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FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO EM OPERAÇÃO DE FORÇAS DE SEGURANÇA NO PORTO DE SANTOS

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sábado, 11 de maio de 2024

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MPF ENTRA COM AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL CAUSADO POR DRAGAGEM INCORRETA DO PORTO DE PARANAGUÁ


Ação aponta uso excessivo da técnica de drenagem dos sedimentos do solo aquático do porto e pede indenização de R$ 119 mi por danos coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para reparar danos ambientais causados pelo excesso de dragagem do Porto Dom Pedro II, em Paranaguá (PR). A ação foi movida após instauração de inquérito que constatou o descumprimento do plano de execução das dragas no porto, desenvolvido pela empresa terceirizada contratada, devido à utilização por tempo superior ao indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

A dragagem é um procedimento comum utilizado para limpar e desobstruir o fundo de rios, portos, lagos, mares, baías e canais marítimos. Desenvolvido por meio de diferentes técnicas, tem diversas finalidades, como o aprofundamento e manutenção do solo aquático, o controle ambiental e a mineração. No caso do Porto de Paranaguá, o MPF destaca que a técnica utilizada – o overflow – exige uma série de testes preliminares de enchimento de cisternas, imprescindíveis para a definição do tempo mais adequado para a aspiração das grandes quantidades de água e sedimentos.

Na ação, o MPF esclarece que a empresa contratada para executar o serviço não realizou esses testes preliminares e, por diversas vezes, excedeu o tempo previsto no próprio plano de execução apresentado ao Ibama para a drenagem do solo. O instituto recomendou o procedimento por, no máximo, 40 minutos. Durante a fiscalização da medida em dois momentos distintos, o Ibama verificou a operação contínua da dragagem por períodos de 5 a 18 horas, sem autorização.

“A utilização do overflow, por si só, é causadora de danos ambientais, e, ainda mais por isso, tem que ser feito de forma controlada e licenciada”, esclarece a procuradora da República que atua no caso, Monique Checker. Ela explica que, se utilizada sem critérios e por muito tempo, a técnica overflow lança uma grande quantidade de sedimentos de volta ao oceano, impactando o meio ambiente e prejudicando a própria eficiência da dragagem.

Segundo a procuradora da República, a infração cometida pela empresa terceirizada, e reiterada mesmo após notificação do Ibama, foi o suficiente para causar danos ambientais e ao modo de vida das comunidades tradicionais que dependem de atividades como a pesca artesanal nas águas do litoral norte do Paraná. Relatos de moradores apontam que a sequência de dragagem do porto resulta no aprofundamento da vida marinha, diminuindo a quantidade de peixes, siris e outros animais que garantem a subsistência das comunidades tradicionais.

Responsabilização

A responsabilidade civil tanto da empresa contratada quanto da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (Appa), segundo o MPF, ficaram evidenciadas na ação, assim como a impossibilidade da recuperação do meio ambiente afetado. A efetiva tutela ambiental pressupõe a recuperação in natura, com o retorno do ambiente degradado, tanto quanto possível, ao status quo anterior. No entanto, essa possibilidade não cabe ao caso e a única solução possível é a reparação civil em pecúnia.

Nesse sentido, o Ministério Público pede a condenação dos réus ao pagamento de quantia mínima no valor de, aproximadamente, R$ 119 milhões como indenização por danos morais coletivos. Isso porque o parâmetro para a determinação do montante foi a movimentação de valores do complexo de soja no Porto de Paranaguá em 2023, que chegou a US$ 34 milhões. O valor deve ser destinado a projetos ambientais e sociais que beneficiem as comunidades tradicionais do complexo de Paranaguá.

