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GUARDA PORTUÁRIA INICIA TREINAMENTO DA PLATAFORMA MURALHA DIGITAL NO PORTO DE SANTOS

Sistema utiliza tecnologias de monitoramento e inteligência para apoiar a gestão operacional e a segurança portuária A Guarda Portuária da...

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terça-feira, 26 de maio de 2020

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A IMPORTÂNCIA DA GUARDA PORTUÁRIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA NO BRASIL


Toda a complexidade de ocorrências quem fiscaliza é a Guarda Portuária, ela que é responsável pela Segurança de toda área sob a responsabilidade da Autoridade Portuária.
A Segurança Pública ao longo dos anos sempre foi um grande desafio para o Estado brasileiro, isso porque o Estado brasileiro tem dimensões continentais. Essas dimensões se tornam vulneráveis quanto a uma fiscalização eficiente.
Dentro do contexto portuário, mesmo com as implantações do Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP e do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, a Segurança dentro dos portos ainda é vulnerável. Não existem ações planejadas com diagnóstico sensato e sistemático das variáveis que afetam a Segurança Pública Portuária, também não existem definições de estratégias, a fim de atingir os objetivos estabelecidos para cumprir o PSPP, permitindo assim uma atuação proativa, isto é, antecipando-se aos acontecimentos ou intervindo oportunamente para conduzir as ações na direção desejada. Ou mesmo agir preventiva ou tempestivamente, mas sempre de forma planejada dentro da área portuária.
Os atores que já atuam na área geralmente são deixados a margem, não participam das discussões de elaborações de propostas ou estratégias, nem são convidados a participar da elaboração de planejamento para uma Segurança Portuária eficaz. Como exemplo desses atores, temos a Guarda Portuária, a qual atua nos portos brasileiros há séculos e não é reconhecida, nem pela sociedade, nem pelos demais atores que atuam dentro dos portos públicos.
A Segurança Pública Portuária está na contramão da prioridade do governo federal, isso é fato. Sendo que dentro do universo portuário existe a ocorrência de várias operações, como as cargas: a granéis, líquidas, vivas, conteinerizadas, mercadorias, especiarias entre outras. O controle de acesso de pessoas e veículos é de suma importância para a proteção de qualquer complexo portuário. Toda a complexidade de ocorrências quem fiscaliza é a Guarda Portuária, ela que é responsável pela Segurança de toda área sob a responsabilidade da Autoridade Portuária.
Os integrantes da Guarda Portuária sempre foram responsáveis pelo guarnecimento dos portos do Brasil, mesmo não sendo reconhecidos de direito, são eles que fazem o policiamento ostensivo dentro das áreas primárias e secundárias de fato, suas atividades peculiaridades são típicas de estado, nesse contexto não se pode olvidar que é a Guarda Portuária quem desenvolve a Segurança Pública Portuária dentro dos portos, impedindo que meliantes possam cometer ilícitos em toda área sob a jurisdição da Autoridade Portuária.
Com o advindo da CF - Constituição Federal de 1988 a Segurança pública teve seu lugar de reconhecimento no texto constitucional, no entanto a Segurança portuária foi relegada a segundo plano, isso devido à falta de articulação da categoria, bem como os interesses pessoais de uma minoria a nível regional.
Na implementação da CF, não se teve o cuidado, nem um olhar diferenciado para a Segurança portuária, nem da categoria, nem o interesse do poder concedente em propor o enquadramento dos Guardas Portuários oriundos do Ministério dos Transportes ao Ministério da Justiça, isso através do artigo 144 da CF, conforme foi proposto a Guarda Rodoviária e a Guarda Ferroviária, as quais também pertenciam ao Ministério dos Transportes, assim como a Guarda Portuária, senão vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I      - polícia federal;
II    - polícia rodoviária federal;

