estatuto.

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sexta-feira, 10 de abril de 2015

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GUARDA PORTUÁRIA PODERÁ SER EXCEÇÃO NO PROJETO QUE REGULAMENTA TERCEIRIZAÇÃO



Propostas de alteração do texto ainda serão analisadas pelos deputados.
Texto permite terceirização de qualquer serviço e atividade.
Deputado apresenta emenda excluindo a Guarda Portuária
           
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.
Guarda Portuária
Ange Biniou, do Rio de Janeiro e Vilmar Soares dos Santos, de Santos estiveram em Brasília essa semana acompanhando o votação do PL 4330/2004. Face às manifestações contrárias ao projeto, o trabalho no Congresso foi bastante dificultado em razão da determinação do fechamento dos acessos pelo presidente Deputado Federal Eduardo Cunha.
Antes do prazo para apresentação de emendas para o PL 4330/2004 se encerrar, os representantes da categoria conseguiram emplacar uma proposta através do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu o número 46, onde no artigo de exceções, foi inserida a Guarda Portuária.
Houve também o contato com o Deputado Federal Glauber Braga (PSB-RJ) para a apresentação da mesma proposta, mas em reunião entre eles, como bastava apenas um deles apresentar a proposta, ele foi apresentada pelo Deputado Arnaldo.
A votação das emendas está prevista para a semana que vem, portanto se faz necessária a presença o maior numero de representantes da categoria para angariar o apoio dos parlamentares em prol dessa emenda, pois do jeito que está o PL, ele traz graves riscos a atividade desenvolvida pela Guarda Portuária nos portos brasileiros.
O projeto, após aprovação na Câmara dos Deputados, seguirá ainda, antes de passar pela sanção presidencial, pelo Senado, onde a categoria terá nova oportunidade de apresentar emendas, mas será muito mais difícil, pois além da afinação entre os presidentes do Congresso, qualquer alteração fará com que o projeto retorne a Câmara dos Deputados. Basta lembrar à época da Lei dos Portos.
Discussão
Criticada pelo PT e algumas centrais sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa.
Pelo texto votado na Câmara, essa limitação não existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.
Durante a sessão, o relator da proposta, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação da terceirização traz “segurança jurídica” aos contratos e afirmou que buscou uma “uma linha média capaz de atender aos trabalhadores, empresários e à economia brasileira”.
Deputados do PT fizeram discursos contrários ao projeto, argumentando que aumentará as terceirizações e que vai “precarizar” as condições de trabalho. “A terceirização não permite que nenhum trabalhador de qualquer setor possa pensar em ascensão futura, em cargos de comando”, declarou o líder do PT, Sibá Machado (AC).
Apoiador da proposta, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou a posição do PT. “Quando o líder do governo encaminha a votação em discordância de todos os partidos da base, mostra que atua em dissonância com a base. Eu sou testemunha de que o relator acordou com a área da Fazenda do governo os pontos que o Ministério da Fazenda entendeu que deveriam estar no projeto”, disse.
Após a aprovação do texto pela Câmara, o ministro-chefe da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto, divulgou nota na qual criticou o texto e o classificou de "ruim". Responsável pela interlocução do governo com os movimentos sociais, Rossetto afirmou ainda na nota que as relações de trabalho serão "precarizadas". “O projeto é ruim, pois permite que toda a relação de trabalho seja terceirizada, portanto, precarizada. Reduz os salários e os fundos de seguridade social. Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país”, declarou.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota dizendo que a regulamentação da terceirização é necessária para que as empresas brasileiras ganhem competitividade e se adaptem às exigências do mercado global.
Alterações
A preocupação do governo era que as empresas terceirizadas não cumprissem com o pagamento dos tributos. A avaliação é de que é mais fácil controlar os pagamentos se forem feitos pela empresa que contrata o serviço.
Pelo novo texto, devem ser retidos do valor do contrato com a terceirizada percentuais relativos ao imposto de renda (alíquota de 1,5%) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 1%), contribuição para o PIS/Pasep (alíquota de 0,65%) e Cofins (alíquota de 3%). Já os pagamentos que vão diretamente para o trabalhador continuarão sendo feitos pelas empresas terceirizadas, entre os quais salário, férias e 13º.
Força Sindical
Para obter o apoio de centrais sindicais, o relator também aceitou incorporar ao projeto emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), ex-presidente da Força Sindical, que garante que o terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante, quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica.
Segundo Paulo Pereira da Silva, essa emenda garante que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. “Um terceirizado tem todos os direitos da CLT, mas perdia a representação sindical, acabava ficando sem os efeitos da convenção coletiva. Tivemos uma reunião das centrais com o relator e, com a incorporação da emenda, vamos apoiar o texto."
Fiscalização
Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.
Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante retenha o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada, e efetuar o pagamento de salários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.
Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.
Direitos
O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
Quarteirização
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a "quarteirização" deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.


