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quarta-feira, 18 de junho de 2014

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DILMA VETA NOVAMENTE O PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS FORA DO SERVIÇO




A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.
O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob o regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.
Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às Guardas Portuárias.
Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.
Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Despacho da Presidenta
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 28, de 2014 (no 6.565/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 1o-C do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentado pelo art. 1º do projeto de lei "§ 1o-C. Os integrantes do quadro efetivo de Guardas Portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Razões do veto
"A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização. A extensão propostas nesses dispositivos não tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.







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quarta-feira, 11 de junho de 2014

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GUARDAS PORTUÁRIOS BUSCAM APOIO PARA GARANTIR PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO


Guterra (ao meio) e Ange Biniou [1º dir] do Sindicato dos Portuários (RJ), em reunião com integrantes do MJ
Sindicalistas de entidades filiadas à Federação Nacional dos Portuários (FNP) buscam apoio para garantir sanção integral da presidenta, Dilma Rousseff, a projeto de lei, aprovado no Senado em 21 de maio, que autoriza porte de arma por guardas portuários fora do serviço. Em reunião com Ricardo Lobo da Luz da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e assessores, nesta terça-feira (10), representantes da categoria entregaram documentos com subsídios à decisão. (Leia o ofício encaminhado ao MJ).
O texto original do PLC 28/2014, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Ministério da Justiça, autorizava agentes e guardas prisionais a portar arma de fogo particular ou fornecida pela instituição. Emenda da Câmara estendeu o porte à Guarda Portuária.
Para o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, os guardas portuários desempenham atividade de segurança pública, em ambiente de risco, por isso é fundamental que estejam bem equipados.
Em Brasília, no último dia (5), representantes da Guarda Portuária em Santos (SP), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), e Rio Grande (RS) já haviam se reunido com representantes do Ministério da Justiça e da Casa Civil para tratar do tema.  A expectativa é que o projeto seja sancionado pela presidenta na próxima semana.


Fonte: FNP






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segunda-feira, 26 de maio de 2014

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SINDICATOS SE MOBILIZAM PELO PORTE DE ARMA FORA DE SERVIÇO PARA A GUARDA PORTUÁRIA



O texto original do projeto de lei 6.565/2013 propõe alteração da Lei nº 10.826/2003 para conceder porte de arma mesmo fora de serviço para agentes e guardas prisionais. Nesse sentido, o SINDAPORT e a APROGPORT se mobilizaram e conseguiram através do ex-delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) fazer uma emenda ao texto original e inserir a Guarda Portuária neste projeto.
O PL que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, com grande apoio do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado também na última quarta-feira (21) no Senado e agora segue para sanção presidencial.
O projeto teve amplo apoio dos senadores, inclusive da senadora Gleisi Hoffmann que votou favoravelmente ao texto, porém disse que o artigo sobre os agentes portuários foi acrescentado na Câmara dos Deputados e “pegou carona” no projeto. “Quero lamentar que a Câmara tenha incluído o porte para guarda portuário. Não há justificativa”, afirmou a Senadora. “A presidenta vai analisar a possibilidade de manter isso ou não”, alertou Gleisi.
O SINDAPORT, antecipando-se aos fatos, já manteve contato com o deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP) solicitando o agendamento de uma reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no sentido de conscientizar o ministro da importância do porte de arma fora de serviço para os guardas portuários. O deputado esteve visitando o sindicato no mês de março e durante encontro mantido com lideranças da GPORT se comprometeu em agendar a reunião.
A Federação Nacional dos Portuários e o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, a pedido do SINDAPORT, irão envidar esforços no sentido de agendar esta reunião, uma vez que o mais importante neste momento é a união de todos os segmentos envolvidos objetivando a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Sindaport





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quarta-feira, 21 de maio de 2014

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SENADO APROVA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS FORA DE SERVIÇO



O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que autoriza porte de arma de fogo por agentes penitenciários, guardas prisionais e guardas portuários fora do serviço. O texto, que foi originalmente elaborado pelo governo federal, seguirá para sanção presidencial.
O projeto teve amplo apoio dos senadores e foi aprovado de forma simbólica, sem necessidade de contar os votos. O texto determina que, fora do serviço, as três categorias serão autorizadas a portar arma de fogo particular ou fornecida pelo órgão a que estão vinculados desde que trabalhem em regime de dedicação exclusiva.
Esses profissionais devem ainda ser subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno e terem "formação funcional adequada", segundo determina a matéria.
As três condições para o porte de arma fora do serviço foi uma exigência do Palácio do Planalto, que já havia vetado outras propostas semelhantes. Em outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff barrou um projeto sobre o assunto sob a justificativa de que o porte deve ser acompanhado das "devidas precauções legais".
O texto original enviado pelo Ministério da Justiça, porém, não contemplava os agentes portuários. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que era ministra da Casa Civil até janeiro deste ano, disse que o governo é contrário ao porte de arma fora do serviço para essa categoria e sinalizou a possibilidade de veto presidencial a esse artigo.
A petista votou favoravelmente ao texto, mas disse que o artigo sobre os agentes portuários – acrescentado na Câmara dos Deputados – "pegou carona" no projeto. "Quero lamentar que a Câmara tenha incluído o porte para guarda portuário. Não há justificativa", afirmou. "A presidenta vai analisar a possibilidade de manter isso ou não", alertou Gleisi.
Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explicou que a concessão do porte de arma é uma "demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos".
O relator do texto no Senado, Gim Argello (PTB-DF), disse que os agentes e guardas prisionais e os guardas portuários "estão sujeitos a risco constante". "Para eles, a situação de perigo estende-se às suas moradias e, até mesmo, aos trajetos que fazem habitualmente fora do serviço", declarou.
Segurança Portuária Em Foco alerta
Cabe agora aos sindicatos e associações representativos da Guarda Portuária pressionar a Federação Nacional dos Portuários (FNP), para que ela agende com urgência uma audiência com o ministro da Justiça, a fim de conscientizar o mesmo, da importância do porte de arma fora de serviços para os guardas portuários, caso contrário, a categoria corre o risco de a Presidenta Dilma, mais uma vez, vetar este benefício para a categoria. 



