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GUARDA PORTUÁRIA INICIA TREINAMENTO DA PLATAFORMA MURALHA DIGITAL NO PORTO DE SANTOS

Sistema utiliza tecnologias de monitoramento e inteligência para apoiar a gestão operacional e a segurança portuária A Guarda Portuária da...

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

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DEPUTADO QUESTIONA VETO A PORTE DE ARMA PARA AGENTES PORTUÁRIOS



Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.
Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."
Veto
Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.
A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:
"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).
O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Íntegra da proposta:









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segunda-feira, 14 de abril de 2014

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PL QUE CONCEDE PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS FORA DE SERVIÇO RECEBE EMENDA NO SENADO





O Projeto de Lei (PL) 6565/13, que no Senado Federal passou a ser o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/14 tinha o prazo até a última quarta-feira (09) para sofrer proposta de emenda.
O PLC 28/14 altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), acrescentando-lhe os §§ 1º-B e 1º-C ao art. 6º, para autorizar o porte de arma, mesmo fora de serviço, aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
O Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou uma emenda no projeto deixando a cargo do poder Executivo dos Estados e do DF a concessão do porte de arma para os agentes prisionais. Ainda vai passar na CCJ do Senado para apreciação da emenda.
Emenda
Dê-se ao art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2014, a seguinte redação:
"Art.6°....................................................................................
................................................................................................
§ 1°- B. Os servidores públicos do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
II – possuam Corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos agentes penitenciários, assim como Ouvidoria, sendo órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar e determinar a suspensão e cancelamento de porte de arma a agentes e guardas prisionais que cometam infrações consideradas incompatíveis com o benefício.
Justificação
A presente proposta de alteração legislativa tem como objetivo ajustar o disposto pela Lei nº 10.826/2003, garantindo as devidas condições para que os agentes e guardas prisionais possam portar arma de fogo.
Em primeiro lugar, é importante reconhecer, dada a diversidade da federação brasileira, que a situação carcerária nos diversos Estados deve ser analisada com vistas a conceder o porte de armas aos agentes e guardas prisionais. Nesse sentido, é importante que cada Estado tenha a prerrogativa de autorizar a cessão do porte de arma aos agentes e guardas prisionais, a partir de análise substantiva da situação carcerária em sua unidade federativa.
Para que os agentes e guardas prisionais incorporem o porte de armas fora de serviço com a devida perícia e sem colocar em risco a segurança pública ou a sua própria segurança, é fundamental garantir aos agentes e guardas prisionais a formação e o suporte institucional adequado. Isto porque a flexibilização da concessão de porte para categorias que não dispõem de mecanismos de treinamento e controle interno e externo adequados se mostra historicamente catastrófica.
A experiência do Distrito Federal, cuja lei concedeu porte aos agentes e foi recentemente declarada inconstitucional, dá provas disso. Lá, o Ministério Público instaurou 10 processos em setembro de 2012 para investigar condutas inadequadas de agentes penitenciários com armas, como o uso de arma para entrar sem pagar em uma danceteria, o disparo contra a bola do filho de um vizinho, ou o disparo durante uma briga dentro de uma casa noturna.
Nesse sentido, alguns elementos são extremamente relevantes para resguardar a segurança pública do país. Em primeiro lugar, a determinação de que agentes e guardas prisionais sejam funcionários públicos, portanto, estatutários e com dedicação exclusiva, pois isso evita que agentes temporários, com alta rotatividade em suas funções, tenham acesso a aquisição e porte de arma fora de serviço. Em segundo lugar, garantir uma formação funcional adequada ao serviço prestado. Por fim, é imprescindível que órgãos de controle, como a Corregedoria e a Ouvidora, sejam fortalecidos e tenham competência para regulamentar o porte de arma aos agentes e guardas prisionais, sob pena de a sociedade padecer com as mesmas atitudes inaceitáveis observadas no exemplo, acima citado, de Brasília. O quadro no Brasil não permite flexibilizações, tendo em vista que somente 11 dos 26 Estados possuem Corregedoria e Ouvidoria.
CCJ
O PLC 28/14 ainda vai passar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciação da emenda. Caso o projeto seja aprovado no Senado com a inclusão desta emenda, ele terá que retornar a Câmara dos Deputados.
Lobby
Sempre é bom lembrar que, mesmo que este projeto de lei passe pelo Senado, será necessário um lobby dos integrantes da Guarda Portuária junto o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, pois como já deixou bem claro o Deputado Federal Arlindo Chignalia Júnior (PT-SP), não existe compromisso do Governo em não vetar a Emenda que incluiu os guardas portuários.