III   - polícia ferroviária federal;
IV    - polícias civis;
V     - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Ressalta-se novamente que dentro do universo portuário é a Guarda Portuária que atua através do policiamento ostensivo, fiscalizando as operações portuárias, as cargas e mercadorias que entram e saem dos portos, além de realizar o controle de acesso de pessoas e veículos que transitam nas áreas primárias e secundárias do porto organizado, ou seja, realiza a Segurança Pública Portuária.
Sabe-se que a Segurança Pública é o estado de normalidade que permite o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres, ou seja, cabe ao estado prover os meios para que a normalidade impere.
A Segurança Pública está assegurada na Constituição Cidadã de 1988 em seu artigo 144, sua missão principal a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Assim, por sua natureza as instituições públicas de segurança, são os primeiros órgãos governamentais garantidores dos Direitos Humanos quando violados.
Nesse contexto, observa-se que a Constituição Federal é a base para a predominância do estado democrático de direito, sendo ela essencial para o funcionamento da administração pública, e sujeitando todas as atividades dos poderes estatais aos preceitos jurídicos constitucionais.
Ainda refletindo sobre Segurança Pública, pode se afirmar que a mesma não pode ser tratada apenas com medida de vigilância e repressão, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos de todos os cidadãos.
Destaca-se no Código Penal que o processo de Segurança Pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas, na reclusão se for ocaso, e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Mas no universo portuário como poderíamos conceituar Segurança pública portuária? Sabe-se ou deveria saber que dentro dos portos é a Guarda Portuária que realiza a Segurança, fiscaliza, controla etc. Ela utiliza-se de informações contundentes, e as otimizas para tomar decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos, apazigua conflitos tranquilizando a ordem pública portuária, tudo isso, em consonância com as leis e os regulamentos expedidos pela autoridade portuária e órgãos intervenientes. Observa-se que a simples preservação da ordem pública dentro dos portos organizados, já seria o suficiente para consagrar esta “instituição” como agente de Segurança Pública Portuária, mas ainda não é assim.
Diante do contexto apresentado, pode-se conceituar a Segurança Pública Portuária como um conjunto de medidas realizadas pela Guarda Portuária, com o fito de que as operações portuárias e demais atividades que são desenvolvidas dentro dos portos brasileiros ocorram sem consequências para o meio ambiente e principalmente para a sociedade.
Ressaltando ainda que a Segurança Pública Portuária é uma atividade pertinente de órgão estatal realizada com o fito de proteger todos que operam e utilizam os portos para sua própria sobrevivência, cabendo a Guarda Portuária o papel prioritário de Segurança, fiscalização e policiamento ostensivo, além de desenvolver a cidadania, prevenindo e controlando manifestações, violência, criminalidade, efetivas ou potenciais dentro das áreas portuárias, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei dentro da área do porto organizado, até porque a atuação da guarda portuária tem o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos que estão dentro da área do porto ou sob a responsabilidade da autoridade portuária.
Mesmo tendo uma importância primordial dentro dos portos brasileiros, guarnecendo os mesmos há séculos, a Guarda Portuária sempre vem lutando para permanecer realizando suas atividades, o desafio de se manter como força de Segurança dentro dos portos é incansável.
A Guarda Portuária há muito tempo vem tentando ocupar seu espaço como força de Segurança portuária, busca o reconhecimento dentro da área portuária pela sociedade brasileira e principalmente dentro dos institutos jurídicos (CF ou Legislação própria). No entanto as respostas de duas perguntas são fundamentais para que se possa realizar uma análise sobre o contexto da Guarda Portuária: Qual a importância da Guarda Portuária para os portos brasileiros? O que os guardas portuários precisam realizar de concreto para que sejam reconhecidos como profissionais de Segurança Pública dentro dos portos brasileiros?
Sabe-se que dentro do universo portuário existe um número elevado de ocorrências de atos ilícitos, fato que obrigou o governo brasileiro a tomar certas medidas de prevenção, inclusive firmando adesão ao ISPS -CODE, mas porque o governo teima em não reconhecer a Guarda Portuária como força de Segurança dentro dos portos?
O governo desde a extinção da PORTOBRÁS deixou a Segurança Pública Portuária fragilizada, com o advindo da Lei 8.630/93 ficou a cargo da administração reconhecida como autoridade portuária regulamentar a Guarda Portuária, e é de responsabilidade da autoridade portuária a fiscalização das operações e das atividades que ocorrem dentro dos portos brasileiros, hoje ratificada com o advento da Lei 12.815/2013. (Pereira, 2011) ressalta que a fiscalização da autoridade Portuária vai além de um simples olhar a segurança patrimonial. O poder emanado pela legislação as autoridades portuárias é amplo, cabendo as mesmas desde a dragagem de canais de acessos, balizamentos de vias marítimas de acessos aos portos, fiscalização de contratos de arrendamentos, entre outros, e é a Guarda Portuária que atua com braço auxiliar da autoridade, ajudando a mesma a desenvolver suas atribuições com toda plenitude.
A importância da Guarda Portuária para Segurança Portuária, principalmente dentro do contexto das operações portuárias é inestimável, é ela que trabalha para que essas operações ocorram dentro da normalidade nos portos públicos, sempre primando pelo que preceitua a Lei 12.815/2013, arcabouço jurídico que regula as atividades portuárias desenvolvidas nos portos do Brasil. Ainda dentro deste contexto é a Guarda Portuária quem representa a autoridade portuária principalmente no que concerne a:
IV    - fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
VIII - autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto;
IX  - autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto;
X  - suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário;
XII   - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;
XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra;
XIV  - estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presidência da República, e as jornadas de trabalho no cais de uso público; e
XV  - organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente. (Lei 21.815/2013)
Dentro dos diplomas jurídicos existentes, não se pode olvidar da Portaria 121 de 13 de maio de 2009, da Secretaria Especial de Portos a época, essa Portria foi o divisor de águas sobre as diretrizes e organização da Guarda Portuária.
Portaria 121/SEP-2009
Art. 1º - Dispor sobre as diretrizes e organização das Guardas Portuárias, fixando a orientação para a edição dos seus regulamentos a serem baixados pela Administração do Porto, em cada porto organizado.
Art. 2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I    - Vigilância e segurança portuária: as ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
II    - Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.
Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:
I      - A fixação do efetivo necessário; I      - A sua organização, com os vários escalões da sua hierarquia interna;
II       - A manutenção de unidade de segurança e inteligência
III   - A elaboração do Regime Disciplinar; V - A Comissão Disciplinar;
