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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

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EMPRESÁRIOS SUSPEITOS DE ENVOLVIMENTO NO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS FORAM PRESOS PELA POLÍCIA FEDERAL

 


O nome dos empresários é informado na solicitação do mandado que consta na decisão judicial que autorizou a deflagração da Operação Além Mar.

Na solicitação do mandado que consta na decisão judicial que autorizou a deflagração da Operação Além Mar, proferida pela 4ª Vara Federal do Recife, vários empresários constam como suspeitos de integrarem uma organização criminosa. Eles seriam responsáveis pelo armazenamento e a logística do transporte da droga.

A droga era armazenada no interior de São Paulo, para, em seguida, ser transportada pela via terrestre, escondida em caminhões tanques de combustíveis ou de cargas transportadas por empresas pernambucanas.


Nos caminhões tanques eram criados compartimentos para esconder a droga, tornando quase impossível sua detecção, já que não é possível esvaziar o combustível durante as inspeções, mas o trabalho criterioso da inteligência da PF conseguiu desvendar também essa forma de esconder os entorpecentes traficados.

Essas empresas também atuavam no transporte de contêineres das regiões produtoras de frutas (em meio das quais a droga era ocultada) para os portos de Natal, no Rio Grande do Norte (principal destino por não ter "scanners") e do Mucuripe, no Ceará, de onde a cocaína era "exportada" para a Europa e para Cabo Verde.

Segundo delegada da Polícia Federal, Adriana Vasconcelos, quatro ORCRIMs atuavam no tráfico internacional de drogas. Essa organização criminosa, que na Operação Além Mar recebeu a designação de ORCRIM 3, era composta, em tese, por empresários, empresas de transportes de cargas e motoristas.

Na solicitação do mandado que consta na decisão judicial, são citados vários empresários, e as respectivas empresas, supostamente envolvidos na ORCRIM 3.

Segundo a representação, a formação da ORCRIM 3 remete ao final do ano de 2017, quando ocorreu uma migração do tráfico internacional de drogas através da contaminação de containers para o Norte/Nordeste, em virtude da deflagração das operações Brabo (SP) e Oceano Branco (SC), respectivamente, nos meses de setembro e outubro de 2017.

Os envolvidos nesse esquema poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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