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quarta-feira, 25 de março de 2015

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PL 7737 NÃO FOI VOTADO EM COMISSÃO


Deputado Alexandre Leite

O PL 7737/2014 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos guardas portuários, foi retirado de pauta da Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ocorrida na tarde de hoje, a requerimento do relator, Deputado Alexandre Leite.


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sábado, 22 de novembro de 2014

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ARNALDO FARIA DE SÁ PARABENIZA POLÍCIA PORTUÁRIA PELOS SEUS 101 ANOS



Na última terça-feira (18) o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) efetuou pronunciamento na Câmara dos Deputados, referente aos 101 anos da Guarda Portuária.
Pronunciamento
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Polícia Portuária foi criada em 13 de Novembro de 1913, hoje é reconhecida em todo território Nacional como a Guarda Portuária do Brasil.
Nestes 101 anos de existência os portos Brasileiros foram guarnecidos por homens valorosos, hoje nós temos Policia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e nos Portos a Guarda Portuária do Brasil.
A guarda portuária no Brasil é mais que centenária, admitindo seus integrantes que tem mais de duzentos anos, considerando a abertura dos portos brasileiros às nações amigas pela carta régia de 28 de janeiro de 1808, do príncipe regente de Portugal, D. João VI. Pelo art. 18 do Decreto n. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893, que aprovava o regulamento da Companhia Docas de Santos, sem prejuízo das disposições contidas na Seção 2ª, Capítulo 2º, do Titulo 6º, da Consolidação das Leis das Alfândegas, ficou estabelecido que a Polícia interna dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia, e para que a mesma fosse efetivada foi autorizada a impor multas iguais às estabelecidas no regulamento das Capitanias dos Portos e nos das Alfândegas do país. De acordo com a publicação inserida no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro de 1913, foi baixado o primeiro regulamento para o serviço interno da administração e polícia, estabelecendo o seu Capítulo II, que trata do pessoal da Polícia, que ela será exercida por tantos indivíduos quantos o Chefe do Tráfego julgar necessários, debaixo do apontador geral, ou de quem suas vezes fizer, que diariamente deverá remeter as partes de todas as ocorrências havidas ao Escritório; define os distintivos que deverão ser usados; trata da autorização para que o pessoal da polícia ande convenientemente armado, bem como do encaminhamento da relação do pessoal da mesma polícia à Inspetoria da Alfândega e Delegacias Urbanas e das instruções quando de detenções realizadas na área portuária. Quanto ao porto do Rio de Janeiro, a legislação mais antiga que conseguimos obter sobre a guarda portuária é o Decreto n. 1.582, de 13 de dezembro de 1906, que autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao official da Inspectoria da Policia do Porto do Districto Federal, bacharel Luiz Lisboa da Silva Rosa. O Decreto n. 24.447, de 22 de junho de 1934, que define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias, entre as quais as definições de porto organizado, administração do porto e instalações portuárias, bem como a dupla forma de administração, por dependência direta do Governo Federal ou de concessionário ou arrendatário. Observem-se os seguintes dispositivos: Art. 5º Competem ao Ministério da Fazenda, a polícia e os serviços aduaneiros, a fiscalização do seguro marítimo e a concessão de terrenos de marinhas e respectivos acrescidos, de acordo com as disposições das leis e regulamentos fiscais, não revogados, ou modificados, por este decreto.