Ação Civil Pública nº 5017556-87.2024.4.04.7000                           

Fonte: MPF

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

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DESVIO NA EMAP: MAIS UM ESCÂNDALO NO GOVERNO FLÁVIO DINO




PF deflagrou operação com o objetivo de apurar fraude de licitação
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã (12), a operação Draga, com o objetivo de apurar fraude na licitação, execução e fiscalização da obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto do Itaqui em São Luís.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão (MBA) nas cidades de São Luís, São José dos Campos (SP) e Rio de Janeiro, expedidos pela Justiça Estadual – Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís. A operação contou com a participação de cerca de 40 policiais federais.
A PF cumpriu três mandatos em São Luís: um no Porto do Itaqui, um na residência do Coordenador de Projetos da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e um na residência do Diretor de Engenharia da Emap. Além disso, foi determinada pela justiça a proibição de acesso ou frequência do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia, e suspensão do exercício de sua função pública pelo prazo de 90 dias.
Foram também cumpridos três mandatos em São José dos Campos (SP): um na empresa Fotogeo, e dois na residência de seus sócios. E por fim, no Rio de Janeiro foi cumprido um na Empresa Jan de Nul.
A obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui foi executada pela Empresa an de Nul do Brasil Drenagem LTDA de dezembro de 2014 a março de 2015, com o custo total de R$ 62.127.990,92. A fiscalização ficou a cargo da empresa Fotogeo, com o custo de R$ 1.528.658,36.
A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da Emap, empresa estadual que administra o Porto do Itaqui em São Luís. O ex-funcionário declarou que apesar de ocupar a função de Gerente de Projetos, cargo no qual deveria acompanhar a execução da obra, o andamento da obra foi deliberadamente omitido do ex-funcionário, com o possível objetivo de ocultar fraudes. A responsabilidade pela execução dos contratos (execução da obra e fiscalização) coube ao Coordenador de Projetos, enquanto que o gestor do contrato foi o Diretor de Engenharia da Emap.
A fiscalização da execução da obra de dragagem se deu através do processo de batimetria, que consiste na medição das profundidades dos mares e lagos por meio de referenciação por ultrassons.
Sem o processo de batimetria não é possível fiscalizar adequadamente a execução da obra, já que a análise envolve a topografia antes, durante e após a execução. A realização do processo de batimetria apenas após a execução, por exemplo, não permite verificar quantos metros cúbicos de sedimentos foram efetivamente dragados.
Segundo declarações do ex-funcionário e indícios colhidos durante a investigação, a Empresa Fotogeo não estava realizando a batimetria, mas apenas copiando os dados fornecidos pela própria empresa responsável pela execução da obra, Jan de Nul, e esses fatos eram de conhecimento do Coordenador de Projetos e Diretor de Engenharia. A lancha, por exemplo, supostamente utilizada pela empresa Fotogeo para realizar a batimetria estava alocada para a Empresa Jan de Nul.
Há também indícios de fraudes na obra de dragagem em si, como a ausência de fiscalização (batimetria) pela empresa Fotogeo, a aparente manipulação na sindicância instaurada para apurar os fatos referentes à fiscalização e o sobrepreço dos custos de mobilização/desmobilização e da obra de dragagem em si. O custo de mobilização/desmobilização da obra foi de R$ 32 mi, enquanto que o custo da obra em si foi de R$ 28 mi, ou seja, o custo da mobilização/desmobilização foi superior ao da própria obra.
Em obras similares, os valores envolvidos foram bem menores:

Também foram observados indícios de sobrepreço do material dragado em comparação com obras similares:

A Empresa belga Jan de Nul já foi citada em colaborações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, em fraudes similares pelo Brasil. Considerando que os recursos empregados na obra são de origem estadual, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento dos fatos é da Justiça Estadual, responsável pelo deferimento dos mandados de busca no Porto de Itaqui, especificamente na Emap e nas Empresas Fotogeo e Jan de Nul, além das residências do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia da Emap, e dos sócios da empresa Fotogeo.
Nota da Emap
A EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária – informa que na manhã desta quarta-feira, 12 de julho de 2017, houve o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão, referente ao processo de dragagem realizado pela empresa Jan De Nul do Brasil e serviço de batimetria realizado pela empresa Fotogeo, ambos licitados em 2014, ainda na gestão passada, e executados no começo de 2015.
A decisão judicial refere-se a fatos que remontam ao ano de 2009, ainda em debate administrativo no âmbito do Governo Federal.
Os serviços foram concluídos e a batimetria foi homologada pela Marinha do Brasil. A EMAP colabora com toda e qualquer investigação, reafirmando o compromisso da atual gestão com a transparência e probidade.

Fonte: O Estado-MA

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