Art. 4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.
Art. 5º - Compete a Guarda Portuária:
I   - Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.
II    - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias;
III  - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;
IV   - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;
V   - Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de Segurança Pública Portuária;
VI  - Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.
Art. 6º - Os beneficiários de concessões, permissões e autorizações, bem como de arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, poderão ter os seus próprios serviços de vigilância desde que tais serviços tenham a aprovação da Administração do Porto e não interfiram com as atividades da Guarda Portuária. Parágrafo único - Os serviços próprios de segurança, consoante o disposto no caput deste artigo, serão sujeitos à orientação da Guarda Portuária.
Art. 7º - As administrações dos Portos deverão baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições da presente Diretriz no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único - As Administrações dos Portos deverão observar as competências das demais Autoridades atuantes no porto organizado, buscando a articulação, integração e harmonização das ações, com vistas à garantia da segurança na área do porto.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria 121/2009)
No entanto mesmo se tendo algumas “legislações” que garantem as atividades da Guarda Portuária como força primordial de Segurança dentro dos portos. Essa categoria não é reconhecida pelas suas atividades desenvolvidas tanto na área primaria, quanto ná rea secundária. Outro fato que merece ser ressaltado é a falta de políticas públicas do governo federal, no que pese ao reconhecimento e ao comprometimento com a Segurança portuária, a qual vem deixando os portos vulneráveis devido ao alto índice de prática de ilícitos dentro de toda área sob a responsabilidade da autoridade portuária.
Os portos considerados fronteiras abertas que outrora eram tidos como peça principal para o crescimento da nação, os quais tinham impactos diretamente no desenvolvimento das estruturas logísticas nacional e internacional, nos últimos anos passaram a ser verdadeiras fronteiras abertas para todo tipo de ocorrências de ilícitos, além de se tornarem verdadeiras unidades rudimentares e sucateadas, carregadas de pobreza e miséria ao seu entorno.
A ocorrência de ilícitos nos portos que fazem fronteiras com os grandes centros urbanos é exponencial e é a Guarda Portuária que faz a interface com a população para que as ocorrências de ilícitos possam diminuir, isso, mesmo com pouco treinamento e investimentos ínfimos.
Observa-se que na atual circunstância a estrutura portuária nacional ao choque do atual marco regulatório (Lei 12.815/2013) vem concretizando uma aliança vitoriosa com a iniciativa privada, agindo erroneamente o Governo Federal, pois os portos são pontos estratégicos para o país e para a Segurança da nação, e essa responsabilidade está relegada a segundo plano.
Em seus estudos (Pereira, 2011) ressalta que:
o descaso com a Segurança nos portos é visível, principalmente dentro de nossa Carta Magna, onde o legislador não menciona uma força para cobrir os portos do Brasil, se limita apenas em dizer que é responsabilidade da Policia Federal, sabendo que a Marinha do Brasil tem toda uma costa para patrulhar. Se observarmos com mais cuidado o artigo 144 da Constituição Federal do Brasil, vamos visualizar alguns atores subordinados ao Ministério da Justiça, com suas respectivas atribuições, os quais velam pela Segurança do Brasil, senão vejamos: nas rodovias, Policia Rodoviária Federal, responsável pelo patrulhamento das rodovias federais, nas ferrovias Policia Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento das ferrovias federais. A gloriosa Policia Federal está incumbida da apuração dos crimes contra ordem política e social ou prejudiciais à União, os crimes com repercussão interestadual ou internacional ou, ainda, os crimes a exigir repressão uniforme, assim como fiscalizar portos, aeroportos e fronteiras. E quem fará o policiamento/patrulhamento ostensivo?
Os portos brasileiros são hoje fronteiras abertas, vulneráveis e potenciais alvos de traficantes de aramas, drogas, prostituição infantil, contrabandistas, exploradores sexuais etc. Quem faz o guarnecimento dessas fronteiras é a Guarda Portuária, mesmo não sendo reconhecidos seus valorosos homens com dedicação e comprometimento ao que fazem ressaltam a importância da Segurança portuária para que a exportação e a importação de produtos, mercadorias etc, ocorram dentro da normalidade.
Fazendo uma análise mais contundente do cenário portuário observa-se que a Guarda Portuária ganha sua importância quando desenvolve suas atividades com eficiência e excelência cumprindo fielmente suas atribuições, indo além do que preceitua a Segurança pública.
Não se pode negar que a Segurança pública portuária precisa de investimentos, os valorosos agentes responsáveis pela Segurança nos portos (guardas portuários) precisam de treinamento voltados para as peculiaridades de cada instalação, isso devido a peculiaridade de cada ente federado.
No que concerne a região norte o desafio é extremo, isso devido as peculiaridades da região e da localização dos portos, o conflito entre porto e cidade não é diferente de outros estados brasileiros.
(Pereira, 2011) ressalta que:
Na região norte é um desafio fazer Segurança nos portos, pois o conflito PortoXCidadeXComunidade é intenso. A população ribeirinha tira seu sustento dos rios, e utilizam os mesmos rios como ruas. Também se torna complexo isolar áreas para se manter a segurança, como a área de fundeio, por exemplo, pois sempre existem pescadores, ou mesmo ribeirinhos transitando dentro das áreas do porto organizado, ora indo, ora vindo, esses deslocamentos são para ir ao trabalho, escola, casa de amigos, pescar etc, e os meliantes sabendo disso se infiltram nesse contexto[...].
O exemplo acima destaca a importância da Guarda Portuária para o contexto da Segurança Pública Portuária, desafios de conhecer cada área que guarnece, sendo área terrestre dentro dos portos, área molhada sob sua fiscalização ou mesmo área do porto organizado, como preceitua a legislação.
Dentro destas perspectivas é imprescindível a necessidade da existência de um canal direto com os demais atores que compõe o artigo 144 da CF, pois esse é o futuro da Segurança pública, a qual caminha cada vez mais para a integração e articulação entre as forças diversas presentes no território.
Por fim, não se tem dúvidas que a Guarda Portuária é a força policial ostensiva que atua dentro dos portos, é uma das mais importantes “instituições”, sua missão é de preservação, de manutenção e restauração da Segurança e da ordem pública dentro de toda área sob responsabilidade da autoridade portuária. Por conseguinte, o reconhecimento pelo governo federal só virá através da mobilização de todos os guardas portuários em Brasília, até porque o arcabouço jurídico já está posto, e uma das propostas de emenda constitucional é/era a PEC 59/2007.
Quanto ao reconhecimento da sociedade depende também da mobilização dos guardas e da divulgação das ações que são desenvolvidas por esses agentes em todos os portos, a criação de um canal nas mídias sociais seria de grande valia para a divulgação das ações da Guarda Portuária de Norte a Sul do Brasil, bem como congressos com a divulgação de trabalhos científicos sobre as atividades desenvolvidas nos portos, principalmente na área da Segurança portuária.