Curioso notar que o Decreto proibia a remuneração direta dos funcionários das repartições ou das administrações dos portos (art. 12, parágrafo único). Logo após, o Decreto n. 24.511, de 29 de junho de 1934, regulamentou a utilização das instalações portuárias, determinando o seu art. 16 que a Polícia Interna, sujeita às normas da Administração do Porto, poderá proibir a entrada nessas instalações, inclusive na parte alfandegada destas, a qualquer indivíduo cujo proceder ou antecedentes o tomes prejudicial à ordem e à disciplina dos serviços portuários, ou à boa e fiel guarda das mercadorias ali movimentadas ou armazenadas. Em data mais recente, o Decreto n. 7.847, de 16 de setembro de 1941, alterado pelo Decreto n. 31.258, de 8 de agosto de 1952, aprovou o Regulamento do Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, verdadeiro estatuto da corporação. O art. 22 do Decreto limitava a 200 horas mensais a carga horária para os serviços industriais e de vigilância e de 39 semanais para os de escritório, vedando o trabalho contínuo por mais de 16 horas (§ 2º). Norma revogada pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. Já o Decreto n. 7.935, de 25 de setembro de 1941, aprovou o regimento da Administração do Porto do Rio de Janeiro (APRJ), que foi alterado pelo Decreto n. 20.437, de 22 de janeiro de 1946. Referida APRJ fora reorganizada pelo Decreto-Lei n. 3.198, de 14 de abril de 1941, com a finalidade de exploração comercial e industrial e os melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro. A organização da APRJ contemplava a Polícia Portuária - PP (art. 2º, inciso IV). No tocante à polícia portuária, o regimento dispunha:
Art. 34. Compete à Polícia Portuária:
a) exercer contínua vigilância no cais, armazéns e demais dependências da A.P.R.J., zelando pela fiel guarda e conservação de seus bens e das mercadorias a seu cargo; b) manter a ordem na faixa do cais e quaisquer dependências da Administração, requisitando, sempre que necessário, o auxílio que julgar conveniente; c) prender os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da Administração, em atos de flagrante delito, entregando-os as autoridades competentes, relatando o motivo da prisão e solicitando as providências legais; d) impedir a entrada e permanência nas dependências da Administração, de indivíduos suspeitos ou desocupados e de vendedores ambulantes; e) impedir a atracação, durante a noite, de quaisquer embarcações, salvo as legalmente autorizadas; f) impedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da Administração; excetuando-se dessa proibição os empregados com funções previstas neste Regimento, em serviços extraordinários, e também os passageiros e tripulantes dos navios atracados, os quais deverão provar a respectiva qualidade; g) cooperar com a Guardamoria da Alfândega na repressão dos contrabandos e com a Polícia, federal ou municipal, no que for possível; h) atender os pedidos da vigilância feitos pelos chefes de serviços; i) levar ao conhecimento do superintendente todas as ocorrências de importância, solicitando as medidas adequadas; j) impedir a distribuições de boletins e impressos subversivos nas dependências da Administração, bem como colocação de cartazes ou legendas murais sem a devida autorização
Tramita na Casa a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 59/2007, do deputado federal Marcio França, que visa a criação da Polícia Portuária Federal, com o objetivo de transformar a Guarda Portuária em Polícia Portuária, mais um órgão de alta importância para a segurança pública do país, assim como existem hoje a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
A Guarda Portuária, no começo de sua história, há 200 anos, foi uma Polícia Portuária e em um determinado momento da história, na Constituição de 1988, passou a denominar-se Guarda Portuária. Atualmente, está subordinada à SEP, Secretaria de Portos, que é vinculada diretamente à Presidência da República.
A PEC 59/2007, com um ano de existência, já encontra-se em fase de exame pela Comissão Especial, com a participação de vários deputados ligados à área de segurança pública que estão empenhados, ao máximo, na reparação de um lapso da Constituição Federal. Essa PEC, inclusive, tivemos participação ativa, desde seu primeiro parecer na CCJC, a composição e indicação de membros para a Comissão Especial e, ainda, quando fomos Relator dessa mesma Comissão.
O projeto da PPF, Polícia Portuária Federal, hoje, conta com o apoio de instituições renomadas como a Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia Federal. Todos entendem que, com o aumento considerável das transações de importação e exportação nos portos brasileiros, o reconhecimento e a estruturação dessa polícia é uma necessidade.
Vimos portanto, que o Brasil tem muito a agradecer pela excelência prestada pela Guarda Portuária (outrora Polícia Portuária) no policiamento, segurança e fiscalização dos portos do Brasil.
Que esta Casa vote a PEC 59!!!!






