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GUARDA PORTUÁRIA DETÉM CAMINHONEIRO APÓS TOMBAMENTO DE VEÍCULO EM VIA DO PORTO DE SANTOS

O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos como embriaguez ao volante Na manhã do último domingo (14/06), por ...

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segunda-feira, 24 de março de 2025

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JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE GUARDA PORTUÁRIO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA


Justiça reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda portuário, vinculado a CODESA, e determinou que ele fosse reintegrado ao cargo

A esperança e a justiça prevaleceram. A decisão favorável ao trabalhador veio após um longo e doloroso período de batalha judicial depois dele ter sido injustamente demitido por justa causa. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), após a análise detalhada, reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda portuário, vinculado a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), e determinou que ele fosse reintegrado ao cargo.

Histórico

Conforme os autos, o trabalhador ingressou na empresa em 2008 após ser aprovado em concurso público. Em 2020 ele passou a questionar decisões administrativas da empresa, especialmente a alteração da escala de trabalho sem qualquer contraprestação financeira.

Segundo o autor, sua postura crítica o tornou alvo da direção da empresa pública, e  situação se agravou após o ajuizamento de uma Ação Popular em face do diretor-executivo da empesa pública, questionado o recebimento de uma gratificação por dedicação exclusiva oriunda do seu cargo público de Procurador do Estado, sendo essa concedida e mantida enquanto cedido para outros órgãos.

Sua postura crítica e a coragem de denunciar irregularidades motivaram aquela gestão da CODESA, a abrir vários Processos Administrativos Disciplinares (PADs), os quais, posteriormente, serviriam de base para sua demissão por justa causa.

Irregularidade nos PADs

A defesa do trabalhador apontou que tais processos estavam repletos de irregularidades, desde a ausência de sindicância prévia até a composição inadequada da comissão julgadora. O argumento central foi de que a empresa utilizou os PADs como ferramenta de perseguição e retaliação, não como um meio legítimo de apuração de conduta.

A perseguição e retaliação ficou explícita quando a defesa demonstrou que outros empregados que cometeram atos similares não sofreram penalidades.

MPT reconheceu ilegalidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer reforçando a ilegalidade dos PADs, destacando que as acusações contra o empregado não se sustentavam e que a penalidade aplicada era desproporcional. A análise minuciosa dos documentos e depoimentos revelou que a empresa tolerava condutas semelhantes por parte de outros empregados sem qualquer tipo de sanção.

1ª Instância afastou a justa causa, mas negou reintegração

A sentença de primeira instância afastou a justa causa, convertendo a dispensa para rescisão imotivada e determinando o pagamento das verbas rescisórias e indenização substitutiva pelo período de estabilidade da CIPA. No entanto, negou a reintegração, bem como a existência de perseguição institucional. Insatisfeito, o trabalhador recorreu.

TRT reformou a sentença e determinou a reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, através da 1ª Turma, tendo como relator o Desembargador Valdir Donizetti Caixeta, reformou parcialmente a decisão de primeiro grau e reconheceu a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do profissional com base na teoria dos motivos determinantes.

Fundamentação – Teoria dos Motivos Determinantes

Segundo o magistrado, sobre este conceito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese, que corrobora a versão do trabalhador:

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (Tema 1.022)“.

“Não pode haver outra interpretação quando se trate de dispensa por justa causa de empregado público. Aqui, a motivação é obrigatória, sendo o ato, portanto, vinculado. E a sua não verificação — isto é, a inexistência dos motivos ou sua incongruência com o ato praticado — torna o ato nulo (inválido)”, concluiu o desembargador.

Reintegração

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi vendida a Quadra Capital, representada pela FIP Shelf 119 Multiestratégia, em leilão realizado em 30 de março de 2022 e passou a se chamar Vports Autoridade Portuária S.A.

Com a decisão, a empresa fica obrigada a restabelecer o vínculo de emprego, garantindo ao trabalhador todos os benefícios, salários atrasados e demais direitos adquiridos.

