Ação contou com a cooperação de autoridades internacionais
e resultou na prisão de três suspeitos
No final do mês
passado, as autoridades espanholas divulgaram uma operação internacional que
resultou na interceptação o veleiro "OCEAN", de bandeira polonesa em
águas internacionais ao sul de Madagascar, na África.
Os agentes do
Serviço de Vigilância Aduaneira da Agência Tributária da Espanha, com apoio da
Guarda Civil e da Polícia Nacional, realizaram a abordagem do veleiro em uma
região próxima às Ilhas Canárias. Em busca realizada na embarcação foram
localizados 17 fardos totalizando 465 quilos do entorpecente.
Três tripulantes
foram presos em flagrante após a apreensão da droga. Entre eles estão um
marroquino e dois brasileiros, incluindo o empresário baiano Marcelo Zollinger Filho.
De acordo com as
autoridades espanholas, o veleiro que já vinha sendo monitorado por vários dias
antes da abordagem, teria saído da América do Sul com destino à Europa.
De acordo com a
investigação, a principal hipótese é que o veleiro tenha partido do Brasil e
recebido a carga de cocaína já em alto-mar, estratégia frequentemente utilizada
por organizações criminosas para reduzir o risco de fiscalização nos portos. As
autoridades, porém, ainda não divulgaram oficialmente o ponto de partida da
embarcação, a origem da droga, nem a qual organização criminosa a carga
apreendida estaria ligada.
Porto de Las Palmas
Após a apreensão do
entorpecente a embarcação foi rebocada para o Porto de Las Palmas, nas Ilhas
Canárias, para uma busca completa.
Os três suspeitos
foram transferidos para o navio utilizado na operação e também foram conduzidos
a esse porto, onde permanecem à disposição da Justiça espanhola.
Monitoramento e Abordagem
A partir de 28 de
maio, a Força-Tarefa Interagências Conjunta Sul e seus parceiros detectaram o
veleiro "OCEAN", de bandeira polonesa, partindo do Brasil.
O alvo passou a ser
monitorado continuamente por semanas antes. Em 11 de junho, as autoridades
francesas e espanholas interceptaram com sucesso a embarcação a aproximadamente
320 milhas náuticas ao sul das Ilhas Canárias.
Operação
A operação
iniciou-se no enquadramento da operação bilateral entre o Serviço de Vigilância
Aduaneira da agência Tributária e a Alfândega francesa (DNRED), denominada
‘Pascal-Linho’, que a cada ano se desenvolve em águas do Atlântico e continuou
no enquadramento de outra operação de nome ‘Azul’, liderada pela Polícia
Judiciária de Portugal desde o Centro de Análise contra o Narcotráfico Marítimo
no Atlântico (MAOC-N).
Estas duas operações
coexistiram de maneira sequencial para reforçar a vigilância e ação na área
marítima da Macaronésia - região composta por quatro arquipélagos vulcânicos:
Açores; Madeira; Canárias e Cabo Verde, na que as alfândegas espanhola e
francesa mantiveram a disponibilidade dos seus meios durante 25 dias.
Uma vez recebida
informação de inteligência em relação com o veleiro suspeito na primeira das
fases operativas, foi direcionado o navio de operações especiais ‘Petrel I’
para a localização da embarcação, que se encontrava a umas 400 milhas ao sul de
Canárias.
O veleiro foi
interceptado pelo ‘Petrel I’ depois de vários dias de seguimento, junto do
apoio do navio da alfândega francesa ‘Jean Francois Deniau’, ambos em ação
operativa conjunta de vigilância e controlo na zona da Macaronesia.
A cooperação
internacional permitiu obter informação de inteligência da operação ‘Azul’, bem
como dos serviços policiais de Reino Unido (NCA) e dos Estados Unidos (DEA),
canalizada através do MAOC. Também recebeu informação procedente da Frontex.
A informação
recebida foi coordenada a nível nacional pelo Centro de Inteligência com o
Terrorismo e o Crime Organizado (Citco), e analisou-se de forma conjunta entre
a Polícia Nacional, Policia Civil e o Serviço de Vigilância Aduaneira da
Agência Tributária.
Cooperação Interagências
A ação foi realizada
em cooperação com:
- Joint Interagency Task Force – South - Força-Tarefa Interagências Conjunta Sul (JIATF-S)
- Drug Enforcement Administration - Administração de Combate às Drogas dos Estados Unidos (DEA)
- División de Investigaciones de la Prefectura Nacional Naval do Uruguai (DIVIN)
- Unidade de Segurança Marítima (MTS) da INTERPOL
- Maritime Analysis and Operations Centre – Narcotics - Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N)
- Centro de Fusão de Inteligência Marítima do Atlântico (MIFC LANT)
- Agência Nacional de Combate ao Crime do Reino Unido (NCA)
- Centro de Inteligência com o Terrorismo e o Crime Organizado (Citco)
- Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, também conhecida como Frontex ("Fronteiras externas")
- Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes Douanières - Agência de Inteligência e Investigações da Alfândega Francesa (DNRED)
- Serviço de Vigilância Aduaneira da Agência Tributária da Espanha (SVA)
- Guarda Civil (GC) da Espanha
Cuerpo Nacional de
Polícia – Corpo Nacional de Polícia - principal instituição policial civil de
caráter nacional da Espanha. Subordinada ao Ministério do Interior Corpo
Nacional de Polícia (CNP)
Polícia Judiciária
Portuguesa (PJ)
Polícia Federal
A atuação da Polícia Federal (PF) consistiu na produção e no compartilhamento de análises de inteligência que contribuíram para a localização e a interceptação da embarcação, com apoio operacional prestado no âmbito das ações de polícia marítima.
