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quinta-feira, 3 de julho de 2025

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JUIZ DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE 30 ALIADOS DO PCC PARA TRÁFICO EM VELEIROS À EUROPA E ÁFRICA


Eles são investigados da Operação Narco Vela por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) para envio de oito toneladas de cocaína

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Criminal Federal de Santos, litoral paulista, decretou na semana passada, a prisão preventiva de 30 investigados da Operação Narco Vela por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), para envio de oito toneladas de cocaína a países europeus e africanos a bordo de veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros.

Operação Narco Vela

A Operação Narco Vela foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 29 de abril, para reprimir o tráfico internacional de drogas com o uso de veleiros e barcos que seguiam do Porto de Santos, litoral paulista, para Europa e África. O trabalho contou com ações do DEA (departamento antidrogas dos EUA), da Marinha dos EUA, da Guarda Civil Espanhola e da Marinha Francesa.

No tráfico, eram usados satélites e embarcações com autonomia para travessias oceânicas, incluindo veleiros.

Investigação

A investigação da PF começou a partir de uma comunicação do DEA sobre a apreensão Seus relatos foram reportados pelo DEA à PF brasileira detalhando outro carregamento de cocaína por via marítima e levaram à identificação de Leandro Ricardo Cordasso, "pessoa que possui vínculos com o PCC”.

A quebra do sigilo de celulares e de e-mails, principalmente com relação a terminais telefônicos ligados a Pereira, possibilitou identificar o grupo responsável pela logística de comunicações via satélite, utilizadas para travessias oceânicas. Em outra operação, em julho de 2022, a PF já havia confiscado 1,9 tonelada de cocaína a bordo do veleiro Vela I.

Outras embarcações - Batuta IV e Eros, a última com 2.400 kg de cocaína - foram recolhidas em abril e maio de 2024. Ainda em maio de 2024, os federais apreenderam 560 quilos de cocaína em Belém e flagraram "atos preparatórios" para uso do veleiro Obelix, além de abordar a lancha Albatroz 2, também na capital paraense.

Prisões

amparado em um relatório do Grupo Especial de Investigações Sensíveis, braço da Superintendência Regional da PF em São Paulo, que registra apreensão, em operações distintas nos últimos três anos, de pelo menos 8 toneladas de cocaína, carga avaliada em cerca de R$ 1,54 bilhão, O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, decretou a prisão de 35 suspeitos.

Pelo menos quatro suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada estão fora do País: Peterson Rodrigues da Silva, Soufyan Hossam El Dani, Wellington Salustre e Flávio Pontes Pereira. O juiz mandou incluir os nomes dos quatro na Difusão Vermelha da Interpol.

A Operação Narco Vela também apontou para a ligação de duas empresas de comércio exterior e apoio marítimo com o esquema de alcance internacional do PCC. As empresas são controladas por quatro investigados.

Núcleos

Segundo a PF, o avanço das apurações resultou na identificação de quatro núcleos de grupos criminosos que atuaram nesses ilícitos, 'em ações diretamente relacionadas a atos necessários e suficientes ao tráfico internacional de drogas e/ou de lavagem de capitais' - Grupo Baixada Santista, Grupo Limeira, Grupo Eros e Grupo Batuta IV (logística).

Grupo Baixada Santista

A PF descreve o 'Baixada Santista' como um 'grupo com ampla experiência na logística marítima voltada ao transporte de grandes quantidades de cocaína, cujo modus operandi compreende desde o planejamento e execução da comunicação por meio de aparelhos satelitais até a realização de operações complexas de transbordo da droga para embarcações de diferentes tipos - veleiros, barcos pesqueiros ou navios cargueiros - com destino final às proximidades do continente europeu'.

Os investigadores apontam que 'no centro dessa engrenagem criminosa' figura Marco Aurélio de Souza, o 'Lelinho', apontado como um dos principais articuladores do tráfico marítimo na costa brasileira. Ele é proprietário de diversas embarcações, responsável direto por uma empresa de serviços marítimos e controla uma outra, de comércio exterior.

A investigação destaca que foi constituído um subgrupo operacional com atuação voltada à Região Norte do País, "possivelmente como estratégia para se esquivar da crescente fiscalização nas imediações do Porto de Santos”.

Esse núcleo passou a operar intensamente no Maranhão e no Pará. Essa etapa da apuração, que incluiu a quebra do sigilo do celular de Klaus Motta, levou ao nome de Gabriel Gil, o Jogador, "membro de destaque do PCC".