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quarta-feira, 26 de março de 2014

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PLENÁRIO DA CÂMARA APROVA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS






O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 26, projeto que concede aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A matéria segue para análise do Senado.
O texto aprovado estabelece, porém, três condições aos agentes: que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
 A proposta aprovada pelos deputados restringe o uso de armas a profissionais que trabalham em regime de dedicação exclusiva e que possuam o que a proposta descreve como "formação funcional adequada", segundo informou o relator do projeto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto também estabelece que a autorização deva ser subordinada a mecanismos de fiscalização e controle interno.
Diferente de outras propostas semelhantes já aprovadas pelo Congresso e vetadas pela presidente da República, Dilma Roussef, a matéria impõe exigências para os profissionais que forem manejar as armas.
No ano passado, Dilma vetou dois projetos que tratavam do assunto. Em outubro, ao vetar artigo incluído em medida provisória, a presidente justificou que a ampliação do direito ao porte de arma funcional "deve ser acompanhada das devidas precauções legal”.
Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explica que a concessão do porte de arma é uma "demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos".
O relator da proposta na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que, apesar de esperar "sanção rápida", o governo "tem todo o direito" de vetar o que "bem entender".
"Esperamos que o governo possa sancionar rapidamente, garantindo àqueles que não têm arma possam ter, para defender a sociedade, porque todo bandido tem arma, mas o agente penitenciário não tem", declarou o parlamentar.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo.
Antes da votação da matéria, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o governo não tem compromisso de sanção com a inclusão dos guardas portuários entre os profissionais que terão porte de arma. A mudança consta do substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o governo está comprometido apenas com a liberação para os agentes prisionais e não prometeu sancionar o trecho referente aos guardas portuários. Segundo Faria de Sá, o governo já deveria ter encaminhado o projeto com a previsão para ambas as categorias porque as propostas vetadas incluíam tanto agentes prisionais quanto guardas portuários.

Fonte: G1 / Exame
Edição: Segurança Portuária Em Foco






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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

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CCJ APROVA O PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA


Faria de Sá incluiu os guardas portuários entre os beneficiários da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que regulamenta o porte de armas para agentes e guardas prisionais e para guardas portuários.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que englobava apenas os agentes e guardas prisionais. Conforme o texto aprovado na CCJ, agentes e guardas prisionais e guardas portuários poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam:

A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).

do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais". (Apensado: PL 7742/2010 (Apensado: PL 938/2011))

Parecer do relator

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a aprovação da matéria, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 938/2011 e do PL 7742/2010, apensados, das duas Emendas de Plenário e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate a Crime Organizado, com Subemendas.

Apesar de permitir que esses profissionais portem armas fora de serviço, o texto impõe limites, como a restrição desse direito aos agentes que trabalhem em regime de dedicação exclusiva e que tenham formação profissional adequada.

Aprovado o Parecer com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Alessandro Molon.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será votada pelo Plenário.

Representação





A Guarda Portuária foi representada pelo Presidente da Associação Profissional da Guarda Portuária de Santos – APROGPORT, Thiago Macena e pelo Diretor Geornes Abdenago Ferreira.





