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quarta-feira, 20 de julho de 2016

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JUSTIÇA DEFERE LIMINAR QUE PROÍBE MÃO DE OBRA ESTRANGEIRA NO PORTO DE SANTOS




Libra Terminais e Santos Brasil têm usado da prática durante a greve dos estivadores, segundo o sindicato

A Justiça deferiu nesta terça-feira (19) uma liminar favorável ao Sindicato dos Estivadores (Sindestiva), que proíbe a Libra Terminais de operar no Porto de Santos com mão de obra estrangeira. Algo que, segundo os representantes dos trabalhadores, se tornou comum durante as greves da categoria, que está em campanha salarial.
Na última quinta-feira (14), a mesma decisão já havia sido aplicada contra a Santos Brasil. Caso as determinações sejam descumpridas, as empresas serão multadas.
A Libra Terminais em R$ 50 mil por profissional estrangeiro utilizado - a sanção pode dobrar caso este trabalhe em dois períodos - e de R$ 20 mil para a Santos Brasil.
Segundo o advogado do Sindestiva, Marcelo Vaz, a liminar acaba por respeitar direito de greve dos trabalhadores, previsto na Constituição de 1.988 e impedindo irregularidades nas empresas.
“Eles pagam para os tripulantes estrangeiros realizarem o serviço e, com isso, os navios não perdem tempo atracados. Os juízes reconheceram que estas pessoas não podem trabalhar por não estarem vinculadas ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), por não terem qualificação, além de não recolherem impostos e não terem visto temporário de trabalho”, diz.
Marcelo conta, ainda, que sugeriu aos magistrados que fossem aplicadas multas altas caso aconteça o descumprimento da liminar. “As empresas, na ânsia de operarem preferem desrespeitar a ordem (determinação da Justiça) e pagar a multa, porque, senão, podem perder o armador (dono do navio)”.
Greve de 48 horas
No último final de semana, estivadores avulsos e vinculados mais uma vez cruzaram os braços no Porto de Santos e, novamente, constaram o trabalho estrangeiro nas embarcações.
De acordo com o advogado do Sindestiva, as questões já foram reportadas aos juízes, que tomarão as atitudes cabíveis. No caso, as empresas serão multadas.
Apesar da liminar contra a Libra Terminais ter saído dois dias após o movimento grevista, Marcelo Vaz garante que as sanções serão aplicadas. “Ela (liminar) compreende até cinco dias antes de sua divulgação”.
O advogado explica que a utilização de mão de obra estrangeira foi comprovada aos juízes pelo Sindestiva e, também, pelo subdelegado do trabalho e delegado da Polícia Federal.
Resposta
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou, por meio de nota, que as empresas da câmara de contêineres não contratam mão de obra estrangeira. No entanto, quando há algum problema operacional, essas empresas notificam armadores, que não têm como realizar os serviços nos contêineres e os armadores e comandantes dos navios realizam tais serviços com sua própria tripulação.


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domingo, 23 de fevereiro de 2014

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MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EXECUTIVOS DE TERMINAL NO PORTO DE SANTOS


Terminal Santos Brasil - Margem Esquerda do Porto de Santos



A Justiça Federal recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo contra o ex-presidente da Santos Brasil Participações S/A, Wady Jasmin (que deixou o cargo em 2010), e o atual diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores, Washington Cristino Kato. Segundo o MPF, “os dois utilizaram, para obter vantagem indevida, informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, de que tinham conhecimento em razão de suas funções e que deveriam manter em sigilo, crime conhecido por insider trading”.
A ação, de número 2996-13.2012.403.6181 e autoria do Procurador da República Rodrigo de Grandis, foi apresentada no último dia 13 de janeiro e aceita pela Justiça Federal no dia 27 passado. De acordo com o MPF, com o início do processo, os dois passam efetivamente à condição de réus.
A Santos Brasil Participações S/A é a controladora do Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Santos e de outras instalações e empresas logísticas no País.
Segundo o Ministério Público, Wady Jasmin e Washington Cristino Kato receberam a informação de que a Santos Brasil distribuiria R$ 18 milhões em dividendos intermediários a seus acionistas, com base no balanço semestral de 30 de junho de 2008. No dia 16 de dezembro desse ano, após a decisão de se fazer o pagamento, mas dois dias antes do aviso público sobre o repasse dos valores, Wady comprou 100 mil units – unidade formada por uma ação ordinária e quatro preferenciais – da empresa pelo preço médio de R$ 6,57. No dia 10 do mesmo mês (oito dias antes do comunicado público), Kato havia adquirido 9,2 mil units pelo preço médio de R$ 7.
A investigação da MPF também apurou que os dois executivos participaram da elaboração da pauta sugerida ao Conselho de Administração da Santos Brasil, quando tomaram conhecimento da distribuição de dividendos.
Após a publicação do fato relevante, no dia 18, cada unit atingiu o preço de R$ 6,85. Para o procurador Rodrigo de Grandis, Wady Jasmin obteve lucro com a informação privilegiada de que dispunha, o que possibilitou que comprasse com antecedência units no valor individual de 6,57. Naquele momento, como cada unit valorizou R$ 0,28, seu ganho chegou a R$ 28 mil. Kato não obteve lucro, já que pagou R$ 7 por unit,
Santos Brasil
Em nota divulgada na tarde da última quinta-feira, a Santos Brasil informou que “os fatos em questão têm como base comunicação voluntária que os executivos fizeram à CVM (Comissão de Valores Imobiliários), ao perceberem que ordens de compra de papéis da companhia anteriormente dadas haviam sido executadas em vários meses, incluindo o dia da Reunião do Conselho de Administração da Companhia”.
A manifestação de Wady e Kato levou à abertura de procedimento administrativo na CVM, que comprovou “a inexistência de indícios do uso de informação privilegiada por parte dos diretores da empresa”.
A empresa informou ainda que a divulgação da ata da Reunião do Conselho de Administração não resultou em oscilação significativa nos preço das ações, que tampouco foi afetado pelas compras efetuadas pelos executivos.
Na nota, a Santos Brasil Companhia também afirmou ter ficado “surpresa com a aceitação da denúncia pela Justiça Federal, bem como pelo fato de que ela se verifica quase quatro anos após o processo administrativo da CVM ter sido extinto”.

Fonte: Jornal A Tribuna 






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