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LEGISLAÇÕES

domingo, 15 de janeiro de 2012

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IMO

IMO - Organização Marítima Internacional - é a agência especializada das Nações Unidas com a responsabilidade pela proteção e segurança da navegação e a prevenção da poluição marinha por navios, composta de 170 Estados Membros. O Brasil Integra a IMO desde 1963.

O transporte de carga por via marítima atinge mais de 90 por cento do comércio global. Um navio atraca em muitos países e diferentes jurisdições, muitas vezes longe do país de registro, necessitando de normas internacionais para regular esse transporte.

Os primeiros tratados marítimos datam do século 19. O desastre do Navio Titanic, em 1912, aumentou a preocupação com a segurança da vida no mar, gerando a Convenção SOLAS (International Convention for the Safety of Life at Sea) - Salvaguarda da Vida Humana no Mar, ainda o tratado mais importante no contexto da segurança marítima.

Vários países propuseram que um corpo internacional permanente deveria ser estabelecido com o propósito de promover mais eficientemente a segurança marítima, mas até o estabelecimento da Organização das Nações Unidas este desejo não se realizou.

                                         
Em 1948, uma conferência internacional em Genebra adotou uma convenção estabelecendo formalmente a IMO (International Maritime Organization – Organização Marítima Internacional). Este nome na verdade só foi adotado em 1982, posto que o nome original era IMCO (Inter-Governmental Consultative Organization). A IMO entrou em vigor em 1958, se reunindo pela primeira vez no ano seguinte

Propósitos da Organização:

Como resumido pelo artigo 1 º (a) da Convenção, são "para prover mecanismos de cooperação entre os governos no domínio da regulamentação e práticas governamentais relacionados com assuntos técnicos de todos os tipos que interessem à navegação comercial internacional; encorajar e facilitar a adoção geral dos mais altos padrões praticáveis em , assuntos concernentes à segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção e controle da poluição marinha causada por navios ". A Organização também está habilitada para tratar de assuntos administrativos e jurídicos relacionados a estes fins.

A primeira tarefa da IMO foi adotar uma nova versão da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), o mais importante de todos os tratados relativos à segurança marítima. Isto foi conseguido em 1960, em seguida, a IMO voltou sua atenção para questões como a facilitação do tráfego marítimo internacional, linhas de carga e do transporte de mercadorias perigosas, enquanto o sistema de medição e cálculo da arqueação da tonelagem dos navios foi revisto.

Mas, embora a segurança foi e continua sendo a responsabilidade mais importante do IMO, um novo problema começou a surgir - poluição. O crescimento na quantidade de petróleo transportada e o tamanho dos navios petroleiros, passou a ser uma preocupação, e o acidente com o “Navio Torrey Canyon” em 1967, no qual 120 mil toneladas de petróleo foram derramados, demonstrou a escala do problema. Durante os próximos anos, a IMO introduziu uma série de medidas destinadas a evitar acidentes com petroleiros e minimizar suas conseqüências. Ela também passou a abordar a ameaça ambiental causada por operações de rotina, tais como a limpeza de tanques de óleo de carga e à disposição de resíduos na sala de máquinas.

Convenções:


A mais importante de todas estas medidas foi a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (International Convention for the Prevention of Pollution from Ships), de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78). Abrange não só a poluição acidental e operacional por óleo, mas também a poluição por produtos químicos, produtos em embalagens, esgoto, lixo e poluição do ar.

A IMO também recebeu também a tarefa de estabelecer um sistema para prover compensação para aqueles que tinham sofrido financeiramente em conseqüência da poluição. Dois tratados foram aprovados, em 1969 e 1971, que permitiram que as vítimas de poluição por óleo pudessem obter uma indenização muito mais simples e rápida do que tinha sido possível antes. Ambos os tratados foram alterados em 1992, e novamente em 2000, para aumentar os limites da indenização devida às vítimas da poluição.

A IMO também desenvolveu outras convenções legais, a maioria concernente a responsabilidades e compensação..A navegação, como tudo na vida moderna, tem visto muitas inovações e mudanças tecnológicas. Algumas delas têm representado desafios para a Organização e outras representaram oportunidades. Os enormes avanços na tecnologia de comunicações, por exemplo, tornaram possível à IMO introduzir melhorias no sistema de emergência marítimo.