Texto: Jonas Melo Pereira - Guarda Portuário – Pará - Especialista em Inteligência Estratégica e Gestão Pública*.

Referências bibliográficas
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
- Lei 12.815/2013. Dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos Organizados e das Instalações Portuárias, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2013.<Disponível       em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2013/lei/l12815.htm.> Acesso em: 11 de jan. 2019.
- Lei. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI  DOS PORTOS). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8630.htm.> Acesso em: 11 de jan. 2019.
- Secretaria Nacional de Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública. Projeto Segurança Pública para o Brasil. Disponível em: < http://www.mj.gov.br/senasp/>. Acesso em: 20 de fev. 2019.
- Secretaria Especial de Portos. Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009. Dispõe sobre as diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias. Publicação no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 maio. 2009.
- SAPORI, Luis Flávio. Segurança pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
- SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública tem saída. Rio de Janeiro: Sextante. 2006.
- PEREIRA, Jonas Melo. Inteligência Estratégica: A utilização da Inteligência Estratégica como meio de prevenção de atos ilícitos no Porto de Vila do Conde. 2011. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) Curso de Inteligência Estratégica, Instituto AVM – WPOS programa de pós-graduação, Rio de Janeiro/RJ.


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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

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LÍDER DE QUADRILHA QUE ATIROU CONTRA LANCHA DA RECEITA FEDERAL É PRESO


Foto: G1 - Santos

Rodrigo Pires dos Santos, vulgo “Danone” é suspeito de liderar vários roubos no Canal do Estuário.
Ele já havia sido preso pela Guarda Portuária.

