Entorpecente foi colocado em contêiner que tinha como destino
o Porto de Hamburgo, na Alemanha
A 6ª Vara Federal de
Santos/SP condenou um homem a quatro anos e oito meses de reclusão, por tráfico
internacional de 911 kg de cocaína encontrados no interior de um contêiner no
Porto de Santos.
Termo de apreensão,
laudo de perícia criminal e depoimentos de testemunhas foram considerados pelo
juiz federal Carlos Felipe da Silva Ribeiro como prova da materialidade e
autoria do crime atribuído ao réu. Outros três acusados foram absolvidos por
falta de provas.
Na denúncia, o
Ministério Público Federal (MPF) apontou o envolvimento de quatro pessoas na
empreitada. Uma delas (o réu condenado) era o motorista do caminhão que teria
levado a droga até o porto e a inserido no contêiner. As demais, um motorista
da empresa Santos Brasil e dois operadores de guindaste, teriam movimentado o
contêiner no pátio do porto, a fim de possibilitar a inserção do entorpecente.
A cocaína estava
acondicionada em 27 bolsas, dentro de um contêiner carregado com óleo essencial
de laranja, que tinha como destino o Porto de Hamburgo, na Alemanha.
“Não se pode
concluir, de forma segura, pelo envolvimento voluntário e consciente dos
corréus (funcionários do porto) na atuação delitiva”, afirmou o magistrado.
Em relação ao
motorista do caminhão, ficou demonstrado que ele adentrou no terminal a serviço
de uma empresa para fazer carregamento em área específica do porto. No entanto,
de forma irregular, estacionou ao lado do contêiner contaminado. Permaneceu ali
por cerca de 20 minutos, durante os quais a porta do veículo foi aberta algumas
vezes, como se observou em imagens do circuito interno de vigilância.
Além disso, segundo
os autos, o caminhão vazio conduzido pelo réu pesaria aproximadamente 14.900
kg, conforme registros sucessivos de pesagem realizados em procedimento padrão
de acesso e saída do porto. No dia delito, contudo, o peso do veículo foi de
16.140 kg, isto é, 1.240 kg a mais que a média regular.
“Tais elementos
conduzem a um standard probatório seguro quanto à conduta dolosa e dirigida aos
fatos que resultaram na contaminação do contêiner com 911 kg de cocaína”,
observou o magistrado.
Assim, de acordo com
o juiz federal Carlos Felipe da Silva Ribeiro, os fatos praticados
enquadraram-se nas modalidades “transportar”, “guardar” e “manter em depósito”
substância entorpecente destinada ao consumo de terceiros, sem autorização
legal, adequando-se ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei Antitóxicos).
“Diante do exposto,
julgo procedente em parte a pretensão punitiva deduzida na denúncia”, concluiu
o magistrado.
O motorista do
caminhão acabou condenado por tráfico internacional de drogas a quatro anos e
oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa. Os
demais acusados foram absolvidos.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5003186-44.2020.4.03.6104
Caso Recente
No início do mês a Guarda
Portuária (GPort) prendeu três suspeitos, com cerca de 310 quilos de cocaína, distribuídos
em 31 tabletes, no mesmo terminal.
Na vistoria do
veículo, além da droga também foi localizada uma pistola equipada com
carregador alongado.
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