A decisão representou não apenas a vitória de um trabalhador injustiçado, mas também um marco importante na defesa dos direitos dos empregados públicos concursado, demonstrando que a legalidade e a moralidade administrativa devem prevalecer sobre interesses políticos e perseguições.

O processo está sendo conduzido pelo advogado Eduardo Neves Gomes (OAB/ES 10.064), do escritório que leva seu nome, cuja atuação foi decisiva para a vitória do trabalhador. Seu comprometimento com a justiça e sua dedicação ao caso garantiram que a verdade fosse restabelecida e que um profissional competente e dedicado pudesse recuperar seu posto e sua dignidade.

Processo nº 0000655-08.2021.5.17.0011 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região)

Clique aqui para ler a decisão


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terça-feira, 5 de novembro de 2024

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AUTORIDADE PORTUÁRIA É CONDENADA POR FORNECER UNIFORME INADEQUADO E MUNIÇÃO VENCIDA


A guarda portuária trabalhou mais de cinco anos com um colete fornecido pela autarquia que era inadequado ao seu biotipo e ao seu gênero

A imposição do uso de colete à prova de balas inadequado e de munições vencidas pelo empregador a uma guarda portuária, que exerce atividades de elevado risco, atenta contra a vida dela e, portanto, justifica indenização.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) acolheu o recurso de uma trabalhadora (guarda portuária) para que seja indenizada por uma autarquia portuária (Codesa – atual Vports) em R$ 30 mil por danos morais.

A profissional precisou trabalhar mais de cinco anos com um colete fornecido pela autarquia que era inadequado ao seu biotipo e ao seu gênero. Além disso, durante cinco dias, também teve de fazer uso de um colete vencido.

Um laudo pericial indicou que as munições fornecidas a ela pela empregadora tinham pontos visíveis de oxidação e era armazenado em local inadequado, o que diminuía o prazo de validade do material.

Indenização justificada

“O trabalho executado em tais condições deve ser repudiado, sendo cabível a condenação da ré em indenização por dano moral”, escreveu o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator da matéria. Segundo ele, “o empregador descumpriu com o seu dever geral de diligência, ao colocar em risco a integridade física da autora”.

Atuaram na causa os advogados Thom Bernardes Guyansque e Rafael de Souza Fernandes, dos escritórios Guyansque Advocacia e Fernandes de Souza Sociedade Individual de Advocacia, respectivamente.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0000872-26.2022.5.17.0008

Autor/Fonte: Paulo Batistella - Repórter da Revista Consultor Jurídico


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terça-feira, 1 de novembro de 2022

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CONPORTOS PROMOVE VISITA A PORTOS DO ESPÍRITO SANTO

 

Durante a visita, membros das Cesportos do país e os Supervisores de Segurança Portuária dos terminais do estado, se reuniram a fim de discutirem segurança portuária

No período de 25 a 26 de outubro de 2022, o Serviço de Segurança Portuária (CONPORTOS/DIREX/PF) promoveu uma visita à unidade de segurança do Porto de Tubarão e ao Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações (VTMIS - Vessel Traffic Management Information System), da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).

A breve análise das funcionalidades do VTMIS e a percepção de sua importância para a infraestrutura portuária são suficientes para superar a perspectiva de que esses projetos dizem respeito apenas ao órgão policial, na medida em que há diversas externalidades positivas decorrentes da implantação do controle de tráfego das embarcações no âmbito dos portos públicos, inclusive no tocante à cobrança de tarifas pela Autoridade Portuária.

Nesse contexto, a Conportos, responsável pelas inspeções dos terminais e a concessões dos certificados seguindo o Código ISPS (ISPS Code), instituído pela Organização Marítima Internacional (IMO), tem participado de diversas iniciativas para apoiar as ações do Ministério da Infraestrutura e das Autoridades Portuárias e conferir caráter prioritário aos projetos já elaborados para implantação das soluções tecnológicas mencionadas, adequadas ao perfil e estrutura dos complexos portuários, estabelecendo um cronograma de ações e acompanhando sua implementação.