Na última terça-feira (10), a polícia civil prendeu Rodrigo Pires dos Santos, 32 anos, também conhecido pelo apelido de “Danone”, suspeito de chefiar uma quadrilha que realizava assaltos em várias cidades da Baixada Santista. De acordo com a polícia, Rodrigo Pires dos Santos era o líder do grupo que foi flagrado atirando contra a Lancha da Receita Federal, após o arrastão cometido no Shopping do Ferry Boat Plaza, no mês passado.
Segundo o chefe dos investigadores da Delegacia de Guarujá, Paulo Cunha, Danone é um dos homens mais perigosos da Cidade. Ele também é acusado de estar envolvido em dois assaltos a marinas, na Estrada de Bertioga e na Prainha Preta, em junho deste ano. Além disso, ele também responderá por receptação dolosa de veículo, já que o automóvel que ele  dirigia, estava com a placa clonada.
“Ele é responsável por diversos crimes em Guarujá e está diretamente ligado ao tráfico de drogas. Comandava um bando com no mínimo oito bandidos que praticaram vários crimes”, disse Cunha.
Com a prisão preventiva decretada, ele foi capturado na Avenida Bartolomeu de Gusmão, dentro de um Golf prata, que foi roubado em Suzano (SP), há três meses. A polícia já tinha conhecimento de que ele estava com esse veículo, que passou a ser monitorado.
Investigação
Os policiais civis, ao tomaram conhecimento de que os bens roubados de uma marina na estrada de Bertioga, em 1º de junho, estavam em um imóvel no Bairro Santa Cruz dos Navegantes, fizeram diligências no local, localizando seis motores de barcos, drogas, duas armas e a carteira de identidade de “Danone”, que passou a ser procurado.
Com a prisão preventiva decretada, os agentes da Delegacia de Polícia de Guarujá conseguiram identificar um carro que estava sendo utilizado por 'Danone'.
Os policiais acompanharam o suspeito até o momento em que ele estacionou perto de uma lanchonete, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, no Bairro do Embaré, em Santos, onde foi abordado e preso. Rodrigo, que estava acompanhado de sua namorada, não resistiu à prisão.  
Ele já havia sido preso pela Guarda Portuária



Em abril do ano passado, após a equipe da lancha da Receita Federal interceptar uma embarcação que navegava no canal do Porto de Santos, com quatro elementos dentro, que havia sequestrado um idoso para roubar o motor de popa de seu barco, eles empreenderam fuga, eles abandonaram a embarcação e subiram no cais, ocasião em que Rodrigo Pires dos Santos, o “Danone” e Atilas Santana Chagas, foram detidos pela Guarda Portuária.
Traumatizada pelos momentos vividos, a vítima declinou de comparecer ao Distrito para o registro do roubo e na falta de colaboração da vítima, a delegada Claudia Baraçal autuou os dois elementos pelo crime de receptação.

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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

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PORTO ABANDONADO: GUARDA PORTUÁRIA DA CODESA ESTÁ SUCATEADA




O sucateamento da Guarda Portuária e a falta de visão estratégica do papel da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) como Autoridade Portuária no contexto da segurança pública e patrimonial resultaram no abandono de áreas e bens públicos sob o domínio da empresa.
Como consequência, porto abandonado e postos de segurança desguarnecidos. O cenário exposto revela o despreparo desta gestão na condução da atividade de segurança, que desde 2013 não consegue dar fim a situação absurda da falta de equipamentos básicos de proteção dos agentes de segurança, como coletes balísticos e armamento para a defesa pessoal.
Não bastassem estes absurdos e o descuido com a vida e a integridade dos agentes, ainda temos que suportar o completo desmantelamento das equipes de trabalho da Guarda Portuária, cujo efetivo reduzido não consegue suprir a demanda de todos os postos de trabalho.

O Sindicato da Guarda Portuária propôs, emergencialmente, um planejamento mínimo de agentes por plantão que atendesse precariamente os postos mais demandados de segurança, que resultou em ação da empresa no sentido de complementar o efetivo mínimo em 25 agentes por escala nos portos de Vitória e Capuaba, o que vinha sendo cumprido até a greve da categoria.
Após o movimento grevista, a Codesa resolveu retaliar a categoria e descumpriu o acordo judicial pactuado, sujeitando novamente as áreas sob o seu domínio ao descaso. Como resultado da falta de efetivo de segurança, foram verificadas recorrentes invasões do perímetro alfandegado, novos furtos de cabos de cobre no silo de Capuaba, comprometendo e gerando prejuízo aos operadores portuários, além de roubo de computador da empresa Multilift, no berço 905, denominado Ferro Gusa, dentre outras.

A respeito da determinação judicial que obrigou a Codesa a retirar todos os terceirizados das atividades de segurança de sua área, é bom lembrar que os órgãos superiores e de controle já orientavam a companhia desde 2010 sobre a ilegalidade praticada, mas esta gestão resolveu não ouvi-los, resultando no quadro atual.

Apostando na perene utilização de mão de obra terceirizada e no sucateamento da sua Guarda Portuária, colocou em xeque a sua pretensa certificação, pois ainda opera sob Termo de Aptidão, não conseguindo suprir a demanda obrigatória proposta em seu próprio plano de segurança.