Na década de 1970 um sistema global de busca e resgate foi iniciado. Estes anos também viram o estabelecimento da IMSO (International Mobile Satellite Organization), que melhorou enormemente as provisões de rádio e outras mensagens aos navios. Em 1992 um avanço adicional foi conseguido quando o GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) começou a ser implementado

Em Fevereiro de 1999, o GMDSS tornou-se completamente operacional, de tal forma que hoje um navio que esteja em situação de perigo em qualquer parte do mundo pode virtualmente ter garantida assistência, mesmo que sua tripulação não tenha tempo de solicitar socorro pelo rádio, uma vez que a mensagem será transmitida automaticamente. Outras medidas introduzidas pela IMO referem-se à segurança de contêineres, cargas a granel, navios de transporte de gás liqüefeito e outros tipos de navios. Atenção especial tem sido dispensada a padrões de tripulação, incluindo a adoção de uma convenção especial para padrões de treinamento, certificação e serviços de quarto. A adoção de legislação marítima é ainda a maior preocupação da IMO. Em torno de 40 convenções e protocolos foram adotados pela Organização, e a maioria delas foi emendada em várias ocasiões para garantir que sejam mantidas atualizadas e em sintonia com as mudanças que ocorrem na navegação mundial. Mas adotar tratados não é suficiente – eles têm de ser efetivos. Esta é a responsabilidade dos Governos e as diversas maneiras pelas quais isto é feito variam consideravelmente de país para país.



A IMO introduziu medidas para aperfeiçoar o modo pelo qual a legislação é implementada, auxiliando os Estados das Bandeiras (países cujas bandeiras os navios arvoram) e encorajando o estabelecimento de sistemas de Controle pelo Estado do Porto. Quando os navios vão a portos estrangeiros, podem ser inspecionados para que se garanta que os mesmos cumprem com os padrões da IMO. Ao organizar estas inspeções em bases regionais, em vez de simplesmente nacionais, os recursos podem ser utilizados mais eficientemente. A IMO também desenvolveu um programa de cooperação técnica projetado para auxiliar Governos aos quais falta o conhecimento técnico e os recursos necessários para operar com sucesso uma indústria de navegação. Este programa enfatiza bastante o treinamento e talvez o melhor dos exemplos seja a Universidade Marítima Mundial em Malmö, Suécia, que foi estabelecida em 1983 e fornece treinamento avançado para homens e mulheres envolvidos na administração, educação e gerenciamento marítimo. Duas iniciativas na década de 1990 são especialmente importantes. Em 1 de julho de 1998 entrou em vigor o Código Internacional para Gerenciamento de Segurança, e tornou se aplicável e obrigatório a partir de 1 de julho de 2002 a navios de passageiros, petroleiros e tanques-químicos, graneleiros, gaseiros e embarcações de carga de alta velocidade com tonelagem acima de 500.

Em fevereiro de 1997, as emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviços de Quarto para Marítimos (STCW/78), de 1995, entraram em vigor. Elas melhoraram muito os padrões para os marítimos e, pela primeira vez, deram à IMO poderes para verificar as ações governamentais, com as partes obrigadas a enviar informações para IMO quanto à sua conformidade com a Convenção. Uma grande revisão da Convenção STCW e do Código foi concluída em 2010 com a adoção das alterações à Convenção STCW ".

Novas convenções relativas ao ambiente marinho foram adotadas nos anos 2000, incluindo um sobre anti-incrustantes sytems (AFS 2001), outro sobre a gestão da água de lastro para impedir a invasão de espécies exóticas (BWM 2004) e outra sobre reciclagem de navios (Hong Kong International Convenção para a reciclagem segura e ecologicamente correta dos Navios, 2009).

Nos anos 2000 a IMO vislumbrou um renovado foco nas questões de proteção desde as atrocidades terroristas nos Estados Unidos em Setembro de 2001, com a entrada em vigor em julho de 2004 de um novo regime de segurança abrangente, para o transporte internacional, incluindo a International Ship Port Facility Security (Código ISPS), em alterações ao SOLAS aprovadas em 2002, objetivando melhorar a proteção marítima e prevenir e suprimir atos de terrorismo contra a navegação.

Em 2005, a IMO aprovou alterações à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos (SUA) contra a Segurança da Navegação Marítima, de 1988, que entre outras coisas, introduzir o direito de um Estado ir a bordo de um navio com pavilhão de outro Estado, quando a Parte requerente tiver motivos razoáveis para suspeitar que o navio ou a uma pessoa a bordo do navio é, foi ou está prestes a ser envolvido, a prática de uma infração nos termos da Convenção.

Fonte de Informação: Site IMO -  www.imo.org

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