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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA

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LEGISLAÇÕES

terça-feira, 30 de junho de 2015

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CODESA PODERÁ PAGAR MULTA MILIONÁRIA POR NÃO REALIZAR CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA


Sede da Codesa - Porto de Vitória (Foto: Renato Avelar - Blog da Vela)


O Juiz do Trabalho Substituto, Fausto Siqueira Gaia, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória revogou decisão anterior e estipulou uma multa máxima de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para fins da garantia da execução provisória do processo nº 0048201-68.2012.5.17.0013, em virtude da não realização de concurso público para a Guarda Portuária.
O juiz havia lavrado uma sentença, mantendo a multa à Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) em 200 mil. O Sindicato da Guarda Portuária No Estado do Espírito Santo (Sindguapor) e o MPT refutaram e pediram a aplicação integral da multa, que daria cerca de 9 milhões. Ele revogou a sentença anterior e emitiu uma nova, fixando o teto em 4 milhões . A Codesa terá que pagar ou terá bem arrestado em juízo.
No despacho, publicado no dia 27 de maio, o juiz considerou o teor das manifestações do MPT, do Sindicato e da Codesa, e melhor compulsando os autos, revogou o despacho anterior.
Entendeu o juíz que, na forma dos § 5º e 6º do artigo 461 do CPC, poderá o Juízo de Execução modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
A sua análise, o juiz considerou:
- que a sentença não trouxe limitação aos valores da multa, apenas fixando-a como diária;
- que a executada é sociedade de economia mista federal, que se submete às regras da Administração Pública;
- que já transcorreram três anos desde o cumprimento da liminar (em 23/05/2012) e até agora não se deu o cumprimento devido, não providenciando a realização do certame.
Sendo assim, achou por bem fixar estabelecer o teto máximo das multas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para fins da garantia da execução provisória. Valor este, que reputa ser razoável no presente caso.
Estabelecido o valor como teto máximo, este deverá ser tão somente corrigido monetariamente, sem incidência de juros de mora.
Intimem-se às partes, sendo o MPT por carga dos autos.
Após o despacho, remeteu os autos à Contadoria, para registro dos valores e para que dê início à execução provisória.

Quanto ao pedido de responsabilização do Presidente, solicitada pelo sindicato, a justiça ainda não se manifestou.

* Clique aqui e veja o despacho na íntegra.


A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
                                                                                
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2 comentários:

  1. A COISA PÚBLICA NÃO LHES PERTENCE , ENTÃO ESSE DESCASO.
    MAS QUANDO FOREM RESPONSABILIZADOS POR ATOS QUE TRAZEM PREJUÍZO À COISA
    PÚBLICA, PODEM TER CERTEZA QUE VÃO CUMPRIR DIREITINHO.
    UMA GUARDA PORTUÁRIA , FORA SÃO PAULO , QUE É OUTRO NÍVEL , APESAR DE PROBLEMAS,
    LOCALIZADOS , QUE SÓ EXISTE NO PAPEL , QUE FICA FAZENDO UM TRABALHO DE ENVERGONHAR
    PEGANDO PAPEL NO MEIO DE CAMINHÕES , SERVIÇO DE PORTEIRO ENTRE OUTROS MIL PROBLEMAS , SEM QUALQUER PRERROGATIVA , SEM VIATURA, ARMAMENTO LETAL E NÃO LETAL,
    SEM COLETES , É UM CRIME. COLOCAM NO PAPEL E NÃO CUMPREM NADA , QUE CREDIBILIDADE
    PODEM TER TAIS ADMINISTRADORES ?

    GP ALEXANDRE - ES

    ResponderExcluir
  2. NÃO SE CONSEGUE ENTENDER. TANTO DESCASO E NINGUÉM NUNCA É RESPONSABILIZADO.

    CILENO BORGES

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