Deputados presentes

Décio Lima - Presidente; Mauro Benevides - Vice-Presidente;  Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fábio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Paulo Lima, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paulo Magalhães, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vilson Covatti e William Dib - Titulares; Assis Melo, Daniel Almeida, Dilceu Sperafico, Felipe Bornier, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Jose Stédile, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Mendonça Filho, Oziel Oliveira, Reinaldo Azambuja, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Weverton Rocha - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Almeida Lima, Carlos Bezerra, Delegado Protógenes, Eduardo Cunha, Eduardo da Fonte, Eleuses Paiva, Enio Bacci, Fábio Ramalho, Francisco Escórcio, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Cunha, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Luiz Carlos, Marcelo Almeida, Márcio França, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Bornhausen, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Vicente Arruda e Vieira da Cunha. Justificou a ausência o Deputado Mendonça Prado.
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

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A INCLUSÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS NO PL 6565/13 É APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO


                  Deputado Arnaldo Faria de Sá                                                     Deputado Amauri Teixeira


O Parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá sobre o Projeto de Lei 6565/2013, de autoria do poder executivo, que inclui a concessão do porte de arma aos guardas portuários, mesmo fora de serviço, foi aprovado em Sessão Deliberativa da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal.

Deputado Amauri Teixeira apresentou voto em separado

Na defesa do voto em separado, o Deputado Amauri Teixeira (PT/DF) disse que concordava com o diagnóstico apresentado pelo relator, não tendo a princípio nenhuma posição com respeito aos guardas portuários, mas justamente por não ter posição e que a inclusão desta categoria poderia contaminar o pleito dos agentes prisionais, que inclusive já convenceram o Governo da necessidade do porte, o seu voto era pelo retorno do projeto original, rejeitando a emenda que contemplava a Guarda Portuária.
 
 

Deputados presentes

A lista de presença registrou o comparecimento do Deputado Otavio Leite - Presidente; Alessandro Molon - Vice-Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Cândido Vaccarezza, Dalva Figueiredo, Enio Bacci, Guilherme Campos, Junji Abe, Keiko Ota e Lourival Mendes - Titulares; Amauri Teixeira, Fábio Trad, Jair Bolsonaro, Lincoln Portela, Moreira Mendes, Osmar Terra, Ronaldo Benedet e William Dib – Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Leite, Assis do Couto, Delegado Protógenes, Efraim Filho, Fernando Francischini, Guilherme Mussi, João Campos, Otoniel Lima, Paulo Freire e Pinto Itamaraty.

O Parecer teve os votos contrários dos Deputados Lincoln Portela, Dalva Figueiredo, Amauri Teixeira e Fábio Trad.

Ponto negativo

Apesar de os guardas portuários contarem com vários sindicatos e associações representativas em todo o Brasil, a conquista dessa categoria não contou com nenhum representante acompanhado os trabalhos da Comissão.

O projeto agora segue para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça.
 
 
 
 
 
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domingo, 24 de novembro de 2013

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O DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA QUER IMPEDIR O PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA





O porte de arma para a Guarda Portuária será votado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na próxima terça-feira (26) e o Deputado Amauri Teixeira (PT/BA) pretende apresentar um substitutivo retirando a Guarda do texto do PL 6565/13, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.



Na sua página em uma rede social ele diz que pediu a retirada porque o relator acrescentou outras categorias, e que na próxima semana vai fazer um substitutivo recuperando o texto original favorecendo apenas o direito dos agentes prisionais portarem arma. Nós retiramos o projeto anterior, mas fizemos um permanente diálogo com o governo para enviar um projeto garantindo este direito, o que de fato ocorreu. “Vou votar á favor”. “Nós queremos acelerar o processo e não adiar, já sinalei positivamente a antecipação da votação para terça e vou apresentar substitutivo garantindo o texto original do governo o que irá facilitar a aprovação nas duas casas”, Disse Amauri.

Desconhecendo totalmente o trabalho realizado pela Guarda Portuária, no seu voto em separado o Deputado Amauri Teixeira Argumentou: “Sendo certo que não há para o guarda portuário a mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um guarda prisional, é necessário que se mantenha uma forma mais restrita de acesso ao porte de arma fora de serviço”. Várias entidades representativas da Guarda Portuária estão se organizando para estarem presentes em Brasília, no intuito de convencerem o Deputado Amauri Teixeira da importância do porte de arma para os guardas portuários, mesmo fora do serviço.