Condições meteorológicas adversas
A atuação marítima
requereu uma avaliação tática que permitisse a atuação minimizando os riscos na
abordagem, uma ação de perigo extremo para os servidores públicos do navio de
Operações Especiais ‘Petrel I’ de Vigilância Aduaneira, em condições de mar e
vento instáveis que obrigaram a reforçar a vigilância mantendo o operativo de
seguimento discreto durante vários dias depois da sua localização, até que
finalmente foi possível a sua interceptação.
Os nevoeiros comuns no
verão na zona de atuação, unidas às condições de instabilidade de navegação,
impediram o apoio de meios aéreos no momento da abordagem.
Brasileiro detido como suspeito
As autoridades
divulgaram que um dos tripulantes detidos era Marcelo Nabuco Zollinger. Além de
Marcelo, também estavam a bordo outro brasileiro e um cidadão marroquino. As
identidades dos dois não foram divulgadas.
Defesa nega acusações
Em nota pública
divulgada pelos advogados Sérgio Habib e Thales Habib, eles confirmaram que o
investigado é Marcelo Nabuco Zollinger.
Os advogados afirmam
que a investigação ainda está em fase inicial e que a defesa não teve acesso
integral aos autos. Também sustentam que deve ser respeitado o princípio
constitucional da presunção de inocência.
A nota ainda
esclarece que o pai do empresário, o médico Marcelo Zollinger, "não possui
qualquer vínculo com os fatos objeto das notícias divulgadas". Segundo os
advogados, a omissão do sobrenome "Nabuco" em parte da cobertura
jornalística gerou confusão entre pai e filho e atingiu injustamente a
reputação do médico.
Na manifestação, a
defesa destacou a trajetória profissional do médico e afirmou que ele não
possui qualquer relação com as atividades empresariais do filho.
“Trata-se de médico
de reconhecida idoneidade, com décadas de relevantes serviços prestados à
sociedade, cuja trajetória profissional jamais manteve qualquer relação com as
atividades empresariais desenvolvidas por seu filho”, diz o comunicado.
Ainda segundo a
nota, a divulgação sem o sobrenome “Nabuco” teria causado prejuízos à imagem do
médico, que estaria sofrendo impactos pessoais e familiares diante da
repercussão do caso.
A defesa também
afirmou que Marcelo Nabuco Zollinger nega as acusações relacionadas à operação
internacional e que os fatos serão esclarecidos durante o processo judicial.
“Marcelo Nabuco
Zollinger nega, de forma categórica, todas as acusações que lhe são imputadas,
as quais serão enfrentadas e devidamente esclarecidas no curso da instrução
criminal, fase processual que sequer foi iniciada”, declarou a equipe jurídica.
Os advogados
reforçaram ainda o princípio da presunção de inocência e afirmaram que o
empresário não deve ser considerado culpado antes do encerramento do processo.
Confira a nota na íntegra:
O Gabinete de
Advocacia Prof. Sérgio Habib, diante das inúmeras matérias jornalísticas e
manifestações veiculadas na mídia envolvendo o empresário Marcelo Nabuco
Zollinger, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos à opinião
pública:
O nome correto do
investigado é Marcelo Nabuco Zollinger, e não “Marcelo Zollinger”, como vem
sendo equivocadamente divulgado por diversos veículos de comunicação.
Esclarece-se, ainda,
que Marcelo Zollinger, pai de Marcelo Nabuco Zollinger, não possui qualquer
vínculo com os fatos objeto das notícias divulgadas. Trata-se de médico de
reconhecida idoneidade, com décadas de relevantes serviços prestados à
sociedade, cuja trajetória profissional jamais manteve qualquer relação com as
atividades empresariais desenvolvidas por seu filho. A indevida supressão do
nome “Nabuco” nas publicações tem gerado grave confusão perante a opinião
pública, atingindo injustamente sua honra, reputação e imagem, além de impor
profundo sofrimento pessoal e familiar a um pai amoroso, presente e dedicado,
absolutamente alheio aos fatos investigados.
Marcelo Nabuco
Zollinger nega, de forma categórica, todas as acusações que lhe são imputadas,
as quais serão enfrentadas e devidamente esclarecidas no curso da instrução
criminal, fase processual que sequer foi iniciada.
A defesa invoca, em
favor de seu constituinte, o princípio constitucional da presunção de
inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal,
incompatível com qualquer forma de condenação antecipada ou de julgamento
promovido pela opinião pública. Em um Estado Democrático de Direito, a
responsabilidade penal somente pode ser reconhecida após o devido processo
legal, com observância do contraditório, da ampla defesa e mediante decisão
judicial definitiva.
O Gabinete de
Advocacia Prof. Sérgio Habib reafirma sua confiança nas instituições da
República e no Poder Judiciário, conclamando a sociedade e os meios de
comunicação a tratarem o caso com equilibrio, responsabilidade, rigor informativo
e respeito às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição.
A defesa, exercida
pelos advogados Prof. Sérgio Habib e Thales Habib, seguirá atuando de forma
técnica, firme e responsável, confiante de que os fatos serão integralmente
esclarecidos no momento processual oportuno e de que a Justiça proferirá sua
decisão exclusivamente com base nas provas produzidas sob o crivo do devido
processo legal.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto (Safety/Security). A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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