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quarta-feira, 9 de julho de 2014

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GUARDA PORTUÁRIA TEM NOVO PL SOBRE PORTE DE ARMA


Luta incansável de Arnaldo Faria de Sá pela Segurança dos Portos Brasileiros, ao lado do GP Vilmar


GUARDA PORTUÁRIA NÃO DESCANSA
Mais uma vez, com a articulação de Vilmar dos Santos e da, ainda, Associação dos Guardas Portuários do Rio de Janeiro (AGPERJ) junto com o Deputado Federal de São Paulo Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, um novo Projeto de Lei é iniciado na Câmara Federal em Brasília, sendo que agora o cerne do Projeto de Lei é a Guarda Portuária de todo o País.
A proposta do grupo a partir desse momento é fazer o que deveria ter sido feito anteriormente: Articulação na Casa Civil, no Ministério da Justiça, na Câmara e no Senado Federal.
Anteriormente, a AGPERJ marchou até a inclusão da GP no PL 6565/2013, cessando suas ações assim que o Líder do PT na Câmara declara que o Governo não tinha o compromisso de aprovar o texto em que incluía a Guarda Portuária naquele projeto.
A AGPERJ sempre esteve à frente de grandes projetos juntamente com diversos companheiros pelo Brasil, e entre as ações cito a Portaria 121/2009-SEP, a Inclusão da Guarda Portuária no CBO, inclusão da GP no programa do PRONASCI, PL 6565/2013, a inclusão da Guarda Portuária na Associação Internacional de Polícia/IPA, etc. Agora a nova direção da AGPERJ toma novo rumo na busca de mais representação, tornando-se uma frente de negociação legítima: Um SINDICATO.
Foram e-mails, sms, mensagens pelo facebok, etc., parabenizando a iniciativa da criação de um novo sindicato do Rio de Janeiro. Em Santos/SP, por exemplo, há quem diga que o impacto foi de grande positividade chegando às raias da grande maioria dos Guardas no apoio da iniciativa, igualmente podemos citar os colegas de Salvador/BA entre outros Estados da Federação.
“Agora sim começamos a trilhar o caminho certo, como no Rio de Janeiro foi criado o Sindicato da Guarda Portuária outros estados deveriam seguir este exemplo, agora realmente me sinto representado, parabéns aos verdadeiros Guardas Portuários”, disse Vilmar Soares dos Santos.
O tipo de gestão da Associação do Rio de Janeiro no momento toma forma. Com o foco em uma gestão de intermediações, nas soluções dos problemas internos e externos, Dejacy da Conceição lidera em tom harmônico, articulado e argumentativo, pois entende que o sindicalismo bruto ameaçador e ofensivo não cabe ha tempos nas mesas de negociações, afinal esta forma de conseguir as coisas devem, de certo, ficarem nos livros dos idos de 1970/80. Acredita ainda Dejacy da Conceição, que é muito mais produtivo conseguir soluções em conjunto do que apenas apontar dedos ou crucificar pessoas que cumprem o que o sistema dita.
Em fim, A AGPERJ convida a todos que queiram fazer parte desta luta, independente de bandeira partidária, a juntar-se em uma só força, pois o reconhecimento e o sucesso da Guarda Portuária dependem somente de nós.

* PL 7737/2014 

Texto: Marco Jamil









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quinta-feira, 3 de julho de 2014

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DEPUTADO QUESTIONA VETO A PORTE DE ARMA PARA AGENTES PORTUÁRIOS



Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.
Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."
Veto
Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.
A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:
"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).
O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Íntegra da proposta:









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segunda-feira, 26 de maio de 2014

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SINDICATOS SE MOBILIZAM PELO PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO PARA A GUARDA PORTUÁRIA



