A
lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi
sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera
trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o
direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.
O
direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob o regime de
dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas
atividades e atuem apenas em instituições prisionais.
Quando
a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir
o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do
Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No
início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que
previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, aos integrantes das
escoltas de presos e às Guardas Portuárias.
Com
pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que
a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior
circulação de armas nas ruas.
Numa
espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este
ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob
muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações,
mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser
derrubado pelo Executivo.
Pela
lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissão, o
porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação
funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de
controle interno.
Despacho da Presidenta
Senhor
Presidente do Senado Federal,
Comunico
a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi
vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no
28, de 2014 (no 6.565/13 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no
10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional".
Ouvido,
o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§
1o-C do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentado pelo
art. 1º do projeto de lei "§ 1o-C. Os integrantes do quadro efetivo de
Guardas Portuários poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida
pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que
estejam:
I
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II
- sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Razões do veto
"A
medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em
razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram
a necessidade de sua autorização. A extensão propostas nesses dispositivos não
tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do
risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política
nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento."
Essas,
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima
mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.








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