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LEGISLAÇÕES

quarta-feira, 7 de maio de 2014

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CCJ APROVA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS PORTUÁRIOS



Os agentes e guardas prisionais, além dos guardas portuários, poderão ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. A concessão está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De iniciativa do governo, a proposta teve modificações na Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial, essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas pelas duas categorias.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança publica, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Risco permanente
Ange Biniou, ao lado do Senador Gim Argelo, foi o único representante da Guarda Portuária presente
O relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a aprovação da proposta de acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham.
A seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar situação, o Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive o porte de arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir a possibilidade de porte de arma fora do serviço para os guardas portuários, essa emenda previa critérios adicionais para a concessão da medida em relação aos agentes e guardas prisionais. A proposta de Suplicy chegou a ter votação separada do projeto principal, mas foi rejeitada por 15 votos contra 8.
Com o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário. Se for aprovada sem emendas, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Havendo modificações, deverá retornar para nova avaliação na Câmara.


Fonte: Agência Senado







2 comentários:

  1. Fas-se justiça a uma classe que vive constantimente em perigo pois defende os bens de terceiros da cobiça dos Meliantes gostaria de saber se esta proteção se estendera aos Guardas Portuários ja aposentados pois vive sob os olhares dos inimigos a quem a tempos atras coibio de fazer coisas erradas nas dependencias dos portos por nois defendidos?

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  2. VAMOS AGUARDAR . A NOSSA QUERIDA PRESIDENTE PODE VETAR . É O PARTIDO DOS TRA-
    BALHADORES QUE TANTO SERVIÇO PRESTA A SEGURANÇA DESSE BRASIL . QUE DEUS NOS
    PROTEJA DESSE GOVERNO .

    GP ALEXANDRE - ES

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