O texto original do projeto de lei 6.565/2013 propõe alteração da Lei nº 10.826/2003 para conceder porte de arma mesmo fora de serviço para agentes e guardas prisionais. Nesse sentido, o SINDAPORT e a APROGPORT se mobilizaram e conseguiram através do ex-delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) fazer uma emenda ao texto original e inserir a Guarda Portuária neste projeto.
O PL que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, com grande apoio do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado também na última quarta-feira (21) no Senado e agora segue para sanção presidencial.
O projeto teve amplo apoio dos senadores, inclusive da senadora Gleisi Hoffmann que votou favoravelmente ao texto, porém disse que o artigo sobre os agentes portuários foi acrescentado na Câmara dos Deputados e “pegou carona” no projeto. “Quero lamentar que a Câmara tenha incluído o porte para guarda portuário. Não há justificativa”, afirmou a Senadora. “A presidenta vai analisar a possibilidade de manter isso ou não”, alertou Gleisi.
O SINDAPORT, antecipando-se aos fatos, já manteve contato com o deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP) solicitando o agendamento de uma reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no sentido de conscientizar o ministro da importância do porte de arma fora de serviço para os guardas portuários. O deputado esteve visitando o sindicato no mês de março e durante encontro mantido com lideranças da GPORT se comprometeu em agendar a reunião.
A Federação Nacional dos Portuários e o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, a pedido do SINDAPORT, irão envidar esforços no sentido de agendar esta reunião, uma vez que o mais importante neste momento é a união de todos os segmentos envolvidos objetivando a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Sindaport





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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

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CCJ APROVA O PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA


Faria de Sá incluiu os guardas portuários entre os beneficiários da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que regulamenta o porte de armas para agentes e guardas prisionais e para guardas portuários.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que englobava apenas os agentes e guardas prisionais. Conforme o texto aprovado na CCJ, agentes e guardas prisionais e guardas portuários poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam:

A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).

do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais". (Apensado: PL 7742/2010 (Apensado: PL 938/2011))

Parecer do relator

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a aprovação da matéria, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 938/2011 e do PL 7742/2010, apensados, das duas Emendas de Plenário e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate a Crime Organizado, com Subemendas.

Apesar de permitir que esses profissionais portem armas fora de serviço, o texto impõe limites, como a restrição desse direito aos agentes que trabalhem em regime de dedicação exclusiva e que tenham formação profissional adequada.

Aprovado o Parecer com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Alessandro Molon.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será votada pelo Plenário.

Representação





A Guarda Portuária foi representada pelo Presidente da Associação Profissional da Guarda Portuária de Santos – APROGPORT, Thiago Macena e pelo Diretor Geornes Abdenago Ferreira.





Deputados presentes

Décio Lima - Presidente; Mauro Benevides - Vice-Presidente;  Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fábio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Paulo Lima, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paulo Magalhães, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vilson Covatti e William Dib - Titulares; Assis Melo, Daniel Almeida, Dilceu Sperafico, Felipe Bornier, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Jose Stédile, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Mendonça Filho, Oziel Oliveira, Reinaldo Azambuja, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Weverton Rocha - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Almeida Lima, Carlos Bezerra, Delegado Protógenes, Eduardo Cunha, Eduardo da Fonte, Eleuses Paiva, Enio Bacci, Fábio Ramalho, Francisco Escórcio, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Cunha, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Luiz Carlos, Marcelo Almeida, Márcio França, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Bornhausen, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Vicente Arruda e Vieira da Cunha. Justificou a ausência o Deputado Mendonça Prado.
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

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A INCLUSÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS NO PL 6565/13 É APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO


                  Deputado Arnaldo Faria de Sá                                                     Deputado Amauri Teixeira


O Parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá sobre o Projeto de Lei 6565/2013, de autoria do poder executivo, que inclui a concessão do porte de arma aos guardas portuários, mesmo fora de serviço, foi aprovado em Sessão Deliberativa da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal.

Deputado Amauri Teixeira apresentou voto em separado

Na defesa do voto em separado, o Deputado Amauri Teixeira (PT/DF) disse que concordava com o diagnóstico apresentado pelo relator, não tendo a princípio nenhuma posição com respeito aos guardas portuários, mas justamente por não ter posição e que a inclusão desta categoria poderia contaminar o pleito dos agentes prisionais, que inclusive já convenceram o Governo da necessidade do porte, o seu voto era pelo retorno do projeto original, rejeitando a emenda que contemplava a Guarda Portuária.
 