Na última quarta-feira (20),  Deputado Amauri Teixeira, a pedido do governo, retirou o projeto da pauta para verificação, veja o vídeo:











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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

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PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA TEM PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR


Deputado Arnaldo Faria de Sá na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator do PL 6565/13 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em seu relatório incluiu a Guarda Portuária e excluiu a Guarda de Parques no texto da Lei.

O PL 6565/13 altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional, ainda que fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. Depois de aprovado o relatório, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde o relator será o Senador Gim Argello (PTB/DF).

O Projeto foi pautado para a votação na Comissão na última quarta-feira (20), no entanto Deputado Federal Amauri Teixeira (PT/BA), a pedido do governo, retirou o projeto da pauta para verificação, devendo retornar para a votação na próxima semana. “Querem que retirem a Guarda. Não vou retirar", disse o Deputado Arnaldo Faria de Sá.
 
Guardas prisionais juntos com os guardas portuário Jorcy (ES) e Biniou (RJ)

Na Câmara dos Deputados os trabalhos na Comissão foram acompanhados pelos guardas portuários Sérgio Mendonça e Ange Biniou , do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro e guarda portuário Jorcy de Oliveira, do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo.

A categoria almeja uma reunião com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, antes do Projeto de Lei ser encaminhado à Presidenta Dilma, onde terá a oportunidade de buscar o seu apoio para a aprovação, assim como fizeram os guardas prisionais.
 
Os guardas portuários Sergio Mendonça, Ange Biniou e Jorcy Oliveira com o Deputado Arnaldo Faria de Sá

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei no 6.565, de 2013, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no sentido de que seja concedido porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

Na justificação, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça explica que a proposta de concessão de porte de arma para os agentes e guardas prisionais é necessária para reconhecer a “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras especificas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitas os demais cidadãos”.

Argumenta que a questão “decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário, explicando que “o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.

Em linhas gerais, a proposta:

a) restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva;

b) restringe a concessão do porte àqueles que tiverem formação funcional adequada;

c) busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas.

Apensados, estão os Projetos de Lei nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011, de autoria dos nobres Deputados Lindomar Garçon e Mauro Nazif, respectivamente.

O PL nº 7.742, de 2010 trata de autorizar o porte de arma para os integrantes das carreiras de agente penitenciário Estadual e Federal. Em sua justificação, o distinto Autor argumenta ser notório que as atividades desses profissionais “podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual os Agentes Penitenciários Federais e Estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo.

O PL nº 938 de 2011, dispõe sobre a concessão de porte de arma aos agentes penitenciários federais. Em sua justificação, o nobre Autor explica que “a criação dos presídios federais de segurança máxima no curso da luta contra o crime organizado emergiu como a resposta estatal no que se refere à política criminal e penitenciária, com o escopo de refrear o império do crime no âmbito das prisões brasileiras”.

Acrescenta que ao lidar com esse tipo de criminosos, os agentes penitenciários federais estão permanentemente expostos aos riscos “no exercício das atividades do cargo, custodiando reconhecidas lideranças de organizações criminosas nacionais e internacionais”, o que justifica a necessidade do porte de arma.

Em 16 de outubro de 2013, a proposição oriunda do Poder Executivo passou a ser a proposição principal, sendo-lhe apensados os PLs nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011, conteúdo que foi distribuído para apreciação pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do que dispõem os arts. 24, inciso I, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). As proposições estão sujeitas ao Regime de Urgência Constitucional (§ 1º do art. 64 da Constituição Federal) e, nesse contexto são sujeitas à apreciação do Plenário, no qual foram apresentadas duas emendas.

A primeira emenda foi apresentada pelo nobre Deputado Onyx Lorenzoni e objetiva estender a concessão do porte de arma aos guarda-parques dos órgãos ambientais por entender que exercem atividades profissionais perigosas e envolvem risco a suas vidas.