Grupo Limeira

O 'Grupo Limeira', segundo a PF, supostamente liderado pelo advogado Leandro Ricardo Cordasso, estabelecido em Limeira (SP), 'está diretamente vinculado às travessias ilícitas realizadas pelos veleiros Vela I, em junho de 2022, e Lobo IV.

De acordo com a PF, Cordasso firmou 'laços familiares' com integrantes associados ao PCC, o que possivelmente resultou em seu envolvimento direto em duas operações de que culminaram na apreensão de mais de 5 toneladas e cocaína em águas internacionais.

O Relatório da Operação Narco Vela, elaborado pela PF, diz que o advogado foi casado com Pamela Felício Cordasso, filha de Adriana Felício, que é irmã de Rodrigo Felício, o 'Tico', e Levi Andrade Felício, o 'Mais Velho' - ambos reconhecidos nacionalmente por 'sua estreita relação com o alto escalão do PCC'.

Também foram identificados laranjas associados aos telefones satelitais adquiridos para as travessias dos veleiros Vela I e Lobo IV.

Grupo Eros

Sobre o Grupo Eros, a PF diz que recebeu esse nome graças à ligação dos suspeitos com o veleiro Eros, depois rebatizado Diana II.

A PF suspeita de que os membros do Eros fizeram empreitada criminosa transoceânica, culminando no transporte ilícito de aproximadamente 2,5 toneladas de cocaína, carga apreendida pela Marinha francesa em setembro de 2023, ocasião em que a embarcação foi interceptada em águas internacionais.

"Não obstante à apreensão da substância entorpecente, por razões atinentes à legislação francesa, os tripulantes foram liberados e retornaram ao território nacional, permanecendo impunes naquele país", acentua o documento da PF.

Grupo Batista IV

O grupo 'Batuta IV' cuidava da logística das operações de envio de drogas por mar. Segundo a PF, o 'grupo operacional informalmente denominado núcleo logístico Batuta IV tem por finalidade delimitar a atuação de determinados investigados diretamente vinculados à execução de travessias marítimas ilícitas'.

Embora com características esse núcleo apresenta conexões técnicas e operacionais com o grupo liderado por 'Lelinho', do 'Baixada Santista', notadamente pela utilização de equipamentos de comunicação satelital vinculados à empresa Jacksupply Assessoria de Bordo e Comércio Exterior, já amplamente identificada como braço logístico daquele grupo criminoso", diz a PF.

Outro advogado, conhecido como “Doutor”, tinha papel de confiança na organização criminosa, diz o relatório. Ele atuava como "uma espécie de assessor jurídico estratégico".

Decretação da prisão preventiva

Ao decretar a prisão preventiva dos 30 alvos, o juiz Roberto Lemos acatou pedido da PF que apresentou relatório com novas informações de todos os investigados a partir do acesso a celulares e contas bancárias.

O juiz ressaltou que nos 'oito eventos' apurados foram apreendidos ao menos oito toneladas de cocaína, o que, na avaliação de órgãos internacionais, representam a quantia de 240 milhões de euros - ou, R$ 1,32 bilhão, 'o que revela o elevado poder financeiro do grupo criminoso investigado'.

Para o juiz, os dados apurados pela PF no curso do inquérito da Narco Vela 'robustecem e impõem maior nitidez às provas e aos veementes indícios, sinalizadores da efetiva participação de todos os representados, inclusive os que não foram detidos, em atos relacionados com a remessa de grandes partidas de cocaína ao exterior e de lavagem do dinheiro fruto do lucro obtido com essas ações criminosas.

"Fato é que foram trazidos elementos suficientes da participação dos representados nas ações ilícitas de gravidade irrefutável", assinala o magistrado. "Os elementos de convicção amealhados bem evidenciam o envolvimento e efetiva participação dos representados em eventos ligados ao tráfico internacional de cocaína e de branqueamento de capitais, ações essas que são cominadas com penas máximas superiores a quatro anos", disse Lemos.

O juiz pondera que a organização criminosa na mira da Operação Narco Vela promove 'ações dotadas de violência intrínseca'.

Ele destaca alerta de Ghada Wally, diretora-executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), braço da ONU responsável pelo suporte aos países no enfrentamento ao tráfico de drogas de substâncias ilícitas, à corrupção e ao crime organizado transnacional.