 

Deputados presentes

A lista de presença registrou o comparecimento do Deputado Otavio Leite - Presidente; Alessandro Molon - Vice-Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Cândido Vaccarezza, Dalva Figueiredo, Enio Bacci, Guilherme Campos, Junji Abe, Keiko Ota e Lourival Mendes - Titulares; Amauri Teixeira, Fábio Trad, Jair Bolsonaro, Lincoln Portela, Moreira Mendes, Osmar Terra, Ronaldo Benedet e William Dib – Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Leite, Assis do Couto, Delegado Protógenes, Efraim Filho, Fernando Francischini, Guilherme Mussi, João Campos, Otoniel Lima, Paulo Freire e Pinto Itamaraty.

O Parecer teve os votos contrários dos Deputados Lincoln Portela, Dalva Figueiredo, Amauri Teixeira e Fábio Trad.

Ponto negativo

Apesar de os guardas portuários contarem com vários sindicatos e associações representativas em todo o Brasil, a conquista dessa categoria não contou com nenhum representante acompanhado os trabalhos da Comissão.

O projeto agora segue para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça.
 
 
 
 
 
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

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PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA TEM PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR


Deputado Arnaldo Faria de Sá na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator do PL 6565/13 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em seu relatório incluiu a Guarda Portuária e excluiu a Guarda de Parques no texto da Lei.

O PL 6565/13 altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional, ainda que fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. Depois de aprovado o relatório, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde o relator será o Senador Gim Argello (PTB/DF).

O Projeto foi pautado para a votação na Comissão na última quarta-feira (20), no entanto Deputado Federal Amauri Teixeira (PT/BA), a pedido do governo, retirou o projeto da pauta para verificação, devendo retornar para a votação na próxima semana. “Querem que retirem a Guarda. Não vou retirar", disse o Deputado Arnaldo Faria de Sá.
 
Guardas prisionais juntos com os guardas portuário Jorcy (ES) e Biniou (RJ)

Na Câmara dos Deputados os trabalhos na Comissão foram acompanhados pelos guardas portuários Sérgio Mendonça e Ange Biniou , do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro e guarda portuário Jorcy de Oliveira, do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo.

A categoria almeja uma reunião com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, antes do Projeto de Lei ser encaminhado à Presidenta Dilma, onde terá a oportunidade de buscar o seu apoio para a aprovação, assim como fizeram os guardas prisionais.
 
Os guardas portuários Sergio Mendonça, Ange Biniou e Jorcy Oliveira com o Deputado Arnaldo Faria de Sá

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei no 6.565, de 2013, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no sentido de que seja concedido porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

Na justificação, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça explica que a proposta de concessão de porte de arma para os agentes e guardas prisionais é necessária para reconhecer a “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras especificas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitas os demais cidadãos”.

Argumenta que a questão “decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário, explicando que “o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.

Em linhas gerais, a proposta:

a) restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva;

b) restringe a concessão do porte àqueles que tiverem formação funcional adequada;

c) busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas.

Apensados, estão os Projetos de Lei nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011, de autoria dos nobres Deputados Lindomar Garçon e Mauro Nazif, respectivamente.

O PL nº 7.742, de 2010 trata de autorizar o porte de arma para os integrantes das carreiras de agente penitenciário Estadual e Federal. Em sua justificação, o distinto Autor argumenta ser notório que as atividades desses profissionais “podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual os Agentes Penitenciários Federais e Estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo.

O PL nº 938 de 2011, dispõe sobre a concessão de porte de arma aos agentes penitenciários federais. Em sua justificação, o nobre Autor explica que “a criação dos presídios federais de segurança máxima no curso da luta contra o crime organizado emergiu como a resposta estatal no que se refere à política criminal e penitenciária, com o escopo de refrear o império do crime no âmbito das prisões brasileiras”.

Acrescenta que ao lidar com esse tipo de criminosos, os agentes penitenciários federais estão permanentemente expostos aos riscos “no exercício das atividades do cargo, custodiando reconhecidas lideranças de organizações criminosas nacionais e internacionais”, o que justifica a necessidade do porte de arma.

Em 16 de outubro de 2013, a proposição oriunda do Poder Executivo passou a ser a proposição principal, sendo-lhe apensados os PLs nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011, conteúdo que foi distribuído para apreciação pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do que dispõem os arts. 24, inciso I, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). As proposições estão sujeitas ao Regime de Urgência Constitucional (§ 1º do art. 64 da Constituição Federal) e, nesse contexto são sujeitas à apreciação do Plenário, no qual foram apresentadas duas emendas.