A segunda emenda foi apresentada pelo ilustre Deputado Delegado Protógenes com o propósito de ampliar a concessão para os integrantes das guardas portuárias, por serem esses profissionais integrantes de órgão de caráter policial, com o objetivo de realizar o policiamento ostensivo dos portos brasileiros.

II – VOTO DO RELATOR

Os Projetos de Lei nos 6.565/13, 7.742/10 e 938/11 foram distribuídos a esta Comissão Permanente por tratarem de matéria atinente ao controle e comercialização de armas nos termos do que dispõe a alínea c) do inciso XVI do art. 32 do RICD.

A proposição principal, em resumo, pretende que os integrantes das carreiras de agente e guardas prisionais tenham acesso ao porte de arma em âmbito nacional. Como justificado pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça, a legislação a que estão sujeitos esses profissionais necessita ser adequada à demanda dessa categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, por causa das especificidades das atividades realizadas.

Esses servidores públicos estão sujeitos a um risco constante, pois lidam com pessoas perigosas e o Estado precisa oferecer os meios para que possam se defender, se necessário. Isso envolve, entre outras providências, a concessão do porte de arma. O propósito do projeto de lei é, portanto, mais do que justo.

Os PLs nos 7.742/10 e 938/11, apensados, são igualmente justos e pelos mesmos motivos, pois tratam do mesmo tema e tramitavam nesta Casa quando o Poder Executivo enviou a sua proposta, passando a ser a proposição principal por força de dispositivo regimental.

As emendas apresentadas são igualmente importantes e pertinentes, pois incluem categorias que passam pelas mesmas questões de ter de garantir a sua própria segurança pessoal. Muitos desses ilícitos são cometidos por pessoas perigosas e os profissionais que fazem a guarda e vigilância dessas unidades precisam dispor de algum meio para defesa pessoal. É, portanto, uma situação em tudo assemelhada aos agentes prisionais no que diz respeito ao risco a que estão expostos.

A segunda emenda traz à consideração outra categoria assemelhada a profissionais da segurança pública que são os guardas portuários. Nossos portos movimentam mercadorias que valem bilhões de reais. Nesse contexto, as pessoas que fazem a guarda dessas instalações ficam sujeitas a um ambiente no qual podem ocorrer crimes. Como não lhes conceder o porte de arma? Essa é uma providência mais do que necessária para garantir a integridade física dessas pessoas.

Conforme já temos discutido por diversas vezes na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, os integrantes de todas essas categorias profissionais necessitam da concessão de porte de arma para que possam representar a autoridade do próprio Estado. Ao participarem da vigilância, alguns de diligências, investigações ou operações de caráter fiscalizatório, expõem-se a riscos, sendo necessário que o Estado permita que disponham dos meios necessários à sua autodefesa.

Entendemos que a providência, inserida na proposta do Poder Executivo, de estabelecer algumas condições para a concessão do porte de arma federal é muito bem vinda e adequada, pois evitam que a norma se desvirtue. Por exemplo, exigir que haja uma formação funcional adequada para que o profissional porte arma de fogo.

Dessa forma, decidimos apresentar um substitutivo que contempla todas as proposições em análise. Ao texto do Poder Executivo, acrescentamos a categoria indicada na emenda de plenário; os guardas portuários, pelos motivos já expostos.

Sob a óptica da segurança pública, o texto que propomos aborda de forma oportuna e adequada a inclusão dessa categoria profissional no rol daquelas cujos integrantes dispõem de porte de arma.

Dessa forma, voto pela aprovação dos PLs nos 6.565/13, 7.742/10 e 938/11 e da emenda de plenário nº 2, rejeitando a emenda n.º 1, na forma do substitutivo anexo, por considerar as propostas oportunas para o aprimoramento da legislação nacional.

PROJETO DE LEI N0 6.565, DE 2013

(Apensos PLs nos 7.742 de 2010 e 938 de 2011)

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, aos guardas portuários e guarda-parques e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ...............................................................................

.............................................................................................

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

...................................................................................” (NR)

§ 1º C – os integrantes do quadro efetivo de Guardas Portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2010.

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ

Relator







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