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quarta-feira, 7 de maio de 2014

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CCJ APROVA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS



Os agentes e guardas prisionais, além dos guardas portuários, poderão ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. A concessão está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De iniciativa do governo, a proposta teve modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial, essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas pelas duas categorias.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança publica, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Risco permanente
Ange Biniou, ao lado do Senador Gim Argelo, foi o único representante da Guarda Portuária presente
O relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação da proposta de acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham.
A seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar situação, o Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive o porte de arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir a possibilidade de porte de arma fora do serviço para os guardas portuários, essa emenda previa critérios adicionais para a concessão da medida em relação aos agentes e guardas prisionais. A proposta de Suplicy chegou a ter votação separada do projeto principal, mas foi rejeitada por 15 votos contra 8.
Com o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário. Se for aprovada sem emendas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Havendo modificações, deverá retornar para nova avaliação na Câmara.


Fonte: Agência Senado







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segunda-feira, 14 de abril de 2014

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PL QUE CONCEDE PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS FORA DE SERVIÇO RECEBE EMENDA NO SENADO





O Projeto de Lei (PL) 6565/13, que no Senado Federal passou a ser o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/14 tinha o prazo até a última quarta-feira (09) para sofrer proposta de emenda.
O PLC 28/14 altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), acrescentando-lhe os §§ 1º-B e 1º-C ao art. 6º, para autorizar o porte de arma, mesmo fora de serviço, aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
O Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou uma emenda no projeto deixando a cargo do poder Executivo dos Estados e do DF a concessão do porte de arma para os agentes prisionais. Ainda vai passar na CCJ do Senado para apreciação da emenda.
Emenda
Dê-se ao art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2014, a seguinte redação:
"Art.6°....................................................................................
................................................................................................
§ 1°- B. Os servidores públicos do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
II – possuam Corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos agentes penitenciários, assim como Ouvidoria, sendo órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar e determinar a suspensão e cancelamento de porte de arma a agentes e guardas prisionais que cometam infrações consideradas incompatíveis com o benefício.
Justificação
A presente proposta de alteração legislativa tem como objetivo ajustar o disposto pela Lei nº 10.826/2003, garantindo as devidas condições para que os agentes e guardas prisionais possam portar arma de fogo.
Em primeiro lugar, é importante reconhecer, dada a diversidade da federação brasileira, que a situação carcerária nos diversos Estados deve ser analisada com vistas a conceder o porte de armas aos agentes e guardas prisionais. Nesse sentido, é importante que cada Estado tenha a prerrogativa de autorizar a cessão do porte de arma aos agentes e guardas prisionais, a partir de análise substantiva da situação carcerária em sua unidade federativa.
Para que os agentes e guardas prisionais incorporem o porte de armas fora de serviço com a devida perícia e sem colocar em risco a segurança pública ou a sua própria segurança, é fundamental garantir aos agentes e guardas prisionais a formação e o suporte institucional adequado. Isto porque a flexibilização da concessão de porte para categorias que não dispõem de mecanismos de treinamento e controle interno e externo adequados se mostra historicamente catastrófica.
A experiência do Distrito Federal, cuja lei concedeu porte aos agentes e foi recentemente declarada inconstitucional, dá provas disso. Lá, o Ministério Público instaurou 10 processos em setembro de 2012 para investigar condutas inadequadas de agentes penitenciários com armas, como o uso de arma para entrar sem pagar em uma danceteria, o disparo contra a bola do filho de um vizinho, ou o disparo durante uma briga dentro de uma casa noturna.
Nesse sentido, alguns elementos são extremamente relevantes para resguardar a segurança pública do país. Em primeiro lugar, a determinação de que agentes e guardas prisionais sejam funcionários públicos, portanto, estatutários e com dedicação exclusiva, pois isso evita que agentes temporários, com alta rotatividade em suas funções, tenham acesso a aquisição e porte de arma fora de serviço. Em segundo lugar, garantir uma formação funcional adequada ao serviço prestado. Por fim, é imprescindível que órgãos de controle, como a Corregedoria e a Ouvidora, sejam fortalecidos e tenham competência para regulamentar o porte de arma aos agentes e guardas prisionais, sob pena de a sociedade padecer com as mesmas atitudes inaceitáveis observadas no exemplo, acima citado, de Brasília. O quadro no Brasil não permite flexibilizações, tendo em vista que somente 11 dos 26 Estados possuem Corregedoria e Ouvidoria.
CCJ
O PLC 28/14 ainda vai passar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciação da emenda. Caso o projeto seja aprovado no Senado com a inclusão desta emenda, ele terá que retornar a Câmara dos Deputados.
Lobby
Sempre é bom lembrar que, mesmo que este projeto de lei passe pelo Senado, será necessário um lobby dos integrantes da Guarda Portuária junto o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, pois como já deixou bem claro o Deputado Federal Arlindo Chignalia Júnior (PT-SP), não existe compromisso do Governo em não vetar a Emenda que incluiu os guardas portuários.




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