A primeira emenda foi apresentada pelo nobre Deputado Onyx Lorenzoni e objetiva estender a concessão do porte de arma aos guarda-parques dos órgãos ambientais por entender que exercem atividades profissionais perigosas e envolvem risco a suas vidas.

A segunda emenda foi apresentada pelo ilustre Deputado Delegado Protógenes com o propósito de ampliar a concessão para os integrantes das guardas portuárias, por serem esses profissionais integrantes de órgão de caráter policial, com o objetivo de realizar o policiamento ostensivo dos portos brasileiros.

II – VOTO DO RELATOR

Os Projetos de Lei nos 6.565/13, 7.742/10 e 938/11 foram distribuídos a esta Comissão Permanente por tratarem de matéria atinente ao controle e comercialização de armas nos termos do que dispõe a alínea c) do inciso XVI do art. 32 do RICD.

A proposição principal, em resumo, pretende que os integrantes das carreiras de agente e guardas prisionais tenham acesso ao porte de arma em âmbito nacional. Como justificado pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça, a legislação a que estão sujeitos esses profissionais necessita ser adequada à demanda dessa categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, por causa das especificidades das atividades realizadas.

Esses servidores públicos estão sujeitos a um risco constante, pois lidam com pessoas perigosas e o Estado precisa oferecer os meios para que possam se defender, se necessário. Isso envolve, entre outras providências, a concessão do porte de arma. O propósito do projeto de lei é, portanto, mais do que justo.

Os PLs nos 7.742/10 e 938/11, apensados, são igualmente justos e pelos mesmos motivos, pois tratam do mesmo tema e tramitavam nesta Casa quando o Poder Executivo enviou a sua proposta, passando a ser a proposição principal por força de dispositivo regimental.

As emendas apresentadas são igualmente importantes e pertinentes, pois incluem categorias que passam pelas mesmas questões de ter de garantir a sua própria segurança pessoal. Muitos desses ilícitos são cometidos por pessoas perigosas e os profissionais que fazem a guarda e vigilância dessas unidades precisam dispor de algum meio para defesa pessoal. É, portanto, uma situação em tudo assemelhada aos agentes prisionais no que diz respeito ao risco a que estão expostos.

A segunda emenda traz à consideração outra categoria assemelhada a profissionais da segurança pública que são os guardas portuários. Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais. Nesse contexto, as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma? Essa é uma providência mais do que necessária para garantir a integridade física dessas pessoas.

Conforme já temos discutido por diversas vezes na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, os integrantes de todas essas categorias profissionais necessitam da concessão de porte de arma para que possam representar a autoridade do próprio Estado. Ao participarem da vigilância, alguns de diligências, investigações ou operações de caráter fiscalizatório, expõem-se a riscos, sendo necessário que o Estado permita que disponham dos meios necessários à sua autodefesa.

Entendemos que a providência, inserida na proposta do Poder Executivo, de estabelecer algumas condições para a concessão do porte de arma federal é muito bem vinda e adequada, pois evitam que a norma se desvirtue. Por exemplo, exigir que haja uma formação funcional adequada para que o profissional porte arma de fogo.

Dessa forma, decidimos apresentar um substitutivo que contempla todas as proposições em análise. Ao texto do Poder Executivo, acrescentamos a categoria indicada na emenda de plenário; os guardas portuários, pelos motivos já expostos.

Sob a óptica da segurança pública, o texto que propomos aborda de forma oportuna e adequada a inclusão dessa categoria profissional no rol daquelas cujos integrantes dispõem de porte de arma.

Dessa forma, voto pela aprovação dos PLs nos 6.565/13, 7.742/10 e 938/11 e da emenda de plenário nº 2, rejeitando a emenda n.º 1, na forma do substitutivo anexo, por considerar as propostas oportunas para o aprimoramento da legislação nacional.

PROJETO DE LEI N0 6.565, DE 2013

(Apensos PLs nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011)

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, aos guardas portuários e guarda-parques e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ...............................................................................

.............................................................................................

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

...................................................................................” (NR)

§ 1º C – os integrantes do quadro efetivo de Guardas Portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2010.

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

Relator







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