É muito grave a situação de segurança nos portos públicos capixabas, quando temos áreas e equipamentos completamente entregues à sorte ou à mercê dos depredadores, usuários de drogas e invasores, como o que está acontecendo no chamado Morro da Esso.
Outro absurdo vem do berço 902, onde se encontra atracado o Navio Iron Trader, cuja guarita de segurança foi completamente vandalizada e, acreditem, as chaves do portão estão nas mãos de tripulantes estrangeiros. Uma vergonha!
Codesa permite vigilantes na área do porto organizado
Por conta da falta de guardas portuários para exercer as atividades na área do porto organizado, um coordenador concordou em permitir que a empresa Estacom colocasse vigilantes dentro da área do porto organizado, a pretexto de garantir os materiais para a obra do Atalaia, casos dos vigilantes Valdeir e Sebastião Correia. Primeiramente, é ilegal a presença deles em área alfandegada, cuja prerrogativa é da Guarda Portuária.
Depois, fica uma dúvida. Se o presidente insiste que o número de agentes nos plantões é suficiente, como entender a elevação da segurança por terceiros e o receio da empresa Estacom com a segurança em sua obra?
Ainda não falamos da área sob responsabilidade da Codesa em Portocel, sem nenhum tipo de vigilância ou segurança. Como pôde ocorrer isto?
É esta a qualidade de gestão que se espera de uma grande empresa pública como a Codesa? Cadê o trabalho dos detentores do poder de nomeação para os cargos diretivos da Companhia Docas do Espírito Santo?
Vimos que houve alguma mudança nas diretorias, mas até quando e com que tipo de acometimento ao patrimônio e aos interesses públicos dos nossos portos ainda deveremos suportar? Gestão é coisa séria e para quem entende

Fonte: Sindiguapor.

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

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DESEMPENHO DA POLÍCIA FEDERAL DO RIO É O SEGUNDO PIOR DO PAÍS


Torre do prédio da Polícia Federal no Centro do Rio  Marizilda Cruppe / Agência O Globo


Parceira do governo estadual no processo de pacificação de favelas, no combate ao tráfico de drogas e armas e na repressão ao crime organizado, a Polícia Federal do Rio teve, no ano passado, o segundo pior desempenho entre todas as 27 superintendências do país. Sua produtividade só não foi pior que a da PF do Espírito Santo, a última colocada. Os números foram divulgados pela Direção Geral da corporação, em Brasília, esta semana, a menos de quatro meses de o Rio sediar jogos da Copa do Mundo — quando receberá turistas do mundo inteiro — e num momento em que se registra um aumento de ações criminosas em áreas já pacificadas.

O desempenho da Polícia Federal no Rio em 2013 foi divulgado internamente há dois dias pelo delegado Oslain Campos Santana, chefe da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dcor). Ele publicou o Índice de Produtividade Operacional (IPO) das superintendências de todo o país no período de janeiro a dezembro do ano passado. Os melhores índices foram os das PFs de Roraima (primeira colocada), Mato Grosso do Sul (segunda), Paraná (terceira), São Paulo (quarta) e Amapá (quinta).

O IPO, divulgado anualmente, é resultado de uma equação que leva em conta o desempenho da PF em suas principais atribuições constitucionais. São três índices, somados e divididos: atividades operacionais (que incluem, entre outras, ações contra o tráfico e prisões de criminosos); fatores geográficos (o número de municípios, o tamanho do território e a quantidade de zonas eleitorais do estado onde atua a superintendência); e atividades administrativas (fiscalização de navios e quantidade de passaportes emitidos). A nota média do Rio foi 1,654. Já a PF de Roraima, a primeira colocada, obteve 4,077, e a do Espírito Santo, a última na classificação geral, ficou com 1,527.

Superintendência do Rio critica metodologia

A PF do Rio, considerada uma das maiores do país, com cerca de mil servidores, aparece em último lugar em dois dos três índices analisados pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado: em atividades operacionais, que têm o maior peso no cálculo, com nota média de 1,091; e em fatores geográficos, com 0,039. Os policiais federais fluminenses só tiveram bom rendimento na chamada atividade administrativa — ou seja, na burocracia. Ficaram em segundo lugar, com desempenho só superado pela PF de São Paulo.

Em nota ao GLOBO, a PF do Rio criticou a forma como o cálculo foi realizado. O texto lembra que o Índice de Produtividade Operacional não leva em consideração contextos em que a PF no Rio está inserida: “Nas características geográficas, incluem-se extensão de fronteiras, área de reserva indígena, área da unidade da federação, quantidade de municípios. Tais dados não são influenciados pelas atividades exercidas pelo Rio. Em extensão de fronteiras, o Rio jamais poderia se igualar às unidades no Amazonas ou em Roraima, por exemplo”.

Veja a íntegra da nota:

“A Polícia Federal no Rio de Janeiro esclarece que o Índice de Produtividade Operacional – IPO, que engloba dados operacionais, administrativos e geográficos, não leva em consideração, necessariamente, contextos em que a PF no Rio está inserida”.

Nas características geográficas incluem-se extensão de fronteiras, área de reserva indígena, área da unidade da federação, quantidade de municípios, entre outros. Tais dados, notadamente, não são influenciados pelas atividades exercidas pela PF no Rio. Em extensão de fronteiras a Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro – SR/DPF/RJ jamais poderia se igualar às unidades no Amazonas ou em Roraima, por exemplo.

Quanto às atividades operacionais, a PF no Rio se destaca com mais de cinco mil inquéritos policiais relatados, dezenove operações policiais realizadas, ficando em terceiro lugar entre as unidades da federação nos dois quesitos. Em número de flagrantes e indiciados, a SR/DPF/RJ ocupa a quinta posição.