Ghada Wally adverte que 'a produção, o tráfico e o uso de drogas continuam a agravar a instabilidade e a desigualdade, ao mesmo tempo em que, causam danos incalculáveis à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas.

Para o juiz Roberto Lemos, 'a providência extrema (prisão preventiva) se apresenta necessária, na verdade imprescindível para evitar a continuidade da prática das ações ilícitas praticadas pelos representados, bem como para assegurar a regularidade das apurações e dos limites das ações perpetradas, de inequívoca complexidade'.

A prisão preventiva, segue Lemos, 'também se faz necessária por conveniência da instrução criminal'. "Ao que tudo indica, os investigados mantêm vínculos com estruturas empresariais e contatos nos cenários criminosos nacionais e internacionais, indicando risco concreto de que, em liberdade, possam interferir na colheita de provas, intimidando testemunhas, destruindo registros contábeis e eletrônicos ou dificultando a localização de demais partícipes e de bens relacionados às atividades criminosas”.

Roberto Lemos anota que 'a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar com fulcro na garantia da ordem pública'.

Ainda segundo ele, 'vale consignar, (a prisão preventiva) revela-se como medida necessária e apta, posta no sistema legal vigente, para estancar as empreitadas criminosas'.

"No caso, as constrições cautelares se mostram adequadas e necessárias para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual, ao menos em tese, os investigados fazem parte, e, sobretudo, para evitar a continuidade da prática do tráfico internacional de entorpecentes e lavagem do dinheiro obtido com essas ações ilícitas", ressalta o juiz federal.

Roberto Lemos segue em sua decisão de 31 páginas. "Encontram-se reveladas à pertinência e a necessidade das prisões cautelares diante da gravidade concreta das ações perpetradas, vale destacar, tráfico internacional de toneladas de cocaína e lavagem de dinheiro”.

Para o magistrado, 'a prisão preventiva está idoneamente motivada para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e ao fato de o paciente estar foragido, o que caracteriza risco à aplicação da lei penal'.

Segundo ele, a contemporaneidade da prisão preventiva não se refere ao momento da prática do delito, mas à necessidade da medida no momento de sua decretação, 'sendo irrelevante o lapso temporal desde a prática do crime'.

O juiz alerta que o risco de fuga, inclusive para fora do País. Ele cita que os alvos da Operação Narco Vela mantêm contatos com operadores estrangeiros, como nos casos de Júlio Enrique Ramirez Ochoa, o 'Gringo', anteriormente preso em operação similar.

"Reforça a transnacionalidade do esquema e demonstra o alto grau de sofisticação da rede criminosa ora desmantelada”.

A menção a vínculos com o PCC, no entendimento de Roberto Lemos, 'é respaldada por dados concretos que relacionam membros da organização ora investigada a pessoas ligadas à alta cúpula daquela facção'.

"Embora o PCC tenha origem no território nacional, é notório seu envolvimento com o tráfico internacional de drogas, com inserção no mercado de cocaína sul-americano e articulação com cartéis estrangeiros", argumenta o juiz. "A conexão com tal facção potencializa a periculosidade dos investigados e acentua o risco institucional de sua permanência em liberdade. Diante de todos esses elementos, não há medida cautelar alternativa à prisão que se revele adequada e suficiente para neutralizar os riscos apontados."

Roberto acentua que a organização que a Operação Narco Vela tirou de circulação 'demonstrou alto grau de reiteração delitiva, ampla mobilidade territorial, poder de cooptação e capacidade real de destruir provas e ocultar rastros.

Para ele, medidas restritivas como a colocação de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou outras não são compatíveis com o perfil dos investigados e com a dinâmica de atuação da organização criminosa.

"A prisão preventiva é medida que se impõe, não como forma antecipada de punição, mas como instrumento legítimo de contenção dos efeitos da criminalidade organizada, de proteção da ordem pública, de garantia da aplicação da lei penal e de preservação da integridade da instrução criminal", diz o juiz.

Para ele, o decreto de prisão preventiva 'está justificado por um amplo e consistente conjunto probatório, que revela à gravidade das condutas e o risco concreto representado pelos investigados, patenteado a materialidade dos ilícitos, e evidenciados veementes indícios acerca da participação de todos os representados nos eventos criminosos em apuração, relacionados ao tráfico internacional de toneladas de cocaína e à lavagem de dinheiro'.

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