Durante a visita, membros das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) de diversos estados do país e os Supervisores de Segurança Portuária dos terminais do estado do Espírito Santo, se reuniram a fim de discutirem assuntos pertinentes à segurança portuária e boas práticas de proteção aos complexos portuários.

“Uma grande alegria para a Polícia Federal (PF) no Espírito Santo receber colegas, órgãos parceiros e integrantes da comunidade portuária de vários locais do país para a realização de visitas técnicas e de reuniões de trabalho. Como Superintendente me sinto honrado por sediar este evento que certamente contribuirá para garantir mais segurança aos portos brasileiros”, disse o Delegado Eugênio Ricas.


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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

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PORTO DE VITÓRIA GANHA CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA

 

O selo ISPS Code foi concedido pela Conportos

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) agora tem certificação internacional de segurança. O selo ISPS Code (sigla para International Ship and Port Facility Security Code) foi concedido pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) no final de agosto, e publicado no dia 14, no Diário Oficial da União (DOU).

A emissão da Declaração de Cumprimento (DC) foi comemorada por gestores e colaboradores da empresa. O diretor de Infraestrutura e Operações, Bruno Fardin, lembrou que foram meses de trabalho. "Todo esforço e dedicação valeram à pena", disse. E completou: "Este é um selo importante que poucas autoridades portuárias no Brasil ostentam".

O processo até a deliberação é longo. Para a conquista da certificação, o Porto de Vitória precisou implementar normas e medidas internacionais de segurança para controle de acessos e monitoramento. O Conportos homologou o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), anteriormente aprovado no âmbito da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS) e emitiu a DC.

Validade

A certificação vale por cinco anos, a contar da data da publicação no DOU. A Conportos é composta pelos Ministérios da Justiça, Defesa – Comando da Marinha do Brasil (MD/CMB), Fazenda (MF), Relações Exteriores (MRE), Infraestrutura e, como participante, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

Um porto certificado é um porto seguro. Segundo o coordenador de Segurança Portuária, Reroldi Monteiro, a elaboração de um EAR, por exemplo, "garante a eficácia e a adequabilidade às medidas e procedimentos de segurança necessários para a proteção de qualquer complexo portuário analisado. Representa maior confiança do mercado, novas oportunidades e credibilidade". Importante destacar que o registro também é feito junto ao IMO (International Maritime Organization).

Para esta conquista houve o envolvimento de muitos trabalhadores e, em especial, dos times das coordenações de Segurança Portuária, Obras e Manutenção, Tecnologia da Informação e de Serviços Gerais, e da Superintendência de Projetos.


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quarta-feira, 1 de junho de 2022

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GUARDA PORTUÁRIA PARTICIPA DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS

 

A Operação Solarium é realizada nos principais portos do país pela ANTT e Antaq, com apoio GPort e da PRF

A Operação Solarium, realizada nos principais portos do país pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), acontece na última semana no Porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Com apoio da Guarda Portuária (GPort) da Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a operação visa fiscalizar o transporte de cargas nos terminais portuários de Vitória e Vila Velha.

Iniciada na segunda-feira (23), a ação teve como objetivo: verificação do atendimento do piso mínimo do frete; transporte de produtos perigosos; regularidade dos cadastros e documentações vinculadas ao serviço de transporte e, Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). A operação terminou na sexta-feira (27).

Segundo o coordenador de Segurança Portuária (COSNIP) da CODESA, Reroldi Monteiro, a ação conjunta tem obtido resultados positivos. “O trabalho em sinergia culmina com o compartilhamento de informações entre as agências/instituições, além de ajudar a atingir o principal objetivo: fiscalizar, de forma integrada, para assegurar ao usuário a adequada prestação de serviços de transportes terrestres”, afirmou.



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