Por fim, com relação aos serviços administrativos, a SR/RJ se sobressai tendo expedido mais de 280 mil passaportes e incluído aproximadamente 10 mil registros no Sistema Nacional de Informação Criminal (SINIC).”

Confira o índice de produtividade da Polícia Federal por estado


Atividades profissionais, fatores geográficos e atividades administrativas são considerados na avaliação de desempenho das 27 superintendências.

PF do Rio corre risco de colapso, alerta procurador da República

Representante do Ministério Público Federal enviará a Brasília um relatório sobre a situação da corporação

Se a Polícia Federal não for repensada e redimensionada num curto espaço de tempo, corre o risco de entrar em colapso e ver cair por terra todo o reconhecimento social, conquistado por anos a fio de trabalho de excelência. Cabe ao governo federal alcançar, o quanto antes, um denominador comum quanto às reivindicações sindicais da corporação, assim como repensar as suas atribuições administrativas colaterais. Isso sob a pena de ver a PF afogar-se nas suas mazelas internas e num sem-número de atribuições colaterais — afirmou o procurador.

A decisão de enviar o ofício ao procurador-geral foi anunciada depois de O GLOBO revelar, na sexta-feira, que a Polícia Federal do Rio teve, no ano passado, o segundo pior desempenho entre todas as 27 superintendências do país. Sua produtividade só não foi pior que a da PF do Espírito Santo, a última colocada. Os números foram divulgados pela Direção Geral da corporação, em Brasília, esta semana, a menos de quatro meses de o Rio sediar jogos da Copa do Mundo — quando receberá turistas do mundo inteiro — e num momento em que se registra um aumento de ações criminosas em áreas já pacificadas.

Em nota, a PF lembrou que em 2013, por conta de grandes eventos realizados na cidade, como a visita do Papa Francisco durante a Jornada Mundial da Juventude e a Copa das Confederações, empregou grandes contingentes de policiais na segurança de autoridades, sem deixar de realizar operações contra o crime. Também ressaltou que o Índice de Produtividade Operacional (IPO), que engloba dados operacionais, administrativos e geográficos, não leva em consideração, necessariamente, contextos em que a PF do Rio está inserida. A nota frisa: “Quanto às atividades operacionais, a PF no Rio se destaca com mais de cinco mil inquéritos policiais relatados, dezenove operações policiais realizadas, ficando em terceiro lugar entre as unidades da federação nos dois quesitos; em número de flagrantes e indiciados, a PF do Rio ocupa a quinta posição”. Com relação aos serviços administrativos, a PF informou que “se sobressai, tendo expedido mais de 280 mil passaportes e incluído aproximadamente dez mil registros no Sistema Nacional de Informação Criminal (Sinic)”.

Excesso de atribuições burocráticas é alvo de crítica

O procurador Fernando José Aguiar de Oliveira disse que a PF do Rio passa por um momento institucional delicado. Em sua opinião, dois fatores contribuem de maneira decisiva para isso:

— O primeiro diz respeito à enorme quantidade de funções colaterais que lhe são atribuídas, todas essencialmente burocráticas e que nada, ou quase nada, têm a ver com a missão constitucional da PF. O segundo fator está relacionado à crise institucional sem precedentes, já amplamente divulgada pelos meios de comunicação, verificada entre agentes, escrivães e papiloscopistas, de um lado, e delegados, de outro, o que vem prejudicando o desempenho do órgão, principalmente no que toca às investigações. Há relatos formais acerca da recusa de agentes, escrivães e papiloscopistas de cumprir as ordens dos delegados, sempre que, por exemplo, demandem a análise mais apurada de processos, áudios de interceptações telefônicas ou extratos bancários. Eles argumentam que essa atividade compete exclusivamente aos delegados.

Para o Sindicato dos Servidores da PF do Rio, a crise é consequência do sucateamento da corporação feito pelo governo federal, desmotivando os funcionários, que reagem com movimentos reivindicatórios. O sindicato frisou que as reivindicações — como as por melhores condições de trabalho e valorização salarial — não são causas da baixa produtividade. Os agentes estão há sete anos sem aumento.

— A queda nas estatísticas, que se acentuou após o Pan-Americano de 2007, é uma questão que perpassa as perdas salariais, chegando a um processo de deterioração das carreiras de escrivães, papiloscopistas e agentes federais, anteriormente muito reconhecidas, mas hoje desvalorizadas — afirmou André Vaz de Mello, presidente em exercício do sindicato.

Segundo ele, os servidores “recebem a falta de estrutura e de efetivo como um boicote praticado pelo governo federal”:

— Para a categoria, o que parece é ser um castigo pelas operações anticorrupção que foram feitas e culminaram na prisão de líderes políticos ligados ao atual governo.
 

Federação denuncia manobra da Direção da PF para mascarar improdutividade do órgão


No último dia 05 de junho, a Polícia Federal divulgou em seu boletim de serviço n. 106, uma “nota para o boletim n. 01”, onde é divulgada a fórmula que gera o IPO - Índice de Produtividade Operacional - criado pela Direção-Geral da PF para medir a produtividade das superintendências regionais.
Há vários anos o Tribunal de Contas da União (TCU) tem alertado a administração da PF, pois suas unidades gestoras devem prestar contas dos recursos públicos investidos, e os índices de produtividade sempre usados eram baseados, apenas, na quantidade de inquéritos relatados e no tempo de duração do inquérito, ou seja, somente na quantidade de papel produzido.
Recentemente o Ministério Público Federal divulgou estatística oficial em que somente 8% dos inquéritos policiais relatados por delegados da Polícia Federal são aproveitados para virarem denúncias (clique AQUI para ler). Em outras palavras, 92% dos relatórios encaminhados pela PF não serviram para combater a criminalidade.
Nas sociedades desenvolvidas o índice de eficiência da polícia é mensurado pela diminuição da criminalidade ou casos resolvidos, que se refletem nas efetivas prisões e condenações. Mas infelizmente a alta administração da Polícia Federal, com cargos de gestão de logística indicados politicamente e ocupados por bacharéis em Direito, está disfarçando a improdutiva burocracia e a crise institucional do órgão, causada pela falta de perspectiva profissional da grande base de policiais, hoje desamparada e desmotivada.
Para espanto dos policiais e da sociedade, que sonham ver os seus impostos bem investidos na Segurança Pública, a seguir está a fórmula divulgada oficialmente para calcular a eficiência de cada unidade gestora da Polícia Federal, o IPO, índice de produtividade operacional:
A simples visualização da fórmula já causa estranheza. Se a atuação do Tribunal de Contas da União busca justamente a transparência no uso dos recursos públicos, como imaginar que o cidadão comum vai entender o que significa essa fórmula até bonita, mas inicialmente indecifrável, e pessimamente explicada na portaria que a divulga.
E a leitura mais atenta do funcionamento da fórmula mágica IPO é mais assustadora. Segundo a proposta da alta gestão da PF:
 I- A medição de eficiência a partir da produção de papel é potencializada, ou seja, além da quantidade de inquéritos policiais relatados, somam-se os indiciamentos e inquéritos instaurados. E veja a mágica funcionando, pois todo indiciamento ocorre num inquérito instaurado que, um dia, será relatado. É o milagre da multiplicação da produtividade! Que independe se a investigação será conclusiva ou não.
II – A estupidez dos antigos índices baseados em burocracia permanece, pois são considerados produtivos os inquéritos arquivados por falta de provas, os inquéritos arquivados por conta de crimes prescritos pelo decurso do tempo, e até inquéritos arquivados porque não deveriam ter sido instaurados.
III - Além disso, a fórmula mágica prevê que quanto maior a área da unidade da federação, a quantidade de municípios ou o número de passageiros nos aeroportos, maior será o IPO da unidade gestora. Ou seja, a produtividade encantada de um órgão público é proporcional a fatores geográficos e demográficos.
Na verdade, tal índice mágico IPO não cria uma medida da eficiência absoluta, pois gera um índice comparativo entre unidades gestoras. E pior, depende quase exclusivamente de procedimentos burocráticos que ignoram a produção robusta de prova apta a condenar os criminosos.
É fácil perceber também que a arquitetura da fórmula mágica IPO foi planejada para não ser transparente e, principalmente, para gerar números que não são discrepantes entre as unidades gestoras, como forma de não gerar tensões entre superintendentes, nas leituras das suas várias casas decimais.
Ao invés de realmente medir a eficiência a partir do número de servidores ou recursos aplicados, foi criada uma mistura de procedimentos não conclusivos sobre crimes e fatores externos que afetam diretamente o cálculo, e estatisticamente torna o índice IPO uma piada.
Historicamente acontece na Polícia Federal a apropriação do trabalho intelectual dos agentes, escrivães e papiloscopistas, policiais de nível superior desde 1996. Seguindo uma política de segregação funcional, associações de delegados e peritos monopolizam os cargos de chefia do órgão, e fazem com que o trabalho complexo exercido pela grande base de servidores permaneça informal e longe das estatísticas oficiais
Curiosa a leitura de uma das observações citadas na portaria que cria a fórmula mágica IPO: “Define-se índice de produtividade como uma relação entre os resultados alcançados, frente aos recursos necessários a obtê-los em determinado processo”.
Ora, em nenhum lugar nas tabelas, variáveis e índices citados no cálculo IPO estão valores de recursos direcionados pelos programas do Governo Federal para a Polícia Federal. Ou seja, além de fantasiosa, também é falaciosa a divulgação do mágico índice IPO.
A Fenapef comunicará ao Tribunal de Contas da União, órgãos ministeriais e Ministério Público Federal essa lamentável postura da Direção-Geral da Polícia Federal, que viola os princípios constitucionais básicos que regem o serviço público federal, no tocante à transparência, eficiência, economicidade e publicidade.


Fonte: O Globo / Agência Fenapef
Edição: Segurança Portuária Em Foco





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